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Tipo:
Brasil Império

BARÃO DE ARARY (2.) TAÇA PARA CHAMPAGNE EM CRISTAL DE BACCARAT . FUSTE SERRILHADO. SOB A BASE LAPIDAÇÃO EM ESTRELA. NO CORPO INICIAS BA ENTRELAÇADAS (BARÃO DE ARARY) SOB COROA DE BARÃO COM GRANDEZA. EXEMPLAR DESSE MESMO SERVIÇO É REPRODUZIDO NA PAGINA 129 DO LIVRO O CRISTAL NO IMPÉRIO DO BRASIL DE VIEIRA ET AL. FRANÇA, SEC. XIX. 16 CM DE ALTURANOTA: José Lacerda Guimarães, segundo barão de Arari, (Atibaia, ? ?, ?-Caxambu 12-10-1897) foi um fazendeiro brasileiro, com propriedades na região de Limeira, tendo sido o fundador do núcleo urbano de Araras juntamente com seu irmão, Bento de Lacerda Guimarães, barão de Araras. Filho do proprietário rural Antônio Correia de Lacerda Guimarães e de Maria Franco. Casou-se em primeiras núpcias com sua prima Clara Franco de Camargo, com a qual teve nove filhos, e em segundas com sua sobrinha Maria Dalmácia de Lacerda Guimarães, filha de seu irmão, o barão de Araras, com a qual teve cinco filhos. São suas netas a socialite Carmen Therezinha Solbiati Mayrink Veiga e a irmã, Nerina Roseli Canto Solbiati. Foi um grande negociante internacional de café através de sua exportadora J. F. de Lacerda & Cia. Em junho de 1884, a J. F. de Lacerda & Cia. tornou-se uma casa comissária e exportadora, sendo uma empresa essencialmente familiar organizada na forma de sociedade comanditária com capital de 600 contos de réis e com os seguintes sócios: os primos Joaquim Franco de Lacerda (200 contos de réis) e Antonio de Lacerda Franco (200 contos de réis) como sócios solidários; Joaquim Franco de Camargo Junior (140 contos de réis) tio dos sócios citados e João Soares do Amaral (60 contos de réis) cunhado de Joaquim Franco de Lacerda como sócios comanditários. A casa era gerenciada por Antonio de Lacerda Franco que receberia 15 contos anuais para essa função e tinha sede na cidade de Santos e uma filial na capital do Império, sendo sua finalidade o comércio de comissão em geral, compra e venda de café nas praças de Santos e Rio de Janeiro e exportação para o exterior por conta própria ou de terceiros. Para a função exportadora da casa, os Lacerda Franco montaram uma subsidiária na cidade portuária francesa do Havre, que era um importante destino do café santista. A Lacerda & Cia. era uma firma com capital social de 1 milhão de francos constituída pelos seguintes sócios: Joaquim Franco de Lacerda (300 mil francos) e Antonio de Lacerda Franco (300 mil francos) como sócios solidários; e José de Lacerda Guimarães (400 mil francos) como sócio comanditário, ele que era pai do primeiro e tio do segundo. A casa comissária e exportadora dos Lacerda Franco teria importante papel em uma conjuntura extremamente favorável ao negócio cafeeiro. A partir de 1886, iniciava-se um novo ciclo de alta nos preços internacionais do café, que se mantiveram elevados até 1896 nos grandes mercados importadores, como Estados Unidos e França. No porto de Santos, em que pese o predomínio das casas estrangeiras na exportação do café firmas estadunidenses, inglesas, francesas e alemãs -, a J. F. de Lacerda & Cia., única casa nacional entre os 12 maiores exportadores santistas, foi a empresa que exportou a maior quantidade do café paulista no biênio 1885-1886, com a marca de 489.309 sacas que corresponderam a 13,2% do total de café exportado através de Santos. Na metade da década de 1880, os Lacerda Franco comandavam a exportação cafeeira santista, condição que foi ratificada com a eleição de Antonio de Lacerda Franco para a presidência da Associação Comercial de Santos no período 1887-1888. Esse controle vinha das estreitas ligações com importantes cafeicultores paulistas, como José de Lacerda Guimarães, que, ao abrir uma conta-corrente na casa, possibilitava à empresa a obtenção do café a ser exportado. Nesse sistema de contas-correntes, a casa também funcionava como um banco para o fazendeiro, que tanto lhe adiantava crédito para as safras quanto fazia pagamentos a terceiros em nome do correntista. O negócio tornou o Barão de Arary uma das maiores fortunas do Império na década de 1880.Em 1917 a Baronesa viúva de Arary, sobrinha do titular, Dona Maria Dalmácia de Lacerda Guimarães (1851-1952) ergueu um magnifico palacete na Avenida Paulista na cidade de São Paulo. - O Palacete foi projetado pelo arquiteto Victor Dubugras, considerado por alguns como o maior arquiteto que São Paulo já teve, mas sem dúvida o maior representante do estilo Art-nouveau na cidade. Há vários registros de festas e eventos que aconteceram na casa incluído alguns casamentos de membros da família. Demolido na década de 1950 o endereço abriga um condomínio residencial de nome Baronesa de Arary, o primeiro a ser erguido nessa avenida. A curiosidade com relação a personalidade da baronesa é que durante anos militou no movimento pró Republica apoiando inclusive a fundação do Partido Republicano Paulista, um dos primeiros pro Republica, ao lado de Prudente de Moraes, Cerqueira Cesar e Júlio Mesquita. Não havia evento social de caridade sem a presença da Baronesa, seja na organização ou como convidada, essa incansável senhora veio a falecer com 101 anos, fato que foi noticiado em todos os jornais da cidade.

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BARÃO DE ARARY (2.) TAÇA PARA CHAMPAGNE EM CRISTAL DE BACCARAT . FUSTE SERRILHADO. SOB A BASE LAPIDAÇÃO EM ESTRELA. NO CORPO INICIAS BA ENTRELAÇADAS (BARÃO DE ARARY) SOB COROA DE BARÃO COM GRANDEZA. EXEMPLAR DESSE MESMO SERVIÇO É REPRODUZIDO NA PAGINA 129 DO LIVRO O CRISTAL NO IMPÉRIO DO BRASIL DE VIEIRA ET AL. FRANÇA, SEC. XIX. 16 CM DE ALTURANOTA: José Lacerda Guimarães, segundo barão de Arari, (Atibaia, ? ?, ?-Caxambu 12-10-1897) foi um fazendeiro brasileiro, com propriedades na região de Limeira, tendo sido o fundador do núcleo urbano de Araras juntamente com seu irmão, Bento de Lacerda Guimarães, barão de Araras. Filho do proprietário rural Antônio Correia de Lacerda Guimarães e de Maria Franco. Casou-se em primeiras núpcias com sua prima Clara Franco de Camargo, com a qual teve nove filhos, e em segundas com sua sobrinha Maria Dalmácia de Lacerda Guimarães, filha de seu irmão, o barão de Araras, com a qual teve cinco filhos. São suas netas a socialite Carmen Therezinha Solbiati Mayrink Veiga e a irmã, Nerina Roseli Canto Solbiati. Foi um grande negociante internacional de café através de sua exportadora J. F. de Lacerda & Cia. Em junho de 1884, a J. F. de Lacerda & Cia. tornou-se uma casa comissária e exportadora, sendo uma empresa essencialmente familiar organizada na forma de sociedade comanditária com capital de 600 contos de réis e com os seguintes sócios: os primos Joaquim Franco de Lacerda (200 contos de réis) e Antonio de Lacerda Franco (200 contos de réis) como sócios solidários; Joaquim Franco de Camargo Junior (140 contos de réis) tio dos sócios citados e João Soares do Amaral (60 contos de réis) cunhado de Joaquim Franco de Lacerda como sócios comanditários. A casa era gerenciada por Antonio de Lacerda Franco que receberia 15 contos anuais para essa função e tinha sede na cidade de Santos e uma filial na capital do Império, sendo sua finalidade o comércio de comissão em geral, compra e venda de café nas praças de Santos e Rio de Janeiro e exportação para o exterior por conta própria ou de terceiros. Para a função exportadora da casa, os Lacerda Franco montaram uma subsidiária na cidade portuária francesa do Havre, que era um importante destino do café santista. A Lacerda & Cia. era uma firma com capital social de 1 milhão de francos constituída pelos seguintes sócios: Joaquim Franco de Lacerda (300 mil francos) e Antonio de Lacerda Franco (300 mil francos) como sócios solidários; e José de Lacerda Guimarães (400 mil francos) como sócio comanditário, ele que era pai do primeiro e tio do segundo. A casa comissária e exportadora dos Lacerda Franco teria importante papel em uma conjuntura extremamente favorável ao negócio cafeeiro. A partir de 1886, iniciava-se um novo ciclo de alta nos preços internacionais do café, que se mantiveram elevados até 1896 nos grandes mercados importadores, como Estados Unidos e França. No porto de Santos, em que pese o predomínio das casas estrangeiras na exportação do café firmas estadunidenses, inglesas, francesas e alemãs -, a J. F. de Lacerda & Cia., única casa nacional entre os 12 maiores exportadores santistas, foi a empresa que exportou a maior quantidade do café paulista no biênio 1885-1886, com a marca de 489.309 sacas que corresponderam a 13,2% do total de café exportado através de Santos. Na metade da década de 1880, os Lacerda Franco comandavam a exportação cafeeira santista, condição que foi ratificada com a eleição de Antonio de Lacerda Franco para a presidência da Associação Comercial de Santos no período 1887-1888. Esse controle vinha das estreitas ligações com importantes cafeicultores paulistas, como José de Lacerda Guimarães, que, ao abrir uma conta-corrente na casa, possibilitava à empresa a obtenção do café a ser exportado. Nesse sistema de contas-correntes, a casa também funcionava como um banco para o fazendeiro, que tanto lhe adiantava crédito para as safras quanto fazia pagamentos a terceiros em nome do correntista. O negócio tornou o Barão de Arary uma das maiores fortunas do Império na década de 1880.Em 1917 a Baronesa viúva de Arary, sobrinha do titular, Dona Maria Dalmácia de Lacerda Guimarães (1851-1952) ergueu um magnifico palacete na Avenida Paulista na cidade de São Paulo. - O Palacete foi projetado pelo arquiteto Victor Dubugras, considerado por alguns como o maior arquiteto que São Paulo já teve, mas sem dúvida o maior representante do estilo Art-nouveau na cidade. Há vários registros de festas e eventos que aconteceram na casa incluído alguns casamentos de membros da família. Demolido na década de 1950 o endereço abriga um condomínio residencial de nome Baronesa de Arary, o primeiro a ser erguido nessa avenida. A curiosidade com relação a personalidade da baronesa é que durante anos militou no movimento pró Republica apoiando inclusive a fundação do Partido Republicano Paulista, um dos primeiros pro Republica, ao lado de Prudente de Moraes, Cerqueira Cesar e Júlio Mesquita. Não havia evento social de caridade sem a presença da Baronesa, seja na organização ou como convidada, essa incansável senhora veio a falecer com 101 anos, fato que foi noticiado em todos os jornais da cidade.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    O presente instrumento, denominado "Termos e Condições do Leilão", tem por objetivo regular a participação de usuários (arrematantes) no sistema online de leilões.

    1. As obras que compõem o presente LEILÃO, foram periciadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2. Em caso eventual de engano na expertise de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feitaem até 5 dias após o fim do leilão e/ou acesso à mercadoria. Findo este prazo, não mais serão admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3. Obras estrangeiras serão sempre vendidas como "Atribuídas".

    4. O Leiloeiro(a) não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo.

    As obras serão vendidas "NO ESTADO" em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação.

    Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão.

    Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas, nem servirá de alegação para descumprir o compromisso firmado.

    6. O leilão obedecerá rigorosamente à ordem dos lotes apresentada no catalogo. Todos os lotes poderão receber lances prévios antes da data de realização do pregão(*).

    Contudo, o lance vencedor será registrado somente durante o pregão ao vivo (data e horário divulgado no catálogo).

    É somente nesta data que o Leiloeiro(a) "baterá o martelo", formalizando cada lote como "Lote vendido".

    Os lances efetuados após a apresentação do lote no pregão, terão seu aceite ou não submetidos ao crivo do Leiloeiro(a) responsável.

    7. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que poderá ser feito por funcionário autorizado pelo Leiloeiro(a).

    8. O Leiloeiro(a) colocará, a titulo de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: Para a participação nos leilões online faz-se necessário possuir um cadastro válido e ativo.

    Caso não possua cadastro, este poderá ser efetuado diretamente através do site do respectivo leilão, sendo certo que este deverá ser atualizado sempre que necessário.

    8.1.1 O acesso ao sistema de leilões online pelo usuário poderá ser cancelado ou suspenso a qualquer tempo e sob o exclusivo critério do Leiloeiro(a), não havendo direito a qualquer reclamação ou indenização.

    8.2. O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante,

    acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem efetuados.

    Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, os quais somente poderão ser anulados e/ou cancelados de acordo com autorização do leiloeiro(a) responsável.

    8.3. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site),devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9. O Leiloeiro(a) se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10. Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro(a); o que não cria novação.

    12. As obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 72 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro(a), (5%).

    Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e efetuar o bloqueio da respectiva cartela até respectiva quitação de taxas e multas equivalentes.

    13. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes.

    O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação pelo arrematante da empresaresponsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio, ficando o Leiloeiro(a) e as Galerias e/ou Organizadores isentos de qualquer responsabilidade em caso de extravio, furto e/ou dano à mercadoria.

    14. O Leiloeiro(a) reserva-se ao direito de cancelar o lance, caso o arrematante adote posturas consideradas ofensivas, desrespeitosas ou inapropriadas, seja antes ou durante a realização de leilão.

    Poderá haver cancelamento de qualquer oferta de compra, sempre que não for possível comprovar a identidade do usuário ou caso este venha a descumprir quaisquer condições estabelecidas no presente contrato,dentre elas, a utilização de cadastros paralelos objetivando se eximir das responsabilidades previstas neste Termo.

    15. - O arrematante assume neste ato, expressamente, que responderá, civil e criminalmente, pelo uso de qualquer equipamento, programa ou procedimento que vise interferir no funcionamento do site.

    16. - O arrematante, ao clicar ACEITO declara ter lido e aceito o conteúdo do presente "termos e condições", sem nenhuma oposição, inclusive, não tem ressalva a fazer sobre as condições aqui estabelecidas.

    Também declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir responsabilidades e obrigações através do presente instrumento.

    17. Todas as controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente Termo, deverão ser resolvidas, primeiramente, por negociação e/ou mediação entre as Partes.

    Não logrando êxito, a controvérsia poderá vir a ser resolvida por interpelação judicial.

    18. A Parte interessada em iniciar o procedimento de negociação/mediação deverá comunicar a outra parte por escrito, detalhando a sua reclamação, bem como apresentando proposta para a solução da questão,sendo concedido prazo de até 10 (dez) dias para a outra Parte apresentar sua manifestação.

    Fica eleito o foro do estado de São Paulo Comarca de Campinas, para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste instrumento não equacionada via negociação e/ou mediação,com a expressa renuncia a outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

    Leilão - forma de alienação de bens.

    *Pregão - forma de licitação pública, em data e horário pré-definidos, onde é validado a escolha do melhor candidato pelo respectivo leiloeiro(a) responsável.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista, acrescido da taxa do leiloeiro de 5 %.

    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser informada através do e-mail de cobrança.

    Não aceitamos cartões de crédito.

    Para depósitos em cheque, as peças serão liberadas para retirada/envio somente após a compensação.

  • FRETE E ENVIO

    Enviamos através dos Correios para todo o Brasil.

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes.

    Em caso de envio por transportadoras, esta deverá ser providenciada pelo Arrematante. A Dargent Leilões atuará nesse caso como facilitador do transporte e o arrematante o agente ativo para definir a retirada e encaminhamento ao endereço de destino