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Prata de Lei

ARMANDO ÁLVARES PENTEADO (1852-1912) FILHO DO CONDE ÁLVARES PENTEADO, NETO DA BARONESA DE IBITINGA, NETO DOS BARÕES DE ARARAS. BACCARAT E PRATA DE LEI. ELEGANTE CONJUNTO DE TOILETRIES POUR CHAMBRE PARA CAVALHEIRO EM CRISTAL LAPIDADO EM FACETAS E TAMPAS EM PRATA DE LEI CONTRASTE CABEÇA DE MERCÚRIO. O CONJUNTO É COMPOSTO POR SEIS PEÇAS. TRÊS FRASCOS PARA ÁGUA DE COLÔNIA E TRÊS CAIXAS. AS TAMPAS ELEGANTES SÃO DECORADAS COM BELOS GUILLOCHES VERTICAIS. EM RESERVA MONOGRAMA AP, MARCAS DE PERTENCIMENTO DE ARMANDO ALVARES PENTEADO,. EXCELENTE ESTADO DE CONSERVAÇÃO! FRANÇA, CIRCA DE 1920. NOTA: Armando Álvares Penteado (Santa Cruz das Palmeiras, 31 de outubro de 1884 São Paulo, 27 de janeiro de 1947) foi um grande cafeicultor, empresário e mecenas brasileiro. Filho de Antonio Álvares Leite Penteado e de Ana Franco de Lacerda (filha dos Barões de Araras), descendia por seu pai de João Correia Penteado *1666 +1739 e Isabel Pais de Barros *1673 +1753. Foi casado com Annie Alwis, natural de Nice, na França, porem o casal não deixou descendência. Doou parte de sua fortuna para a formação da Fundação Armando Álvares Penteado, que leva o seu nome, FAAP. Foi parte de uma das discussões mais interessantes no ramo de direito empresarial, mais especificamente, o tema pertinente ao restabelecimento do alienante de um fundo de comércio, que ganhou relevo a partir de uma questão judicial envolvendo a Companhia Nacional de Tecidos de Juta, de um lado, como autora, e, do outro, o Conde Álvares Penteado e a Companhia Paulista de Aniagem, aforada em São Paulo, no ano de 1913. Os advogados das partes, por si sós, já garantiam a excelência dos debates, pois a ação foi patrocinada por José Xavier Carvalho de Mendonça, sendo que Rui Barbosa assumiu a defesa dos réus junto ao Pretório Excelso. À época, o Conde Álvares Penteado havia constituído a Companhia Nacional de Tecidos de Juta, proprietária da Fábrica de Juta Santana, transferindo, em seguida, o fundo de comércio. Cerca de um ano depois, o Conde fundou nova fábrica no mesmo bairro em que funcionava a anterior. Assim, sob o argumento de que a venda do estabelecimento comercial importava em considerar implícita a transferência da clientela, a ação foi promovida requerendo a condenação em indenização. A defesa concentrou-se na tese de que a renúncia ao direito ao exercício de certo ramo de negócio teria que ser expressa, o que não ocorrera, restando vencedora, em sede de embargos, no Supremo Tribunal Federal. Por fim, o STF acabou por adotar a tese de Rui Barbosa. Entretanto, atualmente, há disposição legal expressa (art. 1147, do Código Civil), adotando a tese de "Carvalhinho", isto é, adota-se a cláusula implícita de não restabelecimento, pelo prazo de 5 anos, a contar da assinatura do contrato. Em seu livro "A capital da vertigem", o jornalista Roberto Pompeu de Toledo conta como os Penteados construíram sua fortuna em tempos difíceis para o operariado brasileiro, no início da industrialização do país no começo do século XX: "Nas fábricas de tecidos, as mais bem equipadas e com maior número de operários, trabalhava-se em ambientes mal ventilados, sob o infernal barulho das máquinas e a vigilância severa de mestres e contramestres. Controlavam-se as conversas e as idas ao banheiro. Na fábrica Santana, de Antônio Álvares Penteado, em 1902, cobravam-se 200 réis por cada uso do sanitário; sua revogação foi uma das reivindicações de um movimento então deflagrado pelos trabalhadores". CONJUNTOS DE TOILETRIES POUR CHAMBRE - O conjunto de toilette associado ao quarto é conhecido por inventários/testamentos como tendo existido pelo menos desde o século XV, mas itens como tigelas de barbear e jarros não apareceram em referencia alguma até o século XVIII. No século XVIII as peças de serviço de toalete cresceram em número, acompanhando a complexidade cada vez maior dos aparelhos cosméticos femininos disponíveis no mercado. O maior serviço de banheiro conhecido foi feito em 1708 por Benjamin Pyne para o duque de Norfolk e consistia em 34 peças.Um pouco menor é o conjunto de Dunham Massey, feito para a filha de George Booth, segundo conde de Warrington, que inclui 28 peças. Até meados do século XIX, o jogo de toalete de prata era reservado aos nobres e aos mais altos escalões da sociedade. No final do século XIX, o uso de artigos de toilette em prata estendeu-se à classe média, adotando formas menos dispendiosas, muito apreciadas pelos novos e numerosos clientes. A nova moda marcou o fim do uso de jarras, bacias e dispositivos de iluminação (castiçais), enquanto foram introduzidos ganchos para botões, esticadores de luvas, calçadeiras para sapatos, ferros de frisar cabelos e uma ampla gama de utensílios de manicure. Os espelhos foram reduzidos à dimensão de uma pequena forma oval com uma alça curta, enquanto as pesadas caixas e vasos de prata foram substituídos por recipientes de vidro ou cristal com tampa de prata clara. Mas a 'temporada' do jogo de banheiro prateado estava chegando ao fim e, provavelmente, a causa principal foi o fim de seu status de objeto de 'elite', reservado a uma classe social prestes a desaparecer. A difusão da produção industrial de cosméticos, a introdução de novas formas de vestuário e a mudança de hábitos e preferências levaram rapidamente, já no início do século passado, ao abandono do uso dos artigos de toilette de prata.Esses itens colecionáveis sobreviventes são uma testemunha preciosa de um mundo que, na maioria dos aspectos, já desapareceu.

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Tipo: Prata de Lei

ARMANDO ÁLVARES PENTEADO (1852-1912) FILHO DO CONDE ÁLVARES PENTEADO, NETO DA BARONESA DE IBITINGA, NETO DOS BARÕES DE ARARAS. BACCARAT E PRATA DE LEI. ELEGANTE CONJUNTO DE TOILETRIES POUR CHAMBRE PARA CAVALHEIRO EM CRISTAL LAPIDADO EM FACETAS E TAMPAS EM PRATA DE LEI CONTRASTE CABEÇA DE MERCÚRIO. O CONJUNTO É COMPOSTO POR SEIS PEÇAS. TRÊS FRASCOS PARA ÁGUA DE COLÔNIA E TRÊS CAIXAS. AS TAMPAS ELEGANTES SÃO DECORADAS COM BELOS GUILLOCHES VERTICAIS. EM RESERVA MONOGRAMA AP, MARCAS DE PERTENCIMENTO DE ARMANDO ALVARES PENTEADO,. EXCELENTE ESTADO DE CONSERVAÇÃO! FRANÇA, CIRCA DE 1920. NOTA: Armando Álvares Penteado (Santa Cruz das Palmeiras, 31 de outubro de 1884 São Paulo, 27 de janeiro de 1947) foi um grande cafeicultor, empresário e mecenas brasileiro. Filho de Antonio Álvares Leite Penteado e de Ana Franco de Lacerda (filha dos Barões de Araras), descendia por seu pai de João Correia Penteado *1666 +1739 e Isabel Pais de Barros *1673 +1753. Foi casado com Annie Alwis, natural de Nice, na França, porem o casal não deixou descendência. Doou parte de sua fortuna para a formação da Fundação Armando Álvares Penteado, que leva o seu nome, FAAP. Foi parte de uma das discussões mais interessantes no ramo de direito empresarial, mais especificamente, o tema pertinente ao restabelecimento do alienante de um fundo de comércio, que ganhou relevo a partir de uma questão judicial envolvendo a Companhia Nacional de Tecidos de Juta, de um lado, como autora, e, do outro, o Conde Álvares Penteado e a Companhia Paulista de Aniagem, aforada em São Paulo, no ano de 1913. Os advogados das partes, por si sós, já garantiam a excelência dos debates, pois a ação foi patrocinada por José Xavier Carvalho de Mendonça, sendo que Rui Barbosa assumiu a defesa dos réus junto ao Pretório Excelso. À época, o Conde Álvares Penteado havia constituído a Companhia Nacional de Tecidos de Juta, proprietária da Fábrica de Juta Santana, transferindo, em seguida, o fundo de comércio. Cerca de um ano depois, o Conde fundou nova fábrica no mesmo bairro em que funcionava a anterior. Assim, sob o argumento de que a venda do estabelecimento comercial importava em considerar implícita a transferência da clientela, a ação foi promovida requerendo a condenação em indenização. A defesa concentrou-se na tese de que a renúncia ao direito ao exercício de certo ramo de negócio teria que ser expressa, o que não ocorrera, restando vencedora, em sede de embargos, no Supremo Tribunal Federal. Por fim, o STF acabou por adotar a tese de Rui Barbosa. Entretanto, atualmente, há disposição legal expressa (art. 1147, do Código Civil), adotando a tese de "Carvalhinho", isto é, adota-se a cláusula implícita de não restabelecimento, pelo prazo de 5 anos, a contar da assinatura do contrato. Em seu livro "A capital da vertigem", o jornalista Roberto Pompeu de Toledo conta como os Penteados construíram sua fortuna em tempos difíceis para o operariado brasileiro, no início da industrialização do país no começo do século XX: "Nas fábricas de tecidos, as mais bem equipadas e com maior número de operários, trabalhava-se em ambientes mal ventilados, sob o infernal barulho das máquinas e a vigilância severa de mestres e contramestres. Controlavam-se as conversas e as idas ao banheiro. Na fábrica Santana, de Antônio Álvares Penteado, em 1902, cobravam-se 200 réis por cada uso do sanitário; sua revogação foi uma das reivindicações de um movimento então deflagrado pelos trabalhadores". CONJUNTOS DE TOILETRIES POUR CHAMBRE - O conjunto de toilette associado ao quarto é conhecido por inventários/testamentos como tendo existido pelo menos desde o século XV, mas itens como tigelas de barbear e jarros não apareceram em referencia alguma até o século XVIII. No século XVIII as peças de serviço de toalete cresceram em número, acompanhando a complexidade cada vez maior dos aparelhos cosméticos femininos disponíveis no mercado. O maior serviço de banheiro conhecido foi feito em 1708 por Benjamin Pyne para o duque de Norfolk e consistia em 34 peças.Um pouco menor é o conjunto de Dunham Massey, feito para a filha de George Booth, segundo conde de Warrington, que inclui 28 peças. Até meados do século XIX, o jogo de toalete de prata era reservado aos nobres e aos mais altos escalões da sociedade. No final do século XIX, o uso de artigos de toilette em prata estendeu-se à classe média, adotando formas menos dispendiosas, muito apreciadas pelos novos e numerosos clientes. A nova moda marcou o fim do uso de jarras, bacias e dispositivos de iluminação (castiçais), enquanto foram introduzidos ganchos para botões, esticadores de luvas, calçadeiras para sapatos, ferros de frisar cabelos e uma ampla gama de utensílios de manicure. Os espelhos foram reduzidos à dimensão de uma pequena forma oval com uma alça curta, enquanto as pesadas caixas e vasos de prata foram substituídos por recipientes de vidro ou cristal com tampa de prata clara. Mas a 'temporada' do jogo de banheiro prateado estava chegando ao fim e, provavelmente, a causa principal foi o fim de seu status de objeto de 'elite', reservado a uma classe social prestes a desaparecer. A difusão da produção industrial de cosméticos, a introdução de novas formas de vestuário e a mudança de hábitos e preferências levaram rapidamente, já no início do século passado, ao abandono do uso dos artigos de toilette de prata.Esses itens colecionáveis sobreviventes são uma testemunha preciosa de um mundo que, na maioria dos aspectos, já desapareceu.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    O presente instrumento, denominado "Termos e Condições do Leilão", tem por objetivo regular a participação de usuários (arrematantes) no sistema online de leilões.

    1. As obras que compõem o presente LEILÃO, em exposição , foram periciadas pelos organizadores que,solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2. Em caso eventual de engano na expertise de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feitaem até 5 dias após o fim do leilão e/ou acesso à mercadoria. Findo este prazo, não mais serão admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3. Obras estrangeiras serão sempre vendidas como "Atribuídas".

    4. O Leiloeiro(a) não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo.

    As obras serão vendidas "NO ESTADO" em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação.

    Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão.

    Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas, nem servirá de alegação para descumprir o compromisso firmado.

    6. O leilão obedecerá rigorosamente à ordem dos lotes apresentada no catalogo. Todos os lotes poderão receber lances prévios antes da data de realização do pregão(*).

    Contudo, o lance vencedor será registrado somente durante o pregão ao vivo (data e horário divulgado no catálogo).

    É somente nesta data que o Leiloeiro(a) "baterá o martelo", formalizando cada lote como "Lote vendido".

    Os lances efetuados após a apresentação do lote no pregão, terão seu aceite ou não submetidos ao crivo do Leiloeiro(a) responsável.

    7. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que poderá ser feito por funcionário autorizado pelo Leiloeiro(a).

    8. O Leiloeiro(a) colocará, a titulo de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: Para a participação nos leilões online faz-se necessário possuir um cadastro válido e ativo.

    Caso não possua cadastro, este poderá ser efetuado diretamente através do site do respectivo leilão, sendo certo que este deverá ser atualizado sempre que necessário.

    8.1.1 O acesso ao sistema de leilões online pelo usuário poderá ser cancelado ou suspenso a qualquer tempo e sob o exclusivo critério do Leiloeiro(a), não havendo direito a qualquer reclamação ou indenização.

    8.2. O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante,

    acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem efetuados.

    Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, os quais somente poderão ser anulados e/ou cancelados de acordo com autorização do leiloeiro(a) responsável.

    8.3. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site),devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9. O Leiloeiro(a) se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10. Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro(a); o que não cria novação.

    12. As obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 72 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro(a), (5%).

    Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e efetuar o bloqueio da respectiva cartela até respectiva quitação de taxas e multas equivalentes.

    13. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes.

    O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação pelo arrematante da empresaresponsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio, ficando o Leiloeiro(a) e as Galerias e/ou Organizadores isentos de qualquer responsabilidade em caso de extravio, furto e/ou dano à mercadoria.

    14. O Leiloeiro(a) reserva-se ao direito de cancelar o lance, caso o arrematante adote posturas consideradas ofensivas, desrespeitosas ou inapropriadas, seja antes ou durante a realização de leilão.

    Poderá haver cancelamento de qualquer oferta de compra, sempre que não for possível comprovar a identidade do usuário ou caso este venha a descumprir quaisquer condições estabelecidas no presente contrato,dentre elas, a utilização de cadastros paralelos objetivando se eximir das responsabilidades previstas neste Termo.

    15. - O arrematante assume neste ato, expressamente, que responderá, civil e criminalmente, pelo uso de qualquer equipamento, programa ou procedimento que vise interferir no funcionamento do site.

    16. - O arrematante, ao clicar ACEITO declara ter lido e aceito o conteúdo do presente "termos e condições", sem nenhuma oposição, inclusive, não tem ressalva a fazer sobre as condições aqui estabelecidas.

    Também declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir responsabilidades e obrigações através do presente instrumento.

    17. Todas as controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente Termo, deverão ser resolvidas, primeiramente, por negociação e/ou mediação entre as Partes.

    Não logrando êxito, a controvérsia poderá vir a ser resolvida por interpelação judicial.

    18. A Parte interessada em iniciar o procedimento de negociação/mediação deverá comunicar a outra parte por escrito, detalhando a sua reclamação, bem como apresentando proposta para a solução da questão,sendo concedido prazo de até 10 (dez) dias para a outra Parte apresentar sua manifestação.

    Fica eleito o foro do estado do xxxxxxxxx Comarca da Capital, para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste instrumento não equacionada via negociação e/ou mediação,com a expressa renuncia a outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

    Leilão - forma de alienação de bens.

    *Pregão - forma de licitação pública, em data e horário pré-definidos, onde é validado a escolha do melhor candidato pelo respectivo leiloeiro(a) responsável.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista, acrescido da taxa do leiloeiro de 5 %.

    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser informada através do e-mail de cobrança.

    Não aceitamos cartões de crédito.

    Para depósitos em cheque, as peças serão liberadas para retirada/envio somente após a compensação.

  • FRETE E ENVIO

    Enviamos através dos Correios para todo o Brasil.

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes.

    Em caso de envio por transportadoras, esta deverá ser providenciada pelo Arrematante.