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Prata de Lei

REINADO DE FILIPE V (1683-1746) REI DA ESPENHA, REI DE NÁPOLES, DUQUE DE ANJOU E NETO DE LOUIS XIV. FAUSTOSA MOLDURA EM PRATA DE LEI COM MARCAS PARA CIDADE DE NÁPOLES, ANO DE 1710. DOTADA DE ARGOLAS PARA PENDURAR NA PAREDE. FORMA PAR COM A APREGOADA NO LOTE A SEGUIR. ROBUSTA E BELISSIMA, DECORADA COM CONCHEADOS EVOLUTAS BARROCAS. NÁPOLES, 1710. 31 CM DE ALTURANOTA: Filipe V ( espanhol : Felipe ; 19 de dezembro de 1683 - 9 de julho de 1746) foi rei da Espanha de 1º de novembro de 1700 a 14 de janeiro de 1724 e novamente de 6 de setembro de 1724 até sua morte em 1746. Seu reinado total de 45 anos é o mais longo da história. a história da monarquia espanhola . Filipe instigou muitas reformas importantes na Espanha, principalmente a centralização do poder da monarquia e a supressão dos privilégios regionais, por meio dos decretos da Nueva Planta , e a reestruturação da administração do Império Espanhol na Península Ibérica e suas regiões ultramarinas. Philip nasceu na família real francesa (como Philippe, duque de Anjou ) durante o reinado de seu avô, o rei Luís XIV . Ele era o segundo filho de Louis, Grand Dauphin , e era o terceiro na linha de sucessão ao trono francês depois de seu pai e seu irmão mais velho, Louis, duque da Borgonha . Não se esperava que Philip se tornasse monarca, mas seu tio-avô Carlos II da Espanha não tinha filhos. O pai de Philip tinha uma forte reivindicação ao trono espanhol, mas como se esperava que o pai e o irmão mais velho de Philip herdassem o trono francês, o rei Charles nomeou Philip como seu herdeiro presuntivo em seu testamento.. Ele ascendeu ao trono espanhol em 1700. Philip foi o primeiro membro da Casa de Bourbon a governar como rei da Espanha. Era bem sabido que a união da França e da Espanha sob um monarca perturbaria o equilíbrio de poder na Europa e que outras potências européias tomariam medidas para evitá-lo. A ascensão de Filipe na Espanha provocou a Guerra da Sucessão Espanhola de 13 anos , que continuou até que o Tratado de Utrecht proibiu qualquer possibilidade futura de unificar as coroas francesa e espanhola enquanto confirmava sua ascensão ao trono da Espanha. Também removeu a Holanda espanhola e os territórios controlados pela Espanha na Itália da monarquia espanhola. Em 1724, Philip abdicou em favor de seu filho mais velho, Louis . O novo rei morreu no final daquele ano e Filipe assumiu o trono novamente. Como resultado de sua depressão, sua esposa Elisabeth Farnese assumiu o controle do governo espanhol. Quando Filipe morreu em 1746, foi sucedido por seu filho Fernando VI .O reinado de Phillip foi geralmente criticado pelos historiadores, embora alguns elogios sejam ocasionalmente oferecidos por suas reformas. O historiador Stanley G. Payne escreveu que "Felipe V era um governante neurótico e vacilante, preocupado com o decoro externo e corajoso apenas na batalha. Ele tinha pouco senso dos interesses e necessidades espanhóis".

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Tipo: Prata de Lei

REINADO DE FILIPE V (1683-1746) REI DA ESPENHA, REI DE NÁPOLES, DUQUE DE ANJOU E NETO DE LOUIS XIV. FAUSTOSA MOLDURA EM PRATA DE LEI COM MARCAS PARA CIDADE DE NÁPOLES, ANO DE 1710. DOTADA DE ARGOLAS PARA PENDURAR NA PAREDE. FORMA PAR COM A APREGOADA NO LOTE A SEGUIR. ROBUSTA E BELISSIMA, DECORADA COM CONCHEADOS EVOLUTAS BARROCAS. NÁPOLES, 1710. 31 CM DE ALTURANOTA: Filipe V ( espanhol : Felipe ; 19 de dezembro de 1683 - 9 de julho de 1746) foi rei da Espanha de 1º de novembro de 1700 a 14 de janeiro de 1724 e novamente de 6 de setembro de 1724 até sua morte em 1746. Seu reinado total de 45 anos é o mais longo da história. a história da monarquia espanhola . Filipe instigou muitas reformas importantes na Espanha, principalmente a centralização do poder da monarquia e a supressão dos privilégios regionais, por meio dos decretos da Nueva Planta , e a reestruturação da administração do Império Espanhol na Península Ibérica e suas regiões ultramarinas. Philip nasceu na família real francesa (como Philippe, duque de Anjou ) durante o reinado de seu avô, o rei Luís XIV . Ele era o segundo filho de Louis, Grand Dauphin , e era o terceiro na linha de sucessão ao trono francês depois de seu pai e seu irmão mais velho, Louis, duque da Borgonha . Não se esperava que Philip se tornasse monarca, mas seu tio-avô Carlos II da Espanha não tinha filhos. O pai de Philip tinha uma forte reivindicação ao trono espanhol, mas como se esperava que o pai e o irmão mais velho de Philip herdassem o trono francês, o rei Charles nomeou Philip como seu herdeiro presuntivo em seu testamento.. Ele ascendeu ao trono espanhol em 1700. Philip foi o primeiro membro da Casa de Bourbon a governar como rei da Espanha. Era bem sabido que a união da França e da Espanha sob um monarca perturbaria o equilíbrio de poder na Europa e que outras potências européias tomariam medidas para evitá-lo. A ascensão de Filipe na Espanha provocou a Guerra da Sucessão Espanhola de 13 anos , que continuou até que o Tratado de Utrecht proibiu qualquer possibilidade futura de unificar as coroas francesa e espanhola enquanto confirmava sua ascensão ao trono da Espanha. Também removeu a Holanda espanhola e os territórios controlados pela Espanha na Itália da monarquia espanhola. Em 1724, Philip abdicou em favor de seu filho mais velho, Louis . O novo rei morreu no final daquele ano e Filipe assumiu o trono novamente. Como resultado de sua depressão, sua esposa Elisabeth Farnese assumiu o controle do governo espanhol. Quando Filipe morreu em 1746, foi sucedido por seu filho Fernando VI .O reinado de Phillip foi geralmente criticado pelos historiadores, embora alguns elogios sejam ocasionalmente oferecidos por suas reformas. O historiador Stanley G. Payne escreveu que "Felipe V era um governante neurótico e vacilante, preocupado com o decoro externo e corajoso apenas na batalha. Ele tinha pouco senso dos interesses e necessidades espanhóis".

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Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    O presente instrumento, denominado "Termos e Condições do Leilão", tem por objetivo regular a participação de usuários (arrematantes) no sistema online de leilões.

    1. As obras que compõem o presente LEILÃO, em exposição , foram periciadas pelos organizadores que,solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2. Em caso eventual de engano na expertise de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feitaem até 5 dias após o fim do leilão e/ou acesso à mercadoria. Findo este prazo, não mais serão admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3. Obras estrangeiras serão sempre vendidas como "Atribuídas".

    4. O Leiloeiro(a) não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo.

    As obras serão vendidas "NO ESTADO" em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação.

    Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão.

    Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas, nem servirá de alegação para descumprir o compromisso firmado.

    6. O leilão obedecerá rigorosamente à ordem dos lotes apresentada no catalogo. Todos os lotes poderão receber lances prévios antes da data de realização do pregão(*).

    Contudo, o lance vencedor será registrado somente durante o pregão ao vivo (data e horário divulgado no catálogo).

    É somente nesta data que o Leiloeiro(a) "baterá o martelo", formalizando cada lote como "Lote vendido".

    Os lances efetuados após a apresentação do lote no pregão, terão seu aceite ou não submetidos ao crivo do Leiloeiro(a) responsável.

    7. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que poderá ser feito por funcionário autorizado pelo Leiloeiro(a).

    8. O Leiloeiro(a) colocará, a titulo de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: Para a participação nos leilões online faz-se necessário possuir um cadastro válido e ativo.

    Caso não possua cadastro, este poderá ser efetuado diretamente através do site do respectivo leilão, sendo certo que este deverá ser atualizado sempre que necessário.

    8.1.1 O acesso ao sistema de leilões online pelo usuário poderá ser cancelado ou suspenso a qualquer tempo e sob o exclusivo critério do Leiloeiro(a), não havendo direito a qualquer reclamação ou indenização.

    8.2. O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante,

    acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem efetuados.

    Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, os quais somente poderão ser anulados e/ou cancelados de acordo com autorização do leiloeiro(a) responsável.

    8.3. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site),devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9. O Leiloeiro(a) se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10. Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro(a); o que não cria novação.

    12. As obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 72 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro(a), (5%).

    Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e efetuar o bloqueio da respectiva cartela até respectiva quitação de taxas e multas equivalentes.

    13. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes.

    O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação pelo arrematante da empresaresponsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio, ficando o Leiloeiro(a) e as Galerias e/ou Organizadores isentos de qualquer responsabilidade em caso de extravio, furto e/ou dano à mercadoria.

    14. O Leiloeiro(a) reserva-se ao direito de cancelar o lance, caso o arrematante adote posturas consideradas ofensivas, desrespeitosas ou inapropriadas, seja antes ou durante a realização de leilão.

    Poderá haver cancelamento de qualquer oferta de compra, sempre que não for possível comprovar a identidade do usuário ou caso este venha a descumprir quaisquer condições estabelecidas no presente contrato,dentre elas, a utilização de cadastros paralelos objetivando se eximir das responsabilidades previstas neste Termo.

    15. - O arrematante assume neste ato, expressamente, que responderá, civil e criminalmente, pelo uso de qualquer equipamento, programa ou procedimento que vise interferir no funcionamento do site.

    16. - O arrematante, ao clicar ACEITO declara ter lido e aceito o conteúdo do presente "termos e condições", sem nenhuma oposição, inclusive, não tem ressalva a fazer sobre as condições aqui estabelecidas.

    Também declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir responsabilidades e obrigações através do presente instrumento.

    17. Todas as controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente Termo, deverão ser resolvidas, primeiramente, por negociação e/ou mediação entre as Partes.

    Não logrando êxito, a controvérsia poderá vir a ser resolvida por interpelação judicial.

    18. A Parte interessada em iniciar o procedimento de negociação/mediação deverá comunicar a outra parte por escrito, detalhando a sua reclamação, bem como apresentando proposta para a solução da questão,sendo concedido prazo de até 10 (dez) dias para a outra Parte apresentar sua manifestação.

    Fica eleito o foro do estado do xxxxxxxxx Comarca da Capital, para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste instrumento não equacionada via negociação e/ou mediação,com a expressa renuncia a outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

    Leilão - forma de alienação de bens.

    *Pregão - forma de licitação pública, em data e horário pré-definidos, onde é validado a escolha do melhor candidato pelo respectivo leiloeiro(a) responsável.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista, acrescido da taxa do leiloeiro de 5 %.

    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser informada através do e-mail de cobrança.

    Não aceitamos cartões de crédito.

    Para depósitos em cheque, as peças serão liberadas para retirada/envio somente após a compensação.

  • FRETE E ENVIO

    Enviamos através dos Correios para todo o Brasil.

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes.

    Em caso de envio por transportadoras, esta deverá ser providenciada pelo Arrematante.