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Prata de Lei

PADRE DIOGO ANTONIO FEIJÓ REGENTE FEIJÓ EX COLEÇÃO BARÃO DE PARANAPANEMA JOAQUIM CELESTINO DE ABREU SOARES. A PARTIR DESSE MOMENTO APREGOAREMOS UM FAUSTOSO CONJUNTO DE CHÁ E CAFÉ EM PRATA DE LEI QUE PERTENCEU AO REGENTE FEIJÓ E FOI ADQUIRIDO AINDA NO SEC. XIX PELO BARÃO DE PARANAPANEMA QUE ESTEVE AO LADO DO PADRE FEIJÓ DURANTE A REVOLTA LIBERAL DE 1842. PARTICIPOU DA BATALHA TRAVADA EM CAMPINAS TENDO POR UM LADO O BARÃO DE CAXIAS (FUTURO DUQUE DE CAXIAS) A FRENTE DAS TROPAS IMPERIAIS E DO OUTRO LADO OS HERÓIS CAMPINEIROS QUE SE BATERAM CONTRA O EXÉRCITO IMPERIAL PELA CAUSA LIBERAL. POR UMA COINCIDÊNCIA DO DESTINO, A FAZENDA PERTENCIA A LUCIANO BICUDO TEIXEIRA NOGUEIRA, IRMÃO DE DOMINGOS TEIXEIRA NOGUEIRA E PORTANTO TIO DE FRANCISCO AUGUSTO TEIXEIRA NOGUEIRA CUJO FILHO, FRANCISCO NOGUEIRA FILHO SE CASARIA COM DONA ANGÉLICA DE TOLEDO SOARES, FILHA DO BARÃO DE PARANAPANEMA ANOS DEPOIS. NA FAZENDA DA LAGOA TAMBÉM ESTEVE ENVOLVIDO NO COMBATE AS TROPAS DE CAXIAS O BARÃO DE PARANAPANEMA. INICIAREMOS COM O ITEM QUE SEGUE: BULE PARA CHÁ EM PRATA DE LEI COM COADOR ACOPLADO AO BICO. CONSTRUÍDO EM PRATA BATIDA, REPUXADA E CINZELADA TEM A PEGA DA TAMPA COM FEITIO DE FRUTO. ISOLADORES EM MARFIM. BELOS CINZELADOS, PERTENCEU AO PADRE DIOGO ANTONIO FEIJÓ, REGENTE DO BRASIL NA MINORIDADE DE DOM PEDRO, SENADOR DO IMPÉRIO, MORADOR DE CAMPINAS ONDE FOI PÁROCO. EUROPA, PRIMEIRA METADE DO SEC. XIX. 22 X 30 CM. 835 GNOTA: Há 7 de junho de 1842, aconteceu em Campinas um momento agudo, e por isso mesmo emblemático, da evolução política do Brasil: um combate armado dos insurgentes da Província de São Paulo contra as forças da capital Rio de Janeiro, que para cá foram enviadas. Morreram no episódio 17 insurgentes e 2 soldados imperiais. Os 19 corpos foram transferidos à cidade, esta que, justamente naqueles meses, fora elevada de Vila de São Carlos para Cidade de Campinas. Junto à Capela próxima ao local onde repousa o monumento, existe uma placa com os dizeres: Vós que aqui estais rezando, lembrai-vos de nós, dezessete bravos revoltosos que, numa tarde de junho, neste local do Engenho da Lagoa, morremos por um ideal. Combate da Venda Grande, Revolução Liberal de 1842. A Fazenda da Lagoa pertencera a Teodoro Ferraz Leite, então já falecido, e inventariante do patrimônio era seu genro Luciano Teixeira Nogueira, deputado pela província de São Paulo. O então muito jovem imperador D. Pedro II alcançara formalmente a maioridade em 1840, aos quatorze anos e sete meses de idade. Dois partidos políticos haviam se formado: o Conservador e o Liberal, e disputavam as posições de governo. Em 1841 governava o Conservador. Nas eleições gerais venceram os liberais, mas estas foram impugnadas e anuladas sob demonstrações de fraude. O Partido Liberal viu-se alijado do poder em todo o país. São Paulo e Minas se insurgiram contra o Império. Em São Paulo o movimento foi estruturado pelo Padre Diogo Feijó, paulistano que exercera docência e sacerdócio em Guaratinguetá e em Campinas, fundador do Partido Liberal, e que fora regente do Império; por Nicolau Vergueiro, ex-regente, deputado e senador por São Paulo e Minas, ex-ministro do Império (e voltaria a sê-lo); Antônio Manoel Teixeira, fazendeiro em Campinas, ex-prefeito da então Vila de São Carlos; Luciano Teixeira Nogueira, deputado pela província, proprietário da Fazenda Chapadão; o Brigadeiro Rafael Tobias de Aguiar, deputado e ex-presidente da Província de São Paulo, fundador da nossa Polícia Militar; major Francisco Galvão de Barros França no comando militar dos rebeldes; Capitão Boaventura do Amaral, de Itú, a quem coube estruturar a incipiente organização militar em Campinas, morreu no Combate da Venda Grande; os trabalhos de imprensa foram feitos por Hércules Florence, francês radicado em Campinas, inventor da fotografia. Em Minas Gerais o movimento foi liderado por Teófilo Otoni, homem de grande disposição e iniciativa. A cidade de Sorocaba, em São Paulo, foi aclamada como capital provisória da província. Então, no Rio de Janeiro, sob deliberação do Ministro da Guerra José Clemente Pereira, foi atribuída ao Brigadeiro Luís Alves de Lima e Silva, Barão de Caxias, a chefia de novecentos homens que adentraram à província, a partir dos portos de São Sebastião, para o vale do Paraíba, e de Santos, até a capital São Paulo. No caminho de São Paulo a Campinas aqui abordaram, em surpresa, os liberais aquartelados no armazém ou paiol da Fazenda da Lagoa, conhecido como Venda Grande. Ordem de prisão! Responderam com fogo. 19 mortos. Na liderança da resistência morreu Boaventura do Amaral. Este evento insere-se no conjunto de insurreições provinciais no Brasil. Comecemos a partir da independência do Brasil. Em 1842. O Ministro da Guerra, José Clemente Pereira, encarrega o Barão de Caxias a dirigir-se à província com 900 homens e dar combate aos paulistas. Escaramuças aconteceram em Campinas, Venda Grande, 19 mortos, e no Vale do Paraíba, Vila de Silveiras, onde revoltosos despreparados avançam sobre a tropa. Resultado: 48 revoltosos e 8 soldados mortos.

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Tipo: Prata de Lei

PADRE DIOGO ANTONIO FEIJÓ REGENTE FEIJÓ EX COLEÇÃO BARÃO DE PARANAPANEMA JOAQUIM CELESTINO DE ABREU SOARES. A PARTIR DESSE MOMENTO APREGOAREMOS UM FAUSTOSO CONJUNTO DE CHÁ E CAFÉ EM PRATA DE LEI QUE PERTENCEU AO REGENTE FEIJÓ E FOI ADQUIRIDO AINDA NO SEC. XIX PELO BARÃO DE PARANAPANEMA QUE ESTEVE AO LADO DO PADRE FEIJÓ DURANTE A REVOLTA LIBERAL DE 1842. PARTICIPOU DA BATALHA TRAVADA EM CAMPINAS TENDO POR UM LADO O BARÃO DE CAXIAS (FUTURO DUQUE DE CAXIAS) A FRENTE DAS TROPAS IMPERIAIS E DO OUTRO LADO OS HERÓIS CAMPINEIROS QUE SE BATERAM CONTRA O EXÉRCITO IMPERIAL PELA CAUSA LIBERAL. POR UMA COINCIDÊNCIA DO DESTINO, A FAZENDA PERTENCIA A LUCIANO BICUDO TEIXEIRA NOGUEIRA, IRMÃO DE DOMINGOS TEIXEIRA NOGUEIRA E PORTANTO TIO DE FRANCISCO AUGUSTO TEIXEIRA NOGUEIRA CUJO FILHO, FRANCISCO NOGUEIRA FILHO SE CASARIA COM DONA ANGÉLICA DE TOLEDO SOARES, FILHA DO BARÃO DE PARANAPANEMA ANOS DEPOIS. NA FAZENDA DA LAGOA TAMBÉM ESTEVE ENVOLVIDO NO COMBATE AS TROPAS DE CAXIAS O BARÃO DE PARANAPANEMA. INICIAREMOS COM O ITEM QUE SEGUE: BULE PARA CHÁ EM PRATA DE LEI COM COADOR ACOPLADO AO BICO. CONSTRUÍDO EM PRATA BATIDA, REPUXADA E CINZELADA TEM A PEGA DA TAMPA COM FEITIO DE FRUTO. ISOLADORES EM MARFIM. BELOS CINZELADOS, PERTENCEU AO PADRE DIOGO ANTONIO FEIJÓ, REGENTE DO BRASIL NA MINORIDADE DE DOM PEDRO, SENADOR DO IMPÉRIO, MORADOR DE CAMPINAS ONDE FOI PÁROCO. EUROPA, PRIMEIRA METADE DO SEC. XIX. 22 X 30 CM. 835 GNOTA: Há 7 de junho de 1842, aconteceu em Campinas um momento agudo, e por isso mesmo emblemático, da evolução política do Brasil: um combate armado dos insurgentes da Província de São Paulo contra as forças da capital Rio de Janeiro, que para cá foram enviadas. Morreram no episódio 17 insurgentes e 2 soldados imperiais. Os 19 corpos foram transferidos à cidade, esta que, justamente naqueles meses, fora elevada de Vila de São Carlos para Cidade de Campinas. Junto à Capela próxima ao local onde repousa o monumento, existe uma placa com os dizeres: Vós que aqui estais rezando, lembrai-vos de nós, dezessete bravos revoltosos que, numa tarde de junho, neste local do Engenho da Lagoa, morremos por um ideal. Combate da Venda Grande, Revolução Liberal de 1842. A Fazenda da Lagoa pertencera a Teodoro Ferraz Leite, então já falecido, e inventariante do patrimônio era seu genro Luciano Teixeira Nogueira, deputado pela província de São Paulo. O então muito jovem imperador D. Pedro II alcançara formalmente a maioridade em 1840, aos quatorze anos e sete meses de idade. Dois partidos políticos haviam se formado: o Conservador e o Liberal, e disputavam as posições de governo. Em 1841 governava o Conservador. Nas eleições gerais venceram os liberais, mas estas foram impugnadas e anuladas sob demonstrações de fraude. O Partido Liberal viu-se alijado do poder em todo o país. São Paulo e Minas se insurgiram contra o Império. Em São Paulo o movimento foi estruturado pelo Padre Diogo Feijó, paulistano que exercera docência e sacerdócio em Guaratinguetá e em Campinas, fundador do Partido Liberal, e que fora regente do Império; por Nicolau Vergueiro, ex-regente, deputado e senador por São Paulo e Minas, ex-ministro do Império (e voltaria a sê-lo); Antônio Manoel Teixeira, fazendeiro em Campinas, ex-prefeito da então Vila de São Carlos; Luciano Teixeira Nogueira, deputado pela província, proprietário da Fazenda Chapadão; o Brigadeiro Rafael Tobias de Aguiar, deputado e ex-presidente da Província de São Paulo, fundador da nossa Polícia Militar; major Francisco Galvão de Barros França no comando militar dos rebeldes; Capitão Boaventura do Amaral, de Itú, a quem coube estruturar a incipiente organização militar em Campinas, morreu no Combate da Venda Grande; os trabalhos de imprensa foram feitos por Hércules Florence, francês radicado em Campinas, inventor da fotografia. Em Minas Gerais o movimento foi liderado por Teófilo Otoni, homem de grande disposição e iniciativa. A cidade de Sorocaba, em São Paulo, foi aclamada como capital provisória da província. Então, no Rio de Janeiro, sob deliberação do Ministro da Guerra José Clemente Pereira, foi atribuída ao Brigadeiro Luís Alves de Lima e Silva, Barão de Caxias, a chefia de novecentos homens que adentraram à província, a partir dos portos de São Sebastião, para o vale do Paraíba, e de Santos, até a capital São Paulo. No caminho de São Paulo a Campinas aqui abordaram, em surpresa, os liberais aquartelados no armazém ou paiol da Fazenda da Lagoa, conhecido como Venda Grande. Ordem de prisão! Responderam com fogo. 19 mortos. Na liderança da resistência morreu Boaventura do Amaral. Este evento insere-se no conjunto de insurreições provinciais no Brasil. Comecemos a partir da independência do Brasil. Em 1842. O Ministro da Guerra, José Clemente Pereira, encarrega o Barão de Caxias a dirigir-se à província com 900 homens e dar combate aos paulistas. Escaramuças aconteceram em Campinas, Venda Grande, 19 mortos, e no Vale do Paraíba, Vila de Silveiras, onde revoltosos despreparados avançam sobre a tropa. Resultado: 48 revoltosos e 8 soldados mortos.

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Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    O presente instrumento, denominado "Termos e Condições do Leilão", tem por objetivo regular a participação de usuários (arrematantes) no sistema online de leilões.

    1. As obras que compõem o presente LEILÃO, em exposição , foram periciadas pelos organizadores que,solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2. Em caso eventual de engano na expertise de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feitaem até 5 dias após o fim do leilão e/ou acesso à mercadoria. Findo este prazo, não mais serão admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3. Obras estrangeiras serão sempre vendidas como "Atribuídas".

    4. O Leiloeiro(a) não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo.

    As obras serão vendidas "NO ESTADO" em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação.

    Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão.

    Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas, nem servirá de alegação para descumprir o compromisso firmado.

    6. O leilão obedecerá rigorosamente à ordem dos lotes apresentada no catalogo. Todos os lotes poderão receber lances prévios antes da data de realização do pregão(*).

    Contudo, o lance vencedor será registrado somente durante o pregão ao vivo (data e horário divulgado no catálogo).

    É somente nesta data que o Leiloeiro(a) "baterá o martelo", formalizando cada lote como "Lote vendido".

    Os lances efetuados após a apresentação do lote no pregão, terão seu aceite ou não submetidos ao crivo do Leiloeiro(a) responsável.

    7. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que poderá ser feito por funcionário autorizado pelo Leiloeiro(a).

    8. O Leiloeiro(a) colocará, a titulo de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: Para a participação nos leilões online faz-se necessário possuir um cadastro válido e ativo.

    Caso não possua cadastro, este poderá ser efetuado diretamente através do site do respectivo leilão, sendo certo que este deverá ser atualizado sempre que necessário.

    8.1.1 O acesso ao sistema de leilões online pelo usuário poderá ser cancelado ou suspenso a qualquer tempo e sob o exclusivo critério do Leiloeiro(a), não havendo direito a qualquer reclamação ou indenização.

    8.2. O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante,

    acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem efetuados.

    Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, os quais somente poderão ser anulados e/ou cancelados de acordo com autorização do leiloeiro(a) responsável.

    8.3. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site),devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9. O Leiloeiro(a) se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10. Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro(a); o que não cria novação.

    12. As obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 72 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro(a), (5%).

    Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e efetuar o bloqueio da respectiva cartela até respectiva quitação de taxas e multas equivalentes.

    13. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes.

    O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação pelo arrematante da empresaresponsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio, ficando o Leiloeiro(a) e as Galerias e/ou Organizadores isentos de qualquer responsabilidade em caso de extravio, furto e/ou dano à mercadoria.

    14. O Leiloeiro(a) reserva-se ao direito de cancelar o lance, caso o arrematante adote posturas consideradas ofensivas, desrespeitosas ou inapropriadas, seja antes ou durante a realização de leilão.

    Poderá haver cancelamento de qualquer oferta de compra, sempre que não for possível comprovar a identidade do usuário ou caso este venha a descumprir quaisquer condições estabelecidas no presente contrato,dentre elas, a utilização de cadastros paralelos objetivando se eximir das responsabilidades previstas neste Termo.

    15. - O arrematante assume neste ato, expressamente, que responderá, civil e criminalmente, pelo uso de qualquer equipamento, programa ou procedimento que vise interferir no funcionamento do site.

    16. - O arrematante, ao clicar ACEITO declara ter lido e aceito o conteúdo do presente "termos e condições", sem nenhuma oposição, inclusive, não tem ressalva a fazer sobre as condições aqui estabelecidas.

    Também declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir responsabilidades e obrigações através do presente instrumento.

    17. Todas as controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente Termo, deverão ser resolvidas, primeiramente, por negociação e/ou mediação entre as Partes.

    Não logrando êxito, a controvérsia poderá vir a ser resolvida por interpelação judicial.

    18. A Parte interessada em iniciar o procedimento de negociação/mediação deverá comunicar a outra parte por escrito, detalhando a sua reclamação, bem como apresentando proposta para a solução da questão,sendo concedido prazo de até 10 (dez) dias para a outra Parte apresentar sua manifestação.

    Fica eleito o foro do estado do xxxxxxxxx Comarca da Capital, para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste instrumento não equacionada via negociação e/ou mediação,com a expressa renuncia a outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

    Leilão - forma de alienação de bens.

    *Pregão - forma de licitação pública, em data e horário pré-definidos, onde é validado a escolha do melhor candidato pelo respectivo leiloeiro(a) responsável.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista, acrescido da taxa do leiloeiro de 5 %.

    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser informada através do e-mail de cobrança.

    Não aceitamos cartões de crédito.

    Para depósitos em cheque, as peças serão liberadas para retirada/envio somente após a compensação.

  • FRETE E ENVIO

    Enviamos através dos Correios para todo o Brasil.

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes.

    Em caso de envio por transportadoras, esta deverá ser providenciada pelo Arrematante.