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Brasil Império

PRINCESA ISABEL - MAXIMILIANO SCHOLZE (1860-1914). ASSINADO NA PINTURA EXECUTADA SOBRE MARFIM. NA PARTE POSTERIOR TAMPA EM COBRE POSSUI A INSCRIÇÃO FEITA DE PUNHO PELO ARTISTA: DONA IZABELLA PRINCESA DO BRAZIL FILHA DE DON PEDRO II IMPERADOR DO BRAZIL PINTADO EM MARFIM POR MAXIMILIANO SCHOLZE. BRASIL, SEC. XIX. 11 CM DE ALTURA (COM A MOLDURA)NOTA: Isabel Cristina Leopoldina Augusta Micaela Gabriela Rafaela Gonzaga de Bragança e Bourbon, ou simplesmente princesa Isabel, nasceu no Rio de Janeiro, no dia 29 de julho de 1846. A princesa Isabel era a segunda filha deD. Pedro IIcom sua esposa, Teresa Cristina. Mesmo sendo a segunda filha, tornou-se a herdeira do trono com 11 meses de idade, por causa da morte do filho mais velho do imperador, Afonso Pedro, com dois anos de idade. Assim, a princesa Isabel foi nomeadaherdeira presuntiva, que ocorre quando não havia melhor opção de herdeiro ao trono. Tempos depois, o imperador e sua esposa tiveram outro herdeiro do sexo masculino Pedro Afonso , mas esse, assim como o primeiro herdeiro, faleceu na infância. Isso fez, novamente, com que a Princesa Isabel fosse nomeada herdeira presuntiva. A educação da princesa Isabel foi digna da realeza e seguiu os moldes que foram aplicados a seu pai, D. Pedro II. Na sua infância, durante seis dias na semana, a princesa tinha aulas de astronomia, história, literatura, física e filosofia e ainda aprendia diversos idiomas, como latim, francês, inglês e alemão. Também estudava dança, piano, desenho, geografia, geologia etc. A princesa Isabel cresceu no Paço do São Cristóvão, no Palácio onde hoje ficam os restos doMuseu Nacional, e sua infância foi marcada pelo isolamento. Teve poucos amigos e foi pouco presente nos principais cenários da corte brasileira. Quando completou 18 anos, a princesa Isabel casou-se com Luís Filipe Maria Fernando Gastão, oConde dEu. Apesar dos casamentos arranjados serem uma prática comum entre as famílias reais, os historiadores afirmam, por meio de registros realizados pela própria princesa, que ela estava de fato apaixonada pelo Conde dEu quando se casaram. Do seu casamento com Conde dEu, nasceram quatro filhos: Luísa Vitória, Pedro, Luís e Antônio.Ao longo de sua vida, a princesa Isabel assumiu o comando do Brasil em três ocasiões. Por ser a herdeira do trono brasileiro, a princesa Isabel tinha a responsabilidade de assumir o comando do país, quando o imperador estivesse ausente. As três ocasiões em que a princesa atuou como regente do Brasil foram: Em 1871, a princesa assumiu o comando do Brasil e, durante sua regência, foi aprovada a Lei do Ventre Livre. Em 1876 e 1877, a princesa teve de lidar com o confronto existente entre maçons e católicos. Em 1888, assumiu o poder enquanto seu pai tratava problemas de saúde na Europa. Na sua regência, foi aprovada a Lei Áurea. Em 15 de novembro de 1889, aconteceu no Brasil aProclamação da República. Com ela, a família imperial foi expulsa do Brasil e, assim, a princesa Isabel partiu com seu marido para o exílio na França. A princesa Isabel faleceu em 14 de novembro de 1921, com 75 anos de idade. A morreu no exílio e nunca retornou ao Brasil depois de 1889. Em 1920, o banimento da família imperial foi revogado, mas, por motivos de saúde, a princesa não pôde retornar. Atualmente, seu corpo jaz enterrado em Petrópolis, no Rio de Janeiro.

Peça

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PRINCESA ISABEL - MAXIMILIANO SCHOLZE (1860-1914). ASSINADO NA PINTURA EXECUTADA SOBRE MARFIM. NA PARTE POSTERIOR TAMPA EM COBRE POSSUI A INSCRIÇÃO FEITA DE PUNHO PELO ARTISTA: DONA IZABELLA PRINCESA DO BRAZIL FILHA DE DON PEDRO II IMPERADOR DO BRAZIL PINTADO EM MARFIM POR MAXIMILIANO SCHOLZE. BRASIL, SEC. XIX. 11 CM DE ALTURA (COM A MOLDURA)NOTA: Isabel Cristina Leopoldina Augusta Micaela Gabriela Rafaela Gonzaga de Bragança e Bourbon, ou simplesmente princesa Isabel, nasceu no Rio de Janeiro, no dia 29 de julho de 1846. A princesa Isabel era a segunda filha deD. Pedro IIcom sua esposa, Teresa Cristina. Mesmo sendo a segunda filha, tornou-se a herdeira do trono com 11 meses de idade, por causa da morte do filho mais velho do imperador, Afonso Pedro, com dois anos de idade. Assim, a princesa Isabel foi nomeadaherdeira presuntiva, que ocorre quando não havia melhor opção de herdeiro ao trono. Tempos depois, o imperador e sua esposa tiveram outro herdeiro do sexo masculino Pedro Afonso , mas esse, assim como o primeiro herdeiro, faleceu na infância. Isso fez, novamente, com que a Princesa Isabel fosse nomeada herdeira presuntiva. A educação da princesa Isabel foi digna da realeza e seguiu os moldes que foram aplicados a seu pai, D. Pedro II. Na sua infância, durante seis dias na semana, a princesa tinha aulas de astronomia, história, literatura, física e filosofia e ainda aprendia diversos idiomas, como latim, francês, inglês e alemão. Também estudava dança, piano, desenho, geografia, geologia etc. A princesa Isabel cresceu no Paço do São Cristóvão, no Palácio onde hoje ficam os restos doMuseu Nacional, e sua infância foi marcada pelo isolamento. Teve poucos amigos e foi pouco presente nos principais cenários da corte brasileira. Quando completou 18 anos, a princesa Isabel casou-se com Luís Filipe Maria Fernando Gastão, oConde dEu. Apesar dos casamentos arranjados serem uma prática comum entre as famílias reais, os historiadores afirmam, por meio de registros realizados pela própria princesa, que ela estava de fato apaixonada pelo Conde dEu quando se casaram. Do seu casamento com Conde dEu, nasceram quatro filhos: Luísa Vitória, Pedro, Luís e Antônio.Ao longo de sua vida, a princesa Isabel assumiu o comando do Brasil em três ocasiões. Por ser a herdeira do trono brasileiro, a princesa Isabel tinha a responsabilidade de assumir o comando do país, quando o imperador estivesse ausente. As três ocasiões em que a princesa atuou como regente do Brasil foram: Em 1871, a princesa assumiu o comando do Brasil e, durante sua regência, foi aprovada a Lei do Ventre Livre. Em 1876 e 1877, a princesa teve de lidar com o confronto existente entre maçons e católicos. Em 1888, assumiu o poder enquanto seu pai tratava problemas de saúde na Europa. Na sua regência, foi aprovada a Lei Áurea. Em 15 de novembro de 1889, aconteceu no Brasil aProclamação da República. Com ela, a família imperial foi expulsa do Brasil e, assim, a princesa Isabel partiu com seu marido para o exílio na França. A princesa Isabel faleceu em 14 de novembro de 1921, com 75 anos de idade. A morreu no exílio e nunca retornou ao Brasil depois de 1889. Em 1920, o banimento da família imperial foi revogado, mas, por motivos de saúde, a princesa não pôde retornar. Atualmente, seu corpo jaz enterrado em Petrópolis, no Rio de Janeiro.

Informações

Lance

Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada