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DOM PEDRO II DECRETO IMPERIAL CONCEDENDO A D. ANNA DE MACDO, VIÚVA DO ENCARRREGADO DE NEGÓCIOS DO BRASIL EM BRUXELLAS ALVARO TEIXEIRA DE MACEDO PENSÃO ANUAL DE 8000$000. TRATA-SE DE UM BELO DOCUMENTO COM FITA E SELO SECO DO IMPÉRIO COM ASSINATURA DO IMPERADOR DOM PEDRO II. DATADO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1856. ALVARO TEIXEIRA DE MACÊDO OCUPAVA A POSIÇÃO DE EMBAIXADOR DO BRASIL JUNTO AO REI DOS BELGAS GRANDO FALECEU SUBITAMENTE COM APENAS 42 ANOS DE IDADE. ALÉM DE DIPLOMATA TEIXEIRA DE MELLO ERA UM REPUTADO INTELECTUAL E GRANDE ESCRITOR. EM MUITO BOM ESTADO!Nota: Há mais de 200 anos nascia Álvaro Teixeira de Macêdo, que foi certamente um dos homens que souberam sustentar na Europa a dignidade na esfera diplomática e estima do nome Brasileiro. No dia 13 de janeiro de 1807, nasceu na cidade do Recife, capital de Pernambuco, Álvaro Teixeira de Macêdo, filho do sargento mór Diogo Teixeira de Macêdo e Anna Mattozo da Camara de Macedo. Era irmão do conselheiro Sérgio Teixeira de Macedo e de do Desembargador Diogo Teixeira de Macedo. Ingressou no Curso Jurídico em Olinda em março de 1829 com 22 anos, na qual teve por companheiros seus dois irmãos Sérgio Teixeira de Macedo e Diogo Teixeira de Macedo. Recebeu o grão de bacharel em ciência Jurídicas e Sociais, por plena aprovação em todos os exames no dia 9 de outubro de 1833. Na reforma da Alfandega do rio de Janeiro teve a nomeação de primeiro escriturário da alfândega da corte, foi depois nomeado adido a legação brasileira em Lisboa, para a qual foi seu irmão Sérgio T. de Macedo nomeado encarregado de negócios em 1834; daí passou por decreto do dia 6 maio de 1836 a secretário da missão em Londres; de Londres passou a encarregado de negócios interino em Vienna da Áustria em 1843; foi secretário da Legação do Brasil em Portugal em 1844; também foi secretário da Legação do Brasil na Áustria em 1845; como secretário da Legação do Brasil em 1846 e deste cargo para igual cargo, porém efetivo, na Bélgica em fins de 1848; Em 15 de junho 1849 passou a ser Encarregado de Negócios na Bélgica. Sua vida era um contínuo sofrer: o estômago era atacado, e depois o cérebro. Sofria dores de cabeça terríveis; perdeu a memória dos fatos recentes, e atuais, posto que guardasse a dos antigos. Tornou-se vesgo, e quase cego, e ainda vitima frequentes síncopes, ou desmaios. Então, no dia 07 de Dezembro de 1849 às 13 horas, um dos costumados ataques, de que era atormentado, veio à faleceu aos 42 anos, na corte de Bruxelas, na Bélgica, onde residia como encarregado de negócios de S. M. O Imperador do Brasil e durante 13 anos na qualidade de servidor do estado essencialmente na carreira diplomática nas cortes de Lisboa, Londres, Viena da Áustria e Bruxelas, sempre conduzi-o pelos princípios mais ortodoxos da honra e do cavalheirismo. E o seu sepultamento foi conduzido o caixão da igreja paroquial de Saint Josse-ten-Noode, onde fora feita a encomendação e depois enterrado no cemitério da municipalidade com as honras prescritas pelo cerimonial diplomático. Escreveu, desde estudante em Pernambuco, muitas poesias sobre assuntos nacionais e outros como - A Independência: poesia publicada no Dario de Pernambuco de 15 de setembro de 1829, e depois no Jornal do Recife de 6 de dezembro de 1877. - A festa do Baldo: poema misto, dedicado ao ilustríssimo senhor Roberto Lucas em sinal de respeito, amizade e gratidão filial que consagra o autor, seu genro, a tão bom e estimável sogro. Lisboa, 1847, 94 pags. in-8.º - Este poema, que tem oito cantos em verso solto, escrevera o autor contrariado por não passar de secretario de legação, em 1842; acha-se integralmente reproduzido nas Biografias dos poetas pernambucanos, do comendador A. J. do Mello, vol. 3º, de pags. 159 a 220; e o Visconde de Porto-Seguro, que trata tambem deste autor, transcreve o último canto no seu Florilegio da poesia brasileira,e bem que lhe note alguns defeitos, o considera o primeiro poema heroi-comico brasileiro.

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DOM PEDRO II DECRETO IMPERIAL CONCEDENDO A D. ANNA DE MACDO, VIÚVA DO ENCARRREGADO DE NEGÓCIOS DO BRASIL EM BRUXELLAS ALVARO TEIXEIRA DE MACEDO PENSÃO ANUAL DE 8000$000. TRATA-SE DE UM BELO DOCUMENTO COM FITA E SELO SECO DO IMPÉRIO COM ASSINATURA DO IMPERADOR DOM PEDRO II. DATADO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1856. ALVARO TEIXEIRA DE MACÊDO OCUPAVA A POSIÇÃO DE EMBAIXADOR DO BRASIL JUNTO AO REI DOS BELGAS GRANDO FALECEU SUBITAMENTE COM APENAS 42 ANOS DE IDADE. ALÉM DE DIPLOMATA TEIXEIRA DE MELLO ERA UM REPUTADO INTELECTUAL E GRANDE ESCRITOR. EM MUITO BOM ESTADO!Nota: Há mais de 200 anos nascia Álvaro Teixeira de Macêdo, que foi certamente um dos homens que souberam sustentar na Europa a dignidade na esfera diplomática e estima do nome Brasileiro. No dia 13 de janeiro de 1807, nasceu na cidade do Recife, capital de Pernambuco, Álvaro Teixeira de Macêdo, filho do sargento mór Diogo Teixeira de Macêdo e Anna Mattozo da Camara de Macedo. Era irmão do conselheiro Sérgio Teixeira de Macedo e de do Desembargador Diogo Teixeira de Macedo. Ingressou no Curso Jurídico em Olinda em março de 1829 com 22 anos, na qual teve por companheiros seus dois irmãos Sérgio Teixeira de Macedo e Diogo Teixeira de Macedo. Recebeu o grão de bacharel em ciência Jurídicas e Sociais, por plena aprovação em todos os exames no dia 9 de outubro de 1833. Na reforma da Alfandega do rio de Janeiro teve a nomeação de primeiro escriturário da alfândega da corte, foi depois nomeado adido a legação brasileira em Lisboa, para a qual foi seu irmão Sérgio T. de Macedo nomeado encarregado de negócios em 1834; daí passou por decreto do dia 6 maio de 1836 a secretário da missão em Londres; de Londres passou a encarregado de negócios interino em Vienna da Áustria em 1843; foi secretário da Legação do Brasil em Portugal em 1844; também foi secretário da Legação do Brasil na Áustria em 1845; como secretário da Legação do Brasil em 1846 e deste cargo para igual cargo, porém efetivo, na Bélgica em fins de 1848; Em 15 de junho 1849 passou a ser Encarregado de Negócios na Bélgica. Sua vida era um contínuo sofrer: o estômago era atacado, e depois o cérebro. Sofria dores de cabeça terríveis; perdeu a memória dos fatos recentes, e atuais, posto que guardasse a dos antigos. Tornou-se vesgo, e quase cego, e ainda vitima frequentes síncopes, ou desmaios. Então, no dia 07 de Dezembro de 1849 às 13 horas, um dos costumados ataques, de que era atormentado, veio à faleceu aos 42 anos, na corte de Bruxelas, na Bélgica, onde residia como encarregado de negócios de S. M. O Imperador do Brasil e durante 13 anos na qualidade de servidor do estado essencialmente na carreira diplomática nas cortes de Lisboa, Londres, Viena da Áustria e Bruxelas, sempre conduzi-o pelos princípios mais ortodoxos da honra e do cavalheirismo. E o seu sepultamento foi conduzido o caixão da igreja paroquial de Saint Josse-ten-Noode, onde fora feita a encomendação e depois enterrado no cemitério da municipalidade com as honras prescritas pelo cerimonial diplomático. Escreveu, desde estudante em Pernambuco, muitas poesias sobre assuntos nacionais e outros como - A Independência: poesia publicada no Dario de Pernambuco de 15 de setembro de 1829, e depois no Jornal do Recife de 6 de dezembro de 1877. - A festa do Baldo: poema misto, dedicado ao ilustríssimo senhor Roberto Lucas em sinal de respeito, amizade e gratidão filial que consagra o autor, seu genro, a tão bom e estimável sogro. Lisboa, 1847, 94 pags. in-8.º - Este poema, que tem oito cantos em verso solto, escrevera o autor contrariado por não passar de secretario de legação, em 1842; acha-se integralmente reproduzido nas Biografias dos poetas pernambucanos, do comendador A. J. do Mello, vol. 3º, de pags. 159 a 220; e o Visconde de Porto-Seguro, que trata tambem deste autor, transcreve o último canto no seu Florilegio da poesia brasileira,e bem que lhe note alguns defeitos, o considera o primeiro poema heroi-comico brasileiro.

Informações

Lance

Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista, acrescido da taxa do leiloeiro de 5 %.

    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser informada através do e-mail de cobrança.

    Não aceitamos cartões de crédito.

    Para depósitos em cheque, as peças serão liberadas para retirada/envio somente após a compensação.

  • FRETE E ENVIO

    Enviamos através dos Correios para todo o Brasil.

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes.

    Em caso de envio por transportadoras, esta deverá ser providenciada pelo Arrematante.