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Prata de Lei

MANUEL FRANCISCO MANSO - PRATA SETECENTISTA ESPANHOLA LINDA BACIA PARA ÁGUA DE ROSAS COM MARCAS PARA MADRID, VILLA E CORTE PRATEIRO MANSO E CONTRASTE PARA 1798. TRATA-SE DE PRODUÇÃO DA PRESTIGIADA DINASTIA DE PRATEIROS DA FAMÍLIA MANSO INICIADA AINDA NO SEC. XVII EM MADRID. SEU TRABALHO FOI SEGUIDO PELO FILHO MANUEL MANSO QUE FOI AVALIADOR DE OURO E JÓIAS DA CÂMARA REAL DESDE 1690, DATA EM QUE ACEITOU O DITO CARGO POR JURAMENTO PERANTE O DUQUE DE PASTRANA E O INFANTADO. FOI SEGUIDO POR SEU NETO DE MESMO NOME, MANUEL FRANCISCO MANSO QUE SERVIU COMO PRATEIRO REAL NO SEC. XVIII DE ACORDO COM FERNANDO MARTIN EM SUA OBRA PLATEROS REALES EN EL SIGLO XVIII Y MARCAS DE LAS PIEZAS DEL PALACIO REAL DE MADRID ( 8 PAGINAS ORIGINALES DEL AÑO 1983, ESTUDIO COMPLETO). A PEÇA EM QUESTÃO ELEGANTE, DE FEITO OBLONGO COM CARACTERÍSTICAS MARCANTES DO ESTILO FILIPINO ERA UTILIZADA PARA O HÁBITO DE LAVAR AS MÃOS COM ÁGUA PERFUMADA COM PÉTALAS DE ROSAS ANTES, ENTRE OS PRATOS E DEPOIS DAS CEIAS. BELISSIMO EXEMPLAR! PEÇA DE MUSEU! ESPANHA, SEC. XVIII. 40 CM DE COMPRIMENTO. 1005GNOTA: Francisco Manso era natural da vila de Belorado (Burgos), filho de FranciscoManso e María Pascual, sendo desconhecida a sua data de nascimento, pois, nodocumentação estudada, não há menção de sua idade3. Embora já na década de 1660 trabalhasse em solo madrileno, o que indica que tinhanascer na primeira metade do século XVII. Manso se casoucom Jerónima de Villanueva, com quem teve seis filhos, quatro dos quais tiveramos votos: Francisco Manso, clérigo da paróquia de Santiago de los españolesem Roma; María e Catalina Manso, ambas freiras do convento de Santa Catalinade Siena a Alcalá de Henares., e, finalmente, o mais novo dos irmãos, Simon,que aparentemente estava naquela época estudando a carreira eclesiástica. A estas devemos acrescentar as outras duas, Jerónima, casada com o ourives Juan Monterode Espinosa, e Manuel Manso, que continuou a profissão do pai, sendo ourivesavaliador de ouro e jóias da Câmara Real desde 1690, data em que aceitou o ditocargo por juramento perante o Duque de Pastrana e o Infantado..Era paroquiano da paróquia de San Miguel de los Octoes, onde pediu para ser sepultado com o hábito de São Francisco junto com sua esposa7, embora fosse mais comum do queourives pertenciam à freguesia de San Salvador, devido à sua proximidade com asede da corporação de San Eloy. Como o resto de seus concidadãos, par participou do espírito religioso do momento e, além de pertencer ao referidoirmandade de San Eloy, foi membro da Congregação Mariana de Nossa Senhorada Natividade na Casa Professa, fundada no ano de 1630 para materializar adesejo dos jesuítas. Lá ele deve ter praticado uma intensa atividade devocional baseadana penitência dos pecados, no assíduo cumprimento dos sacramentos, naoração e realizando obras de piedade.Relativamente ao seu percurso profissional e artístico, refira-se que a notícia publicada é quase inexistente, circunstância a que infelizmente devemosacrescentar a ausência de qualquer referência às suas encomendas na documentação tratada. No entanto, a inclusão no testamento do distinto ourives Manuel Mayerscomo executor, em quem depositou absoluta confiança, não só para a administraçãode seus bens, mas também para o cuidado de seu filho mais novo (ele o nomeou como seu tutor emmorte), revela a estreita ligação entre os dois artistas, útil para vislumbrar as rodas em que Manso circulava. E é que o fato de se relacionarcom tal personalidade leva a pensar que a sua atividade profissional se desenvolveu em ambientes muito próximos da corte, como o confirma a coroa de prata quefeito para a imagem de Nuestra Señora de la Concepción, propriedade de TeresaSarmiento de la Cerda, IX Duquesa de Béjar.

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Tipo: Prata de Lei

MANUEL FRANCISCO MANSO - PRATA SETECENTISTA ESPANHOLA LINDA BACIA PARA ÁGUA DE ROSAS COM MARCAS PARA MADRID, VILLA E CORTE PRATEIRO MANSO E CONTRASTE PARA 1798. TRATA-SE DE PRODUÇÃO DA PRESTIGIADA DINASTIA DE PRATEIROS DA FAMÍLIA MANSO INICIADA AINDA NO SEC. XVII EM MADRID. SEU TRABALHO FOI SEGUIDO PELO FILHO MANUEL MANSO QUE FOI AVALIADOR DE OURO E JÓIAS DA CÂMARA REAL DESDE 1690, DATA EM QUE ACEITOU O DITO CARGO POR JURAMENTO PERANTE O DUQUE DE PASTRANA E O INFANTADO. FOI SEGUIDO POR SEU NETO DE MESMO NOME, MANUEL FRANCISCO MANSO QUE SERVIU COMO PRATEIRO REAL NO SEC. XVIII DE ACORDO COM FERNANDO MARTIN EM SUA OBRA PLATEROS REALES EN EL SIGLO XVIII Y MARCAS DE LAS PIEZAS DEL PALACIO REAL DE MADRID ( 8 PAGINAS ORIGINALES DEL AÑO 1983, ESTUDIO COMPLETO). A PEÇA EM QUESTÃO ELEGANTE, DE FEITO OBLONGO COM CARACTERÍSTICAS MARCANTES DO ESTILO FILIPINO ERA UTILIZADA PARA O HÁBITO DE LAVAR AS MÃOS COM ÁGUA PERFUMADA COM PÉTALAS DE ROSAS ANTES, ENTRE OS PRATOS E DEPOIS DAS CEIAS. BELISSIMO EXEMPLAR! PEÇA DE MUSEU! ESPANHA, SEC. XVIII. 40 CM DE COMPRIMENTO. 1005GNOTA: Francisco Manso era natural da vila de Belorado (Burgos), filho de FranciscoManso e María Pascual, sendo desconhecida a sua data de nascimento, pois, nodocumentação estudada, não há menção de sua idade3. Embora já na década de 1660 trabalhasse em solo madrileno, o que indica que tinhanascer na primeira metade do século XVII. Manso se casoucom Jerónima de Villanueva, com quem teve seis filhos, quatro dos quais tiveramos votos: Francisco Manso, clérigo da paróquia de Santiago de los españolesem Roma; María e Catalina Manso, ambas freiras do convento de Santa Catalinade Siena a Alcalá de Henares., e, finalmente, o mais novo dos irmãos, Simon,que aparentemente estava naquela época estudando a carreira eclesiástica. A estas devemos acrescentar as outras duas, Jerónima, casada com o ourives Juan Monterode Espinosa, e Manuel Manso, que continuou a profissão do pai, sendo ourivesavaliador de ouro e jóias da Câmara Real desde 1690, data em que aceitou o ditocargo por juramento perante o Duque de Pastrana e o Infantado..Era paroquiano da paróquia de San Miguel de los Octoes, onde pediu para ser sepultado com o hábito de São Francisco junto com sua esposa7, embora fosse mais comum do queourives pertenciam à freguesia de San Salvador, devido à sua proximidade com asede da corporação de San Eloy. Como o resto de seus concidadãos, par participou do espírito religioso do momento e, além de pertencer ao referidoirmandade de San Eloy, foi membro da Congregação Mariana de Nossa Senhorada Natividade na Casa Professa, fundada no ano de 1630 para materializar adesejo dos jesuítas. Lá ele deve ter praticado uma intensa atividade devocional baseadana penitência dos pecados, no assíduo cumprimento dos sacramentos, naoração e realizando obras de piedade.Relativamente ao seu percurso profissional e artístico, refira-se que a notícia publicada é quase inexistente, circunstância a que infelizmente devemosacrescentar a ausência de qualquer referência às suas encomendas na documentação tratada. No entanto, a inclusão no testamento do distinto ourives Manuel Mayerscomo executor, em quem depositou absoluta confiança, não só para a administraçãode seus bens, mas também para o cuidado de seu filho mais novo (ele o nomeou como seu tutor emmorte), revela a estreita ligação entre os dois artistas, útil para vislumbrar as rodas em que Manso circulava. E é que o fato de se relacionarcom tal personalidade leva a pensar que a sua atividade profissional se desenvolveu em ambientes muito próximos da corte, como o confirma a coroa de prata quefeito para a imagem de Nuestra Señora de la Concepción, propriedade de TeresaSarmiento de la Cerda, IX Duquesa de Béjar.

Informações

Lance

Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    O presente instrumento, denominado "Termos e Condições do Leilão", tem por objetivo regular a participação de usuários (arrematantes) no sistema online de leilões.

    1. As obras que compõem o presente LEILÃO, em exposição , foram periciadas pelos organizadores que,solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2. Em caso eventual de engano na expertise de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feitaem até 5 dias após o fim do leilão e/ou acesso à mercadoria. Findo este prazo, não mais serão admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3. Obras estrangeiras serão sempre vendidas como "Atribuídas".

    4. O Leiloeiro(a) não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo.

    As obras serão vendidas "NO ESTADO" em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação.

    Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão.

    Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas, nem servirá de alegação para descumprir o compromisso firmado.

    6. O leilão obedecerá rigorosamente à ordem dos lotes apresentada no catalogo. Todos os lotes poderão receber lances prévios antes da data de realização do pregão(*).

    Contudo, o lance vencedor será registrado somente durante o pregão ao vivo (data e horário divulgado no catálogo).

    É somente nesta data que o Leiloeiro(a) "baterá o martelo", formalizando cada lote como "Lote vendido".

    Os lances efetuados após a apresentação do lote no pregão, terão seu aceite ou não submetidos ao crivo do Leiloeiro(a) responsável.

    7. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que poderá ser feito por funcionário autorizado pelo Leiloeiro(a).

    8. O Leiloeiro(a) colocará, a titulo de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: Para a participação nos leilões online faz-se necessário possuir um cadastro válido e ativo.

    Caso não possua cadastro, este poderá ser efetuado diretamente através do site do respectivo leilão, sendo certo que este deverá ser atualizado sempre que necessário.

    8.1.1 O acesso ao sistema de leilões online pelo usuário poderá ser cancelado ou suspenso a qualquer tempo e sob o exclusivo critério do Leiloeiro(a), não havendo direito a qualquer reclamação ou indenização.

    8.2. O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante,

    acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem efetuados.

    Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, os quais somente poderão ser anulados e/ou cancelados de acordo com autorização do leiloeiro(a) responsável.

    8.3. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site),devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9. O Leiloeiro(a) se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10. Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro(a); o que não cria novação.

    12. As obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 72 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro(a), (5%).

    Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e efetuar o bloqueio da respectiva cartela até respectiva quitação de taxas e multas equivalentes.

    13. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes.

    O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação pelo arrematante da empresaresponsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio, ficando o Leiloeiro(a) e as Galerias e/ou Organizadores isentos de qualquer responsabilidade em caso de extravio, furto e/ou dano à mercadoria.

    14. O Leiloeiro(a) reserva-se ao direito de cancelar o lance, caso o arrematante adote posturas consideradas ofensivas, desrespeitosas ou inapropriadas, seja antes ou durante a realização de leilão.

    Poderá haver cancelamento de qualquer oferta de compra, sempre que não for possível comprovar a identidade do usuário ou caso este venha a descumprir quaisquer condições estabelecidas no presente contrato,dentre elas, a utilização de cadastros paralelos objetivando se eximir das responsabilidades previstas neste Termo.

    15. - O arrematante assume neste ato, expressamente, que responderá, civil e criminalmente, pelo uso de qualquer equipamento, programa ou procedimento que vise interferir no funcionamento do site.

    16. - O arrematante, ao clicar ACEITO declara ter lido e aceito o conteúdo do presente "termos e condições", sem nenhuma oposição, inclusive, não tem ressalva a fazer sobre as condições aqui estabelecidas.

    Também declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir responsabilidades e obrigações através do presente instrumento.

    17. Todas as controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente Termo, deverão ser resolvidas, primeiramente, por negociação e/ou mediação entre as Partes.

    Não logrando êxito, a controvérsia poderá vir a ser resolvida por interpelação judicial.

    18. A Parte interessada em iniciar o procedimento de negociação/mediação deverá comunicar a outra parte por escrito, detalhando a sua reclamação, bem como apresentando proposta para a solução da questão,sendo concedido prazo de até 10 (dez) dias para a outra Parte apresentar sua manifestação.

    Fica eleito o foro do estado do xxxxxxxxx Comarca da Capital, para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste instrumento não equacionada via negociação e/ou mediação,com a expressa renuncia a outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

    Leilão - forma de alienação de bens.

    *Pregão - forma de licitação pública, em data e horário pré-definidos, onde é validado a escolha do melhor candidato pelo respectivo leiloeiro(a) responsável.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista, acrescido da taxa do leiloeiro de 5 %.

    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser informada através do e-mail de cobrança.

    Não aceitamos cartões de crédito.

    Para depósitos em cheque, as peças serão liberadas para retirada/envio somente após a compensação.

  • FRETE E ENVIO

    Enviamos através dos Correios para todo o Brasil.

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes.

    Em caso de envio por transportadoras, esta deverá ser providenciada pelo Arrematante.