Lote 149A
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Mobiliário

FORNITURE VITORIANA CONSELHEIRO ANTÔNIO PRADO, NETO DO BARÃO DE IGUAPE - PREFEITO DE SÃO PAULO. FORMIDÁVEL MESA DE SALA DE JANTAR ESTILO E ÉPOCA VITORIANA COM MECANISMO EXPANSOR DE PARAFUSO JOSEPH FITTER (CA. 1870) QUE PERMITE FACILMENTE SUA EXPANSÃO COM O GIRO DE UMA MANIVELA AUMENTANDO-A DE 95 CM DE COMPRIMENTO ATÉ DOIS METROS UM SISTEMA INOVADOR PARA A ÉPOCA EM QUE FOI PATENTEADO NA DECADA DE 1860. DOTADA DE 10 CADEIRAS SINGLE E DUAS DE BRAÇO PARA CABECEIRAS NO ESTILO CHIPANDELLE COM ASSENTOS FINAMENTE FORRADOS. OS PES SÃO FINALIZADOS EM ELEGANTES RODÍZIOS DE PORCELANA. A MANIVELA PARA AUMENTO OU REDUÇÃO DA MESA TAMBÉM É MUITO BONITA! GUARNECEU A RESIDÊNCIA DO CONSELHEIRO ANTÔNIO PRADO, QUE FOI FILHO DE MARTINHO DA SILVA PRADO (MARTINICO PRADO) E DE DONA VERIDIANA DA SILVA PRADO, FILHA DO BARÃO DE IGUAPE, UMA MULHER PODEROSA DA ALTA SOCIEDADE E QUE MARCOU PROFUNDAMENTE A VIDA SOCIAL, POLÍTICA E CULTURAL DA CIDADE DE SÃO PAULO NO FINAL DO IMPÉRIO E INÍCIO DA REPÚBLICA VELHA. O CONSELHEIRO ANTÔNIO PRADO TOMOU POSSE COMO INTENDENTE DA CIDADE DE SÃO PAULO EM 7 DE JANEIRO DE 1899, SENDO O PRIMEIRO A RECEBER O TÍTULO DE PREFEITO E PERMANECEU DOZE ANOS NO CARGO, ATÉ 15 DE JANEIRO DE 1911, O QUE O TORNA O PREFEITO QUE MAIS TEMPO FICOU NO CARGO. EXCEPCIONAL ESTADO DE CONSERVAÇÃO! INGLATERRA, CIRCA DE 1870. TOTALMENTE FECHADA TEM APENAS 95 CM DE COMPRIMENTO COM O ACIONAMENTO DA MANIVELA VAI SE ESTENDENDO ATÉ DOIS METROS. 120 CM DE LARGURA E 75 CM DE ALTURA. CADEIRAS TEM 92 CM (H) X 42 CM (L) X 42 CM (PROFUNDIDADE).NOTA: Essa mesa da sala de jantar inglesa foi construída por volta de 1870 A mesa tem uma característica distinta chamada expansor de parafuso. Um expansor de parafuso é um dispositivo montado sob a mesa que a expande para acomodar folhas adicionais. O expansor de parafuso consiste em um parafuso longo que é inserido em uma porca de tubo longa. O parafuso é girado por meio de uma manivela que é presa à extremidade do parafuso na cabeceira da mesa. Ao girar a manivela no sentido anti-horário, a mesa se expande. Girar no sentido horário a diminui. A mesa rodizio em porcelana para permitir que ela se mova livremente. O uso do expansor de parafuso permite que uma pessoa abra e feche facilmente a mesa. Todos os outros sistemas geralmente precisam de uma pessoa em cada extremidade para adicionar folhas à mesa. A primeira menção na literatura ao expansor de parafuso está em um livro publicado em 1853, intitulado O Assistente de marceneiro. Ele tem uma página inteira dedicada a esse mecanismo e mostra desenhos da marcenaria básica deste sistema (vide foto nos créditos extras desse lote. Um homem com o nome de Samuel Hawkins solicitou uma patente de um expansor de parafuso (patente inglesa nº 1430) em 6 de junho de 1861. Presumivelmente, o Sr. Hawkins morreu ou se aposentou porque seus negócios foram assumidos pelo jovem mecânico chamado Joseph Fitter ( b. 1842) em 1864. Joseph Fitter operava uma oficina onde produzia expansores de parafuso para mesas, bem como expansores de parafuso para bancos de piano e outras aplicações em Cheapside, Birmingham, Inglaterra, com o nome de Britannia Works.

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Tipo: Mobiliário

FORNITURE VITORIANA CONSELHEIRO ANTÔNIO PRADO, NETO DO BARÃO DE IGUAPE - PREFEITO DE SÃO PAULO. FORMIDÁVEL MESA DE SALA DE JANTAR ESTILO E ÉPOCA VITORIANA COM MECANISMO EXPANSOR DE PARAFUSO JOSEPH FITTER (CA. 1870) QUE PERMITE FACILMENTE SUA EXPANSÃO COM O GIRO DE UMA MANIVELA AUMENTANDO-A DE 95 CM DE COMPRIMENTO ATÉ DOIS METROS UM SISTEMA INOVADOR PARA A ÉPOCA EM QUE FOI PATENTEADO NA DECADA DE 1860. DOTADA DE 10 CADEIRAS SINGLE E DUAS DE BRAÇO PARA CABECEIRAS NO ESTILO CHIPANDELLE COM ASSENTOS FINAMENTE FORRADOS. OS PES SÃO FINALIZADOS EM ELEGANTES RODÍZIOS DE PORCELANA. A MANIVELA PARA AUMENTO OU REDUÇÃO DA MESA TAMBÉM É MUITO BONITA! GUARNECEU A RESIDÊNCIA DO CONSELHEIRO ANTÔNIO PRADO, QUE FOI FILHO DE MARTINHO DA SILVA PRADO (MARTINICO PRADO) E DE DONA VERIDIANA DA SILVA PRADO, FILHA DO BARÃO DE IGUAPE, UMA MULHER PODEROSA DA ALTA SOCIEDADE E QUE MARCOU PROFUNDAMENTE A VIDA SOCIAL, POLÍTICA E CULTURAL DA CIDADE DE SÃO PAULO NO FINAL DO IMPÉRIO E INÍCIO DA REPÚBLICA VELHA. O CONSELHEIRO ANTÔNIO PRADO TOMOU POSSE COMO INTENDENTE DA CIDADE DE SÃO PAULO EM 7 DE JANEIRO DE 1899, SENDO O PRIMEIRO A RECEBER O TÍTULO DE PREFEITO E PERMANECEU DOZE ANOS NO CARGO, ATÉ 15 DE JANEIRO DE 1911, O QUE O TORNA O PREFEITO QUE MAIS TEMPO FICOU NO CARGO. EXCEPCIONAL ESTADO DE CONSERVAÇÃO! INGLATERRA, CIRCA DE 1870. TOTALMENTE FECHADA TEM APENAS 95 CM DE COMPRIMENTO COM O ACIONAMENTO DA MANIVELA VAI SE ESTENDENDO ATÉ DOIS METROS. 120 CM DE LARGURA E 75 CM DE ALTURA. CADEIRAS TEM 92 CM (H) X 42 CM (L) X 42 CM (PROFUNDIDADE).NOTA: Essa mesa da sala de jantar inglesa foi construída por volta de 1870 A mesa tem uma característica distinta chamada expansor de parafuso. Um expansor de parafuso é um dispositivo montado sob a mesa que a expande para acomodar folhas adicionais. O expansor de parafuso consiste em um parafuso longo que é inserido em uma porca de tubo longa. O parafuso é girado por meio de uma manivela que é presa à extremidade do parafuso na cabeceira da mesa. Ao girar a manivela no sentido anti-horário, a mesa se expande. Girar no sentido horário a diminui. A mesa rodizio em porcelana para permitir que ela se mova livremente. O uso do expansor de parafuso permite que uma pessoa abra e feche facilmente a mesa. Todos os outros sistemas geralmente precisam de uma pessoa em cada extremidade para adicionar folhas à mesa. A primeira menção na literatura ao expansor de parafuso está em um livro publicado em 1853, intitulado O Assistente de marceneiro. Ele tem uma página inteira dedicada a esse mecanismo e mostra desenhos da marcenaria básica deste sistema (vide foto nos créditos extras desse lote. Um homem com o nome de Samuel Hawkins solicitou uma patente de um expansor de parafuso (patente inglesa nº 1430) em 6 de junho de 1861. Presumivelmente, o Sr. Hawkins morreu ou se aposentou porque seus negócios foram assumidos pelo jovem mecânico chamado Joseph Fitter ( b. 1842) em 1864. Joseph Fitter operava uma oficina onde produzia expansores de parafuso para mesas, bem como expansores de parafuso para bancos de piano e outras aplicações em Cheapside, Birmingham, Inglaterra, com o nome de Britannia Works.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada