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HISTÓRICO DOCUMENTO LAVRADO EM PAPEL DE LINHO NO PORTO DO RIO DE JANEIRO EM 1772 COM BRASÃO DE ARMAS DO REINO DE PORTUGAL COM O SEGUINTE CONTEÚDO: COM PRIVILÉGIO DE SUA MAGESTADE PARA QUE SÓ DESTES CONHECIMENTOS SE UZE. DIGO EU JOSÉ BORGES RIOS VIZINHO DESTA E PASSAGEIRO QUE SOU DO NAVIO QUE DEOS SALVE, POR NOME PRINCESA DO BRASIL QUE AO PREZENTE ESTA SURTO E ANCORADO NO PORTO DESTA CIDADE PARA COM O FAVOR DE DEOS SEGUIR VIAGEM AO PORTO DA CIDADE DE LISBOA ONDE É MINHA DIREITA DESCARGA, QUE É VERDADE QUE RECEBI E TENHO CARREGO DENTRO NO DITO NAVIO NUMA CAIXA DEBAIXO DE CUBERTA, ENXUTO E BEM ACONDICIONADO DE MANOEL MIRANDA COSTA PASSOS: HUM CONTO QUATROCENTOS E OITO MIL RÉIS EM DINHEIRO DE OURO COM DESTINO AO REYNO QUE FAZ POR CONTA E RISCO DE LHE PERTENCER COMO DECLARA POR SUA LIDA E ASSIM MAIS CINCOENTA E HUM MIL E DUZENTOS RÉIS QUE VÃO POR CONTA E RISCO DE CAETANO JOSÉ DOS SANTOS E FAZ TUDO A QUANTIDADE DE HUM CONTO E CINQUENTA E NOVE MIL E DUZENTOS RÉIS. MARCADO DA MARCA DE FORA A QUAL ME OBRIGO E PROMETO LEVANDO-ME DEOS A BOM SALVAMENTO E AO DITO NAVIO E AO DITO PORTO DE ENTRAGAR EM NOME DO SOBREDITO CAETANO JOSÉ DOS SANTOS AUXILIAR DO SENHOR JOÃO JOSÉ SOUTO E NA DE ANTONIO REIS BRAGA DE ALMEIDA TODOS MORADORES DA CIDADE DO PORTO. PAGANDO-ME DE FRETE HUM POR CENTO PARA SUA MAGESTADE PARA ASSIM GUARDAR ABRIGO MINHA PESSOA E BENS EM CERTEZA DO QUAL DEI QUATRO CONHECIMENTOS DE HUM TEOR ASSINADOS POR MIM OU POR MEU ESCRIVÃO, HUM CUMPRIDO OS OUTROS NÃO VALHAM. FEITO EM RIO DE JANEIRO A 23 DE JUNHO DE 1772. JOÃO BORGES RIOS. ESTÁ EM ÓTIMAS CONDIÇOES, COMO NOVO, UM IMPORTANTE REGISTRO DO MOVIMENTO PORTUARIO DO RIO DE JANEIRO NO SEC. XVIII. O NAVIO PRINCESA DO BRASIL FAZIA PARTE DA FROTA MERCANTE PORTUGUESA ERA UM NAVIO DE GRANDE PORTE COM 50 TRIPULANTES. 21 x 17 CMNOTA: Quando, em 1649, se formou a Companhia Geral do Comércio do Brasil, tornou-se regra o envio de frotas anuais conjuntas de Lisboa para o litoral brasileiro, que só aí se dividiam a caminho dos seus diferentes portos de destino (principalmente Recife, São Salvador da Baía ou Rio de Janeiro); o regresso também obedecia ao mesmo esquema, agrupando-se todos os navios antes de iniciarem a travessia do Atlântico. Era evitado o envio de navios isolados, principalmente por questões de segurança e para melhor centralizar todo o processo, preferindo sempre o sistema de comboio, em que alguns navios de guerra defendiam a frota mercantil de potenciais ameaças. Este sistema manteve-se durante muito tempo: em 1766, quando já estavam em funcionamento as companhias de comércio criadas pelo Marquês de Pombal, era ainda habitual que os navios circulassem pelo Atlântico em conjunto, organizando-se as frotas em torno dos três principais destinos/proveniências já identificados. Apenas alguns navios de guerra encarregues do transporte do ouro e diamantes destinados à Coroa ou a particulares ou correios marítimos, assim como a nau de licença da Baía, circulavam isoladamente. As frotas partiam e chegavam em períodos mais ou menos definidos, como se pode verificar pelas notícias insertas na Gazeta de Lisboa assim como pelos próprios diplomas legais que faziam o enquadramento do funcionamento do comércio com o Brasil. Na primeira metade do século XVIII, o calendário mais habitual de partidas era o seguinte: Abril para a Baía e Pernambuco; entre Março e Maio para o Rio de Janeiro. Os regressos da Baía decorriam entre Outubro e Janeiro, e de Pernambuco entre Julho e Setembro ou já em Dezembro. Para o Rio de Janeiro as chegadas eram mais uniformemente distribuídas, com pontos altos em Agosto e Outubro (Pinto 1979, 185). No entanto, este calendário nem sempre era cumprido e era normal a chegada à barra do Tejo de frotas em outros meses. Já no período das companhias monopolistas de comércio criadas pelo Marquês de Pombal, foi abandonado o sistema das frotas e, salvo em períodos excepcionais, as embarcações passaram a entrar no porto de Lisboa a qualquer momento. É esse o regime que encontramos a partir de 1769, quando iniciamos o tratamento sistemático das frotas (designação que talvez já nem tenha tanto sentido neste período) do Brasil a partir dos livros do Marco dos Navios. Apenas em casos excepcionais verificamos a existência de comboios, como aconteceu em 1800; só em 1823 voltamos a encontrar um fenómeno semelhante, quando em Agosto chega uma frota predominantemente da Baía com tropas, famílias e respectivos bens, na sequência da declaração da independência do Brasil. A partir de 1769 e até 1836 é possível acompanhar com maior detalhe, e com base num único fundo documental, a entrada no porto de Lisboa de navios provenientes do Brasil, identificar navios e seus mestres ou capitães, a carga e tonelagem da grande maioria das embarcações e ainda (em alguns anos) os consignatários da mercadoria descarregada. O Certo é que essas viagens eram extremamente perigosas, insalubres e desconfortáveis. No século XVII um a cada quatro navios que fazia a travessia não chegava ao destino final quer por ataque de corsários ou naufrágio o navio e as vidas eram perdidos. Em meados do século 16, uma caravela aparelhada para 120 tripulantes custava em torno de 75 quilos de ouro, o equivalente à compra de 758 mil escravos africanos era um patrimônio muito grande e uma atividade de risco. Não se fazia uma viagem de travessia sem os devidos encomendamentos religiosos, regularização civil e patrimonial ou chorosas despedidas. Tudo era incerto! Assim os chamados consignantes de cargas se resguardavam de sua responsabilidade civil quanto ao que transportavam em nome de outrem não pela natureza do conteúdo mas sim pela incerteza da entrega.

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HISTÓRICO DOCUMENTO LAVRADO EM PAPEL DE LINHO NO PORTO DO RIO DE JANEIRO EM 1772 COM BRASÃO DE ARMAS DO REINO DE PORTUGAL COM O SEGUINTE CONTEÚDO: COM PRIVILÉGIO DE SUA MAGESTADE PARA QUE SÓ DESTES CONHECIMENTOS SE UZE. DIGO EU JOSÉ BORGES RIOS VIZINHO DESTA E PASSAGEIRO QUE SOU DO NAVIO QUE DEOS SALVE, POR NOME PRINCESA DO BRASIL QUE AO PREZENTE ESTA SURTO E ANCORADO NO PORTO DESTA CIDADE PARA COM O FAVOR DE DEOS SEGUIR VIAGEM AO PORTO DA CIDADE DE LISBOA ONDE É MINHA DIREITA DESCARGA, QUE É VERDADE QUE RECEBI E TENHO CARREGO DENTRO NO DITO NAVIO NUMA CAIXA DEBAIXO DE CUBERTA, ENXUTO E BEM ACONDICIONADO DE MANOEL MIRANDA COSTA PASSOS: HUM CONTO QUATROCENTOS E OITO MIL RÉIS EM DINHEIRO DE OURO COM DESTINO AO REYNO QUE FAZ POR CONTA E RISCO DE LHE PERTENCER COMO DECLARA POR SUA LIDA E ASSIM MAIS CINCOENTA E HUM MIL E DUZENTOS RÉIS QUE VÃO POR CONTA E RISCO DE CAETANO JOSÉ DOS SANTOS E FAZ TUDO A QUANTIDADE DE HUM CONTO E CINQUENTA E NOVE MIL E DUZENTOS RÉIS. MARCADO DA MARCA DE FORA A QUAL ME OBRIGO E PROMETO LEVANDO-ME DEOS A BOM SALVAMENTO E AO DITO NAVIO E AO DITO PORTO DE ENTRAGAR EM NOME DO SOBREDITO CAETANO JOSÉ DOS SANTOS AUXILIAR DO SENHOR JOÃO JOSÉ SOUTO E NA DE ANTONIO REIS BRAGA DE ALMEIDA TODOS MORADORES DA CIDADE DO PORTO. PAGANDO-ME DE FRETE HUM POR CENTO PARA SUA MAGESTADE PARA ASSIM GUARDAR ABRIGO MINHA PESSOA E BENS EM CERTEZA DO QUAL DEI QUATRO CONHECIMENTOS DE HUM TEOR ASSINADOS POR MIM OU POR MEU ESCRIVÃO, HUM CUMPRIDO OS OUTROS NÃO VALHAM. FEITO EM RIO DE JANEIRO A 23 DE JUNHO DE 1772. JOÃO BORGES RIOS. ESTÁ EM ÓTIMAS CONDIÇOES, COMO NOVO, UM IMPORTANTE REGISTRO DO MOVIMENTO PORTUARIO DO RIO DE JANEIRO NO SEC. XVIII. O NAVIO PRINCESA DO BRASIL FAZIA PARTE DA FROTA MERCANTE PORTUGUESA ERA UM NAVIO DE GRANDE PORTE COM 50 TRIPULANTES. 21 x 17 CMNOTA: Quando, em 1649, se formou a Companhia Geral do Comércio do Brasil, tornou-se regra o envio de frotas anuais conjuntas de Lisboa para o litoral brasileiro, que só aí se dividiam a caminho dos seus diferentes portos de destino (principalmente Recife, São Salvador da Baía ou Rio de Janeiro); o regresso também obedecia ao mesmo esquema, agrupando-se todos os navios antes de iniciarem a travessia do Atlântico. Era evitado o envio de navios isolados, principalmente por questões de segurança e para melhor centralizar todo o processo, preferindo sempre o sistema de comboio, em que alguns navios de guerra defendiam a frota mercantil de potenciais ameaças. Este sistema manteve-se durante muito tempo: em 1766, quando já estavam em funcionamento as companhias de comércio criadas pelo Marquês de Pombal, era ainda habitual que os navios circulassem pelo Atlântico em conjunto, organizando-se as frotas em torno dos três principais destinos/proveniências já identificados. Apenas alguns navios de guerra encarregues do transporte do ouro e diamantes destinados à Coroa ou a particulares ou correios marítimos, assim como a nau de licença da Baía, circulavam isoladamente. As frotas partiam e chegavam em períodos mais ou menos definidos, como se pode verificar pelas notícias insertas na Gazeta de Lisboa assim como pelos próprios diplomas legais que faziam o enquadramento do funcionamento do comércio com o Brasil. Na primeira metade do século XVIII, o calendário mais habitual de partidas era o seguinte: Abril para a Baía e Pernambuco; entre Março e Maio para o Rio de Janeiro. Os regressos da Baía decorriam entre Outubro e Janeiro, e de Pernambuco entre Julho e Setembro ou já em Dezembro. Para o Rio de Janeiro as chegadas eram mais uniformemente distribuídas, com pontos altos em Agosto e Outubro (Pinto 1979, 185). No entanto, este calendário nem sempre era cumprido e era normal a chegada à barra do Tejo de frotas em outros meses. Já no período das companhias monopolistas de comércio criadas pelo Marquês de Pombal, foi abandonado o sistema das frotas e, salvo em períodos excepcionais, as embarcações passaram a entrar no porto de Lisboa a qualquer momento. É esse o regime que encontramos a partir de 1769, quando iniciamos o tratamento sistemático das frotas (designação que talvez já nem tenha tanto sentido neste período) do Brasil a partir dos livros do Marco dos Navios. Apenas em casos excepcionais verificamos a existência de comboios, como aconteceu em 1800; só em 1823 voltamos a encontrar um fenómeno semelhante, quando em Agosto chega uma frota predominantemente da Baía com tropas, famílias e respectivos bens, na sequência da declaração da independência do Brasil. A partir de 1769 e até 1836 é possível acompanhar com maior detalhe, e com base num único fundo documental, a entrada no porto de Lisboa de navios provenientes do Brasil, identificar navios e seus mestres ou capitães, a carga e tonelagem da grande maioria das embarcações e ainda (em alguns anos) os consignatários da mercadoria descarregada. O Certo é que essas viagens eram extremamente perigosas, insalubres e desconfortáveis. No século XVII um a cada quatro navios que fazia a travessia não chegava ao destino final quer por ataque de corsários ou naufrágio o navio e as vidas eram perdidos. Em meados do século 16, uma caravela aparelhada para 120 tripulantes custava em torno de 75 quilos de ouro, o equivalente à compra de 758 mil escravos africanos era um patrimônio muito grande e uma atividade de risco. Não se fazia uma viagem de travessia sem os devidos encomendamentos religiosos, regularização civil e patrimonial ou chorosas despedidas. Tudo era incerto! Assim os chamados consignantes de cargas se resguardavam de sua responsabilidade civil quanto ao que transportavam em nome de outrem não pela natureza do conteúdo mas sim pela incerteza da entrega.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada