Lote 235B
Carregando...

Tipo:
Porcelana

MEISSEN PADRÃO BLUMEN (FLORES SEPARADAS) DUAS LINDAS PEÇAS DE SERVIÇO EM PORCELANA DA MANUFATURA MEISSEN SENDO UM GRANDE MEDALHÃO E UM BOWL. DECORADO COM FLORES GERMANICAS COLORIDAS, PADRÃO INTRODUZIDO NO INICIO NA SEGUNDA METADE DO SEC. XVIII, E GANHOU FORÇA PRINCIPALMENTE NO PERÍODO BIEDERMEIER. ESSE ARQUÉTIPO FOGE PELA PRIMEIRA VEZ DAS PINTURAS DE INSPIRAÇÃO ORIENTALISTA (LESTE ASIÁTICO) SENDO CONSIDERADO COMO A PRIMEIRA IDENTIDADE NACIONALISTA DA MANUFATURA. ESSE PADRÃO ONDE SÃO IDENTIFICADOS ATÉ TRÊS DUZIAS DE MOTIVOS FLORAIS DIFERENTES. SEGUE A LINGUAGEM DA ERA BIEDERMEIER EM QUE O PADRÃO EXPRESSA PENSAMENTOS E SENTIMENTOS. ALEMANHA, SEC. XIX. 32 CM DE DIAMETRO (MEDALHÃO)NOTA: A invenção da porcelana de Meissen, declarada há mais de trezentos anos no início de 1709, foi uma conquista coletiva que representa um precursor moderno da química industrial e da ciência dos materiais. As porcelanas que vemos em nossos acervos museológicos, produzidas na pequena cidade de Meissen, nos Estados alemães, foram resultado de um intenso período de pesquisa empírica. Geralmente associada a realizações artísticas de alto nível, a porcelana de Meissen também foi uma conquista tecnológica no desenvolvimento de materiais inorgânicos e não metálicos. As flores européias começaram a aparecer na porcelana de Meissen por volta de 1740, quando a demanda por padrões do Extremo Oriente se tornou menos dominante e mais fontes impressas de alta qualidade se tornaram disponíveis em conjunto com o crescente interesse no estudo científico da flora e da fauna. Para o estilo anterior de flores alemãs (deutsche Blumen), os pintores de Meissen referiram-se à publicação de Johann Wilhelm Weinmann, a Phytantoza Iconographia (Nuremberg 1737-1745), na qual muitas das placas foram gravadas a partir de desenhos do notável ilustrador botânico Georg Dionys Ehret (1708). -1770). As flores alemãs formalmente corretas foram substituídas por flores maneiristas (manier Blumen),A manufatura Meissen operava sob um sistema de divisão do trabalho. Os pintores de flores e frutas recebiam menos do que os trabalhadores especializados em figuras e paisagens, e a maioria dos pintores recebia pagamento por peça em vez de um salário regular. A pintura e polimento de ouro era trabalho de outra divisão de especialistas. No final do século XVIII, os pintores de flores estavam ainda mais ocupados e o gosto do consumidor pela decoração floral em porcelana doméstica perdurou até nossos dias, mas com exceção de uma manufatura como Meissen, a maioria dos padrões florais agora são aplicados por transferências e não são feitos à mão. pintadas diretamente na porcelana.A borda do prato tem um padrão de relevo raso com um desenho de treliça e fralda conhecido como o velho Brandenstein (Alt Brandenstein) em homenagem a Friedrich August von Brandenstein, que em 1739 assumiu o cargo de mestre-chefe da cozinha na corte saxônica. Após a nomeação para a manufatura em 1733 do escultor da corte Johann Joachim Kaendler (1706-1775), as técnicas de modelagem tornaram-se mais sofisticadas. O processo de criação de padrões de relevo raso era trabalhoso e exigia considerável habilidade. As fontes para desenhos em relevo vieram de livros de padrões e gravuras, especialmente os do designer francês Jean Bérain, o Velho (1638-1711), e do designer de Nuremberg Paul Decker (1677-1713), entre muitos outros. Esses projetos foram aplicados em arquitetura, estuque interior e escultura em madeira, móveis, revestimentos de parede, e cerâmica. O padrão do velho Brandenstein foi registrado pela primeira vez em Meissen no relatório de trabalho de Johann Friedrich Eberlein (1695-1749) de 1741.

Peça

Visitas: 9

Tipo: Porcelana

MEISSEN PADRÃO BLUMEN (FLORES SEPARADAS) DUAS LINDAS PEÇAS DE SERVIÇO EM PORCELANA DA MANUFATURA MEISSEN SENDO UM GRANDE MEDALHÃO E UM BOWL. DECORADO COM FLORES GERMANICAS COLORIDAS, PADRÃO INTRODUZIDO NO INICIO NA SEGUNDA METADE DO SEC. XVIII, E GANHOU FORÇA PRINCIPALMENTE NO PERÍODO BIEDERMEIER. ESSE ARQUÉTIPO FOGE PELA PRIMEIRA VEZ DAS PINTURAS DE INSPIRAÇÃO ORIENTALISTA (LESTE ASIÁTICO) SENDO CONSIDERADO COMO A PRIMEIRA IDENTIDADE NACIONALISTA DA MANUFATURA. ESSE PADRÃO ONDE SÃO IDENTIFICADOS ATÉ TRÊS DUZIAS DE MOTIVOS FLORAIS DIFERENTES. SEGUE A LINGUAGEM DA ERA BIEDERMEIER EM QUE O PADRÃO EXPRESSA PENSAMENTOS E SENTIMENTOS. ALEMANHA, SEC. XIX. 32 CM DE DIAMETRO (MEDALHÃO)NOTA: A invenção da porcelana de Meissen, declarada há mais de trezentos anos no início de 1709, foi uma conquista coletiva que representa um precursor moderno da química industrial e da ciência dos materiais. As porcelanas que vemos em nossos acervos museológicos, produzidas na pequena cidade de Meissen, nos Estados alemães, foram resultado de um intenso período de pesquisa empírica. Geralmente associada a realizações artísticas de alto nível, a porcelana de Meissen também foi uma conquista tecnológica no desenvolvimento de materiais inorgânicos e não metálicos. As flores européias começaram a aparecer na porcelana de Meissen por volta de 1740, quando a demanda por padrões do Extremo Oriente se tornou menos dominante e mais fontes impressas de alta qualidade se tornaram disponíveis em conjunto com o crescente interesse no estudo científico da flora e da fauna. Para o estilo anterior de flores alemãs (deutsche Blumen), os pintores de Meissen referiram-se à publicação de Johann Wilhelm Weinmann, a Phytantoza Iconographia (Nuremberg 1737-1745), na qual muitas das placas foram gravadas a partir de desenhos do notável ilustrador botânico Georg Dionys Ehret (1708). -1770). As flores alemãs formalmente corretas foram substituídas por flores maneiristas (manier Blumen),A manufatura Meissen operava sob um sistema de divisão do trabalho. Os pintores de flores e frutas recebiam menos do que os trabalhadores especializados em figuras e paisagens, e a maioria dos pintores recebia pagamento por peça em vez de um salário regular. A pintura e polimento de ouro era trabalho de outra divisão de especialistas. No final do século XVIII, os pintores de flores estavam ainda mais ocupados e o gosto do consumidor pela decoração floral em porcelana doméstica perdurou até nossos dias, mas com exceção de uma manufatura como Meissen, a maioria dos padrões florais agora são aplicados por transferências e não são feitos à mão. pintadas diretamente na porcelana.A borda do prato tem um padrão de relevo raso com um desenho de treliça e fralda conhecido como o velho Brandenstein (Alt Brandenstein) em homenagem a Friedrich August von Brandenstein, que em 1739 assumiu o cargo de mestre-chefe da cozinha na corte saxônica. Após a nomeação para a manufatura em 1733 do escultor da corte Johann Joachim Kaendler (1706-1775), as técnicas de modelagem tornaram-se mais sofisticadas. O processo de criação de padrões de relevo raso era trabalhoso e exigia considerável habilidade. As fontes para desenhos em relevo vieram de livros de padrões e gravuras, especialmente os do designer francês Jean Bérain, o Velho (1638-1711), e do designer de Nuremberg Paul Decker (1677-1713), entre muitos outros. Esses projetos foram aplicados em arquitetura, estuque interior e escultura em madeira, móveis, revestimentos de parede, e cerâmica. O padrão do velho Brandenstein foi registrado pela primeira vez em Meissen no relatório de trabalho de Johann Friedrich Eberlein (1695-1749) de 1741.

Informações

Lance

Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    O presente instrumento, denominado "Termos e Condições do Leilão", tem por objetivo regular a participação de usuários (arrematantes) no sistema online de leilões.

    1. As obras que compõem o presente LEILÃO foram periciadas pelos organizadores que,solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2. Em caso eventual de engano na expertise de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feitaem até 5 dias após o fim do leilão e/ou acesso à mercadoria. Findo este prazo, não mais serão admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3. Obras estrangeiras serão sempre vendidas como "Atribuídas".

    4. O Leiloeiro(a) não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo.

    As obras serão vendidas "NO ESTADO" em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação.

    Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão.

    Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas, nem servirá de alegação para descumprir o compromisso firmado.

    6. O leilão obedecerá rigorosamente à ordem dos lotes apresentada no catalogo. Todos os lotes poderão receber lances prévios antes da data de realização do pregão(*).

    Contudo, o lance vencedor será registrado somente durante o pregão ao vivo (data e horário divulgado no catálogo).

    É somente nesta data que o Leiloeiro(a) "baterá o martelo", formalizando cada lote como "Lote vendido".

    Os lances efetuados após a apresentação do lote no pregão, terão seu aceite ou não submetidos ao crivo do Leiloeiro(a) responsável.

    7. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que poderá ser feito por funcionário autorizado pelo Leiloeiro(a).

    8. O Leiloeiro(a) colocará, a titulo de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: Para a participação nos leilões online faz-se necessário possuir um cadastro válido e ativo.

    Caso não possua cadastro, este poderá ser efetuado diretamente através do site do respectivo leilão, sendo certo que este deverá ser atualizado sempre que necessário.

    8.1.1 O acesso ao sistema de leilões online pelo usuário poderá ser cancelado ou suspenso a qualquer tempo e sob o exclusivo critério do Leiloeiro(a), não havendo direito a qualquer reclamação ou indenização.

    8.2. O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante,

    acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem efetuados.

    Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, os quais somente poderão ser anulados e/ou cancelados de acordo com autorização do leiloeiro(a) responsável.

    8.3. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site),devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9. O Leiloeiro(a) se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10. Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro(a); o que não cria novação.

    12. As obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 72 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro(a), (5%).

    Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e efetuar o bloqueio da respectiva cartela até respectiva quitação de taxas e multas equivalentes.

    13. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes.

    O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação pelo arrematante da empresaresponsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio, ficando o Leiloeiro(a) e as Galerias e/ou Organizadores isentos de qualquer responsabilidade em caso de extravio, furto e/ou dano à mercadoria.

    14. O Leiloeiro(a) reserva-se ao direito de cancelar o lance, caso o arrematante adote posturas consideradas ofensivas, desrespeitosas ou inapropriadas, seja antes ou durante a realização de leilão.

    Poderá haver cancelamento de qualquer oferta de compra, sempre que não for possível comprovar a identidade do usuário ou caso este venha a descumprir quaisquer condições estabelecidas no presente contrato,dentre elas, a utilização de cadastros paralelos objetivando se eximir das responsabilidades previstas neste Termo.

    15. - O arrematante assume neste ato, expressamente, que responderá, civil e criminalmente, pelo uso de qualquer equipamento, programa ou procedimento que vise interferir no funcionamento do site.

    16. - O arrematante, ao clicar ACEITO declara ter lido e aceito o conteúdo do presente "termos e condições", sem nenhuma oposição, inclusive, não tem ressalva a fazer sobre as condições aqui estabelecidas.

    Também declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir responsabilidades e obrigações através do presente instrumento.

    17. Todas as controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente Termo, deverão ser resolvidas, primeiramente, por negociação e/ou mediação entre as Partes.

    Não logrando êxito, a controvérsia poderá vir a ser resolvida por interpelação judicial.

    18. A Parte interessada em iniciar o procedimento de negociação/mediação deverá comunicar a outra parte por escrito, detalhando a sua reclamação, bem como apresentando proposta para a solução da questão,sendo concedido prazo de até 10 (dez) dias para a outra Parte apresentar sua manifestação.

    Fica eleito o foro do estado do xxxxxxxxx Comarca da Capital, para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste instrumento não equacionada via negociação e/ou mediação,com a expressa renuncia a outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

    Leilão - forma de alienação de bens.

    *Pregão - forma de licitação pública, em data e horário pré-definidos, onde é validado a escolha do melhor candidato pelo respectivo leiloeiro(a) responsável.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista, acrescido da taxa do leiloeiro de 5 %.

    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser informada através do e-mail de cobrança.

    Não aceitamos cartões de crédito.

    Para depósitos em cheque, as peças serão liberadas para retirada/envio somente após a compensação.

  • FRETE E ENVIO

    Enviamos através dos Correios para todo o Brasil.

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes.

    Em caso de envio por transportadoras, esta deverá ser providenciada pelo Arrematante.