Lote 55A
Carregando...

Tipo:
Porcelana

BARÃO DE PATY DO ALFERES - PRATO RASO EM PORCELANA DO SERVIÇO CONHECIDO COMO COMENDINNHA. ABA DELIMITADA POR LONGO FRISO AZUL ROYAL ENTRE FILETES DOURADOS; NA ABA RESERVA COM FITA AZUL E ROSA COM AS ORDENS DE CRISTO E DA ROSA SOB COROA DE VISCONDE, PERTENCEU A FRANCISCO PEIXOTO DE LACERDA WERNECK, BARÃO COM GRANDEZA DE PATY DO ALFERES. EXEMPLAR DO MESMO SERVIÇO REPRODUZIDO NA PÁGINA 303 DO LIVRO LOUÇA DA ARISTOCRACIA NO BRASIL, POR JENNY DREYFUS. FRANÇA, SÉC. XIX. 23 CM DE DIÂMETRONOTA: Francisco Peixoto de Lacerda Vernek, segundo barão com grandeza de Pati do Alferes, (Conceição do Alferes, 6 de fevereiro de 1795 22 de novembro de 1861) foi um fazendeiro, militar e nobre brasileiro. Nasceu na fazenda da Piedade na então freguesia de Nossa Senhora da Conceição do Alferes, atual Paty do Alferes. Estudou no Seminário São José do Rio de Janeiro como aluno interno. Integrou, em 1822, como tenente de Cavalaria, os esquadrões de Milícias, formado na maior parte por fazendeiros da Serra Fluminense com o objetivo de proteger o futuro imperador Dom Pedro I na ocasião do "Fico" contra as tropas portuguesas comandadas pelo general Avilez. Durante as lutas pela Independência do Brasil tinha a patente de tenente de cavalaria. Foi promovido a capitão (1824), major(1830) e coronel (1831), realizando serviços de prender desertores e bandidos. Foi agraciado com o título de barão de Pati do Alferes (o segundo do nome) em 15 de dezembro de 1832; elevado a honras de grandeza em 2 de julho de 1853. Foi também fidalgo Cavaleiro da Casa Imperial, comendador da Imperial Ordem da Rosa e cavaleiro da Ordem de Cristo. Organizada a Guarda Nacional, passou a comandante-chefe da 13ª Legião sediada na vila de Valença, mas também com atuação nas vilas de Vassouras e Paraíba do Sul. Neste cargo, em 1838, usando apenas as tropas da região sob seu comando, perseguiu e capturou os escravos que fugiram das fazendas de Paty do Alferes durante a revolta liderada por Manuel Congo, a maior que ocorreu na região. Outro serviço em que se destacou foi o cerco do quilombo de Entre-Rios. Como comandante da 13ª Legião da Guarda Nacional, ainda teve atuação marcante durante a Revolução Liberal de 1842, quando na ponte do Rio Negro, divisa da província de Minas Gerais, esteve a frente de 800 homens em apoio do governo legal. Foi deputado eleito à Assembléia Provincial de 1844 a 1845, com 302 votos. Foi presidente e vice-presidente da Sociedade Promotora da Civilização e Indústria da Vila de Vassouras, fundada em 1832, e membro do Imperial Instituto Fluminense de Agricultura. Contribuiu em 1855 com quatro contos de réis para a comissão construtora da estátua eqüestre de Dom Pedro I, que foi levantada na atual praça Tiradentes, centro do Rio de Janeiro. Em 1844 foi eleito membro do Conservatório Dramático do Rio de Janeiro. Em 1859, Dom Pedro II, sem ser esperado, foi recebido para hospedagem em sua casa da vila de Paty do Alferes. Ao morrer, era possuidor de cerca de um mil escravos e sete fazendas na região de Paty do Alferes: Piedade, Santana, Monte Libano, Monte Alegre, Manga Larga, Vera Cruz e Conceição. Pretendeu edificar uma cidade, com o nome de Isabelópolis, em homenagem a Princesa Isabel, assim como já existiam as vizinhas Petrópolis e Teresópolis que homenageiam o imperador Pedro II e sua esposa. O nome batizaria o antigo distrito de SantAnna das Palmeiras, criado em outubro de 1855e pertencente à Vila de Iguassu, atual Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense. surgido sob forte influência política do barão. Para isto, gastou mais de sessenta contos de réis na construção da igreja de Santana das Palmeirasem um arraial às margens da antiga Estrada do Comércio, uma das principais vias de escoamento do café das fazendas do Sul do estado do Rio de Janeiro, e de produtos vindos de Minas Gerais. a estrada impulsionou o progresso em SantAnna, que foi próspera até por volta de 1880, quando atingiu seu auge. O distrito era um conhecido pouso de tropeiros, tinha forte comércio e mais de mil moradores. Chegou a abrigar agência dos correios, escolas, entreposto de café, empresas de exportação e barreira fiscal, além de ter vida cultural. Devido a ampliação da rede de abastecimento de água da Corte (Rio de Janeiro), com a captação na região, fazendeiros da Serra do Tinguá doaram terras para o Império, e imóveis em SantAnna foram desapropriados, tudo visando ao reflorestamento para preservação dos mananciais. Também às endemias propagadas por mosquitos e à passagem da estrada de ferro longe deste local, a freguesia de Santana das Palmeiras foi abandonada. No período de decadência de Isabelópolis, o Barão de Paty já havia morrido. Aos poucos, moradores de SantAnna das Palmeiras, no alto da Serra do Tinguá, entre os municípios de Miguel Pereira e Nova Iguaçu, foram removidos, e os que ficaram se tornaram guardas dágua dos mananciais. Com o distrito esvaziado, a fundação de Isabelópolis não se concretizou. Até 1900, algumas construções ainda resistiam. Atualmente, as suas ruínas (algumas paredes, torre sineira, muros do cemitério e fundações de uma casa) estão dentro da mata, na Reserva Biológica do Tinguá, no território do município atual de Miguel Pereira, às margens da Estrada do Comércio, em região hoje completamente desabitada. A imagem de Sant'ana e o sino foram transferidos para a Igreja da localidade de Conrado, distrito do município de Miguel Pereira. Os livros de registros de nascimentos e óbitos do distrito, que fazem parte do acervo da Cúria Diocesana de Nova Iguaçu. Em 1889, a Câmara de Iguaçu insistia no fim da freguesia pela sua pouca população. Com a Proclamação da República, a Assembleia Estadual, pelo Decreto nº 1 e 1-A de 1892, transformam a área da antiga freguesia no distrito de Santana das Palmeiras, anexado à vila de Iguaçu. A divisão administrativa de 1911 ainda manteve um distrito denominado Santana das Palmeiras no município de Iguaçu, mas, em 1919, este passa a se denominar Santa Branca. Era filho do sargento-mor e capitão de cavalaria de 2ª linha Francisco Peixoto de Lacerda, natural da Ilha do Faial, Açores, e de sua mulher Ana Matilde Vernek, fluminense, que por sua vez era filha do sargento-mor Inácio de Sousa Vernek e de Francisca Laureana das Chagas. Casou com Maria Isabel de Assunção Gomes Ribeiro de Avelar (fazenda Monte Alegre, Paty do Alferes, 8 de março de 1808 7 de maio de 1866), filha do fazendeiro Luís Gomes Ribeiro de Avelar e de Joaquina Matilde de Assunção. Os irmãos de Maria Isabel de Assunção eram Paulo Gomes Ribeiro de Avelar, barão de São Luís, Cláudio Gomes Ribeiro de Avelar, barão do Guaribu, João Gomes Ribeiro de Avelar, visconde da Paraíba. Também era sobrinha de Joaquim Ribeiro de Avelar, barão de Capivari, e tia do Barão de São Geraldo. O casal foi teve seis filhos, dentre os quais: Luís Peixoto de Lacerda Werneck, advogado, diplomata e fazendeiro;Manuel Peixoto de Lacerda Werneck, advogado, fazendeiro e político; Mariana Isabel de Lacerda Werneck, mulher do advogado Francisco de Assis Furquim de Almeida; e Maria Isabel de Lacerda Werneck, mulher do médico português Joaquim Teixeira de Castro, visconde de Arcozelo. Escreveu a obra Memória sobre a Fundação e Custeio de uma Fazenda na Província do Rio de Janeiro, editada no Rio de Janeiro, por E.& H. Laemmert em 1847 (1ª edição). A obra foi revista e ampliada por seu filho, Luís Peixoto de Lacerda Werneck, que a republicou em 1853 (2ª edição) e em 1873 (3ª edição). Em 1988, a Biblioteca do Senado publicou uma quarta edição com introdução histórica. O opúsculo foi escrito com o propósito de orientar seu filho, então estudante de direito canônico na Europa, sobre a melhor maneira de manter o frágil equilíbrio social entre escravos e senhores. É considerado um clássico para o entendimento das relações sociais entre senhores e escravos durante o final da escravidão no Brasil. Escreveu ele: "Não se dirá que o preto é sempre inimigo do senhor; isto só sucede com os dois extremos, ou demasiada severidade, ou frouxidão excessiva, porque esta torna-os irascíveis ao mais pequeno excesso deste senhor frouxo, e aquela toca-os à desesperação". O sistema de escravidão, para ele, não estava adequado, era "o germe roedor do Império do Brasil que só o tempo poderá curar" (o filho alterou o texto para "um cancro roedor"), formado por escravos "cujo preço atual não está em harmonia com a renda que deles se pode tirar, ainda de mais acresce a imensa mortandade a que estão sujeitos". O bom tratamento dos escravos, dizia ele, era a base da produtividade. Devia-se alimentar bem os escravos dando-lhes três refeições por dia: "feijão temperado com sal e banha, às vezes carne, e angu asseguram o bom rendimento do trabalho". O senhor deveria ser severo, "justiceiro e humano": os escravos deveriam ser convertidos à doutrina cristã, fazendo-os confessar e respeitar os domingos e dias santos, pois os hábitos religiosos evitam as revoltas. Dever-se-ia cuidar de que houvesse "troca de roupa semanal, para que os escravos não vestissem roupas molhadas". Os doentes deveriam ser tratados "com todo o cuidado e humanidade". Dever-se-ia "proibir severamente a embriaguez, pondo os escravos bêbados no tronco até passar a bebedeira, castigando-os depois com vinte até cinqüenta açoites". Para evitar insurreições, algumas concessões deveriam ser feitas. O fazendeiro deveria "o mais próximo que for possível, reservar um bocado de terra onde os pretos façam as suas roças, plantem o seu café, o seu milho, feijão, banana, batata, cará, aipim, cana etc. Não se deveria porém consentir que a colheita dos escravos seja vendida a outrem, e sim ao seu senhor, que deve fielmente pagar-lhe por um preço razoável, isto para evitar extravios e súcias de tabernas. (..) "Estas suas roças, e o produto que delas tiram, fazem-lhes adquirir um certo amor ao país, distraí-los um pouco da escravidão e entreter o seu pequeno direito de propriedade. () O extremo aperreamento desseca-lhes o coração, endurece-os e inclina-os para o mal". Em resumo, disse sobre os escravos que "eles são o nosso melhor capital". E agiu em vida como recomendou: há registros de que ele mandava açoitar os escravos preguiçosos e relapsos, mas também de que tinha cuidado para que não faltasse carne de porco ou carne-seca na ração dos cativos, o que não era comum entre os proprietários de escravos. Na mesma obra, anteviu os problemas ambientais que, antes do final do século XIX, arruinariam as plantações de café no vale do rio Paraíba do Sul. Deplorou "as derribadas que em menos de uma hora deixam em cinzas tudo aquilo que a natureza demorou séculos para criar. () A devastação mete dó e faz cair o coração aos pés daqueles que estendem suas vistas à posteridade e olham para o futuro que espera seus sucessores". Como paliativo sugeriu a plantação de "paus de lei" ao longo dos caminhos e estradas.

Peça

Visitas: 32

Tipo: Porcelana

BARÃO DE PATY DO ALFERES - PRATO RASO EM PORCELANA DO SERVIÇO CONHECIDO COMO COMENDINNHA. ABA DELIMITADA POR LONGO FRISO AZUL ROYAL ENTRE FILETES DOURADOS; NA ABA RESERVA COM FITA AZUL E ROSA COM AS ORDENS DE CRISTO E DA ROSA SOB COROA DE VISCONDE, PERTENCEU A FRANCISCO PEIXOTO DE LACERDA WERNECK, BARÃO COM GRANDEZA DE PATY DO ALFERES. EXEMPLAR DO MESMO SERVIÇO REPRODUZIDO NA PÁGINA 303 DO LIVRO LOUÇA DA ARISTOCRACIA NO BRASIL, POR JENNY DREYFUS. FRANÇA, SÉC. XIX. 23 CM DE DIÂMETRONOTA: Francisco Peixoto de Lacerda Vernek, segundo barão com grandeza de Pati do Alferes, (Conceição do Alferes, 6 de fevereiro de 1795 22 de novembro de 1861) foi um fazendeiro, militar e nobre brasileiro. Nasceu na fazenda da Piedade na então freguesia de Nossa Senhora da Conceição do Alferes, atual Paty do Alferes. Estudou no Seminário São José do Rio de Janeiro como aluno interno. Integrou, em 1822, como tenente de Cavalaria, os esquadrões de Milícias, formado na maior parte por fazendeiros da Serra Fluminense com o objetivo de proteger o futuro imperador Dom Pedro I na ocasião do "Fico" contra as tropas portuguesas comandadas pelo general Avilez. Durante as lutas pela Independência do Brasil tinha a patente de tenente de cavalaria. Foi promovido a capitão (1824), major(1830) e coronel (1831), realizando serviços de prender desertores e bandidos. Foi agraciado com o título de barão de Pati do Alferes (o segundo do nome) em 15 de dezembro de 1832; elevado a honras de grandeza em 2 de julho de 1853. Foi também fidalgo Cavaleiro da Casa Imperial, comendador da Imperial Ordem da Rosa e cavaleiro da Ordem de Cristo. Organizada a Guarda Nacional, passou a comandante-chefe da 13ª Legião sediada na vila de Valença, mas também com atuação nas vilas de Vassouras e Paraíba do Sul. Neste cargo, em 1838, usando apenas as tropas da região sob seu comando, perseguiu e capturou os escravos que fugiram das fazendas de Paty do Alferes durante a revolta liderada por Manuel Congo, a maior que ocorreu na região. Outro serviço em que se destacou foi o cerco do quilombo de Entre-Rios. Como comandante da 13ª Legião da Guarda Nacional, ainda teve atuação marcante durante a Revolução Liberal de 1842, quando na ponte do Rio Negro, divisa da província de Minas Gerais, esteve a frente de 800 homens em apoio do governo legal. Foi deputado eleito à Assembléia Provincial de 1844 a 1845, com 302 votos. Foi presidente e vice-presidente da Sociedade Promotora da Civilização e Indústria da Vila de Vassouras, fundada em 1832, e membro do Imperial Instituto Fluminense de Agricultura. Contribuiu em 1855 com quatro contos de réis para a comissão construtora da estátua eqüestre de Dom Pedro I, que foi levantada na atual praça Tiradentes, centro do Rio de Janeiro. Em 1844 foi eleito membro do Conservatório Dramático do Rio de Janeiro. Em 1859, Dom Pedro II, sem ser esperado, foi recebido para hospedagem em sua casa da vila de Paty do Alferes. Ao morrer, era possuidor de cerca de um mil escravos e sete fazendas na região de Paty do Alferes: Piedade, Santana, Monte Libano, Monte Alegre, Manga Larga, Vera Cruz e Conceição. Pretendeu edificar uma cidade, com o nome de Isabelópolis, em homenagem a Princesa Isabel, assim como já existiam as vizinhas Petrópolis e Teresópolis que homenageiam o imperador Pedro II e sua esposa. O nome batizaria o antigo distrito de SantAnna das Palmeiras, criado em outubro de 1855e pertencente à Vila de Iguassu, atual Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense. surgido sob forte influência política do barão. Para isto, gastou mais de sessenta contos de réis na construção da igreja de Santana das Palmeirasem um arraial às margens da antiga Estrada do Comércio, uma das principais vias de escoamento do café das fazendas do Sul do estado do Rio de Janeiro, e de produtos vindos de Minas Gerais. a estrada impulsionou o progresso em SantAnna, que foi próspera até por volta de 1880, quando atingiu seu auge. O distrito era um conhecido pouso de tropeiros, tinha forte comércio e mais de mil moradores. Chegou a abrigar agência dos correios, escolas, entreposto de café, empresas de exportação e barreira fiscal, além de ter vida cultural. Devido a ampliação da rede de abastecimento de água da Corte (Rio de Janeiro), com a captação na região, fazendeiros da Serra do Tinguá doaram terras para o Império, e imóveis em SantAnna foram desapropriados, tudo visando ao reflorestamento para preservação dos mananciais. Também às endemias propagadas por mosquitos e à passagem da estrada de ferro longe deste local, a freguesia de Santana das Palmeiras foi abandonada. No período de decadência de Isabelópolis, o Barão de Paty já havia morrido. Aos poucos, moradores de SantAnna das Palmeiras, no alto da Serra do Tinguá, entre os municípios de Miguel Pereira e Nova Iguaçu, foram removidos, e os que ficaram se tornaram guardas dágua dos mananciais. Com o distrito esvaziado, a fundação de Isabelópolis não se concretizou. Até 1900, algumas construções ainda resistiam. Atualmente, as suas ruínas (algumas paredes, torre sineira, muros do cemitério e fundações de uma casa) estão dentro da mata, na Reserva Biológica do Tinguá, no território do município atual de Miguel Pereira, às margens da Estrada do Comércio, em região hoje completamente desabitada. A imagem de Sant'ana e o sino foram transferidos para a Igreja da localidade de Conrado, distrito do município de Miguel Pereira. Os livros de registros de nascimentos e óbitos do distrito, que fazem parte do acervo da Cúria Diocesana de Nova Iguaçu. Em 1889, a Câmara de Iguaçu insistia no fim da freguesia pela sua pouca população. Com a Proclamação da República, a Assembleia Estadual, pelo Decreto nº 1 e 1-A de 1892, transformam a área da antiga freguesia no distrito de Santana das Palmeiras, anexado à vila de Iguaçu. A divisão administrativa de 1911 ainda manteve um distrito denominado Santana das Palmeiras no município de Iguaçu, mas, em 1919, este passa a se denominar Santa Branca. Era filho do sargento-mor e capitão de cavalaria de 2ª linha Francisco Peixoto de Lacerda, natural da Ilha do Faial, Açores, e de sua mulher Ana Matilde Vernek, fluminense, que por sua vez era filha do sargento-mor Inácio de Sousa Vernek e de Francisca Laureana das Chagas. Casou com Maria Isabel de Assunção Gomes Ribeiro de Avelar (fazenda Monte Alegre, Paty do Alferes, 8 de março de 1808 7 de maio de 1866), filha do fazendeiro Luís Gomes Ribeiro de Avelar e de Joaquina Matilde de Assunção. Os irmãos de Maria Isabel de Assunção eram Paulo Gomes Ribeiro de Avelar, barão de São Luís, Cláudio Gomes Ribeiro de Avelar, barão do Guaribu, João Gomes Ribeiro de Avelar, visconde da Paraíba. Também era sobrinha de Joaquim Ribeiro de Avelar, barão de Capivari, e tia do Barão de São Geraldo. O casal foi teve seis filhos, dentre os quais: Luís Peixoto de Lacerda Werneck, advogado, diplomata e fazendeiro;Manuel Peixoto de Lacerda Werneck, advogado, fazendeiro e político; Mariana Isabel de Lacerda Werneck, mulher do advogado Francisco de Assis Furquim de Almeida; e Maria Isabel de Lacerda Werneck, mulher do médico português Joaquim Teixeira de Castro, visconde de Arcozelo. Escreveu a obra Memória sobre a Fundação e Custeio de uma Fazenda na Província do Rio de Janeiro, editada no Rio de Janeiro, por E.& H. Laemmert em 1847 (1ª edição). A obra foi revista e ampliada por seu filho, Luís Peixoto de Lacerda Werneck, que a republicou em 1853 (2ª edição) e em 1873 (3ª edição). Em 1988, a Biblioteca do Senado publicou uma quarta edição com introdução histórica. O opúsculo foi escrito com o propósito de orientar seu filho, então estudante de direito canônico na Europa, sobre a melhor maneira de manter o frágil equilíbrio social entre escravos e senhores. É considerado um clássico para o entendimento das relações sociais entre senhores e escravos durante o final da escravidão no Brasil. Escreveu ele: "Não se dirá que o preto é sempre inimigo do senhor; isto só sucede com os dois extremos, ou demasiada severidade, ou frouxidão excessiva, porque esta torna-os irascíveis ao mais pequeno excesso deste senhor frouxo, e aquela toca-os à desesperação". O sistema de escravidão, para ele, não estava adequado, era "o germe roedor do Império do Brasil que só o tempo poderá curar" (o filho alterou o texto para "um cancro roedor"), formado por escravos "cujo preço atual não está em harmonia com a renda que deles se pode tirar, ainda de mais acresce a imensa mortandade a que estão sujeitos". O bom tratamento dos escravos, dizia ele, era a base da produtividade. Devia-se alimentar bem os escravos dando-lhes três refeições por dia: "feijão temperado com sal e banha, às vezes carne, e angu asseguram o bom rendimento do trabalho". O senhor deveria ser severo, "justiceiro e humano": os escravos deveriam ser convertidos à doutrina cristã, fazendo-os confessar e respeitar os domingos e dias santos, pois os hábitos religiosos evitam as revoltas. Dever-se-ia cuidar de que houvesse "troca de roupa semanal, para que os escravos não vestissem roupas molhadas". Os doentes deveriam ser tratados "com todo o cuidado e humanidade". Dever-se-ia "proibir severamente a embriaguez, pondo os escravos bêbados no tronco até passar a bebedeira, castigando-os depois com vinte até cinqüenta açoites". Para evitar insurreições, algumas concessões deveriam ser feitas. O fazendeiro deveria "o mais próximo que for possível, reservar um bocado de terra onde os pretos façam as suas roças, plantem o seu café, o seu milho, feijão, banana, batata, cará, aipim, cana etc. Não se deveria porém consentir que a colheita dos escravos seja vendida a outrem, e sim ao seu senhor, que deve fielmente pagar-lhe por um preço razoável, isto para evitar extravios e súcias de tabernas. (..) "Estas suas roças, e o produto que delas tiram, fazem-lhes adquirir um certo amor ao país, distraí-los um pouco da escravidão e entreter o seu pequeno direito de propriedade. () O extremo aperreamento desseca-lhes o coração, endurece-os e inclina-os para o mal". Em resumo, disse sobre os escravos que "eles são o nosso melhor capital". E agiu em vida como recomendou: há registros de que ele mandava açoitar os escravos preguiçosos e relapsos, mas também de que tinha cuidado para que não faltasse carne de porco ou carne-seca na ração dos cativos, o que não era comum entre os proprietários de escravos. Na mesma obra, anteviu os problemas ambientais que, antes do final do século XIX, arruinariam as plantações de café no vale do rio Paraíba do Sul. Deplorou "as derribadas que em menos de uma hora deixam em cinzas tudo aquilo que a natureza demorou séculos para criar. () A devastação mete dó e faz cair o coração aos pés daqueles que estendem suas vistas à posteridade e olham para o futuro que espera seus sucessores". Como paliativo sugeriu a plantação de "paus de lei" ao longo dos caminhos e estradas.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    O presente instrumento, denominado "Termos e Condições do Leilão", tem por objetivo regular a participação de usuários (arrematantes) no sistema online de leilões.

    1. As obras que compõem o presente LEILÃO foram periciadas pelos organizadores que,solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2. Em caso eventual de engano na expertise de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feitaem até 5 dias após o fim do leilão e/ou acesso à mercadoria. Findo este prazo, não mais serão admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3. Obras estrangeiras serão sempre vendidas como "Atribuídas".

    4. O Leiloeiro(a) não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo.

    As obras serão vendidas "NO ESTADO" em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação.

    Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão.

    Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas, nem servirá de alegação para descumprir o compromisso firmado.

    6. O leilão obedecerá rigorosamente à ordem dos lotes apresentada no catalogo. Todos os lotes poderão receber lances prévios antes da data de realização do pregão(*).

    Contudo, o lance vencedor será registrado somente durante o pregão ao vivo (data e horário divulgado no catálogo).

    É somente nesta data que o Leiloeiro(a) "baterá o martelo", formalizando cada lote como "Lote vendido".

    Os lances efetuados após a apresentação do lote no pregão, terão seu aceite ou não submetidos ao crivo do Leiloeiro(a) responsável.

    7. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que poderá ser feito por funcionário autorizado pelo Leiloeiro(a).

    8. O Leiloeiro(a) colocará, a titulo de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: Para a participação nos leilões online faz-se necessário possuir um cadastro válido e ativo.

    Caso não possua cadastro, este poderá ser efetuado diretamente através do site do respectivo leilão, sendo certo que este deverá ser atualizado sempre que necessário.

    8.1.1 O acesso ao sistema de leilões online pelo usuário poderá ser cancelado ou suspenso a qualquer tempo e sob o exclusivo critério do Leiloeiro(a), não havendo direito a qualquer reclamação ou indenização.

    8.2. O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante,

    acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem efetuados.

    Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, os quais somente poderão ser anulados e/ou cancelados de acordo com autorização do leiloeiro(a) responsável.

    8.3. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site),devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9. O Leiloeiro(a) se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10. Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro(a); o que não cria novação.

    12. As obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 72 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro(a), (5%).

    Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e efetuar o bloqueio da respectiva cartela até respectiva quitação de taxas e multas equivalentes.

    13. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes.

    O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação pelo arrematante da empresaresponsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio, ficando o Leiloeiro(a) e as Galerias e/ou Organizadores isentos de qualquer responsabilidade em caso de extravio, furto e/ou dano à mercadoria.

    14. O Leiloeiro(a) reserva-se ao direito de cancelar o lance, caso o arrematante adote posturas consideradas ofensivas, desrespeitosas ou inapropriadas, seja antes ou durante a realização de leilão.

    Poderá haver cancelamento de qualquer oferta de compra, sempre que não for possível comprovar a identidade do usuário ou caso este venha a descumprir quaisquer condições estabelecidas no presente contrato,dentre elas, a utilização de cadastros paralelos objetivando se eximir das responsabilidades previstas neste Termo.

    15. - O arrematante assume neste ato, expressamente, que responderá, civil e criminalmente, pelo uso de qualquer equipamento, programa ou procedimento que vise interferir no funcionamento do site.

    16. - O arrematante, ao clicar ACEITO declara ter lido e aceito o conteúdo do presente "termos e condições", sem nenhuma oposição, inclusive, não tem ressalva a fazer sobre as condições aqui estabelecidas.

    Também declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir responsabilidades e obrigações através do presente instrumento.

    17. Todas as controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente Termo, deverão ser resolvidas, primeiramente, por negociação e/ou mediação entre as Partes.

    Não logrando êxito, a controvérsia poderá vir a ser resolvida por interpelação judicial.

    18. A Parte interessada em iniciar o procedimento de negociação/mediação deverá comunicar a outra parte por escrito, detalhando a sua reclamação, bem como apresentando proposta para a solução da questão,sendo concedido prazo de até 10 (dez) dias para a outra Parte apresentar sua manifestação.

    Fica eleito o foro do estado do xxxxxxxxx Comarca da Capital, para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste instrumento não equacionada via negociação e/ou mediação,com a expressa renuncia a outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

    Leilão - forma de alienação de bens.

    *Pregão - forma de licitação pública, em data e horário pré-definidos, onde é validado a escolha do melhor candidato pelo respectivo leiloeiro(a) responsável.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista, acrescido da taxa do leiloeiro de 5 %.

    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser informada através do e-mail de cobrança.

    Não aceitamos cartões de crédito.

    Para depósitos em cheque, as peças serão liberadas para retirada/envio somente após a compensação.

  • FRETE E ENVIO

    Enviamos através dos Correios para todo o Brasil.

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes.

    Em caso de envio por transportadoras, esta deverá ser providenciada pelo Arrematante.