Lote 48
Carregando...

Tipo:
Quadros

CONDE DEU - MAXIMILIANO SCHOLZE (1860-1914). ASSINADO NA PINTURA EXECUTADA SOBRE MARFIM. NA PARTE POSTERIOR TAMPA EM COBRE POSSUI A INSCRIÇÃO FEITA DE PUNHO PELO ARTISTA: CONDE DEU GENRO DE DON PEDRO II ESPOSO DE DONA DONA IZABELLA PRINCESA DO BRAZIL PINTADO EM MARFIM POR MAXIMILIANO SCHOLZE. BRASIL, SEC. XIX. 11 CM DE ALTURA (COM A MOLDURA)NOTA: Dona Isabel foi a última princesa do Império do Brasil antes que fosse proclamada a República em 1889. Célebre por ser a herdeira direta do trono de seu pai, D. Pedro II, foi na condição de regente que praticou um de seus maiores atos ao assinar a lei Áurea e abolir a escravatura. Entre seus títulos honoríficos, detinha também o de Condessa dEu, graças a seu casamento com um neto do rei da França. Gastão de Orléans, o Conde dEu, foi o consorte da princesa Isabel e se tornou um personagem importante para a história brasileira. Nasceu em 1842 num subúrbio de Paris chamado Neuilly-sur-Seine e obteve o título de conde ao nascer, concedido por seu avô, o rei Luis Felipe. O conde recebeu uma educação esmerada, falava várias línguas, entre elas o português, e estudou na Escola Militar de Segóvia, na Espanha. Seguiu carreira militar chegando a se engajar nas forças espanholas que lutaram na Guerra do Marrocos. Ao fim do conflito, voltou para a Espanha desfrutando de boa reputação por seus feitos. Era também sobrinho do rei Fernando II de Portugal e foi por intermédio do tio que recebeu a proposta para se casar com uma das filhas do Imperador Pedro II, do Brasil. Não eram incomuns esses matrimônios arranjados entre os membros da realeza e Gastão de Orléans aceitou o convite, porém, com uma condição: queria conhecer a princesa antes de oficializar o noivado. Assim, em 2 de setembro de 1864, o conde desembarcava no porto do Rio de Janeiro para conhecer sua futura esposa. Junto com ele estava seu primo, o príncipe Augusto de Saxe, que também aceitara desposar a outra filha de D. Pedro. Um fato curioso dessa combinação é que pelo plano inicial os pares estavam trocados. Isto é, Dona Isabel que viria a se casar com o Conde dEu estava inicialmente destinada ao primo do conde, assim como a irmã da Princesa Isabel, a Princesa Leopoldina, deveria desposar o conde. Ao conhecer os pretendentes, as duas irmãs logo perceberam que o acordo precisaria ser retificado para atender as simpatias recíprocas. O fato foi comunicado e prontamente aceito por D. Pedro, que não queria ver as filhas casadas apenas por conveniência política. Feito o novo arranjo, o Conde dEu casa-se com a Princesa Isabel em 15 de outubro de 1864 e o casal parte em viagem de núpcias para a Europa. Mas essa viagem logo seria interrompida. De fato, em novembro daquele mesmo ano, Francisco Solano López, o ditador do Paraguai, aprisionou no porto de Assunção o navio brasileiro Marquês de Olinda e, em seguida, atacou Dourados, na então província de Mato Grosso. A intenção de Solano López era expansionista e essas atitudes hostis obrigaram o império a deflagrar aquele que seria um dos conflitos mais sangrentos da América do Sul, a chamada Guerra do Paraguai. Nela estiveram envolvidos também a Argentina e o Uruguai. Foi da cidade de Uruguaiana, no Rio Grande do Sul, que partiu uma carta de D. Pedro para o casal em lua-de-mel, nela, o imperador solicitava que o conde retornasse para se juntar a ele e ao Exército brasileiro. Gastão de Orléans voltou imediatamente, mas teve que se manter a distância do conflito. O Conselho de estado avaliou que não era boa estratégia a presença de um príncipe no palco da guerra. Mas pesava contra o conde também injustas prevenções do povo que via nele apenas o consorte estrangeiro da futura imperatriz do Brasil. Foi somente depois de muitas vitórias brasileiras nas batalhas e após o comandante supremo do Exército Brasileiro, o duque de Caxias, demitir-se do comando que o Conde dEu pode assumir o posto para conduzir as últimas operações da guerra. Conflito que chegaria a seu fim em março de 1870. Ao retornar ao Brasil, o conde é recebido como herói. A família real ainda não sabia, mas a essa altura poucos anos restavam para a sobrevivência do regime imperial no Brasil, pois vários acontecimentos estavam contribuindo para o agravamento das dissensões políticas que culminariam com o advento da República. Entre eles, estava a própria Guerra do Paraguai, que despertou nos militares um vivo sentimento nacionalista incitando-os a maior participação na vida política e a aspirar por um governo republicano. Outro fator desestabilizante foi a abolição da escravatura, responsável por escassear a mão-de-obra e incomodar os barões do café. Aliás, não foram só eles que se incomodaram, pois a exploração dos escravos estava disseminada pelo país inteiro não só para utilização nos meios produtivos como para a execução dos serviços domésticos nos lares das famílias. O cenário, portanto, estava pronto para a queda do império; a instauração da República se deu quase como uma consequência natural dos acontecimentos em curso, sem que houvesse grande resistência por parte de D. Pedro. E, assim, o exílio bateu às portas da família imperial. Para o príncipe Gastão de Órleans, bem como para toda a família imperial, o exílio durou mais de trinta anos e só terminou com a revogação da lei do banimento em 1920. Em 1922, quando, vinha ao Brasil a convite do governo para as comemorações do centenário da independência, teve um mal súbito e morreu a bordo do navio Massília. O conde estava com 80 anos de idade e seus restos mortais estão, hoje, depositados no Mausoléu Imperial na cidade de Petrópolis no Rio de Janeiro

Peça

Visitas: 614

Tipo: Quadros

CONDE DEU - MAXIMILIANO SCHOLZE (1860-1914). ASSINADO NA PINTURA EXECUTADA SOBRE MARFIM. NA PARTE POSTERIOR TAMPA EM COBRE POSSUI A INSCRIÇÃO FEITA DE PUNHO PELO ARTISTA: CONDE DEU GENRO DE DON PEDRO II ESPOSO DE DONA DONA IZABELLA PRINCESA DO BRAZIL PINTADO EM MARFIM POR MAXIMILIANO SCHOLZE. BRASIL, SEC. XIX. 11 CM DE ALTURA (COM A MOLDURA)NOTA: Dona Isabel foi a última princesa do Império do Brasil antes que fosse proclamada a República em 1889. Célebre por ser a herdeira direta do trono de seu pai, D. Pedro II, foi na condição de regente que praticou um de seus maiores atos ao assinar a lei Áurea e abolir a escravatura. Entre seus títulos honoríficos, detinha também o de Condessa dEu, graças a seu casamento com um neto do rei da França. Gastão de Orléans, o Conde dEu, foi o consorte da princesa Isabel e se tornou um personagem importante para a história brasileira. Nasceu em 1842 num subúrbio de Paris chamado Neuilly-sur-Seine e obteve o título de conde ao nascer, concedido por seu avô, o rei Luis Felipe. O conde recebeu uma educação esmerada, falava várias línguas, entre elas o português, e estudou na Escola Militar de Segóvia, na Espanha. Seguiu carreira militar chegando a se engajar nas forças espanholas que lutaram na Guerra do Marrocos. Ao fim do conflito, voltou para a Espanha desfrutando de boa reputação por seus feitos. Era também sobrinho do rei Fernando II de Portugal e foi por intermédio do tio que recebeu a proposta para se casar com uma das filhas do Imperador Pedro II, do Brasil. Não eram incomuns esses matrimônios arranjados entre os membros da realeza e Gastão de Orléans aceitou o convite, porém, com uma condição: queria conhecer a princesa antes de oficializar o noivado. Assim, em 2 de setembro de 1864, o conde desembarcava no porto do Rio de Janeiro para conhecer sua futura esposa. Junto com ele estava seu primo, o príncipe Augusto de Saxe, que também aceitara desposar a outra filha de D. Pedro. Um fato curioso dessa combinação é que pelo plano inicial os pares estavam trocados. Isto é, Dona Isabel que viria a se casar com o Conde dEu estava inicialmente destinada ao primo do conde, assim como a irmã da Princesa Isabel, a Princesa Leopoldina, deveria desposar o conde. Ao conhecer os pretendentes, as duas irmãs logo perceberam que o acordo precisaria ser retificado para atender as simpatias recíprocas. O fato foi comunicado e prontamente aceito por D. Pedro, que não queria ver as filhas casadas apenas por conveniência política. Feito o novo arranjo, o Conde dEu casa-se com a Princesa Isabel em 15 de outubro de 1864 e o casal parte em viagem de núpcias para a Europa. Mas essa viagem logo seria interrompida. De fato, em novembro daquele mesmo ano, Francisco Solano López, o ditador do Paraguai, aprisionou no porto de Assunção o navio brasileiro Marquês de Olinda e, em seguida, atacou Dourados, na então província de Mato Grosso. A intenção de Solano López era expansionista e essas atitudes hostis obrigaram o império a deflagrar aquele que seria um dos conflitos mais sangrentos da América do Sul, a chamada Guerra do Paraguai. Nela estiveram envolvidos também a Argentina e o Uruguai. Foi da cidade de Uruguaiana, no Rio Grande do Sul, que partiu uma carta de D. Pedro para o casal em lua-de-mel, nela, o imperador solicitava que o conde retornasse para se juntar a ele e ao Exército brasileiro. Gastão de Orléans voltou imediatamente, mas teve que se manter a distância do conflito. O Conselho de estado avaliou que não era boa estratégia a presença de um príncipe no palco da guerra. Mas pesava contra o conde também injustas prevenções do povo que via nele apenas o consorte estrangeiro da futura imperatriz do Brasil. Foi somente depois de muitas vitórias brasileiras nas batalhas e após o comandante supremo do Exército Brasileiro, o duque de Caxias, demitir-se do comando que o Conde dEu pode assumir o posto para conduzir as últimas operações da guerra. Conflito que chegaria a seu fim em março de 1870. Ao retornar ao Brasil, o conde é recebido como herói. A família real ainda não sabia, mas a essa altura poucos anos restavam para a sobrevivência do regime imperial no Brasil, pois vários acontecimentos estavam contribuindo para o agravamento das dissensões políticas que culminariam com o advento da República. Entre eles, estava a própria Guerra do Paraguai, que despertou nos militares um vivo sentimento nacionalista incitando-os a maior participação na vida política e a aspirar por um governo republicano. Outro fator desestabilizante foi a abolição da escravatura, responsável por escassear a mão-de-obra e incomodar os barões do café. Aliás, não foram só eles que se incomodaram, pois a exploração dos escravos estava disseminada pelo país inteiro não só para utilização nos meios produtivos como para a execução dos serviços domésticos nos lares das famílias. O cenário, portanto, estava pronto para a queda do império; a instauração da República se deu quase como uma consequência natural dos acontecimentos em curso, sem que houvesse grande resistência por parte de D. Pedro. E, assim, o exílio bateu às portas da família imperial. Para o príncipe Gastão de Órleans, bem como para toda a família imperial, o exílio durou mais de trinta anos e só terminou com a revogação da lei do banimento em 1920. Em 1922, quando, vinha ao Brasil a convite do governo para as comemorações do centenário da independência, teve um mal súbito e morreu a bordo do navio Massília. O conde estava com 80 anos de idade e seus restos mortais estão, hoje, depositados no Mausoléu Imperial na cidade de Petrópolis no Rio de Janeiro

Informações

Lance

Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada