Lote 57
Carregando...

Tipo:
Prata de Lei

PRIMEIRO BARÃO DE PIRACICABA ANTÔNIO PAIS DE BARROS (1791-1876) - REQUINTADO CONJUNTO COM DOZE COLHERES PARA SORBET MONOGRAMADAS EM PRATA DE LEI COM CONCHAS REMATADAS EM VERMEIL. MARCAS PARA CIDADE DE VIENA, ANO DE 1860 E PRATEIROS STEPHAN MAYERHOFER & CARL KLINKOSCHE. DECORADAS COM MONOGRAMA APB (ANTONIO PAIS DE BARROS) SOB COROA. PERTENCEU AO SERVIÇO DE ANTONIO PAIS DE BARROS, PRIMEIRO BARÃO DE PIRACICABA. HABITOU EM UM FORMIDÁVEL PALACETE COLONIAL EM SÃO PAULO QUE PERTENCERA ANTERIORMENTE AO BARÃO DE ANTONINA E AOS BISPOS DE SÃO PAULO. IMPÉRIO AUSTRO HUNGARO, 1860. 10,5 CM DE COMPRIMENTO. 200 GNOTA: Antônio Paes de Barros, primeiro barão de Piracicaba, (São Paulo, 4 de março de 1791 São Paulo, 11 de outubro de 1876) foi um fazendeiro e nobre brasileiro. Grande proprietário de terras em Piracicaba, seus descendentes criaram relações familiares de grande influência em todo o país. Filho do minerador Antônio de Barros Penteado, da família Pais de Barros, e de Maria de Paula Machado, da família Jorge Velho. Na década de 1810, introduziu a cultura do café no Estado de São Paulo, e tornou-se político influente, sendo eleito deputado para as Cortes gerais de Lisboa em 1821. Em 1819 se casou com Gertrudes Eufrosina Aires de Aguiar, irmã do brigadeiro Rafael Tobias de Aguiar, e no mesmo ano seu irmão Bento, futuro barão de Itu, se casava com Leonarda, irmã de Gertrudes. O barão teve seis filhos: Maria Rafaela Paes de Barros (1827-1895), Rafael Tobias de Barros, que se tornaria o segundo barão de Piracicaba (1830-1898), Gabriela Paes de Barros, Antônia Paes de Barros, a marquesa de Itu (1838-1917), senador Antônio Paes de Barros (1840-1909) e o major Diogo Antônio de Barros (1844-1888), de quem foi sócio na primeira fábrica de tecidos de São Paulo. De D.Pedro II, recebeu o título de barão de Piracicaba em 2 de dezembro de 1854. Na década de 1810, introduziu a cultura do café na região Oeste do Estado de São Paulo, e tornou-se político influente. Foi um dos fundadores da cidade de Rio Claro em 1827. Recebeu o título de barão de Piracicaba em 2 de dezembro de 1854. Antônio Pais de Barros, quando, já idoso, decidiu transferir-se para São Paulo por volta de 1870. Com ele vieram filhos, genro e sobrinhos, que logo alcançaram cargos de destaque e posições de prestígio na sociedade paulistana daquele tempo, passando a manejar o poder político e o prestígio social que detinham das formas mais variadas, e dando início a um processo de migração das elites paulistas para a Capital que se prolongaria por décadas. Ele e sua família estão sepultados no Cemitério da Consolação.

Peça

Visitas: 48

Tipo: Prata de Lei

PRIMEIRO BARÃO DE PIRACICABA ANTÔNIO PAIS DE BARROS (1791-1876) - REQUINTADO CONJUNTO COM DOZE COLHERES PARA SORBET MONOGRAMADAS EM PRATA DE LEI COM CONCHAS REMATADAS EM VERMEIL. MARCAS PARA CIDADE DE VIENA, ANO DE 1860 E PRATEIROS STEPHAN MAYERHOFER & CARL KLINKOSCHE. DECORADAS COM MONOGRAMA APB (ANTONIO PAIS DE BARROS) SOB COROA. PERTENCEU AO SERVIÇO DE ANTONIO PAIS DE BARROS, PRIMEIRO BARÃO DE PIRACICABA. HABITOU EM UM FORMIDÁVEL PALACETE COLONIAL EM SÃO PAULO QUE PERTENCERA ANTERIORMENTE AO BARÃO DE ANTONINA E AOS BISPOS DE SÃO PAULO. IMPÉRIO AUSTRO HUNGARO, 1860. 10,5 CM DE COMPRIMENTO. 200 GNOTA: Antônio Paes de Barros, primeiro barão de Piracicaba, (São Paulo, 4 de março de 1791 São Paulo, 11 de outubro de 1876) foi um fazendeiro e nobre brasileiro. Grande proprietário de terras em Piracicaba, seus descendentes criaram relações familiares de grande influência em todo o país. Filho do minerador Antônio de Barros Penteado, da família Pais de Barros, e de Maria de Paula Machado, da família Jorge Velho. Na década de 1810, introduziu a cultura do café no Estado de São Paulo, e tornou-se político influente, sendo eleito deputado para as Cortes gerais de Lisboa em 1821. Em 1819 se casou com Gertrudes Eufrosina Aires de Aguiar, irmã do brigadeiro Rafael Tobias de Aguiar, e no mesmo ano seu irmão Bento, futuro barão de Itu, se casava com Leonarda, irmã de Gertrudes. O barão teve seis filhos: Maria Rafaela Paes de Barros (1827-1895), Rafael Tobias de Barros, que se tornaria o segundo barão de Piracicaba (1830-1898), Gabriela Paes de Barros, Antônia Paes de Barros, a marquesa de Itu (1838-1917), senador Antônio Paes de Barros (1840-1909) e o major Diogo Antônio de Barros (1844-1888), de quem foi sócio na primeira fábrica de tecidos de São Paulo. De D.Pedro II, recebeu o título de barão de Piracicaba em 2 de dezembro de 1854. Na década de 1810, introduziu a cultura do café na região Oeste do Estado de São Paulo, e tornou-se político influente. Foi um dos fundadores da cidade de Rio Claro em 1827. Recebeu o título de barão de Piracicaba em 2 de dezembro de 1854. Antônio Pais de Barros, quando, já idoso, decidiu transferir-se para São Paulo por volta de 1870. Com ele vieram filhos, genro e sobrinhos, que logo alcançaram cargos de destaque e posições de prestígio na sociedade paulistana daquele tempo, passando a manejar o poder político e o prestígio social que detinham das formas mais variadas, e dando início a um processo de migração das elites paulistas para a Capital que se prolongaria por décadas. Ele e sua família estão sepultados no Cemitério da Consolação.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    Enviamos através dos Correios para todo o Brasil.

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes.

    Em caso de envio por transportadoras, esta deverá ser providenciada pelo Arrematante.