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Prata de Lei

PRIMEIRO BARÃO DE PIRACICABA ANTÔNIO PAIS DE BARROS (1791-1876) - REQUINTADA ESPÁTULA DE SERVIÇO EM PRATA DE LEI MONOGRAMADA. CONSTRUÍDA COM LINDAS ROCAILLES RETICULADAS. MARCAS PARA CIDADE DE VIENA, ANO DE 1860 E PRATEIROS STEPHAN MAYERHOFER & CARL KLINKOSCHE. DECORADAS COM MONOGRAMA APB (ANTONIO PAIS DE BARROS) SOB COROA. PERTENCEU AO SERVIÇO DE ANTONIO PAIS DE BARROS, PRIMEIRO BARÃO DE PIRACICABA. HABITOU EM UM FORMIDÁVEL PALACETE COLONIAL EM SÃO PAULO QUE PERTENCERA ANTERIORMENTE AO BARÃO DE ANTONINA E AOS BISPOS DE SÃO PAULO. IMPÉRIO AUSTRO HUNGARO, 1860. CM DE COMPRIMENTO. 135 GNOTA: Não há dúvida de que as circunvizinhanças do bairro da Luz muito se beneficiaram com o início do funcionamento da ferrovia de Santos a Jundiaí. Ao ligar de modo rápido e cômodo o porto de Santos ao interior paulista, produtor de café, a nova via de comunicação determinou a ascensão econômica, financeira e política da capital. Situada entre os dois pontos extremos da linha férrea, São Paulo acabou guindada à condição de centro da Província, tornando-se pólo de atração para os ricos proprietários do interior. Foram essas novas circunstâncias que fizeram com que Antônio Pais de Barros, grande fazendeiro em Rio Claro e 1º Barão de Piracicaba, mudasse-se para a cidade de São Paulo. Antônio Egídio Martins (1973, p.164) diz que isso se deu alguns anos depois da morte do bispo D. Sebastião, sucedida em 1868. Foi morar nas imediações da estação ferroviária da Luz, na velha casa da antiga Chácara Episcopal (anteriormente, chácara de Miguel Carlos), situação que o punha em contato direto tanto com suas fazendas e com o porto exportador por meio da ferrovia quanto com as autoridades provinciais sediadas na capital, de cujas decisões políticas dependia o futuro da economia cafeeira paulista. Naquela altura, a velha chácara de Miguel Carlos já mudara de mãos algumas vezes. Na primeira metade do século XIX, aí habitara João da Silva Machado, ex-tocador de gado vacum, que, enriquecido, foi elevado a Barão de Antonina (SÃO PAULO, 1954, planta n.3). Proveniente do Rio Grande do Sul, Machado era um tradicional morador da Luz, tal como seus dois genros Fidêncio e Fidélis Prates. A seguir, transformara-se em residência dos bispos, ocasião em que D. Antônio Joaquim de Melo desmembrara parte da propriedade para nela ser edificado o Seminário Episcopal. Agora, achava-se nas mãos de um membro ilustre do prestigioso clã Barros, "opulento e nobre", como diziam, clã que mantinha parentesco e vínculos políticos com várias famílias importantes da capital (Sousa Queirós, Sousa Barros, Aguiar, etc.) A presença do Barão de Piracicaba nas proximidades da Luz iria contribuir para atrair outros personagens importantes provenientes do interior, sobretudo parentes e afins, transformando as imediações da Estação da Luz naquilo que Yan de Almeida Prado (1929), chamaria muito tempo depois de "Vieille Roche Paulista".

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Tipo: Prata de Lei

PRIMEIRO BARÃO DE PIRACICABA ANTÔNIO PAIS DE BARROS (1791-1876) - REQUINTADA ESPÁTULA DE SERVIÇO EM PRATA DE LEI MONOGRAMADA. CONSTRUÍDA COM LINDAS ROCAILLES RETICULADAS. MARCAS PARA CIDADE DE VIENA, ANO DE 1860 E PRATEIROS STEPHAN MAYERHOFER & CARL KLINKOSCHE. DECORADAS COM MONOGRAMA APB (ANTONIO PAIS DE BARROS) SOB COROA. PERTENCEU AO SERVIÇO DE ANTONIO PAIS DE BARROS, PRIMEIRO BARÃO DE PIRACICABA. HABITOU EM UM FORMIDÁVEL PALACETE COLONIAL EM SÃO PAULO QUE PERTENCERA ANTERIORMENTE AO BARÃO DE ANTONINA E AOS BISPOS DE SÃO PAULO. IMPÉRIO AUSTRO HUNGARO, 1860. CM DE COMPRIMENTO. 135 GNOTA: Não há dúvida de que as circunvizinhanças do bairro da Luz muito se beneficiaram com o início do funcionamento da ferrovia de Santos a Jundiaí. Ao ligar de modo rápido e cômodo o porto de Santos ao interior paulista, produtor de café, a nova via de comunicação determinou a ascensão econômica, financeira e política da capital. Situada entre os dois pontos extremos da linha férrea, São Paulo acabou guindada à condição de centro da Província, tornando-se pólo de atração para os ricos proprietários do interior. Foram essas novas circunstâncias que fizeram com que Antônio Pais de Barros, grande fazendeiro em Rio Claro e 1º Barão de Piracicaba, mudasse-se para a cidade de São Paulo. Antônio Egídio Martins (1973, p.164) diz que isso se deu alguns anos depois da morte do bispo D. Sebastião, sucedida em 1868. Foi morar nas imediações da estação ferroviária da Luz, na velha casa da antiga Chácara Episcopal (anteriormente, chácara de Miguel Carlos), situação que o punha em contato direto tanto com suas fazendas e com o porto exportador por meio da ferrovia quanto com as autoridades provinciais sediadas na capital, de cujas decisões políticas dependia o futuro da economia cafeeira paulista. Naquela altura, a velha chácara de Miguel Carlos já mudara de mãos algumas vezes. Na primeira metade do século XIX, aí habitara João da Silva Machado, ex-tocador de gado vacum, que, enriquecido, foi elevado a Barão de Antonina (SÃO PAULO, 1954, planta n.3). Proveniente do Rio Grande do Sul, Machado era um tradicional morador da Luz, tal como seus dois genros Fidêncio e Fidélis Prates. A seguir, transformara-se em residência dos bispos, ocasião em que D. Antônio Joaquim de Melo desmembrara parte da propriedade para nela ser edificado o Seminário Episcopal. Agora, achava-se nas mãos de um membro ilustre do prestigioso clã Barros, "opulento e nobre", como diziam, clã que mantinha parentesco e vínculos políticos com várias famílias importantes da capital (Sousa Queirós, Sousa Barros, Aguiar, etc.) A presença do Barão de Piracicaba nas proximidades da Luz iria contribuir para atrair outros personagens importantes provenientes do interior, sobretudo parentes e afins, transformando as imediações da Estação da Luz naquilo que Yan de Almeida Prado (1929), chamaria muito tempo depois de "Vieille Roche Paulista".

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Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    Enviamos através dos Correios para todo o Brasil.

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes.

    Em caso de envio por transportadoras, esta deverá ser providenciada pelo Arrematante.