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CLÓVIS BEVILAQUA (1959-1944) AUTOR DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO QUE ELABORADO POR ELE EM 1901 FOI VIGENTE NO BRASIL POR QUASE CEM ANOS DE 1916 A 2002. PARECER MANUSCRITO PELO IMORTAL JURISTA, LEGISLADOR, FILÓSOFO E HISTORIADOR BRASILEIRO DOUTOR CLÓVIS BEVILAQUA SOBRE A QUESTÃO DA PROMOÇÃO DE JUIZES SUBSTITUTOS À FUNÇÃO VITÁLICIA DE JUIZ DE DIREITO. A LUZ DA CONSTIUIÇÃO O BRILHANTE CLÓVIS BEVILAQUA APRESENTA A QUESTÃO E A LUZ DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA RESPONDE DE FORMA CLARA E INCONTESTÁVEL A CONSULTA. DATADO E ASSINADO NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO EM 20 DE FEVEREIRO DE 1939. NOTA: CLÓVIS BEVILAQUA nasceu em Viçosa, no Estado do Ceará, no dia 4 de novembro de 1859. Era filho do padre José Beviláqua, vigário da localidade em que a família estava radicada desde o século XVIII, quando da vinda do avô, italiano, Ângelo Beviláqua. Beviláqua estudou em sua cidade natal e em 1872 ingressou no Ateneu Cearense. Em seguida, estudou no Liceu do Ceará.Clóvis iniciou sua vida profissional como jornalista, em Fortaleza, em 1875. Em 1876, viajou para o Rio de Janeiro, para estudar no Mosteiro de São Bento. Fundou junto com Francisco de Paula Ney e Silva Jardim o Jornal Laborum Literarium. Em 1878 mudou-se para a cidade do Recife e ingressou na Faculdade de Direito, onde foi aluno de Tobias Barreto. Voltou-se, então, para o estudo do Direito, fortemente influenciado por seu mestre e pelo empirismo evolucionista alemão. Nesse período, Clóvis Beviláqua publicou seus primeiros ensaios sobre filosofia e direito comparados. Fez parte do grupo que mobilizava a vida intelectual da época, a "Escola do Recife". Em 1882 forma-se em Direito e inicia a carreira de magistrado. No ano seguinte foi nomeado promotor público de Alcântara, no Maranhão. Em 1884, de volta ao Recife trabalhou como bibliotecário. Nesse mesmo ano, casa-se com a escritora Amélia de Freitas. Em 1889 passa a lecionar Filosofia na Faculdade de Direito. Em 1891, assume a cátedra de Legislação Comparada. Nesse mesmo ano foi eleito deputado para Assembleia Constituinte do Ceará. Colaborou ativamente na elaboração da Constituição Estadual. Em 1898, foi convidado por Epitácio Pessoa, ministro da justiça no governo Campos Sales,a elaborar o projeto do Código Civil brasileiro, pois já era um mestre do Direito e não um desconhecido, como julgou o conselheiro Rui Barbosa. O Projeto de Código Civil seria o coroamento da brilhante carreira de Beviláqua. Concluído em seis meses eencaminhado ao congresso, deu origem a memorável polêmica entre Rui Barbosa e Ernesto Carneiro Ribeiro. Em resposta ao parecer sobre a redação do projeto da Câmara dos Deputados, de Rui, o filósofo Carneiro Ribeiro escreveu Ligeiras Observações Sobre as Emendas do Dr. Rui Barbosa feitas à redação do Projeto do Código Civil, o que resultou na famosa réplica do senador. Carneiro Ribeiro revidaria, em 1905 com uma tréplica A Redação do Projeto da Código Civil e a Réplica do Dr. Rui Barbosa". Clóvis Beviláqua só defendeu seu projeto em 1906 com Em Defesa do Projeto do Código Civil Brasileiro e só veio a opinar sobre o código dez anos mais tarde com Código Civil dos Estados Unidos do Brasil, Comentado (1916-1919), em 6 volumes, na época em que foi sancionado pelo presidente Venceslau Brás. Ainda em 1906, Clóvis Beviláqua foi nomeado Consultor Jurídico do Ministério das Relações Exteriores, cargo que ocupou durante vinte e oito anos. Redigiu vários pareceres, entre eles, "A Organização da III Conferência da Paz, em Haia", "Importação de Armas e Munições", "Codificação Progressiva do Direito Internacional". Clóvis Beviláqua foi um dos fundadores da Academia Brasileira de Letras, ocupou a cadeira n.º 14. Não chegou a frequentar a Academia, sua participação mais importante foi o discurso de recepção ao jurista Pedro Lessa, em 1910. Em 1930, teve sérios atritos com a entidade por esta ter recusado a inscrição de sua mulher, a escritora Amélia de Freitas Beviláqua. Clóvis Beviláqua defendeu-lhe a pretensão em parecer de poucas linhas, argumentando que aquilo que o regulamento não proíbe, permite. Clóvis Beviláqua pertenceu a numerosas instituições culturais do país e do exterior. Foi presidente honorário da Ordem dos Advogados do Brasil, que lhe conferiu a medalha Teixeira de Freitas. Ele foi também professor honoris causa de várias faculdades de direito, inclusive em Buenos Aires. Clóvis Beviláqua faleceu no Rio de Janeiro no dia 26 de julho de 1944.

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CLÓVIS BEVILAQUA (1959-1944) AUTOR DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO QUE ELABORADO POR ELE EM 1901 FOI VIGENTE NO BRASIL POR QUASE CEM ANOS DE 1916 A 2002. PARECER MANUSCRITO PELO IMORTAL JURISTA, LEGISLADOR, FILÓSOFO E HISTORIADOR BRASILEIRO DOUTOR CLÓVIS BEVILAQUA SOBRE A QUESTÃO DA PROMOÇÃO DE JUIZES SUBSTITUTOS À FUNÇÃO VITÁLICIA DE JUIZ DE DIREITO. A LUZ DA CONSTIUIÇÃO O BRILHANTE CLÓVIS BEVILAQUA APRESENTA A QUESTÃO E A LUZ DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA RESPONDE DE FORMA CLARA E INCONTESTÁVEL A CONSULTA. DATADO E ASSINADO NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO EM 20 DE FEVEREIRO DE 1939. NOTA: CLÓVIS BEVILAQUA nasceu em Viçosa, no Estado do Ceará, no dia 4 de novembro de 1859. Era filho do padre José Beviláqua, vigário da localidade em que a família estava radicada desde o século XVIII, quando da vinda do avô, italiano, Ângelo Beviláqua. Beviláqua estudou em sua cidade natal e em 1872 ingressou no Ateneu Cearense. Em seguida, estudou no Liceu do Ceará.Clóvis iniciou sua vida profissional como jornalista, em Fortaleza, em 1875. Em 1876, viajou para o Rio de Janeiro, para estudar no Mosteiro de São Bento. Fundou junto com Francisco de Paula Ney e Silva Jardim o Jornal Laborum Literarium. Em 1878 mudou-se para a cidade do Recife e ingressou na Faculdade de Direito, onde foi aluno de Tobias Barreto. Voltou-se, então, para o estudo do Direito, fortemente influenciado por seu mestre e pelo empirismo evolucionista alemão. Nesse período, Clóvis Beviláqua publicou seus primeiros ensaios sobre filosofia e direito comparados. Fez parte do grupo que mobilizava a vida intelectual da época, a "Escola do Recife". Em 1882 forma-se em Direito e inicia a carreira de magistrado. No ano seguinte foi nomeado promotor público de Alcântara, no Maranhão. Em 1884, de volta ao Recife trabalhou como bibliotecário. Nesse mesmo ano, casa-se com a escritora Amélia de Freitas. Em 1889 passa a lecionar Filosofia na Faculdade de Direito. Em 1891, assume a cátedra de Legislação Comparada. Nesse mesmo ano foi eleito deputado para Assembleia Constituinte do Ceará. Colaborou ativamente na elaboração da Constituição Estadual. Em 1898, foi convidado por Epitácio Pessoa, ministro da justiça no governo Campos Sales,a elaborar o projeto do Código Civil brasileiro, pois já era um mestre do Direito e não um desconhecido, como julgou o conselheiro Rui Barbosa. O Projeto de Código Civil seria o coroamento da brilhante carreira de Beviláqua. Concluído em seis meses eencaminhado ao congresso, deu origem a memorável polêmica entre Rui Barbosa e Ernesto Carneiro Ribeiro. Em resposta ao parecer sobre a redação do projeto da Câmara dos Deputados, de Rui, o filósofo Carneiro Ribeiro escreveu Ligeiras Observações Sobre as Emendas do Dr. Rui Barbosa feitas à redação do Projeto do Código Civil, o que resultou na famosa réplica do senador. Carneiro Ribeiro revidaria, em 1905 com uma tréplica A Redação do Projeto da Código Civil e a Réplica do Dr. Rui Barbosa". Clóvis Beviláqua só defendeu seu projeto em 1906 com Em Defesa do Projeto do Código Civil Brasileiro e só veio a opinar sobre o código dez anos mais tarde com Código Civil dos Estados Unidos do Brasil, Comentado (1916-1919), em 6 volumes, na época em que foi sancionado pelo presidente Venceslau Brás. Ainda em 1906, Clóvis Beviláqua foi nomeado Consultor Jurídico do Ministério das Relações Exteriores, cargo que ocupou durante vinte e oito anos. Redigiu vários pareceres, entre eles, "A Organização da III Conferência da Paz, em Haia", "Importação de Armas e Munições", "Codificação Progressiva do Direito Internacional". Clóvis Beviláqua foi um dos fundadores da Academia Brasileira de Letras, ocupou a cadeira n.º 14. Não chegou a frequentar a Academia, sua participação mais importante foi o discurso de recepção ao jurista Pedro Lessa, em 1910. Em 1930, teve sérios atritos com a entidade por esta ter recusado a inscrição de sua mulher, a escritora Amélia de Freitas Beviláqua. Clóvis Beviláqua defendeu-lhe a pretensão em parecer de poucas linhas, argumentando que aquilo que o regulamento não proíbe, permite. Clóvis Beviláqua pertenceu a numerosas instituições culturais do país e do exterior. Foi presidente honorário da Ordem dos Advogados do Brasil, que lhe conferiu a medalha Teixeira de Freitas. Ele foi também professor honoris causa de várias faculdades de direito, inclusive em Buenos Aires. Clóvis Beviláqua faleceu no Rio de Janeiro no dia 26 de julho de 1944.

Informações

Lance

Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada