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Prata de Lei

PAUL STORR PERÍODO REGENCIAL NO INICIO DO SEC. XIX. IMPORTANTE TERRINA EM PRATA DE LEI COM MARCAS PARA CIDADE DE LONDRES, LETRA DATA 1811. ESTILO E ÉPOCA REGÊNCIA. PRATEIRO PAUL STORR. A TERRINA É REVERSÍVEL PARA DUAS LEGUMEIRAS. A PEGA AMOVÍVEL TEM FORMATO DE BRAÇO ARMADO COM ARMADURA QUE SEGURA FLOR DE LIZ. GIRANDO-SE A PEGA ELA SE SOLTA. EXTREMIDADES DECORADAS COM GODRONS. TRATA-SE DE UM DOS PRATEIROS MAIS REVERENCIADOS E VALORIZADOS DO MUNDO, RECENTEMENTE UM PEQUENO CENTRO DE MESA DA MESMA ÉPOCA EXECUTADO POR STORR ATINGIU 37.500 LIBRAS EM UM LEILÃO DA CHRISTIES (VIDE EM https://www.christies.com/lotfinder/Lot/a-regency-silver-gilt-tazza-mark-of-paul-5360909-details.aspx) INGLATERRA, 1811, 31 CM DE COMPRIMENTO. 1920 GNOTA: Paul Storr (batizado em 28 de outubro de 1770 em Londres falecido em 18 de março de 1844 em Londres) foi um ourives inglês que trabalhou no estilo neoclássico e em outros estilos durante o final do século XVIII e início do século XIX. Seus trabalhos variam de simples talheres a magníficas peças escultóricas feitas para a realeza. Paul Storr foi o ourives mais famoso da Inglaterra durante a primeira metade do século XIX e seu legado vive até hoje. Suas peças, históricas atualmente adornam palácios reais e as melhores casas senhoriais da Europa e do mundo. A reputação de Storr se baseia em seu domínio do grandioso estilo neoclássico desenvolvido no período da Regência. Ele rapidamente se tornou o ourives mais proeminente do século XIX, produzindo grande parte da prata adquirida pelo Rei George III e pelo Rei George IV. Storr registrou sua primeira marca em 1792, o que reflete sua parceria de curta duração com William Frisbee. Pouco depois, passou a usar a sua marca PS, que manteve ao longo da carreira com apenas pequenas alterações. Muito do sucesso de Storr foi devido à influência de Philip Rundell , da popular empresa de varejo de prata Rundell, Bridge and Rundell . A empresa de Rundell quase monopolizou o mercado do início do século XIX para prata superior e obteve o titulo de fornecedor da casa Real em 1806. Este empresário astuto percebeu o talento de Paul Storr e começou a persegui-lo em 1803, no entanto, só em 1807 Storr finalmente ingressou a empresa. Depois de muitos anos trabalhando para Rundell, Storr percebeu que havia perdido muito de sua liberdade artística e em 1819 ele deixou a empresa para abrir sua própria loja, voltando suas atenções para designs mais naturalistas e logo começou a desfrutar do patrocínio que desejava. Depois de apenas alguns anos de independência, Storr percebeu que precisava de um local de varejo centralizado e fez parceria com John Mortimer, fundando a Storr and Mortimer em 1822 na New Bond Street. Os itens das oficinas de Storr podem ser vistos no Castelo de Windsor e durante o verão no Palácio de Buckingham. Existem acervos significativos de itens na National Silver Collection no Victoria and Albert Museum, bem como na Wellington Collection em Apsley House. Fora de Londres, há obras importantes no Brighton Pavilion, no Bowes Museum , no Barnard Castle e na Woburn Abbey . Nos Estados Unidos, há acervos de Paul Storr no Huntington Museum of Art , no Museum of Fine Arts de Boston , no Los Angeles County Museum of Art e no Metropolitan Museum of Art de Nova York, entre outros. O Museu de Arte Birmingham no Alabama tem duas peças significativas, uma das quais é ilustrada aqui. No Canadá, há peças significativas no Museum of Fine Arts , Montreal, e na Winnipeg Art Gallery , Winnipeg, Manitoba. A Austrália tem participações na National Gallery of Victoria em Melbourne. Em Portugal existe um fascinante conjunto de prata feito por Storr na Casa-Museu Medeiros e Almeida , em Lisboa, enquanto na Rússia, no Museu Estatal Hermitage, é fornecida prata ao Czar Nicolau I e membros da aristocracia por Hunt & Roskell , sucessores da Storr & Mortimer.

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Tipo: Prata de Lei

PAUL STORR PERÍODO REGENCIAL NO INICIO DO SEC. XIX. IMPORTANTE TERRINA EM PRATA DE LEI COM MARCAS PARA CIDADE DE LONDRES, LETRA DATA 1811. ESTILO E ÉPOCA REGÊNCIA. PRATEIRO PAUL STORR. A TERRINA É REVERSÍVEL PARA DUAS LEGUMEIRAS. A PEGA AMOVÍVEL TEM FORMATO DE BRAÇO ARMADO COM ARMADURA QUE SEGURA FLOR DE LIZ. GIRANDO-SE A PEGA ELA SE SOLTA. EXTREMIDADES DECORADAS COM GODRONS. TRATA-SE DE UM DOS PRATEIROS MAIS REVERENCIADOS E VALORIZADOS DO MUNDO, RECENTEMENTE UM PEQUENO CENTRO DE MESA DA MESMA ÉPOCA EXECUTADO POR STORR ATINGIU 37.500 LIBRAS EM UM LEILÃO DA CHRISTIES (VIDE EM https://www.christies.com/lotfinder/Lot/a-regency-silver-gilt-tazza-mark-of-paul-5360909-details.aspx) INGLATERRA, 1811, 31 CM DE COMPRIMENTO. 1920 GNOTA: Paul Storr (batizado em 28 de outubro de 1770 em Londres falecido em 18 de março de 1844 em Londres) foi um ourives inglês que trabalhou no estilo neoclássico e em outros estilos durante o final do século XVIII e início do século XIX. Seus trabalhos variam de simples talheres a magníficas peças escultóricas feitas para a realeza. Paul Storr foi o ourives mais famoso da Inglaterra durante a primeira metade do século XIX e seu legado vive até hoje. Suas peças, históricas atualmente adornam palácios reais e as melhores casas senhoriais da Europa e do mundo. A reputação de Storr se baseia em seu domínio do grandioso estilo neoclássico desenvolvido no período da Regência. Ele rapidamente se tornou o ourives mais proeminente do século XIX, produzindo grande parte da prata adquirida pelo Rei George III e pelo Rei George IV. Storr registrou sua primeira marca em 1792, o que reflete sua parceria de curta duração com William Frisbee. Pouco depois, passou a usar a sua marca PS, que manteve ao longo da carreira com apenas pequenas alterações. Muito do sucesso de Storr foi devido à influência de Philip Rundell , da popular empresa de varejo de prata Rundell, Bridge and Rundell . A empresa de Rundell quase monopolizou o mercado do início do século XIX para prata superior e obteve o titulo de fornecedor da casa Real em 1806. Este empresário astuto percebeu o talento de Paul Storr e começou a persegui-lo em 1803, no entanto, só em 1807 Storr finalmente ingressou a empresa. Depois de muitos anos trabalhando para Rundell, Storr percebeu que havia perdido muito de sua liberdade artística e em 1819 ele deixou a empresa para abrir sua própria loja, voltando suas atenções para designs mais naturalistas e logo começou a desfrutar do patrocínio que desejava. Depois de apenas alguns anos de independência, Storr percebeu que precisava de um local de varejo centralizado e fez parceria com John Mortimer, fundando a Storr and Mortimer em 1822 na New Bond Street. Os itens das oficinas de Storr podem ser vistos no Castelo de Windsor e durante o verão no Palácio de Buckingham. Existem acervos significativos de itens na National Silver Collection no Victoria and Albert Museum, bem como na Wellington Collection em Apsley House. Fora de Londres, há obras importantes no Brighton Pavilion, no Bowes Museum , no Barnard Castle e na Woburn Abbey . Nos Estados Unidos, há acervos de Paul Storr no Huntington Museum of Art , no Museum of Fine Arts de Boston , no Los Angeles County Museum of Art e no Metropolitan Museum of Art de Nova York, entre outros. O Museu de Arte Birmingham no Alabama tem duas peças significativas, uma das quais é ilustrada aqui. No Canadá, há peças significativas no Museum of Fine Arts , Montreal, e na Winnipeg Art Gallery , Winnipeg, Manitoba. A Austrália tem participações na National Gallery of Victoria em Melbourne. Em Portugal existe um fascinante conjunto de prata feito por Storr na Casa-Museu Medeiros e Almeida , em Lisboa, enquanto na Rússia, no Museu Estatal Hermitage, é fornecida prata ao Czar Nicolau I e membros da aristocracia por Hunt & Roskell , sucessores da Storr & Mortimer.

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Informações

Lance

Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada