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Brasil Império

VISCONDE DO RIO SECO JOAQUIM JOSÉ DE AZEVEDO (1761-1835) LUXUOSO CLARET JUG EM PRATA DE LEI E CRISTAL COM FORMIDÁVEL LAPIDAÇÃO. PRATA COM PROFUSA DECORAÇÃO EM GROTESCO (TERMO EMPREGADO DESDE O SEC. XIV PARA DESCREVER CRIATURAS MÍTICAS OU COM CORPO METADE HOMEM METADE ANIMAL). A DECORAÇÃO SE REPETE NO TERÇO SUPERIOR DA GARRAFA E NA BASE ONDE QAUTRO PÉS COM FEITO DE CABEÇAS DE SÁTIROS A SUSTEM. O CRISTAL FORMA INTRICADA LAPIDAÇÃO. A AÇÃ É COMPOSTA POR UMA FIGURA FEMININA QUE LEVA CACHO DE UVA ATÉ A BOCA. A TAMPA TEM LINDA PEGA COM FEITIO DE COROA. EM RESERVA CENTRAL, EM UMA DAS ESCUDELAS QUE SERVEM COMO ELEMENTO TRANSICIONAL DA GUARNIÇÃO EM PRATA PARA O CRISTAL AS INICIAS RS SOB COROA DE VISCONDE. PERTENCEU AO SERVIÇO DE JOAQUIM JOSÉ DE AZEVEDO (PRIMEIRO BARÃO, DEPOIS VISCONDE DO RIO SECO, E EM SEGUIDA MARQUÊS DE JUNDIAÍ). JOAQUIM JOSÉ DE AZEVEDO VEIO PARA O BRASIL COM A CORTE DE DOM JOÃO VI, ERA ALTO FUNCIONÁRIO DA CORTE, FOI PROPRIETÁRIO DO MAGNÍFICO PALACETE QUE FICOU CÉLEBRE NO RIO DE JANEIRO PELAS SUNTUOSAS FESTAS E BAILES QUE OFERECIA. VIDE NOS CRÉDITOS EXTRAS DESSE LOTE IMAGEM DO PALACETE DO VISCONDE. EUROPA, PRIMEIRA METADE DO SEC. XIX. 37 CM DE ALTURA.NOTA: O VISCONDE DO RIO SECO: Em 1811, o ajuntamento de casas que viria a dar lugar ao Palacete do Visconde do Rio Seco, marco da formação da futura praça Tiradentes, pertencia ao velho Antonio Petra de Bittencourt. Antonio Petra, comerciante e capitalista que era, não querendo perder a oportunidade da grande oferta de procura de chãos e casas de moradias, que acontecia na Cidade do Rio de Janeiro, por conta da chegada da Corte Portuguesa, em 1808, vendeu àquelas propriedades do Campo dos Ciganos ao milionário lisboeta, Joaquim José de Azevedo (1761-1835), Almoxarife da Real Casa das Obras e de todos os Reais Paços em Lisboa, e que fora um dos passageiros embarcados, em 1808, na nau capitânea, Príncipe Real, a principal e a de maior tonelada, onde justamente estavam o Príncipe Regente D. João, e sua mãe, a Rainha de Portugal D. Maria I. Joaquim José de Azevedo, ao chegar no Rio de Janeiro, teve sua nomeação para o 1.º cargo de tesoureiro e escrivão da Real Capela, criado em 21.03.1809. Foi Comprador dos Guardas roupas, do Paço , da Coroa e dos oficiais pertencentes as Cavalariças Reais. Foi Conselheiro de Sua Majestade, pelo Alvará de 17.05.1810; e nomeado Inspetor da Real Coutada da Ilha do Governador, por decreto de 22.08.1811. Assim todo dinheiro que antes já passava pelas mãos do Azevedo, lá do outro lado do Atlântico, agora também passava no Rio de Janeiro - a nova corte dos trópicos. Assim o milionário Joaquim José de Azevedo, naquele mesmo ano de 1811, adquiriu da família Petra de Bittencourt, todo àquele correr de casas do Campo dos Ciganos. Demolindo algumas delas fez construir sua casa de moradia, um sobrado "apalacetado" - de dois pavimentos, com salões decorados, dependências para a criadagem e para a cavalariça -, que reforçava a divisão daquele corredor ao meio. Àquele palacete dividiu o Campo da Lampadosa em dois. Sobre o potentoso Joaquim José de Azevedo, escreveu um cronista, testemunho dos acontecimentos na Corte do Rio de Janeiro: A respeito de Joaquim José de Azevedo, tesoureiro da Casa de Bragança, que preparou o embarque da Família Real em Lisboa, e de Targini, Barão de São Lourenço, enviou ao pai uns pasquins que corriam na cidade, nos quais os barões assinalados eram acusados de furtar a fazenda pública. Ao primeiro, aliás, mostra-se grato por atenções e favores recebidos. Riquíssimo, estava edificando suntuoso palácio no largo dos Ciganos, onde estava o pelourinho, e logo depois estava Ievantando outro mais soberbo e estupendo no sítio de Mata cavalos. O primeiro daqueles palácios foi depois, durante grande parte do Império e na República até pouco tempo, a sede do Ministério da Justiça. Em Outubro de 1815, fez um empréstimo gratuito ao Erário no valor de 200:000$000, que deram carga a cinco carros cheios de prata, e a onze negros carregados de ouro. No ano seguinte, por decreto de 12.10.1812, foi agraciado com o título de Barão do Rio Seco, nome que ele foi buscar do local de sua moradia, em Lisboa, quando da sua vinda para o Rio de Janeiro: na rua direita do Rio Seco. Joaquim José de Azevedo foi elevado ao título de 1.º Visconde do Rio Seco, por Mercê do Rei D. João VI, de 11.02.1818. É com base neste título - Barão do Rio Seco - que Thomas Ender, ao desenhar o Campo dos Ciganos, em 1819, fez questão de assinalar sua residência, a qual chamou de Palai des Cte. do Rio Seco. Pois bem, preferindo permanecer no Brasil, não retornou à Portugal, em 1821, com D. João VI. Ficou no Rio de Janeiro a serviço do novo Imperador D. Pedro I. Este, pouco depois da Proclamação da Independência, o agraciou com os títulos de barão com honras de grandeza do Rio Seco, pelo Decreto de 01.12.1822 (agora é um título brasileiro, tendo sido antes, apenas barão do Rio Seco, por Portugal), a Visconde com honras de grandeza do Rio Seco Pelo mesmo Dec. de 01.12.1822 (sic) - antes era visconde por Portugal e, finalmente, elevado à marquês de Jundiaí, pelo Decreto de 12.10.1826. Teve, ainda, no Brasil, o Ofício de Porteiro-Mór. Joaquim José de Azevedo, Barão do Rio Sêco, Visconde do Rio Seco e Marquês de Jundiaí, faleceu em 07.04.1835, no Rio de Janeiro, e foi sepultado nas catacumbas da Igreja de São Francisco de Paula. Sua esposa, baronesa, viscondessa e marquesa Maria Carlota Miliard, já era falecido. Tiveram cinco filhos e todos retornaram para Portugal, antes da morte do pai, deixando o Brasil. Não houve interesse de sua prole em dar continuidade aos negócios do pai, no Rio de Janeiro e, um ano depois de sua morte, com os bens sendo inventariado por ser necessário realizar a partilha, os descendentes autorizam seus procuradores, em maio de 1836, à colocar em leilão Público o patrimônio do falecido pai marquês, entre eles o famoso palacete onde morava, na Praça da Constituição com frente para a então rua do Conde da Cunha (o Palacete era numerado por este logradouro e tinha o número 2). Junto com este, colocaram também à venda a casa grande e chácara com 22 moradas de casas e alguns foros de terrenos no arraial de Mataporcos (região do Estácio), seis moradas de casas térreas, no bairro do Catete, e um terreno no mesmo bairro, além de uma chácara na Ilha do Governador, com seus competentes prédios, mobília e 30 escravos, vacas de leite, carneiros, escaleres, canoas, etc. O leilão estava agendado para acontecer às portas da casa do Marquês de Jundiaí, na rua do Conde, canto do largo do Rossio. Finalmente, o Palacete foi levado à praça pública, em 27 de junho e, somente arrematado, a 17 de setembro de 1836, com toda a sua rica mobília, uma grande porção de vestuário e roupa de cama, pelo Comendador José Ferreira Carneiro, pela vultosa soma de 45 contos e 450 mil reis. Não estava incluída nesta transação a rica carruagem do Marquês de Jundiaí, mais conhecido como Visconde do Rio Seco, somente leiloada em 4 de agosto. O Comendador José Ferreira Carneiro, que parece ser o mesmo que exercia o mandato de deputado por Minas Gerais, no Rio de Janeiro, teria deixado o palacete quase abandonado, por permanecer mais tempo em Minas Gerais, do que no Rio de Janeiro. Já bastante avariado, necessitando de reparos, foi vendido, em 1851, pela quantia de quarenta contos de réis, ao fazendeiro, lavrador e negociante, o também comendador Francisco Pinto da Fonseca, natural de Braga e casado, no Rio de Janeiro, com a herdeira do Engenho da Taquara. O comendador Francisco Pinto da Fonseca faleceu em 1865, e foi sepultado na Capela de Santa Cruz da Taquara. Teve dois filhos, sendo que a filha já era morta, desde 1859, ficando suas propriedades - Engenho da Taquara, o Palacete Rio Seco/Jundiaí e outros bens ao único filho herdeiro, O BARÃO DA TAQUARA, FRANCISCO PINTO DA FONSECA TELES.

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VISCONDE DO RIO SECO JOAQUIM JOSÉ DE AZEVEDO (1761-1835) LUXUOSO CLARET JUG EM PRATA DE LEI E CRISTAL COM FORMIDÁVEL LAPIDAÇÃO. PRATA COM PROFUSA DECORAÇÃO EM GROTESCO (TERMO EMPREGADO DESDE O SEC. XIV PARA DESCREVER CRIATURAS MÍTICAS OU COM CORPO METADE HOMEM METADE ANIMAL). A DECORAÇÃO SE REPETE NO TERÇO SUPERIOR DA GARRAFA E NA BASE ONDE QAUTRO PÉS COM FEITO DE CABEÇAS DE SÁTIROS A SUSTEM. O CRISTAL FORMA INTRICADA LAPIDAÇÃO. A AÇÃ É COMPOSTA POR UMA FIGURA FEMININA QUE LEVA CACHO DE UVA ATÉ A BOCA. A TAMPA TEM LINDA PEGA COM FEITIO DE COROA. EM RESERVA CENTRAL, EM UMA DAS ESCUDELAS QUE SERVEM COMO ELEMENTO TRANSICIONAL DA GUARNIÇÃO EM PRATA PARA O CRISTAL AS INICIAS RS SOB COROA DE VISCONDE. PERTENCEU AO SERVIÇO DE JOAQUIM JOSÉ DE AZEVEDO (PRIMEIRO BARÃO, DEPOIS VISCONDE DO RIO SECO, E EM SEGUIDA MARQUÊS DE JUNDIAÍ). JOAQUIM JOSÉ DE AZEVEDO VEIO PARA O BRASIL COM A CORTE DE DOM JOÃO VI, ERA ALTO FUNCIONÁRIO DA CORTE, FOI PROPRIETÁRIO DO MAGNÍFICO PALACETE QUE FICOU CÉLEBRE NO RIO DE JANEIRO PELAS SUNTUOSAS FESTAS E BAILES QUE OFERECIA. VIDE NOS CRÉDITOS EXTRAS DESSE LOTE IMAGEM DO PALACETE DO VISCONDE. EUROPA, PRIMEIRA METADE DO SEC. XIX. 37 CM DE ALTURA.NOTA: O VISCONDE DO RIO SECO: Em 1811, o ajuntamento de casas que viria a dar lugar ao Palacete do Visconde do Rio Seco, marco da formação da futura praça Tiradentes, pertencia ao velho Antonio Petra de Bittencourt. Antonio Petra, comerciante e capitalista que era, não querendo perder a oportunidade da grande oferta de procura de chãos e casas de moradias, que acontecia na Cidade do Rio de Janeiro, por conta da chegada da Corte Portuguesa, em 1808, vendeu àquelas propriedades do Campo dos Ciganos ao milionário lisboeta, Joaquim José de Azevedo (1761-1835), Almoxarife da Real Casa das Obras e de todos os Reais Paços em Lisboa, e que fora um dos passageiros embarcados, em 1808, na nau capitânea, Príncipe Real, a principal e a de maior tonelada, onde justamente estavam o Príncipe Regente D. João, e sua mãe, a Rainha de Portugal D. Maria I. Joaquim José de Azevedo, ao chegar no Rio de Janeiro, teve sua nomeação para o 1.º cargo de tesoureiro e escrivão da Real Capela, criado em 21.03.1809. Foi Comprador dos Guardas roupas, do Paço , da Coroa e dos oficiais pertencentes as Cavalariças Reais. Foi Conselheiro de Sua Majestade, pelo Alvará de 17.05.1810; e nomeado Inspetor da Real Coutada da Ilha do Governador, por decreto de 22.08.1811. Assim todo dinheiro que antes já passava pelas mãos do Azevedo, lá do outro lado do Atlântico, agora também passava no Rio de Janeiro - a nova corte dos trópicos. Assim o milionário Joaquim José de Azevedo, naquele mesmo ano de 1811, adquiriu da família Petra de Bittencourt, todo àquele correr de casas do Campo dos Ciganos. Demolindo algumas delas fez construir sua casa de moradia, um sobrado "apalacetado" - de dois pavimentos, com salões decorados, dependências para a criadagem e para a cavalariça -, que reforçava a divisão daquele corredor ao meio. Àquele palacete dividiu o Campo da Lampadosa em dois. Sobre o potentoso Joaquim José de Azevedo, escreveu um cronista, testemunho dos acontecimentos na Corte do Rio de Janeiro: A respeito de Joaquim José de Azevedo, tesoureiro da Casa de Bragança, que preparou o embarque da Família Real em Lisboa, e de Targini, Barão de São Lourenço, enviou ao pai uns pasquins que corriam na cidade, nos quais os barões assinalados eram acusados de furtar a fazenda pública. Ao primeiro, aliás, mostra-se grato por atenções e favores recebidos. Riquíssimo, estava edificando suntuoso palácio no largo dos Ciganos, onde estava o pelourinho, e logo depois estava Ievantando outro mais soberbo e estupendo no sítio de Mata cavalos. O primeiro daqueles palácios foi depois, durante grande parte do Império e na República até pouco tempo, a sede do Ministério da Justiça. Em Outubro de 1815, fez um empréstimo gratuito ao Erário no valor de 200:000$000, que deram carga a cinco carros cheios de prata, e a onze negros carregados de ouro. No ano seguinte, por decreto de 12.10.1812, foi agraciado com o título de Barão do Rio Seco, nome que ele foi buscar do local de sua moradia, em Lisboa, quando da sua vinda para o Rio de Janeiro: na rua direita do Rio Seco. Joaquim José de Azevedo foi elevado ao título de 1.º Visconde do Rio Seco, por Mercê do Rei D. João VI, de 11.02.1818. É com base neste título - Barão do Rio Seco - que Thomas Ender, ao desenhar o Campo dos Ciganos, em 1819, fez questão de assinalar sua residência, a qual chamou de Palai des Cte. do Rio Seco. Pois bem, preferindo permanecer no Brasil, não retornou à Portugal, em 1821, com D. João VI. Ficou no Rio de Janeiro a serviço do novo Imperador D. Pedro I. Este, pouco depois da Proclamação da Independência, o agraciou com os títulos de barão com honras de grandeza do Rio Seco, pelo Decreto de 01.12.1822 (agora é um título brasileiro, tendo sido antes, apenas barão do Rio Seco, por Portugal), a Visconde com honras de grandeza do Rio Seco Pelo mesmo Dec. de 01.12.1822 (sic) - antes era visconde por Portugal e, finalmente, elevado à marquês de Jundiaí, pelo Decreto de 12.10.1826. Teve, ainda, no Brasil, o Ofício de Porteiro-Mór. Joaquim José de Azevedo, Barão do Rio Sêco, Visconde do Rio Seco e Marquês de Jundiaí, faleceu em 07.04.1835, no Rio de Janeiro, e foi sepultado nas catacumbas da Igreja de São Francisco de Paula. Sua esposa, baronesa, viscondessa e marquesa Maria Carlota Miliard, já era falecido. Tiveram cinco filhos e todos retornaram para Portugal, antes da morte do pai, deixando o Brasil. Não houve interesse de sua prole em dar continuidade aos negócios do pai, no Rio de Janeiro e, um ano depois de sua morte, com os bens sendo inventariado por ser necessário realizar a partilha, os descendentes autorizam seus procuradores, em maio de 1836, à colocar em leilão Público o patrimônio do falecido pai marquês, entre eles o famoso palacete onde morava, na Praça da Constituição com frente para a então rua do Conde da Cunha (o Palacete era numerado por este logradouro e tinha o número 2). Junto com este, colocaram também à venda a casa grande e chácara com 22 moradas de casas e alguns foros de terrenos no arraial de Mataporcos (região do Estácio), seis moradas de casas térreas, no bairro do Catete, e um terreno no mesmo bairro, além de uma chácara na Ilha do Governador, com seus competentes prédios, mobília e 30 escravos, vacas de leite, carneiros, escaleres, canoas, etc. O leilão estava agendado para acontecer às portas da casa do Marquês de Jundiaí, na rua do Conde, canto do largo do Rossio. Finalmente, o Palacete foi levado à praça pública, em 27 de junho e, somente arrematado, a 17 de setembro de 1836, com toda a sua rica mobília, uma grande porção de vestuário e roupa de cama, pelo Comendador José Ferreira Carneiro, pela vultosa soma de 45 contos e 450 mil reis. Não estava incluída nesta transação a rica carruagem do Marquês de Jundiaí, mais conhecido como Visconde do Rio Seco, somente leiloada em 4 de agosto. O Comendador José Ferreira Carneiro, que parece ser o mesmo que exercia o mandato de deputado por Minas Gerais, no Rio de Janeiro, teria deixado o palacete quase abandonado, por permanecer mais tempo em Minas Gerais, do que no Rio de Janeiro. Já bastante avariado, necessitando de reparos, foi vendido, em 1851, pela quantia de quarenta contos de réis, ao fazendeiro, lavrador e negociante, o também comendador Francisco Pinto da Fonseca, natural de Braga e casado, no Rio de Janeiro, com a herdeira do Engenho da Taquara. O comendador Francisco Pinto da Fonseca faleceu em 1865, e foi sepultado na Capela de Santa Cruz da Taquara. Teve dois filhos, sendo que a filha já era morta, desde 1859, ficando suas propriedades - Engenho da Taquara, o Palacete Rio Seco/Jundiaí e outros bens ao único filho herdeiro, O BARÃO DA TAQUARA, FRANCISCO PINTO DA FONSECA TELES.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada