Peças para o próximo leilão

215 Itens encontrados

Página:

  • JEAN-BAPTIST DEBRET  CHEFE DOS COROADOS FAZENDO SIGNAL AOS SEUS PARA RETIRADA CHEFE DOS COROADOS CONDUZINDO PRISIONEIROS. LITOGRAVURA DE MICHELLIS. IN VOYAGE PITTORESQUE ET HISTORIQUE AU BRESIL OU SEJOUR. D'UN ARTISTE FRANÇAIS AU BRÉSIL, DEPUIS 1816 JUSQU'EN 1831 INCLUSIVEMENT, EPOQUES DE L'AVÈNEMENT ET DE L'ABDICATION DE S. M. D. PEDRO 1ER, FONDATEUR DE L'EMPIRE BRÉSILIEN. FRANÇA (1834-1839). OS INDIOS COROADOS SÃO A NAÇÃO BORORO. FRANÇA, PRIMEIRA METADE DO SEC. XIX. 26 X 19 CM
  • A partir desse momento apregoaremos uma importante coleção de jóias do período setecentista e oitocentista portuguesas e brasileiras construídas em prata, ouro com cravação de Minas Novas e Crisólitas. As chamadas jóias espetáculo que refletem a riqueza e o poder das descobertas de diamantes no Brasil no início do sec. XVII.  Seguiam na maioria das vezes uma estética  denominada Giardinetti (composições que simulavam arranjos florais ou vegetação) no caso de colares, brincos e sequilles femininos. Aos homens destinavam-se a chateleines e  fivelas de sapatos. Iniciaremos com o lote que segue: VENUS E CUPIDO  FORMIDÁVEL PENDENTE EM OURO, PRATA E MARFIM COM CRAVAÇÃO DE MINAS NOVAS. O TOPO APRESENTA FLOR EMOLDURADA POR SEGUIMENTOS QUE CONFEREM ESTÉTICA GIRADINETTI. PORTUGAL, INICIO DO SEC. XIX. 7 CM DE ALTURANOTA: O século XVIII foi uma época gloriosa para a Joalharia Portuguesa devido à descoberta de ouro e posteriormente, de diamantes no Brasil que veio marcar todas as artes com especial relevo para a Joalheria. As tendências dominantes dos séculos anteriores traduziam-se no sentimento religioso, na utilização de esmaltes e gemas coloridas enquanto, que este novo período, deu lugar a jóias mais uniformes na sua decoração e design, realçando o brilho e a cor de uma única gema. Nesta época gloriosa, emergiu a chamada "jóia-espectáculo", que fazia transparecer publicamente a posse de riqueza e de poder ou crença religiosa. Em Portugal e no Brasil, pode-se comprovar tal fato pela profusa exibição de Insígnias das Ordens Militares pelos seus membros. Alguns grandes senhores possuíam riquíssimas obras de joalharia em diamantes e rubis (Insígnias das ordens de Cristo ou de Santiago) e esmeraldas (Insígnias da ordem de Avis). Até à data, a lapidação mais apreciada era em talhe "rose" que constava de várias facetas na superfície visível superior da gema. Na lapidação em "brilhante" desenvolvida e aperfeiçoada em Veneza, no ínicio do século XVIII, as facetas são dispostas de modo geométrico, de maneira a que a luz aumente o brilho, a cor e o fogo do diamante. Nesta época, a grande tendência barroca motivou o desenvolvimento da nova lapidação e era considerado mais hábil o ourives que tivesse a capacidade de tornar os suportes para as gemas. Técnica facilitada com o aparecimento dosdiamantes do Brasil, mais fundos que os provenientes da Índia, logo mais adaptáveis às exigências do novo talhe. Foi a partir da segunda metade do século XVIII, que os diamantes brilhantes começaram a ser apreciados, simultaneamente, com o auge das encomendas aos joalheiros e ourives de Paris pela Casa Real Portuguesa. Na grandiosa "Custódia de Ouro do Cabido da Sé de Lisboa" realizada entre 1755 e 1760, são encontradas entre outras gemas, grandes diamantes lapidados em rosa, fato que permite duvidar de uma utilização significativa, na joalharia portuguesa, de diamantes lapidados em brilhante anteriores a esta década. Não são apenas os diamantes e as gemas" tradicionais" como as esmeraldas,rubis,pérolas e as safiras, as pedras utilizadas na Joalharia Portuguesa setecentista. As gemas de baixo valor aquisitivo também foram utilizadas em grande quantidade de joias de modo a ilustrar e preenchê-las de valor decorativo. Na Joalharia Portuguesa eram utilizados como substitutos de diamantes os topázios, as crisólitas, os citrinos e cristais-de-rocha lapidados em brilhante que atualmente, se designa, de modo geral, como "minas-novas". Pedrarias estas que se encontravam com facilidade no Brasil, sendo o cristal de rocha(quartzo incolor cristalizado) também comum em Portugal. Os ourives e joalheiros do século XVIII inspiravam-se na fonte naturalista, tal acontecia em toda Europa. As jóias mais produzidas nesta época eram em forma de flores, estilizadas ou retratadas identicamente conforme os originais que refletiam os jardins barrocos transformando as jóias em pequenos e preciosos jardins. As populares laças e mouro não deixaram de ser influenciadas por este longo naturalismo. O último período de esplendor da joalharia ocidental ficou denominado pela elegância das jóias dos homens, nomeadamente, alfinetes de chapéus, relógios com correntes, fivelas para mantos e sapatos, botões e insígnias. Pode dizer-se que este foi o último período de esplendor da joalharia masculina no ocidente. Na segunda metade do século, destacava-se o laço com pendente, em ouro ou prata encrustado com diamantes que podia ser utilizado em roupas, brincos ou pendente no centro do colar. A ourivesaria portuguesa foi durante o período barroco até movimentos do século XIX influenciado pela produção de ouro do Brasil. Hoje, são poucas as jóias da Família de alta aristocracia que sobreviveram a esta época, salvo as representadas em pinturas e desenhos, ou registadas em documentação. Contudo, o conjunto do Palácio da Ajuda conhecido por"Jóias da Coroa", reunido já durante o Estado Novo, possui algumas peças dos finais do século XVIII, algumas extraordinariamente importantes. Porém, novas modas e dificuldades económicas obrigaram a transformações das jóias ou à sua destruição. Em 1845 ainda se conservava na Casa da Moeda de Lisboa, proveniente da antiga Igreja Patriacal, o Cetro em ouro de D. João I que, entre tantas outras preciosidades, acabou por ser fundido para enriquecer os cofres do Estado. Nos cadinhos da Casa da Moeda foi igualmente destruído o valioso tesouro das jóias da imagem da Nossa Senhora do Carmo, entre as quais duas coroas em ouro e com grandes pedrarias oferecidas por D. João V. No decorrer dos setecentos, evidenciou-se a oficina dos Pollet, joalheiros de origem polaca que serviram sobretudo D. Maria I. Adão Gotlieb Pollet, "cravador da Corte", desde 1779, foi o autor de algumas das magníficas obras que esta rainha possuiu. De sua autoria apenas se conhece hoje um belíssimo alfinete com uma safira de 100 quilates, rodeada de diamantes-brilhantes, guardada no Palácio Nacional da Ajuda. O seu filho David Ambrosio Pollet conservou a régia clientela de seu pai após a sua morte. Uma das suas encomendas foi a das jóias oferecidas por ocasião do casamento dos Príncipes D. João e D. Carlota Joaquina. No Palácio Nacional da Ajuda em Lisboa conservam-se algumas jóias de grande valor executadas por este ourives. Destas destacam-se a " Placa Insígnia das Três Ordens" e o grande "Tosão de Ouro", todas executadas em 1789. Este último, uma das insígnias mais grandiosas em toda a Europa, já anuncia o neoclassicismo. É curioso salientar que foram as jóias de carácter mais popular que sobreviveram ao século dos "diamantes", obras executadas para a pequena e média fidalguia, ou para abastados burgueses. As jóias mais difundidas na segunda metade do século são, sem dúvida, as "laças", apresentando-se como o próprio nome indica, com a forma de um laço a que se acrescentou um pendente. As "laças", em prata ou ouro, enriquecidas em alguns casos por pequenos diamantes, tanto podem ser alfinetes, como brincos ou como pendentes no centro de um colar. O laço como desenho da jóia é tipicamente europeu para todo o século XVIII, se bem que em Portugal tenha um tratamento próprio, facilmente distinguível. Este motivo serviu simultaneamente na produção de jóia sem "minas novas", o mais famoso substituto de outras pedras de cor. Um outro tipo de pendente, que se designa tradicionalmente de "Sequilé", apresenta uma forma de losango ao alto dividido em duas secções. O "Sequilé", se bem que a origem do seu nome seja francesa, sugere uma forte inspiração da joalharia popular ibérica na sua concepção.
  • ANUBIS   DEUS DAS PRÁTICAS FUNERÁRIAS E DOS MORTOS  REPRESENTADO COM CORPO DE HOME E CABEÇA DE CHACAL ESCUTURA VOTIVA EM PASTA DE PEDRA GRÃOS DE QUARTZO EM PÓ FINO FUNDIDOS COM PEQUENAS QUANTIDADES DE ÁLCALI E/OU CAL POR MEIO DE AQUECIMENTO PARCIAL). EX COLEÇÃO DR. ANTONIO MELILLO E EX COLEÇÃO DR. CARLOS M. FERREIROZ DIAZ. )  1200  A.C..  PROVENIENTE DE ESCAVAÇÃO EM TEBAS. EGITO, 14  CM DE ALTURA. NOTA: Anúbis , antigo deus egípcio das práticas funerárias e do cuidado dos mortos, representado por um chacal ou pela figura de um homem com cabeça de chacal . No início do período dinástico e no Império Antigo, ele desfrutou de uma posição proeminente (embora não exclusiva) como senhor dos mortos, mas mais tarde foi ofuscado por Osíris . Seu papel é refletido em epítetos como Aquele que está em sua montanha (ou seja, a necrópole ), Senhor da Terra Sagrada, O mais importante dos ocidentais e Aquele que está no local de embalsamamento.A sua preocupação particular era com o culto funerário e o cuidado dos mortos; portanto, ele tinha a reputação de ser o inventor deembalsamamento , arte que ele empregou pela primeira vez no cadáver de Osíris. Em seu papel posterior como condutor de almas, ele foi algumas vezes identificado pelo mundo greco-romano com o grego Hermes na divindade compostaHermanúbis.
  • VISCONDE COM GRANDEZA  DE VILLA REAL DA PRAIA GRANDE (17961851   CAETANO PINTO MONTENEGRO DE MIRANDA FILHO - CAPITANIA DE PERNAMBUCO   CERTIDÃO SOLICITADA PELO VISCONDE  DA VILLA REAL DA PRAIA GRANDE A JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS SILVA ESCRIVÃO DA VEADORIA  GERAL E MATRICULA DA GENTE DE GUERRA DA CAPITANIA DE PERNAMBUCO SOBRE SUA ADMISSÃO NO EXERCITO REAL REGISTRADO NO LIVRO MESTRE. COM CHANCELA DO SELO DO REINO UNIDO BRASIL PORTUGAL E ALGARVES. EXCERTOS DO TEXTO: DIZ CAETANO PINTO DE MIRANDA MONTENEGRO JUNIOR POR SEU BASTANTE PROCURADOR QUE LHE É NECESSÁRIO QUE O ESCRIVÃO DA VEADORIA REVENDO O LIVRO MESTRE DO ESTINTO REGIMENTO POR CERTIDÃO O DIA MÊS E ANO EM QUE ASSENTOU PRAÇA E DE TUDO MAIS QUE CONSTAR NO REFERIDO ASSENTO. SEJA SERVIDO ASSIM MANDA EL REY MAGESTADE. JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS E SILVA ESCRIVÃO DA VEADORIA GERAL E MATRÍCULA DA GENTE DE GUERRA DESTA CAPITANIA DE PERNAMBUCO POR SUA MAGESTADE E FIDELISSIMA QUE DEUS GUARDE CERTIFICO QUE NO LIVRO MESTRE DO EXTINTO REGIMENTO DE INFANTARIA DE LINHA DESSE RECIFE  CONSTA QUE O SUPLICANTE FILHO DO GOVERNADOR DESTA CAPITANIA, CAETANO PINTO DE MIRANDA MONTENEGRO, NATURAL DO RIO DE JANEIRO IDADE DE 17 ANNOS AO ASSENTAR PRAÇA, ALTURA DE CINCO PÉS E DUAS POLEGADAS (1 METRO E 57 CM  EM NOSSAS MEDIDAS ATUAIS), CABELOS CASTANHOS, OLHOS PARDOS, ASSENTOU PRAÇA VOLUNTARIAMENTE NA COMPANHIA DE CAÇADORES DO DITO REGIMENTO EM 30 DE MARÇO DE 1813. FOI RECONHECIDO CADETE EM PRIMEIRO DE ABRIL DO DITO ANO E PASSOU A TENENTE DE INFANTARIA ADIDO AO ESTADO MAIOR DO EXÉRCITO COM EXERCICIO DE AJUDANTE DE ORDENS DO DITO GOVERNADOR EM 12 DE DEZEMBRO DE 1814 POR DECRETO DE 25 DE JULHO DO MESMO ANO. É O QUE CONSTO DE SEU ASSENTO AO QUAL ME REPORTO. RECIFE DE PERNANMBUCO, 27 DE DE NOVEMBRO DE 1817. ASSINA O ESCRIVÃO E CHANCELA COM SELO DO REINO UNIDO DE PORTUGAL, BRASIL E ALGARVES. NOTA: Caetano Pinto de Miranda Montenegro Filho, segundo visconde com grandeza de Vila Real da Praia Grande (1796  Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1851), foi militar e político brasileiro. Sentou praça no regimento da infantaria da linha de Pernambuco. Foi reformado com a patente de coronel em 1838 Foi presidente das províncias do Espírito Santo, de 23 de novembro de 1829 a 3 de março de 1830, de Alagoas, de 4 de abril de 1830 a 19 de maio de 1831, e do Rio de Janeiro, durante 1845. Era filho de Maria da Encarnação Carneiro de Figueiredo Sarmento e de Caetano Pinto de Miranda Montenegro, marquês de Vila Real da Praia Grande. Casou-se, em 20 de dezembro de 1823, no Rio de Janeiro, com Maria Elisa Gurgel do Amaral e Rocha (em casada, Maria Elisa Gurgel do Amaral Montenegro), filha de Mariana Violante da Gama e Freitas e de Luís José Viana do Amaral e Rocha, falecida aos 67 anos, em 30 de novembro de 1867. Tiveram filhos:  Maria da Penha Pinto de Miranda Montenegro (Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1835 - Paris, 19 de abril de 1893), esposa de João de Sousa da Fonseca Costa, futuro visconde da Penha; Luís Pinto de Miranda Montenegro, futuro presidente da província do Rio de Janeiro e desembargador da Relação de Ouro Preto; João Pinto de Miranda Montenegro, moço-fidalgo da Casa Imperial por dec. de 12 de setembro de 1848,4 falecido em 1 de março de 1856,5 aos 16 anos de idade; Aires Pinto de Miranda Montenegro (fal. em 1873), moço-fidalgo da Casa Imperial, tenente da Guarda Nacional, casado, em 10 de janeiro de 1861, com Antônia Carolina de Castro Neto, filha do barão de Muriaé;8 pai da baronesa de Maia Monteiro. Os restos mortais do visconde e da viscondessa da Vila Real da Praia Grande repousam no Cemitério da Ordem Terceira dos Mínimos de São Francisco de Paula, no Rio de Janeiro.
  • AYRES PINTO DE MIRANDA MONTENEGRO (1831-1873) FILHO DO VISCONDE DE VILLA REAL DA PRAIA GRANDE. MOÇO FIDALGO DA CASA IMPERIAL, TENENTE DA GUARDA NACIONAL, CASADO EM 10 DE JANEIRO DE 1861 COM ANTONIA CAROLINA DE CASTRO NETO, FILHA DO BARÃO DE MURIAÉ. RETRATO DE AYRES PINTO DE MIRANDA MONTENEGRO COM UNIFORME DE TENENTE DA GUARDA NACIONAL. NO VERSO INSCRIÇÃO: PINTADO EM PERNAMBUCO EM 22 DE FEVEREIRO DE 1858. TINHA 30 ANOS INCOMPLETOS.  ERA PAI DA BARONESA DE MAIA MONTEIRO , DONA MARIA ELISA PINTO DE MIRANDA MONTENEGRO. SEU FILHO MANOEL PINTO DE MIRANDA MONTENEGRO CASOU-SE COM SOFIA IPANEMA MOREIRA FILHA DO BARÃO DE IPANEMA. 8 CM DE ALTURANOTA: O BARÕ DE MURIAÉ foi fdalgo e abastado fazendeiro brasileiro.Grande do Império, foi fidalgo cavaleiro, comendador da Imperial Ordem de Cristo e cavaleiro da Ordem Militar de Cristo. Elevado a barão por decreto de 15 de abril de 1847Filho do Capitão Jerônimo Pinto Neto e de D. Antonia Joaquina da Cruz; era primo de Joaquim Pinto Neto dos Reis, primeiro barão de Carapebus. Foi abastado senhor de terras e escravos em Campos dos Goytacazes (RJ), era proprietário, entre outras, da Fazenda São Francisco de Paula, depois conhecida como Fazenda da Baronesa, cujo imponente solar pertence à Academia Brasileira de Letras.Sua família recebeu o Imperador Dom Pedro II em diversas ocasiões. Escreveu Alberto Lamego : O velho solar que guarda o nome de fazenda da baroneza, que hospedou testas coroadas e fidalgos, em cujos salões faiscantes de prataria e cristaes, tiveram lugar os mais afamados banquetes e bailes da época. A "Collecção D. Rosa Joaquina", em Macaé (RJ), guarda grande parte do recheio proveniente do Solar da Baronesa, como, por exemplo, peças do histórico serviço "Vieux Paris", comprado para receber o Imperador em 1847.
  • VISCONDE DA VILLA REAL DA PRAIA GRANDE (2.) CAETANO PINTO DE MIRANDA MONTENEGRO FILHO LUTOU NAS GUERRAS DA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL E NA GUERRA CISPLASTINA. ERA FILHO DO MARQUES DA VILLA REAL DA PRAIA GRANDE, PRIMEIRO MINISTRO DA JUSTIÇA DO BRASIL APÓS A INDEPENDENCIA. GRANDE PAR DE BOTÕES DE LIBRE EM METAL PRATEADO MANUFATURA DE PARIS POR DESHAYES MASSE & CIE. EM RELEVO BRASÃO DE ARMAS DO VISCONDE DE VILLA REAL DA PRAIA GRANDE. CAETANO PINTO DE MIRANDA MONTENEGRO FILHO FOI CORONEL DO EXÉRCITO IMPERIAL, GRANDE DO IMPÉRIO, GENTIL HOMEM DA IMPERIAL CÂMARA, MEMBRO DO CONSELHO DE SUA MAGESTADE IMPERIAL , COMENDADOR DA IMPERIAL ORDEM DE CRISTO, CAVALEIRO DA IMPERIAL ORDEM DA ROSA E DA IMPERIAL ORDEM DO CRUZEIRO, TINHA A MEDALHA DA DIVISÃO COOPERADORA DA BOA ORDEM E A INSIGNIA DE OURO DA DISTINÇÃO DE COMBATE. BRASIL, DEC. 1840. 3 CM DE DIAMETRONOTA: CAETANO PINTO DE MIRANDA MONTENEGRO FILHO (1796-1851) Sentou praça no regimento da infantaria da linha de Pernambuco, em 1823. Foi reformado com a patente de coronel em 1838. Foi presidente das províncias do Espírito Santo, de 23 de novembro de 1829 a 3 de março de 1830, de Alagoas, de 4 de abril de 1830 a 19 de maio de 1831, e do Rio de Janeiro, durante 1845. Era filho de Maria da Encarnação Carneiro de Figueiredo Sarmento e de Caetano Pinto de Miranda Montenegro, marquês de Vila Real da Praia Grande. Casou-se, em 20 de dezembro de 1823, no Rio de Janeiro, com Maria Elisa Gurgel do Amaral e Rocha (em casada, Maria Elisa Gurgel do Amaral Montenegro), filha de Mariana Violante da Gama e Freitas e de Luís José Viana do Amaral e Rocha, falecida aos 67 anos, em 30 de novembro de 18671. Tiveram filhos. Maria da Penha Pinto de Miranda Montenegro (Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1835 - Paris, 19 de abril de 1893), esposa de João de Sousa da Fonseca Costa, futuro visconde da Penha; Luís Pinto de Miranda Montenegro, futuro presidente da província do Rio de Janeiro e desembargador da Relação de Ouro Preto; João Pinto de Miranda Montenegro, moço-fidalgo da Casa Imperial por dec. de 12 de setembro de 1848, falecido em 1 de março de 1856, aos 16 anos de idade; Aires Pinto de Miranda Montenegro (fal. em 1873), moço-fidalgo da Casa Imperial, tenente da Guarda Nacional, casado, em 10 de janeiro de 1861, com Antônia Carolina de Castro Neto, filha do barão de Muriaé8; pai da baronesa de Maia Monteiro. Os restos mortais do visconde e da viscondessa da Vila Real da Praia Grande repousam no Cemitério da Ordem Terceira dos Mínimos de São Francisco de Paula, no Rio de Janeiro
  • LOTE RETIRADO ATENDENDO INTERESSE DO ARQUIVO NACIONAL  - BRASIL INDEPENDENTE: CAETANO PINTO DE MIRANDA MONTENEGRO (1748-1827) MARQUÊS DE VILLA REAL DA PRAIA GRANDE. CAPITÃO GENERAL DA CAPITANIA DE PERNAMBUCO DURANTE O PERÍODO COLONIAL, PRIMEIRO MINISTRO DA JUSTIÇA DO BRASIL APÓS A INDEPENDÊNCIA. IMPORTANTE MANUSCRITO ASSINADO PELO MARQUÊS DE VILLA REAL DA PRAIA GRANDE COM O ANTEDECRETO PARA ESTABELECER AS NORMAS E PRINCÍPIOS NA ELEIÇÃO DA PRIMEIRA  CÂMARA E ASSEMBLÉIA CONSTUINTE DO BRASIL INDEPENDENTE ( ASSEMBLEIA CONSTITUINTE DE 1823). COMO A ELEIÇÃO PROCEDOU DAS FORMAS PRECONIZADAS PELO MARQUÊS FICA PATENTE QUE AS DIRETRIZER PARA ESSE PROCESSO ELEITORAL PARTIRAM EXCLUSIVAMENTE DOS IDEAIS DO MARQUES E PRIMEIRO MINISTRO DA JUSTIÇA DO BRASIL NO GABINETE DE JOSÉ BONIFÁCIO.  EXCERTOS DO TEXTO: 1. A ORGANIÇÃO DE HUA ASSEMBLÉIA CONSTITUINTE E LEGISLATIVA É HUM DOS OBJETOS MAIS IMPORTANTES DE UM GOVERNO CONSTITUCIONAL. DA BOA ESCOLHA DOS DEPUTADOS DEPENDE A PROSPERIDADE DA NAÇÃO E A SEGURANÇA DOS DIREITOS INDIVIDUAIS DO CIDADÃO EVITANDO-SE O DESPOTISMO DE HUM OU MUITOS. 2. EM UM PAÍS DE POPULAÇÃO HOMOGENIA E ESTÃO DIFUNDIDAS AS LUZES E VIRTUDES SOCIAIS,SÃO MAIS VANTAJOZAS AS ELEIÇÕES DIRETAS. O BRASIL ESTÁ EM DIVERSAS CIRCUNSTÂNCIA E POR ISSO JULGO QUE AS ELEIÇÕES INDIRETAS DEVEM POR HORA TER PREFERÊNCIA, MAIS SIMPLIFICADAS PORÉM QUE AS DA ESPANHA E PORTUGAL. 3. HAVERÁ POIS ELEIÇÃO DE ELEITORES E ELEIÇÕES DE DEPUTADOS SENDO OS PRIMEIROS FEITOS POR FREGUEZIAS E OS SEGUNDOS NA CABEÇA DA COMARCA, E AS DE TODAS AS COMARCAS SERÃO APURADAS NA CAPITAL DA PROVÍNCIA. 4. O NÚMERO DE ELEITORES SERÁ REPUTADO NA RAZÃO DE UM POR CADA TREZENTOS FOGOS. SE ALGUMA FREGUEZIA NÃO CHEGAR A TER TREZENTOS FOGOS, DARÁ CONTUDO UM ELEITOR, SE PASSAR DE 450 DARÁ DOUS POSTO QUE NÃO CHEGUE A SEISCENTOS. ENFIM PROGRESSIVAMENTE. 5. O NÚMERO DOS DEPUTADOS SERPA REGULAR NA RAZÃO DE HUM PARA CADA TRINTA MIL HABITANTES. SE ALGUMA COMARCA NÃO CHEGAR A TER ESSE NÚMERO TERÁ TODAVIA HUM DEPUTADO. SE PASSAR DE QUARENTA E CINCO MIL DARÁ DOIS DEPUTADOS POSTO QUE NÃO CHEGUE A SESSENTA MIL. SE PASSAR DE SETENTA E CINCO MIL DARÁ TRÊS POSTO QUE NÃO CHEGUE A NOVENTA MIL E ASSIM POR DIANTE. 6. A NOMEAÇÃO DOS ELEITORES SERÁ FEITA POR PLURALIDADE RELATIVA DOS VOTOS.A DOS DEPUTADOS POR PLURALIDADE ABSOLUTA. DE SORTE QUE SENDO CEM  OS ELEITORES SERÁ PRECISO QUE CADA DEPUTADO TENHA CINQUENTA E UM VOTOS E SE ESTES NÃO APARECEREM NO PRIMEIRO ESCRUTÍNIO ENTRARÃO OS DOIS QUE TIVEREM O MAIOR NÚMERO DE VOTOS EM SEGUNDO ESCRUTÍNIO PARA SE VERIFICAR A PLURALIDADE ABSOLUTA EM CASO DE EMPATE DECIDIRÁ A SORTE. 7 TODOS OS CIDADÃOS CHEFES DE FAMÍLIA QUE ESTIVEREM EM EXERCÍCIO DE SEUS DIREITOS TENDO DOMICILIO E RESIDÊNCIA DE HUM ANO NA FREGUEZIA AONDE SE FIZER A ELEIÇÃO E SENDO MAIORES DO QUE 25 ANNOS TEM VOTO PARA ELEIÇÃO DOS ELEITORES O QUAL SERÁ ESCRITO POR ELES EM LISTAS ASSINADAS E DOS QUE NÃO SOUBEREM OU NÃO PUDEREM ESCREVER EM LISTAS FEITAS PELO SECRETÁRIO NA MESA DE ELEIÇÃO. SÃO EXCLUIDOS OS REGULARES, OS ESTRANGEIROS NÃO NATURALIZADOS, OS CRIADOS DE SERVIÇO, OS ESCRAVOS E OS CONDENADOS A PRISÃO OU DEGREDO. 8. NOS ELEITORES DOS DEPUTADOS ALÉM DOS REQUISITOS APONTADOS NO NUMERO 6. DEVERÁ CONCORRER O DOMICILIO E RESIDENCIA NO TEMPO DE TRES ANOS E O SEREM DOS HOMENS BONS DA MESMA FREGUEZIA. OS DEPUTADOS PORÉM É NECESSÁRIO QUE A ESCOLHA SEJA MUITO MAIS APURADA. DEVEM SER NATURAIS DA PROVÍNCIA OU TEREM NELA O DOMICILIO E RESIDENCIA DE SETE ANOS. DEVEM SER DOTADOS DE INTELIGENCIA E DOS CONHECIMENTOS PRECISOS PARA FAZEREM A  CONSTITUIÇÃO E AS LEIS PRÓPRIAS PARA UM GRANDE IMPÉRIO, DEVEM MERECER A OPINIÃO PÚBLICA PELA SUA PROBIDADE, RELIGIÃO E FIRMEZA DE CARATER, DEVEM TER UMA CONSTANTE ADESÃO A CAUSA DO BRASIL, MAS SEM A BAIXA RIVALIDADE UNICAMENTE FUNDADA EM PALAVRAS QUE NENHUMA OUTRA DEVEM TER SENÃO A DO LUGAR DO NASCIMENTO. ASSINA CAETANO PINTO DE MIRANDA MONTENEGRO. NOTA: A  PRIMEIRA ELEIÇÃO PARA ASSEMBLÉIA CONSTITUINTE NO BRASIL INDEPENDENTE NA PRÁTICA FUNCIONOU ASSIM:"Assembleia Constituinte de 1823Depois de declarada a independência, foi realizada a primeira eleição do Brasil como uma nação autônoma. Essa eleição definiu a composição da Assembleia Constituinte, a instituição que realizaria o debate da primeira Constituição do Brasil. Essa eleição ocorreu pelo voto indireto.""Funcionou assim:O eleitor elegia os compromissários;Os compromissários elegiam os eleitores da paróquia;Os eleitores da paróquia elegiam os eleitores da comarca;Os eleitores da comarca elegiam os deputados da Constituinte.Esse sistema elegeu 100 deputados de todas as províncias brasileiras. O jornalista Chico Castro definiu os grupos que tomaram parte dessa instituição: bacharéis, padres, magistrados, grandes proprietários de terras, funcionários públicos, militares e médicos|1|. Em resumo, podemos dizer que só pessoas vinculadas à elite econômica e intelectual do Brasil garantiram presença.A primeira sessão dessa Assembleia aconteceu no dia 17 de abril de 1823, mas somente 52 deputados estavam presentes. Isso aconteceu porque algumas províncias do Brasil, como a Cisplatina, não haviam mandado seus representantes para o Rio de Janeiro. Nesse primeiro momento, a relação dos constituintes com o imperador era muito boa.O trabalho da Constituinte se iniciou no dia 3 de maio de 1823. A primeira sessão tratou diretamente da questão da nova Constituição brasileira. Os trabalhos se estenderam ao longo do ano de 1823, e, dentro da Assembleia, existiam três posições políticas perceptíveis:Liberais: defendiam algumas liberdades civis e o estabelecimento de uma monarquia constitucional;Liberais exaltados: defendiam mudanças políticas e sociais profundas, e muitos eram republicanos;Portugueses: defendiam o estabelecimento de uma monarquia absolutista.Liberais e liberais exaltados ficaram conhecidos como partido brasileiro, enquanto os portugueses formaram o partido português. Esses grupos entraram em choque frequentemente ao longo dos trabalhos da Constituinte, e, com o tempo, d. Pedro I foi se colocando cada vez mais ao lado dos portugueses, o que aumentou o desgaste do imperador com os membros do partido brasileiro.Apesar dessas questões, o trabalho seguiu, e, em 1823, saiu o projeto da primeira Constituição do Brasil. Ela ficou conhecida como Constituição da Mandioca porque estabelecia que somente brasileiros com renda anual similar a 150 alqueires de mandioca é que poderiam votar. Essa proposta azedou definitivamente as relações do imperador com o partido brasileiro.A Constituição de 1823 estabelecia limitações para o poder do imperador, colocando-o sujeito às decisões tomadas pelo Legislativo. Além disso, essa Carta não permitia que portugueses ocupassem cargos na política brasileira. Boatos de que o imperador interviria na situação começaram a se espalhar pelo Rio de Janeiro.No dia 12 de novembro de 1823, d. Pedro I mobilizou tropas do Exército, cercou a Assembleia e anunciou a sua dissolução. Isso aconteceu, principalmente, porque o imperador não aceitou ter seus poderes limitados pelo Legislativo. A Constituinte foi encerrada, e alguns deputados foram obrigados a se retirar do país. Esse acontecimento recebeu o nome de Noite da Agonia."
  • MARQUÊS DE PARANAGUÁ 2.  (1821-1912)  JOÃO LUSTOSA DA CUNHA PARANAGUÁ  UM DOS MAIS IMPORTANTES POLÍTICOS BRASILIROS NO SEGUNDO IMPÉRIO .POR DUAS VEZES MINISTRO DA JUSTIÇA, PRIMEIRO MINISTRO E MINISTRO DOS ESTRANGEIROS . ALÉM DE PRESEIDENTE DE PROVINCIAS.  DOCUMENTO ASSINADO PELO MARQUÊS DE PARANAGUÁ COMO MINISTRO DA JUSTIÇA CONCEDENDO LICENÇA AO BACHAREL LUIZ FRANCISCO DA VEIGA PARA AUSENTAR-SE DE SEU OFICIO DA SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGOCIOS DA JUSTIÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE.  É DE LUIZ FRANCISCO DA VEIGA  A PRIMEIRA PUBLICAÇÃO (ANO DE 1863) DA OBRA COMPETA DAS CARTAS CHILENAS DO INCONFIDENTE THOMAZ ANTONIO GONZAGA SEGUINDO UM MANUSCRITO DE SEU PAI, SATURNINO DA VEIGA QUE FORA CONTEMPORANEO DOS INCONFIDENTES. A INTRODUÇÃO DA OBRA FOI ESCRITA PELO MESMO BACHAREL LUIZ FRANCISCO DA VEIGA. CARTAS CHILENAS SÃO POEMAS SATÍRICOS, EM VERSOS DECASSÍLABOS BRANCOS (SEM RIMAS), QUE CIRCULARAM EM VILA RICA EM MANUSCRITOS, POUCOS ANOS ANTES DA INCONFIDÊNCIA MINEIRA, EM 1789. REVELANDO SEU LADO SATÍRICO, NUM TOM MORDAZ, AGRESSIVO, JOCOSO, PLENO DE ALUSÕES E MÁSCARAS, O POETA SATIRIZA FERINAMENTE A MEDIOCRIDADE ADMINISTRATIVA, OS DESMANDOS DOS COMPONENTES DO GOVERNO, O GOVERNADOR DE MINAS E A INDEPENDÊNCIA DO BRASIL. CRITILO É UM HABITANTE DE SANTIAGO DO CHILE (NA VERDADE VILA RICA) QUE NARRA AO AMIGO DOROTEU OS DESMANDOS DESPÓTICOS E NARCISISTAS DO GOVERNADOR CHILENO FANFARRÃO MINÉSIO (NA REALIDADE, LUÍS DA CUNHA MENESES, GOVERNADOR DE MINAS ATÉ A INCONFIDÊNCIA MINEIRA).  EXCERTOS DO TEXTO: SUA MAGESTADE O IMPERADOR ATTENDENDO AO QUE LHE REPRESENTOU O BACHAREL LUZ FRANCISCO DA VEIGA, 2 . OFFICIAL DA SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA JUSTIÇA HÁ POR BEM CONCEDER-LHE DOIS MESES DE LICENÇA COM O RESPECTIVO ORDENADO PRA TRATAR DE SUA SAÚDE FORA DA CORTE. PALACIO DO RIO DE JANEIRO 25 DE JULHO DE 1860. ASSINA JOÃO LUSTOSA DA CUNHA PARANAGUA. NOTA: LUIZ FRANCISCO DA VEIGA  Nasceu no Rio de Janeiro, em 29 de agosto de 1834, e faleceu em 24 de fevereiro de 1899. Filho do comendador João Pedro da Veiga e de Joaquina Rosa da Veiga. Frequentou importantes colégios, como o João Batista Calógeras. Optando pelo curso de Direito, iniciou-o em São Paulo e concluiu-o no Recife (1856), uma vez que seu estado de saúde não permitia que permanecesse em São Paulo. Foi promotor público em Niterói por algum tempo, entregando-se depois à advocacia. Oficial do Ministério da Justiça (1859), passou a primeiro oficial do Ministério da Agricultura, Comércio e Obras Públicadas em 1861, aposentando-se como chefe de seção. É D Colaborou em diversos periódicos políticos e literários (Diário das Alagoas, Diário de Pernambuco, Diário do Rio de Janeiro, Jornal do Commercio). Pertenceu ao antigo Instituto Científico de São Paulo, como sócio honorário. Em maio de 1868, foi eleito sócio correspondente do IHGB. Publicou: Os Impérios Destruídos, PE, 1856.  A Revolução de 7 de Abril de 1831 e Evaristo F. da Veiga por um Fluminense Amante da Instituição, RJ, 1862.  Os Impossíveis (comédia), 1863.  Repertório das Leis e Decisões do Governo Concernentes à Segunda Diretoria da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, desde o Ano de 1808, 1865.  As Nacionalidades Mortais: ontem e hoje, 1865.  Biografia do Cidadão João Pedro da Veiga, 1866.  O Brasil Tal Que É. Projeto de um livro no interesse da emigração, apresentando ao exmo. ministro dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, 1972.  Cogitações Acerbas de um Monge Exilado..., 1869.  Repertório dos Privilégios Industriais de 1830 a 20 de Outubro de 1873, 1873.  Estudos Históricos: Sinopse cronológica das revoluções, motins, sedições militares e grande crise constitucional havidos no Brasil de 1554 a 1843, s/d.  Segundo Repertório Adicional sobre Estradas e Carris de Ferro, Obras Públicas, Navegação Marítima e Fluvial, Telégrafos Elétricos, Iluminação Pública, etc., de 1 de Janeiro de 1871 a 30 de Junho de 1875, 1875.  Livro do Estado Civil e Respectiva Libertação..., 1876.  O 1º Reinado Estudado à Luz da Ciência ou a Revolução de 7 de Abril de 1931, Justificada pelo Direito e pela História, 1877  Luís Carlos Martins Pena, o criador da comédia nacional (R. IHGB, t. 40, p. 2). O MARQUES DE PARANAGU-A: João Lustosa da Cunha Paranaguá, 2.º Marquês de Paranaguá (Nossa Senhora do Livramento de Parnaguá, Piauí, 21 de agosto de 1821  Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1912) foi um magistrado e político brasileiro. Um dos mais importantes políticos brasileiros do segundo império. Governou as províncias do Maranhão (19 de outubro de 1858 a 20 de maio de 1859), Pernambuco (2 de agosto de 1865 a 6 de março de 1866) e Bahia (25 de março de 1881 a 5 de janeiro de 1882). Foi ministro em diversos gabinetes (ver Gabinete Ferraz, Gabinete Sinimbu e Zacarias de 1866) e presidente do Conselho de Ministros (Gabinete Paranaguá).
  • LOTE RETIRADO ATENDENDO INTERESSE DO ARQUIVO NACIONAL. INDEPENDÊNCIA DO BRASIL: CAETANO PINTO DE MIRANDA MONTENEGRO (1748-1827)) MARQUÊS DE VILLA REAL DA PRAIA GRANDE. CAPITÃO GENERAL DA CAPITANIA DE PERNAMBUCO DURANTE O PERÍODO COLONIAL, PRIMEIRO MINISTRO DA JUSTIÇA DO BRASIL APÓS A INDEPENDÊNCIA. IMPORTANTE MANUSCRITO DO MARQUÊS DE VILLA REAL DA PRAIA GRANDE DIRIGIDO AO PRINCIPE  DOM PEDRO, COMO REGENTE DO BRASIL, NO AUGE DA CRISE CONSTITUCIONAL DE 1821 MENOS DE DOIS  MESES ANTES DA PROCLAMAÇÃO DA INDEPENDÊNCIA. ANALISANDO AS MISSIVAS  DO MARQUÊS DE VILLA RELA DA PRAIA GRANDE DIRIGIDAS AO FUTURO IMPERADOR DOM PEDRO I ALGUMAS CONSIDERAÇÕES GOSTARIA DE FAZER. PRIMEIRO SOBRE O CARÁTER, A JUSTEZA, A INTELIGÊNCIA, O SENSO DE DEMOCRACIA, O AMOR AO BRASIL  E A HABILIDADE POLÍTICA DE CAETANO PINTO DE MIRANDA MONTENEGRO EM SUAS REFLEXÕES E PROPOSIÇÕES ENCONTRADAS NA CORRESPONDÊNCIA DIRIGIDA A DOM PEDRO I. A ARQUITETURA DO PROCESSO DE INDEPENDÊNCIA ATRIBUIDA A JOSÉ BONIFÁCIO DE ANDRADA E SILVA FOI SEM DÚVIDA TAMBÉM URDIDA PELO FUTURO MARQUÊS DE VILLA REAL DA PRAIA GRANDE  A QUEM A HISTÓRIA NÃO SOUBE VALORIZAR COMO DEVERIA. O MARQUÊS É UM DOS MAIS IMPORTANTES PAIS FUNDADORES DE NOSSA NAÇÃO. A SEGUNDA CONSIDERAÇÃO É COMO SE PODE PERCEBER NESSA MISSIVA O CARÁTER FORMATIVO E EDUCATIVO QUE O MARQUÊS DESEMPENHOU NA FORMAÇÃO DE DOM PEDRO I. NESSA CARTA CUJO TEOR FIZ QUESTÃO DE TRANSCREVER INTEIRAMENTE O MARQUÊS NÃO SÓ COLOCA SUA POSIÇÃO COM RELAÇÃO A CRISE CONSTITUCIONAL DE 1821 MAS AINDA DE FORMA CONTUNDENTE CHAMA A ATENÇÃO DO FUTURO IMPERADOR REPROVANDO SUA CONDUTA NA SITUAÇÃO. DOM PEDRO I É FREQUENTEMENTE DESCRITO POR DUAS CARACTERÍSTICAS: IMPETUOSIDADE E HABILIDADE. DE FATO IMPETUOSIDADE FAZIA PARTE DO CARÁTER DO NOSSO PRIMEIRO IMPERADOR, MUITAS DE SUAS ATITUDES IMPETUOSAS APARECEM NA SUA BIOGRAFIA. ERA UM HOMEM DE ARROUBOS. ENTRETANTO A HABILIDADE NÃO VEIO PRONTA PARA O MONARCA ELE FOI MUITO BEM TREINADO E LAMENTO SINCERAMENTE QUE O MARQUÊS DE VILLA REAL DA PRAIA GRANDE TENHA FALECIDO TÃO NO INÍCIO DE NOSSA NAÇÃO EM 1827, PORQUE MUITO TERIA CONTRIBUÍDO PARA REFREAR OS ÍMPETOS QUE CONDUZIRAM AS AÇÕES DO MONARCA FUNDADOR DO IMPÉRIO NOS ANOS QUE SEGUIRAM ATÉ SUA ABDICAÇÃO. DOM PEDRO NÃO NASCEU PRONTO, FILHO DE REIS, DE UMA DINASTIA COM 200 ANOS DE DOMÍNIO SOBRE PORTUGAL, MAS ATÉ CHEGAR A SUA MATURIDADE COMO MONARCA CONSTITUCIONAL, LIBERTADOR DE PORTUGAL E DOADOR DA CONSTIUIÇÃO PARA O BRASIL E SUA PÁTRIA NATAL, A FORMAÇÃO QUE OBTEVE COM OS VELHOS FIDALGOS FUNDADORES DO BRASIL FOI PRIMORDIAL PARA FORMAÇÃO DESSE GRANDE HOMEM QUE FOI DOM PEDRO I DO BRASIL E DOM PEDRO IV DE PORTUGAL. NA CRISE CONSTITUCIONAL DE 1821 AS CORTES PORTUGUESAS INSTADAS PELA NOBREZA E BURGUESIA REUNIRAM-SE PARA ENQUADRAR DOM JOÃO VI OBRIGANDO-O A TORNAR A PORTUGAL DEPOIS DE QUASE QUINZE ANOS VIVENDO NO BRASIL E AO MESMO TEMPO ENQUADRAR O PRINCIPE D. PEDRO PARA RECONDUZIR O BRASIL A CONDIÇÃO DE COLÔNIA E NÃO COMO FEZ DOM JOÃO VI GUIINDANDO O PAÍS A CONDIÇÃO DE REINO UNIDO A PORTUGAL E ALGARVES. AS CORTES REUNIDAS ELABORARAM UMA CONSTUIÇÃO IMPOSTA AO ENFRAQUECIDO DOM JOÃO VI QUE SEM OUTRA ALTERNATIVA A JUROU. PORTUGAL ERA ATÉ ENTÃO UMA MONARQUIA ABSOLUTISTA FUNDADA NO PODER DO REI  E PASSOU DORAVANTE A MONARQUIA CONSTITUCIONAL.  NO PROCESSO DA ELABORAÇÃO DA CARTA, OS DEPUTADOS BRASILEIROS FORAM IGONARADOS EM SUAS PROPOSIÇÕES, EM ATENDIMENTO A IDÉIAS DAS CORTES PORTUGUESAS  DE REBAIXAR O BRASIL A CONDIÇÃO DE MERA COLÔNIA. As REAÇÕES NO BRASIL FORAM DIVERSAS. MESMO TENDO JURADO A CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA O PRINCIPE DOM PEDRO ENXERGOU NAS LINHAS CONSTITUCIONAIS A INTENÇÃO DE REDUZIR O STATUS DO BRASIL. A BAHIA SE COLOCOU AO LADO DAS CORTES PORTUGUESAS E NÃO RECONHECEU O PODER DE DOM PEDRO COMO PRINCIPE REGENTE, JÁ QUE AS CORTES EXIGIRAM SUA VOLTA TAMBÉM A PORTUGAL E O DESTITUIRAM DA REGÊNCIA (CULMINANDO COM O DIA DO FICO EM QUE DOM ´PEDRO RESUSOU-SE A DEIXAR O BRASIL). RIO DE JANEIRO, SÃO PAULO E MINAS GERAIS, AS PRINCIPAIS PROVÍNCIAS DO BRASIL SE COLIGARAM E CERRARAM FILEIRAS EM TORNO DO APOIO AO PRÍNCIPE DOM PEDRO I. OS PORTUGUESES RADICADOS NO BRASIL ENVOLVIDOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E EM DESTACADAS POSIÇÕES NO COMÉRCIO E NO EXÉRCITO TAMBÉM SE REBELARAM CONTRA O PRÍNCIPE REGENTE. DOM PEDRO ENTÃO DE FORMA INTEMPESTIVA (E AÍ ESTÁ O SEU CARATER) CONVOCAR UMA CONSTITUINTE BRASILEIRA PARA UMA CONSTITUIÇÃO DO REINO DO BRASIL, DIFERENTE DA DE PORTUGAL. SOBREVIERAM LEVANTES, AMEAÇAS DE PORTUGAL MAS EM POUCOS MESES A PROCLAMAÇÃO DA INDEPENDENCIA MOSTROU QUE O CAMINHO PARA SEPARAÇÃO ESTAVA TRAÇADO EM DEFINITIVO. NESSA MISSIVA O MARQUES DE VILLA REAL DA PRAIA GRANDE CHAMA A ATENÇÃO DO FUTURO IMPERADOR SOBRE A NECESSIDADE DE CURVAR-SE AO COMPROMISSO DE SEU JURAMENTO A CONSTUIÇÃO DAS CORTES. INSTA O MONARCA A NÃO CEDER A TENTAÇÃO DE EXERCER PODERES QUE A CARTA CONSTITUCIONAL NÃO LHE ATRIBUIAM. FALA SOBRE A ISONOMIA DOS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO. EXORTA-O A NÃO PUNIR OS DESAFETOS COM MEDIDAS NÃO PRECONIZADAS DENTRO DA LEI. FINALMENTE MANISFESTA SEU SONHO DE VER O BRASIL COMO UMA NAÇÃO SOBERANA EM TORNO DO TRONO DO FUTURO IMPERADOR E INVOCA OS PRINCÍPIOS DA DEMOCRACIA COM AS VOZES DOS ROMANOS TITO, TRAJANO E MARCO AURÉLIO. ESTA HISTÓRICA CARTA É UMA VERDADEIRA LIÇÃO DE DEMOCRACIA  E DE RESPEITO AS INSTIUIÇÕES E A PALAVARA DADA. EXCERTOS DO TEXTO SENHOR, VOSSA ALTEZA REAL JUROU AS BAZES DA CONTITUIÇÃOÇÃO, TODAS NÓS AS JURAMOS, JUROU TODO O BRASIL. POR CONSEQUÊNCIA PARA SE PROPOR OU TOMAR QUALQUER DELIBERAÇÃO PROPOSTA AS MESMAS BAZES, É PRECISO QUE HAJA UM URGENTÍSSIMO MOTIVO, E QUE A SALVAÇÃO PÚBLICA, QUE É A SUPREMA LEI DISPENSEE DESATE AQUELE JURAMENTO. AS CORTES, OU ANTES A FACÇÃO DE ALGUNS DOS SEUS DEPUTADOS, ILUDIDOS PELA IGNORÂNCIA, A AMBIÇÃO E PELO IMPLÍCITO, E DESACAUTELADO JURAMENTO, QUE SE DEU DESDE O AMAZONAS ATÉ O RIO DA PRATA, DE SE ADAPTAR UMA CONSTITUIÇÃO QUE SE ESTAVA FAZENDO A MAIS DE MIL LÉGUAS DE DISTÂNCIA, LEGISLARÃO SOBRE O BRASIL SEM QUE ESTIVESSEM REUNIDOS OS SEUS DEPUTADOS, E ALGUNS DE SEUS DECRETOS NÃO SÓ ESTÃO CONTRÁRIOS A PROSPERIDADE DESSE REINO, E A CATEGORIA A QUE TINHA SIDO ELEVADO, MAS ATÉ FARÃO DESUNIR O BRASIL DO MESMO BRASIL, E TODAS AS SUAS PROVÍNCIAS DAS DE PORTUGAL. O RIO DE JANEIRO, MINAS GERAES, SÃO PAULO E AS OUTRAS PROVÍNCIAS COLIGADAS, RECLAMARAM, PEDIRAM A VOSSA ALTEZA REAL QUE NÃO ABANDONASSE O BRASIL ENTREGUE A ANARQUIA, E DIRIGIRAM ENÉRGICAS RECLAMAÇÕES E QUEIXAS AS CORTES, ATÉ AQUI TUDO ME PARECE LEGAL. NÃO TINHA AINDA CHEGADO A DECISÃO DAQUELAS QUEIXAS, CHEGARAM ENTRETANTO OS PARECERES DAS COMISSÓES ENCARREGADAS DOS NEGÓCIOS POLÍTICOS E DAS RELAÇÕES COMERCIAIS DO BRASIL, AS QUAIS DERAM CAUSA A REPRESENTAÇÃO DA CÂMARA E POVO DESSA CIDADE PEDINDO A CONVOCAÇÃO DAS CORTES QUE VOSSA ALTEZA REAL SABIAMENTE RESPONDEU QUE ANUIRIA AOS SEUS VOTOS, LOGO QUE CONSTASSE PELAS CAMARAS, OU PELOS PROCURADORES GERAIS, QUE ESTA ERA A VONTADE GERAL DAS OUTRAS PROVÍNCIAS. VERIFICAS ESTA CONDIÇÃO E PEDINDO AQUELAS PROVÍNCIAS, ISTO É, AS QUE ESTAVAM COLLIGADAS QUE CONVOCASSEM CORTES, ESTAVA SALVA A RESPONSABILIDADE DE VOSSA ALTEZA REAL PARA COM O SEU AUGUSTO PAI. ESTAVA SALVA A RELIGIÃO DO JURAMENTO. MAS A PASSAGEM DO DESPOTISMO PARA LIBERDADE É TEMPESTUOSA. FERVERÃO AS PAIXÕES, AGITAR-SE-AO OS PARTIDOS E VOSSA ALTEZA REAL EM CONSQUENCIA DE NOVAS REPRESENTAÇÕES, CONVOCOU HUMA ASSEMBLÉIA CONSTITUINTE E LEGISLATIVA. NÃO HÁ JÁ TEMPO DE QUESTIONAR SE FOI OU NÃO INTEMPESTIVA AQUELA CONVOCAÇÃO, PORÉM DAQUI MESMO DEDUZO EU QUE O POVO NÃO RECONHECE EM VOSSA ALTEZA REAL O PODER LEGISLATIVO. TODO O BRASIL QUER UM GOVERNO CONSTITUCIONAL QUE NÃO PODE EXISTIR SEM UMA BEM COMBINADA DIVISÃO DE PODERES, TODOS JURARÃO COMO JÁ DISSE AS BASES DA CONSTITUIÇÃOEM QUE OS TRÊS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO DEVEM SER REGULADOS DE MANEIRA QUE NENHUM ARROGUE A SI AS ATRIBUIÇÕES DO OUTRO. MAS ENQUANTO NÃO SE REÚNE A REPRESENTAÇÃO NACIONAL É NECESSÁRIO QUE O PODER EXECUTIVO EXERCITE ALGUMA PARTE DO LEGISLATIVOSUPONDO-SE ESTE DELEGADO EM CONSEQUENCIA DA NOMEAÇÃO DOS PROCURADORES GERAES.  NÃO É ESTA A MINHA OPINIÃO AS ATRIBUIÇÕES DOS PROCURADORES GERAIS MARCADAS NO DECRETO DE 16 DE FEVEREIRO NÃO DESIGNAM PODER ALGUM LEGISLATIVO NEM ESSE PODE ADVIR-SE SEM UMA DELEGAÇÃO EXPRESSA, A QUAL EU NÃO VEJO, VENDO PELO CONTRÁRIO EM ALGUMAS REPRESENTAÇÕES DO POVO E CÂMARAS A EXPRESSA DECLARAÇÃO DE QUE A TÃO DESEJADA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL DEVE SER FUNDADA SOBRE AS MESMAS BASES. NÃO QUERO COM ISTO, NEM PRETENDO DE FORMA NENHUMA QUE SE DEIXEM IMPUNIDOS OS QUE ATACAM O ATUAL SISTEMA ABUSANDO DA LIBERDADE DA IMPRENSA. A SALVAÇÃO PÚBLICA, VOLTO A DIZER É A SUPREMA LEI, O CASTIGO É NECESSÁRIO E JUSTO MAS DEVE SER APLICADOS PELAS AUTORIDADES CONSTITUIDA REGULADO PELAS LEIS EXISTENTES GUARDADA A FORMA DE PROCESSO NELAS ESTABELECIDO, PORQUE NO BRASIL SE NÃO ME ENGANO NÃO HÁ AUTORIDADE LEGÍTIMA QUE DERROGUE OU ALTERE AQUELAS LEIS QUE ADOTE UMA NOVA ORDEM DE PROCESSO POSTO QUE MELHOR E CONFIRA JURISDIÇÃO AOS QUE NÃO TEM PARA JULGAREM CRIMINOSOS, OU QUE INOCENTE A QUALQUER CIDADÃO, E NADA SERIA TÃO PREJUDICIAL NA CRISE EM QUE ESTAMOS O EXCITAREM-SE NOVAS E NÃO EXTINTAS DESCONFIANÇAS DE QUE SE AMBICIONAM PODERES E CUJA UNIÃO SE ATRIBUEM OS MALES QUE PRETENDEMOS REMEDIAR.  ESTES SÃO OS DITAMES DA MINHA CONSCIÊNCIA E OS SENTIMENTOS DE UM CORAÇÃO QUE AMA E RESPEITA PROFUNDAMENTE A VOSSA ALTEZA REAL. SERÁ O MAIOR PRAZER DA MINHA VIDA VER O BRASIL DESDE O AMAZONAS ATÉ O RIO DA PRATAE A VOSSA ALTEZA REAL TRANQUILAMENTE ASSENTADO NO TRONO CONSTITUCIONAL DESTE GRANDE REINO, RODEADO DO AMOR DOS SEUS SÚDITOS E DAS VIRTUDES QUE EXALTAM A TANTOS SÉCULOS E FAZEM CÉLEBRES OS NOMES DE TITO, DE TRAJANO E DE MARCO AURÉLIO. RIO DE JANEIRO EM 16 DE JUNHO DE 1822. CAETANO PINTO DE MIRANDA MONTENEGRO.NOTA: A inversão valorativa que se operou entre colônia e metrópole nos primeiros anos de D. João VI no Rio de Janeiro causou extrema insegurança social, pois desconstituiu subitamente uma ordem estabelecida já propagada por séculos e mantida, em grande parte, pelos proprietários de terras. A introdução da autoridade metropolitana dentro do território brasileiro obscureceu as relações de hegemonia outrora estabelecidas, gerando vácuos de poder que tendiam a ser preenchidos pelos agentes da independência. As províncias do norte e do nordeste do Brasil não compartilharam do enriquecimento financeiro e intelectual do qual se beneficiou o Rio de Janeiro, estando distantes demais para participar dos processos deflagrados pela chegada da Corte. O governo, desprovido de riquezas e preso ao Tratado de Comércio Anglo-Lusitano de 1810, não podia aumentar o imposto de importação. Como solução, onerou principalmente as produções de açúcar e algodão, o que repercutiu pesadamente em Pernambuco e suscitou insatisfação geral. De fato, a inconsistência do desenvolvimento econômico brasileiro no período joanino se deveu muito às amarras diplomáticas e fiscais que ligavam o país ao Reino Unido. Celso Furtado explica que os problemas entre a elite local e os comerciantes britânicos não eram de matriz puramente econômica, mas "resultavam principalmente da falta de coerência com que os ingleses seguiam a ideologia liberal". A divisão classista que esse sistema criou na sociedade brasileira era ainda mais evidente dentro das províncias, onde apenas os ricos proprietários de terras podiam rivalizar politicamente com os mercadores. Estava claro que a conjuntura de um império luso-brasileiro era insustentável; havia ainda muitas disparidades entre a Corte e as províncias e nenhum interesse político em abrandá-las. Na visão dos súditos do interior, o Rio de Janeiro representava fidedignamente a antiga metrópole - "o ressentimento nativista concluiu que Lisboa já não estava em Lisboa, mas no Rio". Na ótica do governo, ao contrário, as demais províncias constituíam "um simples setor, embora o essencial, daquela grande empresa comercial que é a monarquia portuguesa, com o seu rei no balcão". O primeiro grande sinal de instabilidade do regime foi a revolta de Pernambuco em 1817. Formada por uma união improvável de elementos rurais e mercantis, aliciados pela maçonaria local e seus ideais iluministas, ela representou "o descontentamento fluido de muitas categorias, soldados, comerciantes e sobretudo dos agricultores". Os diversos grupos insurgentes eram liderados, dentre outros, por Antonio Carlos Ribeiro de Andrada e pelo Frei Caneca; suas irritações se voltavam principalmente contra os comerciantes portugueses, favorecidos pelas novas taxas comerciais, e contra a Corte, que exercia sobre Pernambuco um sufocante domínio fiscal e jurídico. Avançando sobre o governo estabelecido da província em 6 de março de 1817, os revoltosos chegaram rapidamente ao sucesso, com a rendição do governador, submetendo-se-lhes todas as demais autoridades locais sem muito desgaste. Apesar de desenvolvida e implementada por maçons adeptos do iluminismo francês, a sublevação não propunha, ao menos de pronto, a proclamação de uma república pernambucana e a formalização dos direitos dos cidadãos. Na verdade, os elementos republicanos e monarquistas se alternavam dentro do movimento; tanto que a junta de governo então formada considerou abrir "negociações com El Rei para solicitar a redução de impostos e o estabelecimento de limites ao poder dos governadores". A revolta pernambucana acabou tão subitamente quanto começou. Logo em meados de abril, o governo central instaurou um bloqueio naval à província, que, aliado a um corpo militar terrestre sob as ordens do general Luís do Rego Barreto, foi bem-sucedido em promover a rendição dos insurgentes até o mês de junho. Quando chegou ao Rio de Janeiro a notícia do fim da revolta, "foi acolhida com foguetes, repiques de sinos e iluminações gerais". Conquanto breve, a revolta de Pernambuco representa um episódio determinante na história política brasileira: foi o primeiro movimento que uniu burgueses, agricultores, maçons, militares e eclesiásticos contra a administração central da dinastia portuguesa. A sua rápida derrocada, porém, revelou a inconstância da sua gestão, sempre às voltas com discussões sobre sistemas de governo e ideais políticos. Na verdade, ainda que os revoltosos não tivessem "nenhuma intenção de alterar as estruturas sociais", o "ensaio geral" de 1817 fixou as bases sobre as quais se mobilizaria a Independência. O fim das guerras napoleônicas em 1815 permitiu o estabelecimento de uma nova ordem política na Europa. Os princípios da legitimidade e do equilíbrio dos poderes, estipulados no Congresso de Viena, foram os pontos de partida para a reconstrução institucional dos países que haviam sido abalados pelo expansionismo francês. A permanência do monarca e de sua Corte no Brasil nessas circunstâncias irritou os habitantes de Portugal, que, como exposto, já se viam desfavorecidos na conjuntura do império. Para além disso, a abertura dos portos foi explorada "como a causa da completa aniquilação, tanto das fábricas como do comércio de Portugal". Tomando o exemplo de Espanha e Itália, o povo português se mobilizou, inicialmente, no Porto em 24 de abril de 1820, exigindo a convocação de Cortes populares para que se constitucionalizasse a política lusitana. A sublevação se instaurou em Lisboa em 15 de setembro do mesmo ano, com a deposição dos regentes, marcando-se a primeira sessão geral das Cortes para janeiro de 1821. O movimento, a exemplo do que seria a Independência brasileira, "não teve caráter popular, não modificou a estrutura social, não reformou as relações sociais. Foi um golpe da burguesia portuguesa, promovido pelos negociantes, fomentado pela Maçonaria e pelas ideias liberais". Os ideais das Cortes de Lisboa, posto que aglutinados entre grupos heterogêneos, continham uma contradição fundamental, em termos. Se, de um lado, as Cortes buscavam a constitucionalização do regime e a concessão de liberdades pessoais ao povo, por outro agiam de forma reacionária e colonialista, tudo no intuito de resgatar a importância perdida para o Brasil e submetê-lo, novamente, à sua exclusiva jurisdição. Assim, parte dos seus debates foi dedicada a esse tema. Inicialmente compostas apenas de portugueses da metrópole, as Cortes foram palco de amplas discussões acerca de liberdades individuais e das condições do império marítimo, sendo preponderante nesses temas a discussão sobre o status jurídico do Brasil. Talvez o mais célebre deputado brasileiro nessa assembleia tenha sido Antonio Carlos Ribeiro de Andrada, que, após o fracasso da revolta de 1817, punha-se novamente no cenário político nacional, buscando obter maior autonomia para o Brasil e, em especial, para as suas províncias. A subjugação política que para os brasileiros constituía medida intragável era, não obstante o "orgulho metropolitano"dos portugueses, resultante da aplicação do liberalismo econômico que norteava a ação dos países europeus após o Congresso de Viena. Assim, as grandes disposições das Cortes de Lisboa sobre o Brasil se detinham mais na instituição do livre comércio, sustentado pelas produções internas de todas as partes do império indistintamente, do que nas proibições típicas de um pacto colonial. Nenhuma deliberação fantasiosa das Cortes, porém, faria frente à realidade: O que efetivamente contava é que havia autonomia econômica, crescimento econômico e um reino brasileiro. Enfim, os efeitos de todas as medidas de D. João VI inviabilizavam de fato a volta do Brasil à condição de colônia, pois as mudanças que provocaram foram enredadas numa teia de interesses econômicos, políticos e diplomáticos, tecida por ingleses, brasileiros, monarquia portuguesa e monarquias europeias. (.) Nesse contexto, os resultados inesperados das disposições das Cortes - ou a "natureza das coisas", segundo Silvestre Pinheiro - ergueram obstáculos intransponíveis para o efetivo restabelecimento do exclusivo.Para além das projeções liberais e colonialistas, a convocação das Cortes tinha o objetivo primário de constitucionalizar o regime político lusitano. Para isso, tencionava a integração da monarquia tradicional às correntes jurídicas da época. Influenciadas pela Revolução Francesa - "estranho caos de leviandade e ferocidade"-, essas pregavam a soberania nacional desvinculada do monarca e a separação de poderes, prevendo também o direito de propriedade e as liberdades de imprensa e de indústria. Apesar da dificuldade prática de concretizar as medidas tramadas pelas Cortes, a chegada de notícias a esse respeito ao território brasileiro causava atritos já no início de 1821, principalmente nas províncias do norte e do nordeste. A pendência de uma Constituição proclamada à revelia do rei, unida à possibilidade de correspondentes insurreições dentro do Brasil, gerou nervosismo em D. João VI; foi desse modo que o monarca se viu forçado, em 26 de fevereiro de 1821, a jurar a constituição que estava sendo redigida pelas Cortes. Assim, "ainda longe de tornar-se efetivo, e sobretudo uniforme, o novo regime tornou-se oficial para todo o Brasil". Encerrava-se, com efeito, o período joanino no Brasil, e apesar dos esforços do rei português, o balanço era negativo; ao nomear D. Pedro como regente e partir para Portugal em abril de 1821, deixava para trás um povo inquieto, um sistema jurídico vacilante e uma clamorosa desigualdade financeira. Sobre o legado de D. João VI, não há dúvidas de que "fora impelido pelo medo, e, pelo medo, à pátria regressava. Sua Regência em Portugal resultara na ocupação do país; sua Regência e Reinado no Brasil, na perda da colônia". Sob a flâmula de D. Pedro - "paladino do constitucionalismo" - se ergueria, enfim, a "fúria contagiosa" da revolução de Independência. Em 27 de abril de 1821, apenas um dia depois da partida de seu pai a Portugal, D. Pedro I mostrou o seu lado estadista, proclamando aos brasileiros que respeitaria as leis estabelecidas e privilegiaria a educação pública, a agricultura e o comércio. Tudo foi feito no intuito de tranquilizar a população acerca da instabilidade vigente nos dois lados do Atlântico e aumentar a confiança do povo no seu novo governante. Enquanto foi regente do Brasil, o Imperador se voltou para assuntos de fundamental importância econômica e social, estipulando a desoneração de tributos, a garantia do direito de propriedade e a presunção de inocência. A aparente generosidade de D. Pedro I tinha clara aspiração política, voltando-se a unificar os interesses das classes dominantes contra a ameaça externa. O problema foi que, "como sempre, o liberalismo só atingia os livres, não os escravos, mas para os brasileiros livres, sofrendo os abusos do absolutismo, as medidas eram sensacionais". As atitudes empreendidas pelo governo do regente refletiam um dos maiores obstáculos, até hoje, para a consolidação da nacionalidade brasileira: a clara e aberrante falta de isonomia real entre os cidadãos - mesmo entre os livres -, não obstante as garantias formais positivadas pelos bem-intencionados legisladores iluministas. É certo que nem toda discriminação necessariamente causa dano ao princípio da igualdade como esculpido pelo ordenamento constitucional; é preciso "indagar quais as discriminações juridicamente intoleráveis". Nessa seara, vê-se que a escravidão, elemento máximo da discrepância social, servia de base (e até hoje serve) à flagrante quebra de isonomia, posto que trazia desigualdade de tratamento sem que houvesse vínculo de correlação lógica entre essa e os "interesses prestigiados na Constituição". De fato, o príncipe regente estava tentando remediar os males e manter a unidade do território brasileiro, já bastante abalado pela revolta da Bahia, iniciada em 10 de fevereiro de 1821, quando os baianos, liderados por Cipriano Barata, haviam instalado uma junta provisória de governo e jurado as bases da Constituição portuguesa, negando o reconhecimento da autoridade de D. Pedro I. Temendo uma retaliação pelo governo do Rio de Janeiro, os rebeldes solicitaram apoio militar lusitano, o que foi prontamente concedido pelas Cortes de Lisboa. A presença militar na Bahia, representada pelo General Inácio Luís Madeira de Melo, encontrou forte resistência popular, a despeito de ter sido requerida pela junta provisória. A posição do Rio de Janeiro logo se fez clara: longe de buscar a submissão da província pela força, conclamava aos cidadãos baianos que lutassem pela união nacional e contra o controle absoluto das Cortes, "não obstante parecerem fazer o jogo de Lisboa". As lealdades no território brasileiro estavam erodindo, e o antigo jogo de poder, se reorganizando. Buscando esclarecer quem seria o verdadeiro governante no Brasil, não obstante o caráter representativo da regência de D. Pedro I, uma tropa lusitana no Rio de Janeiro se reuniu e forçou o regente a jurar as bases da futura constituição portuguesa, tal qual havia acontecido com D. João VI. A truculência dos soldados portugueses nas províncias, aliada às medidas centralizadoras e autoritárias promulgadas pelas Cortes, serviu para propagar o sentimento antilusitano no Brasil. Não era propriamente um chamado à independência, posto que essa inquietação já existia no mínimo desde 1808, faltando apenas "consolidá-la com a monarquia brasileira e constitucional". De meados ao fim de 1821, a revolta popular pregava uma solução conjunta, mas com autonomia para ambas as partes do império lusitano, como se depreende de um poema que circulou no Rio de Janeiro nessa época, assinado "por um amante da pátria": A opinião pública brasileira estava, portanto, dividida em três polos complementares e antagônicos: o Rio de Janeiro, sede do governo, da alta cultura e dos mais influentes comerciantes do país; Pernambuco, ainda marcado pela revolta de 1817, que propunha uma independência radical com o estabelecimento de uma república; e a Bahia, que, como dito, alternava entre rompantes de nacionalismo lusitano e defesas do constitucionalismo brasileiro. As posições demasiado duras dos grupos dominantes em Pernambuco terminaram por isolar a província das negociações que estavam sendo feitas pelo país. A junta provisória estabelecida na Bahia foi derrubada rapidamente, tornando-se preponderante o partido dinástico, que "contentava-se com a independência monárquica e para a separação marchava, através de confraternizações efêmeras e condescendências com os dominadores"8. Assim é que se construiu o eixo Bahia-Rio de Janeiro, que seria fundamental na consolidação do movimento pela independência do país. A liderança baiana, sob a ameaça militar do General Madeira, propunha de início uma composição amigável, utilizando para isso o exemplo dos delegados enviados às Cortes de Lisboa. O Diário Constitucional, periódico publicado na cidade de Salvador a partir de 4 de agosto de 1821, expunha contrariamente que, não importando como viesse a ser feita a separação política, "é mais do que claro que o Brasil necessita de legislação própria, por ventura em muitos respeitos diferente da que convém a Portugal". O jornal, criado por Francisco Jê Acaiaba de Montezuma - futuro deputado constituinte e fundador do Instituto dos Advogados do Brasil -, se propunha a derrubar a junta de governo favorável aos portugueses, estreitando a lealdade do povo baiano com o governo independente do Rio de Janeiro. Foi assim que, transmutando o jogo de forças políticas na Bahia, o periódico se tornou sinônimo de resistência ao partido português e às determinações das Cortes. O General Madeira, escrevendo à junta de governo sobre a atuação do veículo em junho de 1822, dizia: Assim tornam-se do maior perigo os escritos que se publicaram dirigindo a opinião pública de uma maneira própria para produzir a anarquia e guerra civil, e é por isso que o 25 do Constitucional, proclamando aos povos para se unirem ao Rio de Janeiro, é incendiário e seus autores perturbadores da ordem estabelecida.  Em dezembro de 1821, as Cortes de Lisboa emitiram um decreto no qual ordenavam o retorno do regente a Portugal, medida inserida no grande plano de despojar o Brasil de sua autonomia recém-conquistada. Frente a essa determinação, até os grupos mais moderados ficaram atônitos. Houve larga manifestação de brasileiros, e mesmo de portugueses que moravam no país, contra a ordem das Cortes, pois "não viam na retirada do príncipe senão dissolução, anarquia e saqueio geral".Mais do que a ineficácia das propostas feitas pelos delegados brasileiros em Portugal, foi o autoritarismo das Cortes quanto à permanência ou não do príncipe regente no Brasil que alertou as lideranças políticas do futuro país para o projeto intransigente que viria a ser escrito. Em carta ao seu pai em 14 de dezembro de 1821, D. Pedro I escrevia que o povo se manifestou dizendo que "se a constituição é fazerem-nos mal leve o diabo tal coisa; havemos fazer um termo para o príncipe não sair, sob pena de ficar responsável pela perda do Brasil para Portugal". A agitação popular foi tanta que se multiplicaram declarações, pelas Câmaras Municipais, pelo Senado da Câmara e por grupos de comerciantes pedindo a manutenção do governo do regente. Agindo de forma ponderada e encorajado por um manifesto político dotado de mais de oito mil assinaturas, D. Pedro I manifestou a sua permanência por meio de José Clemente Pereira, notório maçom e Presidente do Senado da Câmara. Não obstante a imprecisão da data - se em 9 ou em 10 de janeiro de 1822 -, as palavras de D. Pedro se tornaram célebres e serviram de fundamento moral para a iminente separação. No episódio que ficou conhecido como "Dia do Fico", o futuro Imperador se manifestou: "como é para o bem de todos e a felicidade geral da nação, diga ao povo que fico". A adesão de Pernambuco veio logo depois, em 21 de janeiro. Constatada a impossibilidade da união e tornada pública a resistência do regente às Cortes, decidiu-se formar um novo Ministério, liderado por José Bonifácio de Andrada e Silva - que, assumindo em 19 de janeiro, ficou depois conhecido como o Patriarca da Independência. Pondo-se a viajar pelo país e aglutinar os interesses dos diversos grupos por ele espalhados, D. Pedro I mostrou toda a sua desenvoltura frente às contradições fundamentais do regime que buscava instituir. Sobre a tradição monárquica agirá a mensagem liberal, conjugadas na pessoa do "jovem herói" que sabia por sua vez combinar atrevimento e habilidade, seduzir as imaginações e conciliar fidelidade onde havia prevenção ou dissidência. Demonstrou-o logo na viagem a Minas (abril), como depois na excursão culminante a São Paulo, apalpando primeiro o terreno, enfrentando elementos suspeitos ou descontentes e triunfando numa onda de simpatia. A irredutibilidade da posição portuguesa a respeito da autonomia brasileira forçou a radicalização do movimento separatista no Brasil, visto como a única saída tangível para o domínio opressor operado pelas Cortes de Lisboa. Uma das formas de enfraquecer o jugo lusitano, representado inclusive militarmente, foi a de conceder baixas aos soldados e de realistá-los no Brasil, apelando para o sentimento nacionalista e constitucionalista que muitos desses militares já nutriam pelo país. O Ministério de José Bonifácio constituiu, nesse período, um verdadeiro Conselho de Estado ao futuro Imperador, auxiliando no desenvolvimento e na aplicação das políticas de governo. Atendendo a um pedido do Conselho de Procuradores das Províncias em 3 de junho de 1822, D. Pedro I decretou a reunião de uma Assembleia Geral Constituinte e Legislativa, cujos membros seriam eleitos nas províncias. Ainda que prévia ao rompimento oficial, essa medida alertou os portugueses da irrefreável revolução que se desenhava, porquanto significava que o "Brasil já possuía por vontade da nação um arcabouço constitucional que Portugal não admitia e de que não cogitava sua constituição, a qual devera ser comum". A narrativa construída no Brasil face à postura das Cortes de Lisboa, principalmente depois da convocação da Assembleia, não deixava qualquer margem à composição amigável entre os países. A beligerância crescente entre os povos do império lusitano indicava que nada poderia ser feito até a deflagração de um confronto militar. Assim defendia um brasileiro em folheto anônimo da época: O Brasil tem-se constituído em Império independente e separado - É pois da sua dignidade e para bem da sua conservação, que este Império repila a força com a força, e sufoque com maiores e mais prontas forças as de Portugal. Não há um momento que se não deva já aproveitar. Em agosto de 1822, o príncipe regente empreendeu viagem à província de São Paulo, onde era ainda necessário consolidar a opinião pública em torno de si. Por decreto do dia 13 desse mês, confiou a regência à sua esposa, a Princesa Real D. Maria Leopoldina, ordenando ao Ministério e ao Conselho de Estado que procedessem como se o próprio D. Pedro I estivesse presente. Partindo com sua comitiva no dia seguinte, o futuro Imperador "já se despediu quase resolvido a declarar a independência"19. Passou, nos dias sucessivos, por Lorena, Guaratinguetá, Pindamonhangaba, Jacareí, Mogi das Cruzes, Penha e Santos; em todas essas cidades, angariou apoio popular, modulando o seu ministério e fazendo alterações nos governos locais, tudo no intuito de garantir a adesão dos paulistas ao movimento que buscava concretizar. Às margens do riacho do Ipiranga, em 7 de setembro de 1822, D. Pedro I declarou a Independência do Brasil. Com tal expediente, iniciaram-se profusas dificuldades diplomáticas, voltados ao reconhecimento internacional da Declaração de Independência. Conforme alertado lugubremente por José Bonifácio, "todo governo em revolução só faz descontentes". EXTRAIDO DE: https://www.migalhas.com.br/depeso/351056/1821-e-1822-reacao-nacional
  • DOM JOÃO VI (AINDA COMO PRÍNCIPE REGENTE: CAETANO PINTO DE MIRANDA MONTENEGRO (1748-1827)) MARQUÊS DE VILLA REAL DA PRAIA GRANDE. CAPITÃO GENERAL DA CAPITANIA DE PERNAMBUCO DURANTE O PERÍODO COLONIAL, PRIMEIRO MINISTRO DA JUSTIÇA DO BRASIL APÓS A INDEPENDÊNCIA. RARA CARTA DE LEGITIMAÇÃO OUTORGADA PELO PRÍNICIPE DOM JOÃO EM 19 DE JANEIRO DE 1813 AO CAPITÃO GENERAL DE PERNAMBUCO (GOVERNADOR) , O MARQUES DE VILLA REAL DA PRAIA GRANDE, EM ATENÇÃO AO SEU PEDIDO DE TORNAR LEGÍTIMO  O FILHO  CAETANO PINTO DE MIRANDA MONTENEGRO FILHO (FUTURO VISCONDE DE VILLA REAL DA PRAIA GRANDE), NASCIDO EM BASTARDIA.  NÃO SE CONHECEM AS RAZÕES PELAS QUAIS O PODEROSO E INFLUENTE CAETANO PINTO DE MIRANDA MONTENEGRO ENTREGOU-SE A UMA RELAÇÃO DE COMBINATO COM A MÃE DE SEUS FILHOS E FUTURA MARQUESA DE VILLA REAL DA PRAIA GRANDE. SABE-SE ENTRETANTO QUE  ERA MUITO MAIS JOVEM QUE SEU MARIDO (O MARQUES NASCEU EM 1748  E A FUTURA MARQUESA EM 1780 ,PORTANTO QUANDO O FILHO DO CASAL NASCEU CONTAVA COM POUCO MAIS DE QUINZE ANOS DE IDADE. ENTRETANTO É DE TAL FORMA PERIMPETÓRIA A SITUAÇÃO DOS FILHOS DE NOBRES NASCIDOS DE UNIÕES ILEGÍTIMAS QUE PARA O RECONHECIMENTO DE TAIS FILHOS ERA NECESSÁRIO UM DECRETO REAL REGISTRADO NA MESA DE DESEMBARGO DO PAÇO REAL. EXCERTOS DO TEXTO: DOM JOÃO POR GRAÇA DE DEUS PRINCIPE REGENTE DE PORTUGAL E DOS ALGARVES, DAQUEM E ALÉM MAR, EM ÁFRICA SENHOR DE GUINÉ E DA CONQUISTA NEVEGAÇÃO E DO COMÉRCIO DA ETHIOPIA, ARABIA, PERCIA E INDIA, ETC. FAÇO SABER AOS QUE ESTA MINHA CARTA DE LEGITIMAÇÃO VIREM COMO REGENTE E GOVERNADOR DE TODOS OS REINOS E SENHORIOS ETC... FAÇO SABER AOS QUE  ESTA MINHA CARTA DE LEGIITIMAÇÃO VIREM  QUE ATENDENDO AO QUE ME APRESENTOU CAETANO PINTO DE MIRANDA MONTENEGRO DO MEU CONSELHO E ATUAL GOVERNADOR E CAPITÃO GENERAL DA CAPITANIA DE PERNAMBUCO. HEI POR BEM QUE PELA MESA DE DESEMBARGO DO PAÇO SE EXPRESSA CARTA DE LEGITIMAÇÃO DE SEU FILHO CAETANO PINTO DE MIRANDA MONTENEGRO PARA COMO REQUISITADO HAVER OS DIREITOS QUE PELAS LEIS LHE PERTENCEM. E QUERO QUE ELE HAJA E POSSA HAVER TODAS AS HONRAS, PRIVILÉGIOS, LIBERDADES QUE DE FATO LHE É DE DIREITO HAVER PODEIRA E  DE LEGÍTIMO MATRIMÔNIO NASCIDO FOSSE E QUE POSSA HAVER E HERDAR DOS BENS, FAZENDAS E SERVIÇOS DO SEU PAI. E DE OUTRAS QUE QUAISQUER PESSOAS OS DEVEM OU DEIXAREM POR QUALQUER MANEIRA ASSIM POR TESTAMENTO E CODICILOS OU POR QUALQUER VIA DE DOAÇÃO OU DOAÇÕES ASSIM INTER VIVOS OU POR CAUSA MORTIS ASSIM PUROS COMO CONDICIONÁVEIS E QUE ELES AS HAJAM EM SI E POSSA HAVER TANTO AQUELAS QUE LHE FOREM FEITAS POR MIM COMO POR OUTRAS QUALQUER PESSOAS.  E QUE POSSA SUCEDER EM MORGADOS E QUAISQUER OUTRAS HERANÇAS E DIREITOS QUE LHE COUBER DADOS E DEIXADOS POR QUALQUER MANEIRA QUE SEJA POR AQUELAS PESSOAS QUE PARA ISSO PODER TIVEREM CONTANTO QUE NÃO SEJAM TERRAS DAS COROAS DE NOSSOS REINOS. QUERO E OBRIGO QUE POR ESTA LEGITIMAÇAOO FILHO DO SUPLICANTE HAJA A NOBREZA E OS PRIVILÉGIOS DELA QUE POR DIREITO COMUM, LEIS, ORDENAÇÕES, DOS DITOS MEUS REINOS, HAVER PODERIA SE DE LEGITIMO MATRIMONIO NASCIDO FORA NÃO EMBARGANDO QUALQUER LEIS, DECRETOS, COSTUMESE QUAISQUER OUTRAS COISAS QUE ESSA LEGITAMAÇÃO ANULAR... E POR FIRMEZA DE TUDO LHE MANDO PASSAR AOS QUINZE DE JAENIRO DE 1813.NOTA: Em relação ao período colonial, o estudo da família em sentido restrito, se tem que assentar fundamentalmente na análise do sistema de casamento de acordo com as leis da Igreja e do Estado, não pode, por outro lado, omitir aquilo que então se denominava casamento pela lei da natureza ou, de maneira pejorativa, concubinato ou mancebia.  O Código de Lei civil que regia a vida dos homens e mulheres do Império Ultramarino português no século XVIII era as Ordenações Filipinas4 . Por ser uma legislação do Antigo Regime, existia a distinção entre nobres e plebeus e em virtude disso e uma vez aplicada na América portuguesa vê-se também essa tentativa de dissociação, o que por sua vez, em alguns momentos, influenciará o reconhecimento ou não da prole ilegítima. Segundo as Ordenações do Reino aqueles considerados nobres dependiam do parecer Régio para legitimarem5 seus filhos naturais, processo este que se dava mediante a apresentação de pedidos de Legitimação, feitos à Mesa do Desembargo do Paço6 , em Portugal. Os plebeus, ao contrário possuíam certa autonomia no reconhecimento de seus filhos. Bastava que tivessem declarado em escritura pública lavrada em cartório, ou em testamento, a vontade de perfilhar7 seus filhos. Inserida em um contexto muitas vezes conflituoso, a discussão sobre o reconhecimento ou exclusão da prole ilegítima no ambiente familiar setecentista, perpassa por um estudo dos valores morais dessa sociedade, bem como a maneira como a família8 estava inserida neste contexto. A Igreja Católica e o Estado português compartilhavam, no século XVIII, objetivos muito semelhantes no que diz respeito à composição da sociedade na América portuguesa, sendo a união matrimonial seu expoente. Contudo, alguns cuidados são necessários quando associamos a formação da família na América portuguesa ao estabelecimento oficial das uniões. Na documentação setecentista mineira é recorrente o aparecimento da temática do casamento entre as correspondências dos Governadores da Capitania e o Rei de Portugal. A preocupação era, não só com a oficialização das uniões, mas também com a proliferação das uniões ilícitas e, conseqüentemente aos frutos das mesmas, fatos estes que representavam perigo para a boa administração do Estado.
  • CAETANO PINTO DE MIRANDA MONTENEGRO (1748-1827)) MARQUÊS DE VILLA REAL DA PRAIA GRANDE. CAPITÃO GENERAL DA CAPITANIA DE PERNAMBUCO DURANTE O PERÍODO COLONIAL, PRIMEIRO MINISTRO DA JUSTIÇA DO BRASIL APÓS A INDEPENDÊNCIA. OFÍCIO REDIGIDO  DE PUNHO DO MARQUÊS PARA DOM JOÃO VI SOLICITANDO SEJA EXTENDIDA A MERCÊ DE UMA ORDEM DE CRISTO E UMA TENÇA  OUTORGADAS A ELE  POR MAIS UMA VIDA ALÉM DA SUA PARA O SEU FILHO O FUTURO VISCONDE DE VILLA REAL DA PRAIA GRANDE TORNADO FILHO LEGITIMADO PELO MESMO REI.  EXCERTOS DO TEXTO: SENHOR,  DIZ CAETANO PINTO DE MIRANDA MONTENEGRO QUE VOSSA MAGESTADE FOI SERVIDO FAZER-LHE MERCÊ DE UMA COMENDA DA ORDEM DE CHRISTO, DA DOTAÇÃO DE DUZENTOS MIL REIS QUE SE DESIGNARIA EM OCASIÃO COMPETENTE COMO CONSTA DO ALVARÁ INCLUSO. E SENDO PASSADOS DOZE PARA TREZE ANOS  NUNCA CUIDOU O SUPLICANTE EM QUE SE VERIFICASSE ESSA GRAÇA, PORQUE MAIS AMBICIONA DE HONRA DO QUE DE DINHEIRO CONTENTA-SE COM O SOLDO E ONDE MAIS QUE VOSSA MAGESTADE LHE DAVA OS QUAIS CHEGAVAM PARA SUA SUBSISTÊNCIA HOJE PORÉM REDUZIDO AO SOLDO  ÚNICO DE CONSELHEIRO DA FAZENDA O SUPLICANTE OBRIGADO A RECORRER A REAL GRANDEZA DE VOSSA MAGESTADE PARA QUE SE DIGNE A DESIGNAR A REFERIDA COMENDA.  OU DA MESMA LOTAÇÃO OU DA QUE VOSSA MAGESTADE JULGAR PROPORCIONAL AOS SERVIÇOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO SUPLICANTE: CONCEDENDO-LHE MAIS UMA VIDA PAA QUE SEU FILHO CAETANO PINTO DE MIRANDA MONTENEGRO, A QUEM O SUPLICANTE NÃO TEM OUTRA HERANÇA QUE DEIXAR SE NÃO O AMOR, FIDELIDADE, ZELO E DESINTERESSE COM QUE SEMPRE SERVIO E HÁ DE SERVIR A VOSSA MAGESTADE, PEDE POIS A VOSSA MAGESTADE SEJA SERVIDO PELA REAL GRANDEZA E PIEDADE FAZER-LHE UMA MERCE DE SEU REAL E MAGNANIMO CORAÇÃO SEJA SERVIDO FAZER-LHE UMA E OUTRA GRAÇA E COM A QUE PEDE PARA SEU FILHO SUPLICA TAMBEM A DE PODER ELE LOGO USAR DA INSIGNIA DE COMENDADOR. NOTA: A origem das ordens militares, criadas no século XII, está associada às cruzadas e à Reconquista cristã da Península Ibérica. Elas se caracterizavam como braços armados da cristandade. Seus cavaleiros deveriam seguir uma vida regrada pelas leis cristãs, assim como monges, com votos de castidade, pobreza e obediência. Mais tarde, elas serviram igualmente à expansão ibérica para os continentes africano, asiático e americano. A administração dessas ordens, denominada de Mestrado, que estava sob a responsabilidade da Igreja Católica, foi passada aos reis portugueses em duas Bulas: a primeira foi a do Papa João XXII, em 1319, quando os cavaleiros Templários foram extintos na Europa e, em substituição, foi criada a Ordem de Cristo em Portugal. A segunda foi a Bula do Papa Júlio III de 1551, quando mais duas ordens militares transformaram-se no braço armado da Coroa portuguesa: a Ordem de São Bento de Aviz, cuja criação data da fundação da monarquia portuguesa, e a Ordem de Santiago, criada em 1290. Desde a criação dessas ordens militares até o século XIX, muitas mudanças ocorreram. Várias reformas foram realizadas por diversos monarcas, antes, durante e depois da Unificação da Península Ibérica (1580-1640). As exigências para que um candidato fosse armado cavaleiro e que vigoraram por vários séculos - por exemplo, a exigência de sangue puro, sem mancha judia ou muçulmana, ou mancha mecânica na linhagem familiar - foram caindo ao passar dos séculos, sendo menos freqüentes no século XVIII, quando o número de dispensas aumentou muito. Outra mudança muito significativa foi a natureza dos serviços prestados e que eram recompensados com comendas. Se desde a origem das ordens os serviços eram predominantemente de natureza militar, no avançar dos séculos os serviços recompensados deixaram de ser apenas militares e muitos outros tipos de serviços passaram a ser recompensados, como no caso dos magistrados, daqueles que serviam ao rei ou atuavam no Estado . Esse é o motivo pelo qual alguns afirmam que as ordens militares propriamente ditas estavam em decadência já no século XVII, e, por isso, preferem adotar o termo ordens honoríficas em seu lugar, embora o termo militar não tenha saído de uso nas fontes . Contudo, é importante destacar que os serviços militares prestados não deixaram de ser recompensados com comendas, nem mesmo no século XIX. D. João e D. Pedro criaram diversas ordens honoríficas, para além das três Ordens Militares portuguesas, utilizando um instrumento que capitaneava os desejos de ascensão hierárquica e de distinção dos luso-brasileiros, com o intuito de angariarem os benefícios da vassalagem e da fidelidade. Tratava-se de um jogo cujos benefícios iam para os dois lados: a Coroa e o condecorado, pois, enquanto a primeira angariava serviços e fidelidade, o segundo angariava benefícios materiais e simbólicos. É notável que o instrumento das ordens tenha sido utilizado em dois momentos extremamente delicados do Império português e, depois, brasileiro: a transferência de uma corte ameaçada pela revolução e, posteriormente, a criação de um Império independente. No primeiro caso, D. João premiou seus fiéis vassalos que o acompanharam na mudança da sede do Império e que se mantiveram leais à Coroa, bem como os coloniais de cuja fortuna necessitava, visto a difícil situação pecuniária da mesma. No segundo caso, D. Pedro construía um novo Estado, que dependia da consolidação de uma elite política fiel e igualmente do apoio das fortunas luso-brasileiras e, por isso, utilizou-se dos recursos das ordens. Assim, as ordens constituíram-se em um instrumento tanto de construção de elites, quanto de apoio e suporte ao regime e aos monarcas, tornando-se um importante mecanismo de funcionamento do poder régio. Sua lógica atendia não somente à promoção da imagem real como benevolente, mas também aos desejos de distinção de todos, pois significava um presente real e uma demonstração de estima por parte do monarca, de maneira que o regime se sustentava no imaginário social que concebia a sociedade como uma pirâmide. Grão-Cruz utilizava, além do manto e da medalha, uma faixa relativa à sua Ordem. Os Comendadores utilizavam o manto e a medalha que pendia do pescoço em uma fita de cetim. As medalhas utilizadas pelos Grão-Cruzes e Comendadores eram maiores e mais luxuosas que as dos Cavaleiros, sendo que estes últimos poderiam usar apenas a medalha e o manto, sem nenhuma faixa. O manto das três gradações, por sua vez, recebia um bordado indicativo do pertencimento à Ordem. Os bordados dos Grão Cruzes e dos Comendadores recebia um coração, como signo distintivo de sua posição, o que era proibido aos Cavaleiros. Conforme a descrição de Debret acerca dos mantos de gala da Ordem de Cristo é possível obter uma melhor visualização: O uniforme de gala dos cavaleiros de Cristo nas cerimônias religiosas constitui-se unicamente do manto da ordem com o crachá do lado esquerdo do peito; essa condecoração compõe-se de uma grande cruz branca, muito estreita, colocada no campo vermelho de outra mais larga de metal. O conjunto é cercado de raios de prata e encimado por um coração envolvido numa coroa de espinhos com uma pequena cruz vermelha. Este acessório pertence somente aos dignitários. O manto, fechado na frente por alamares, desce apenas até o estômago, deixando de fora a metade dos braços. Embora de fazenda extremamente leve, pois é feito de crepe branco, usa-se para maior comodidade toda a parte inferior enrolada sobre o peito com uma cinta de algodão branco (cordão) cujas enormes bordas pendem na frente. Toda essa passamanaria é cuidadosamente trabalhada. http://www.snh2011.anpuh.org/resources/anais/14/1307136341_ARQUIVO_TextoAnpuh2011.pdf
  • MARQUES DE QUELUZ  JOÃO SEVERIANO MACIEL DA COSTA (1769-1833) GOVERNADOR DA GUIANA FRANCESA QUANDO DA SUA OCUPAÇÃO POR TROPA PORTUGUESA DE 1809 A 1817. MINISTRO DO IMPÉRIO, MINISTRO DA FAZENDA, CONSELHEIRO DO ESTADO, PRESIDENTE DA PROVÍNCIA DA BAHIA E SENADOR DO IMPÉRIO  OFÍCIO DATADO DE 6 DE FEVEREIRO DE 1827 EM RESPOSTA A SOLICITAÇÃO DA VIÚVA MARQUESA DE VILLA REAL DA PRAIA GRANDE DONA MARIA DA ENCARNAÇÃO CARNEIRO DE FIGUEIREDO SARMENTO (1780-1860) . DIAS DEPOIS DA MORTE DE SEU MARIDO A MARQUESA APELA A DOM PEDRO I POR UMA PENSÃO VITALÍCIA PARA SUA SOBREVIVÊNCIA FACE O MARQUES NÃO POSSUIR FORTUNA E TER DEDICADO SUA VIDA A GRANDEZA DO BRASIL, A CAUSA DA INDEPENDÊNCIA E AOS NEGOCIOS DO IMPÉRIO DESDE ANTES DE SUA FUNDAÇÃO. O MARQUES DE VILLA REAL DA PRAIA GRANDE NÃO FOI UM HOMEM VERDADEIRAMENTE RICO, MESMO TENDO OCUPADO POSIÇÕES DE DESTAQUE COMO GOVERNADOR DE PERNAMBUCO A ÉPOCA DE DOM JOÃO VI E MINISTRO DE ESTADO E CONSELHEIRO DO IMPERADOR DOM PEDRO I.  EXCERTOS DO TEXTO: REPORTANDO-ME A MARQUESA DE VILLA REAL DA PRAIA GRANDE O TOTAL O TOTAL DESAMPARO COM QUE FICOU PELA MORTE DO SEU MARIDO O MARQUÊS DO MESMO TÍTULO CUJA HERANÇA NÃO  CONSISTE    SENÃO DOS LONGOS E MUITO DESMEDIDOS SERVIÇOS FEITOS POR ELE A ESSE IMPÉRIO PEDINDO-ME QUE EM PRINCIPIO DE REMUNERAÇÃO DELES HAVENDO EU POR BEM ARBITRAR-LHE UMA PENSÃO BSTANTE PARA SUA DESCENTE SUSTENTAÇÃO. E RECONHECENTO EU OS BONS E RELEVANTES SERVIÇOS DE SEU FALECIDO MARIDO  E A VERDADE DO ALEGADO EM SUA SUPLICA HEI POR BEM ORDENAR QUE PELO TESOURO PÚBLICO SE LHE PAGUE A PENSÃO ANUAL DE HUM CONTO DE RÉISSALVA A APROVAÇÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. O MARQUES DE QUELUZ DO MEU CONSELHO DE ESTADO MINISTRO E SECRETÁRIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DO IMPÉRIO  DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS ENCARREGADO DO INTERMEDIAMENTO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA O TENHA ASSIM ENTENDIDO E O FAÇA EXECUTAR COM OS DESPACHOS NECESSÁRIOS. PALÁCIO DO RIO DE JANEIRO EM TREZ DE FEVEREIRO DE MIL OITOCENTOS E VINTE E SETE. SEXTO DA INDEPENDÊNCIA DO IMPÉRIO. COMO A RUBRIDA DE SUA MAGESTADE O IMPERADOR E MARQUES DE QUELUZ CUMPRA-SE E REGISTRE-SE . RIO DE JANEIRO EM 6 DE FEVEREIRO DE 1827. ASSINA MARQUES DE QUELUZ. NOTA: João Severiano Maciel da Costa, primeiro visconde com Grandeza e marquês de Queluz (Mariana, 27 de dezembro de 1769  Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1833)  foi um magistrado e político brasileiro. Governador da Guiana Francesa, quando da sua ocupação por tropa portuguesa, de 1809 a 1817. Foi deputado à Assembleia Constituinte pela província de Minas Gerais, Ministro do Império, ministro da Fazenda, conselheiro de Estado, presidente da província da Bahia e senador do Império do Brasil. Além disso, foi dignitário da Imperial Ordem do Cruzeiro em 1824. Nascido em Mariana, em 27 de dezembro de 1769, filho do coronel Domingos Alves de Oliveira Maciel e sua mulher, Bárbara Benedita de Tavares da Costa Lobo Ferreira, João Severiano Maciel tinha somente uma irmã denominada Joana Teodora Inácia Xavier. Seu pai fora advogado e deputado da Assembleia Constituinte. Era neto do capitão-mor José Alves Maciel e bisneto do coronel Maximiano de Oliveira Leite, potentado da zona do Carmo, descendia portanto do grande bandeirante Fernão Dias. Ao ingressar na faculdade de Coimbra em Portugal, João realizou a sua matrícula adicionado o Da Costa ao seu sobrenome e aplicou-se para estudar Direito e Matemática, sendo o último obrigado pela família. Formou-se em 1792 em Direito e em 1793 em cânones. Não se sabe o motivo da troca de matemática para canto. Ao regressar ao Brasil seu primeiro emprego foi de desembargador agravista da Casa de Suplicação, onde ficou até chegada da família real em 1808, quando recebeu uma missão especial do Príncipe Regente. Tal missão o levou no ano seguinte para a Guiana Francesa onde ficou até 1817 como intendente-geral de Caiena. Ao voltar para o Brasil Maciel trouxe consigo diversas especiarias e frutos, entre eles estão: noz-moscada, fruta-pão, cravo- da- índia, camboeira, abacateiro e a cana caiena - melhor cana que a cultivada no país.Após regressar de Caiena, Maciel se instalou no Rio de Janeiro, local onde importantes decisões políticas e administrativas eram realizadas. Na cidade maravilhosa onde era um indivíduo extremamente influente, considerado confidente do Rei, mas em 1821 foi preso juntamente com outros indivíduos acusado de tramar um impedimento da ida do Príncipe Regente para Lisboa e foi despachado juntamente com Dom João IV para a Europa onde ao chegar foi impedido de desembarcar e como resultado voltou ao Brasil. Ao retornar, Maciel publicou o folheto Apologia que dirige á Nação portugueza João Severiano Maciel da Costa a fim de se justificar das imputaçõis que lhe fazem homens obscuros, as quais derão causa ao decreto de 5 de Junho e à providencia comunicada no aviso de 11 de Julho do corrente ano de 1821. Nele explicou o motivo de desejar revogar o decreto das Côrtes para aqueles que proibiram a permanência dele e outros indivíduos que acompanharam Dom João VI de volta a Lisboa. Já em 1822, Maciel se manteve distante da confusão que culminou na Independência do Brasil. Após a proclamação contrariado jurou lealdade ao Regente Dom Pedro, mas apreciou o método adotado para que o país ganhasse a autonomia. No ano seguinte, 1823, adentrou a carreira política concorrendo a Assembleia Constituinte representando o seu estado de origem,. Foi eleito presidente da Assembleia que logo foi dissolvida pelo Imperador, mas Maciel fora escolhido para participar a Comissão Especial na qual foi o primeiro a assinar a Constituição de 1824 e por este feito recebeu a Imperial Ordem do Cruzeiro. Sendo considerado o único homem que o Imperador ouvia foi nomeado Ministro do Império e no qual foi demitido no mesmo ano. Após a demissão, em 1825, ele foi eleito presidente da Bahia, cargo que ocupou até 1826, ano em que voltou para a Assembleia e logo saiu para ser Ministro dos Estrangeiros onde realizou grandes feitos. Nesse mesmo ano foi elevado de Visconde de Queluz para Marquês, com grandeza. Maciel foi casado com Juliana de Oliveira e teve diversos filhos, entre eles se destaca-se João Tavares Maciel da Costa, primeiro barão de Queluz  segundo Marquês de Queluz que se casou com Cândida Augusta de São José Werneck.  Maciel discutia e tratava a abolição da escravatura com um um problema para o Estado e previa como solução integrar a sociedade negativa a sociedade positiva, homogeneizado a população" e escreveu diversos textos sobre o assunto.  O Marquês chegou a escrever um livro sobre o assunto denominado Memoria sobre a necessidade de abolir a introdução dos escravos africanos no Brasil: sobre o modo e condições com que esta abolição se deve fazer; e sobre os meios de remediar a falta de braçõs que ela pode ocasionar.
  • DOM JOSÉ I  - O REFORMADOR (LISBOA, 6 DE JUNHO  1774  SINTRA, 24 DE FEVEREIRO DE 1777)  CARTA PATENTE EM GRANDE FORMATO  NOMEANDO  CAPITÃO MOR DO RIO DE JANEIRO A DOMINGOS VIANNA DE CASTRO EM 20 DE SETEMBRO DE 1770.  LINDO DOCUMENTO DE GRANDE FORMATO COM SELO GRANDE DE ARMAS REAIS DE DOM JOSÉ I E CORDÃO DE SIGILO. EXCERTOS DO TEXTO: DOM JOSÉ POR GRAÇA DE DEOS REY DE PORTUGAL E DOS ALGARVES DAQUEM E ALÉM MAR, EM ÁFRICA SENHOR DE GUINÉ E DA CONQUISTA NEVEGAÇÃO E DO COMÉRCIO DA ETHIOPIA, ARABIA, PERCIA E INDIA, ETC. FAÇO SABER A QUEM ESTA MINHA CARTA PATENTE DE INFORMAÇÃO VIREM QUE TENDO CONSIDERAÇÃO  A DOMINGOS VIANNA DE CASTRO, ESTAR PROVIDO PELO MARQUES DE LAVRADIO  VICE REY E CAPITÃO GENERAL DE MAR E TERRA DO BRASIL, COM POSTO DE CAPITÃO MOR DE ORDENANÇAS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, QUE VAGOU POR FALECIMENTO DE FRUCTUOSO PEREYRA, QUE EXERCIA, ATENDENDO A CONCORREREM NA PESSOA DO DITO DOMINGOS VIANNA DE CASTRO OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA BEM SERVIR O REFERIDO POSTO  POR SER DOS PRINCIPAIS MORADORES DAQUELA CIDADE COM POSSIBILIDADE PARA SE TRATAR COM LUZIMENTOE A SER SERVIDO OS CARGOS HONROSOS DA REPÚBLICA E SER PROPOSTO PELOS OFICIAIS DA MESMA CIDADE NA CONFORMIDADE DAS MINHAS REAIS ORDENS E POR SESPERAR DELE QUE EM TUDO O QUE FOR ENCARRREGADO DE MEU REAL SERVIÇO SE HAVERÁ COM SATISFAÇÃO. HEY POR BEM FAZER-LHE MERCE DE CONFIRMAR COMO POIS ESTA CONFIRMO NO POSTO DE CAPITÃO MÓR DE ORDENANÇAS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO QUE VAGOU POR FALECIMENTO DE FRUCTUOSO PEREYRA, QUE SERVIA COM O DITO POSTO NÃO CABERÁ SOLDO ALGUM DE MINHA FAZENDA MAS GOZARÁ DE TODAS AS HONRAS, PRIVILÉGIOS, LIBERDADES, EXCEÇÕES E FRANQUEZA QUE EM RAZÃO DELE SE PERTENCEREM. PELO QUE MANDO O MEU VICE REY E CAPITAO GENERAL DE MAR E TERRA DO  BRASIL, CONHEÇA AO DITO DOMINGOS VIANNA DE CASTRO POR CAPPITÃO MOR DAS ORDENANÇAS DA REFERIDA CIDADE E COMO TAL O HONRE, ESTIME DEIXE SERVIR E EXERCER O SOBREDITO POSTO DEBAIXO DAQUELE JURAMENTO DA POSSE QUE LHE DEU QUANDO NELE ENTRAVA E A TODOS OS OFICIAIS SOLDADOS QUE LHE FOREM SUBORDINADOS ORDENO TAMBÉM QUE OBEDEÇAM E CUMPRA SUAS ORDENS POR EXEMPLO E DE PALAVRA NO QUE PERTENCER AO MEU REAL SERVIÇO COMO DEVEM E SÃO OBRIGADOS. E PRO FIRMEZA DE DUDO QUE MANDEI PASSAR ESTA CARTA PATENTE POR MIM ASSINADA E SELLADA COM O SELO GRANDE DE MINHAS ARMAS. DADA NA CIDADE DE LISBOA EM 20 DE SETEMBRO DO ANNO DE NASCIMENTO DO SENHOR JESUS CRISTO DE MIL SETECENTOS E SETENTA.  ASSINA O REI
  • DOM JOSÉ I REI DE PORTUGAL  (6 de junho de 1714  24 de fevereiro de 1777)  ESCOLA INGLESA. LINDA GRAVURA EM METAL APRESENTANDO O  REI  DOM JOSÉ I  CINGE CASACA MAJESTATICAMENTE BORDADA SOBRE UM  COLETE METÁLICO, COM UM MANTO FORRANDO DE ARMINHO QUE ENVOLVE  O  CORPO  PASSANDO  PELO  OMBRO  DIREITO,  E  É  POSSÍVEL IDENTIFICAR  A  INSÍGNIA  DA  ORDEM  DE  CRISTO PENDENTE NO PEITO POR UMA FAIXA. O ROSTO TEM UMA EXPRESSÃO SEVERA, SEU OLHAR FITA O ESPECTADOR, AS SOBRANCELHAS SÃO BEM DEFINIDAS E A BOCA É PEQUENA, MAS COM LÁBIOS PRONUNCIADOS. PORTA UMA PERUCA EMPOADA DE CACHOS QUE CAEM PELOS OMBROS, O FUNDO É NEUTRO, QUASE NEGRO. A MOLDURA É  OVAL E NA PARTE INFERIOR LEGENDA JOSEPH KING OF PORTUGAL. IMPRESSA POR J. HINTON NO KINGS ARMNS, NEWGATE STREET. DEC. 1760. 15,5 X 11,5 CM (SOMENTE O TAMANHO DA GRAVURA) NOTA: A iconografia do D. José I (1714 1777), reide Portugal e Algarves, filho do rei João V e sua esposa a rainha Maria Ana da Áustria, começou a ser desenvolvida nas negociações para o duplo consórcio entre os dois reinos ibéricos na primeira metade do século XVIII, quando foram produzidos retratos em ambas as  Cortes.  Em  Portugal  os  retratos  do  Infante  D.  José e  da  Infanta  D.  Mariana  Bárbara  foram executados por Giorgio Domenico Duprà. Talvez um dos mais bem produzidos no período em Portugal, o  retrato  do  príncipe  tem  grande  semelhança  com  os  retratos  do  mesmo  artista  feitos  de  seu  pai.  Da demanda na própria colônia pela fatura de um retrato do monarca temos o registro da Câmara de  Vila  Rica,  que  em  1754  resolveu mandar  fazer  hu  retrato  do  Serenissimo  Senhor  Dom  Joseph  o  primeiro  e ajustarão por trinta oitavas de Ouro entrando o caixilho dourado dele e o ajustarão com Antonio frutuoso Barboza. E decidiu também mandar fazer huas cortinas para o d.o retrato de tafeta carmesim para cobrir dito retrato para que esteja mais descentemente livre do fumo e po.8A encomenda especifica a moldura e também procura dar dignidade   a   imagem   com   cortinas   vermelhas,   que   servem   de   proteção,   mas   concomitantemente formaram um nicho para o retrato, fazendo lembrar a cenografia do retrato de D. João V na Biblioteca da Universidade de Coimbra, Portugal.
  • THOTH  ESCRIBA DOS DEUSES REPRESENTADO COMO BABUÍNO CINOCÉFALO. ESCUTURA EM PASTA DE PEDRA GRÃOS DE QUARTZO EM PÓ FINO FUNDIDOS COM PEQUENAS QUANTIDADES DE ÁLCALI E/OU CAL POR MEIO DE AQUECIMENTO PARCIAL). EX COLEÇÃO DR. ANTONIO MELILLO E EX COLEÇÃO DR. CARLOS M. FERREIROZ DIAZ. EPOCA SAITA (700 A.C.) ENCONTRADA EM MENFIS 775653 A.C..  PROVENIENTE DE ESCAVAÇÃO EM TEBAS. EGITO, 14 CM DE ALTURA. NOTA: Thoth , na religião egípcia , um deus da lua, do cálculo , do aprendizado e da escrita . Ele foi considerado o inventor da escrita, o criador das línguas, o escriba, intérprete e conselheiro dos deuses, e o representante do deus sol , Re . Sua responsabilidade pela escrita foi compartilhada com a deusa Seshat . O culto de Thoth estava centrado na cidade de Khmunu ( Hermópolis ; moderna Al-Ashmnayn) no Alto Egito .No mito deOsíris , Thoth protegeu Ísis durante sua gravidez e curou o olho de seu filho, Hórus , que havia sido ferido pelo adversário de Osíris, Seth . Ele pesou os corações dos falecidos em seu julgamento e relatou o resultado ao deus presidente, Osíris, e seus colegas juízes. Os animais sagrados de Thoth eram o íbis e o babuíno; milhões de corpos mumificados desses animais foram encontrados em cemitérios próximos a Hermópolis e Memphis . Thoth geralmente era representado em forma humana com cabeça de íbis. Os gregos identificaram Thoth com seu deus Hermes e o chamaram de Thoth, o três vezes grande (Hermes Trismegistos). Importantes obras filosóficas foram atribuídas a Hermes Trismegistos .
  • FAUSTOSO PENDENTE  EM PRATA E MINAS NOVAS - FARTA CRAVAÇÃO DE PEDRAS VÍVIDAS E MUITO BRANCAS LAPIDADAS EM TALHE ROSE. A CENTRAL TEM CERCA DE 1CT. PEÇA PARA COLECIONADOR! BRASIL, SEC. XVIII. 5 CM DE COMPRIMENTO.. NOTA: O termo MINAS NOVAS  se refere, as novos descobertas de diamantes  na região do tijuco e SERRO FRIO, que aconteceram após o declínio dos achados de ouro na região de VILA RICA. A euforia tomou conta de PORTUGAL com a riqueza dos diamantes que surgiam no solo. logo após a decadência das lavras velhas ou minas velhas, referência às regiões de Ouro Preto, Mariana, Sabará, Raposos, Caeté, Congonhas, Santa Barbara e outras. As pedrarias sempre foram muito valorizadas, no entanto era o ouro o mineral mais cobiçado pelos colonizadores, pois ate mesmo os diamantes eram desconhecidos no Brasil, ate quando foram reconhecidos, acidentalmente, no antigo arraial do Tejuco (hoje Diamantina) onde as referidas pedras eram utilizadas apenas como tentos para marcar jogos de gamão. O antigo município de Minas Novas (Vila do Fanado), que compreende o território onde se localizam todos os municípios do Vale do Mucuri e a maioria dos municípios do Vale do Jequitinhonha, é considerado como uma das maiores províncias minerais do mundo, com uma enorme variedade de elementos raros e valiosos, dentre eles alguns muito pouco conhecidos como o urânio, o lítio, o wolfrand, o silício, o tungstênio e o antimônio, alem das pedras conhecidas  como minas novas, ouro e pedras coradas de grande importância econômica e científica, na industria bélica, de instrumentos ópticos, de aparelhos de precisão e na joalharia. Está comprovada a ocorrência, na região do Ribeirão do Meio, Forquilha e do Bonsucesso, onde permite-se exploração econômica ainda
  • PAR DE FIVELAS PARA SAPATOS FEMININOS EM OURO, PRATA E GRANDES E VISTOSAS  MINAS NOVAS LAPIDADAS EM BAGUETE E ROSE. PORTUGAL, INICIO DO SEC. XIX. 5 CM DE COMPRIMENTO.
  • EXPLENDIDO COLAR EM PRATA E MINAS NOVAS COM PEDANTIFE CRUCIFORME. ESTE MAGNIFICO COLAR DO FINAL DO SEC. XVII É OBRA DE ARTIFICE BRASILEIRO DA REGIÃO DO TIJUCO. LINDAS ROSÁCEAS COM PÉTALAS EM MINAS NOVAS ASSIM COMO O MIOLO CENTRAL SÃO O MOTO PARA EXIBIR UMA PRECIOSA CRUZ COM FINA CRAVAÇÃO NAS MESMAS PEDRAS E COM O MESMO TRABALHO FLORAL. POUCAS VEZES SE VERÁ UM TRABALHO BRASILEIRO DE TAL QUALIDADE PROVENIENTE DE ARTÍFICE PRÁTICO DAS MINAS GERAIS. PEÇA DE MUSEU! TIJUCO, FINAL DO SEC. XVIII. 38 CM DE COMPRIMENTO
  • EVANS - LONDON - FORMIDÁVEL RELOGIO COM CAIXA EM METAL ESPESSURADO A OURO COM  TAMPA TRASEIRA  COM  LINDOS E IMPECAVIES ESMALTES  APRESENTANDO APOLO E AFRODITE. LINDO MECANISMO VERGE FUSEE COM MOSTRADOR ESMALTADO ASSINADO POR EVANS ASSIM COMO O MOVIMENTO. CRAVAÇÃO DE CRISTAIS DE ROCHA LAPIDADOS. CHAVE PARA CORDA ACOMPANHA. GRANDE E BELISSIMO! INGLATERRA, FINAL DO SEC. XVIII OU INICIO DO XIX. 60 MM DE DIAMETRO. NOTA: James Evans (1773-1805) trabalhou em Sweetings Alley e mais tarde no Royal Exchange. Ele é mais conhecido por sua parceria com John Higgs e juntos fizeram muitos relógios excelentes para o mercado espanhol, famosos como Higgs e Diego Evans ou Diego Higgs Bolsa Real Londres. Em 1799, seu filho juntou-se a ele e os relógios foram assinados por Evans & Son.
  • LOTE RETIRADO ATENDENDO INTERESSE DO ARQUIVO NACIONAL  -BRASIL PERIODO REGENCIAL  - JOSÉ BONIFÁCIO DE ANDRADE E SILVA -  PROCURAÇAO DATADA DE 16 DE SETEMBRO DE 1831 DE JOSÉ BONIFÁCIO DE JOSÉ BONIFÁCIO DE ANDRADE E SILVA NA QUALIDADE DE TUTOR DO PRÍNCIPE DOM PEDRO II E DAS PRINCESAS IMPERIAIS OUTORGANDO  PODERES DE ADMINISTRADOR DOS BENS DOS PRÍNCIPES FORA DA CORTE DO RIO DE JANEIRO AO CORONEL MANOEL ALVES DE TOLEDO RIBAS, MANOEL ALVES DE TOLEDO RIBAS ERA IRMÃO DA VISCONDESSA DE CASTRO, MÃE DA MARQUESA DE SANTOS DONA DOMITILA DE CASTRO CANTO E MELLO. EXCERTO DO TEXTO: JOSÉ BONIFÁCIO DE ANDRADE E SILVA DO CONSELHO DE SUA MAGESTADE O IMPERADOR DEPUTADO DA ASSEMBLÉIA GERAL LEGISLATIVA DO IMPÉRIO, TUTOR DO AUGUSTO SENHOR E DAS DIGNAS SENHORAS  PRINCESAS IMPERIAIS PELO PRESENTE INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO BASTANTE SOBRE A DITA QUALIDADE DE TUTOR DE SUA MAGESTADE O IMPERADOR O SENHOR DOM PEDRO SEGUNDO  CONSTITUO PROCURADOR O SENHOR CORONEL MANOEL ALVES DE TOLEDO RIBAS PAR QUE POR MIM COMO SE EU PRESENTE FOSSE PARA ADMINITRAR AS PROPRIEDADES DO MESMO AUGUSTO SENHOR.... BRASIL, 1831, 32 CM DE ALTURANOTA: Apenas cinco meses após o episódio da abdicação do Imperador Dom Pedro I José Bonifácio de Andrade e Silva, tutor dos Imperiais Infantes lavrou o documento em nome de seus tutelados. D. Pedro I decide abdicar do trono em 7 de abril de 1831, em favor de seu filho, D. Pedro de Alcântara. No bilhete de sua abdicação está escrito: Usando do direito que a Constituição me concede, declaro que, hei mui voluntariamente, abdicado na pessoa do meu muito amado e prezado filho, o sr. D. Pedro de Alcantara. Boa Vista, sete de abril de mil oitocentos e trinta e um, décimo da Independência e do Império. Pedro." Ao acordar pela manhã, o pequeno Dom Pedro II perguntou sobre seu pai, Dom Pedro I, e sobre sua madrasta, Dona Amélia. Os criados do palácio informaram eles haviam partido para Portugal. Pai e filho jamais se viram na vida, Dom Pedro I faleceu em Portugal poucos anos depois. A mãe de Dom Pedro II, a imperatriz Leopoldina, havia falecido quando ele tinha apenas um ano de idade. Os deputados e senadores brasileiros estavam de recesso, o mesmo que férias, e poucos se encontravam no Rio de Janeiro. Os poucos senadores que estavam se reuniram no prédio do Senado e escolheram três deles para formar uma regência provisória. Uma regência é um governo que governa em nome do rei, quando este não pode governar por algum motivo, como ser uma criança muito pequena, estar doente ou outros. Essa regência foi chamada de provisória porque ela governaria por pouco tempo, até todos os legisladores chegarem ao Rio de Janeiro e escolherem uma nova regência.  Foram escolhidos para regência provisória os senadores José Joaquim Carneiro, Francisco de Lima e Silva e Nicolau de Campos Vergueiro como os três regentes provisórios, daí o nome trina, de três. Esses governantes ordenaram que as pessoas que estavam presas por criticarem Dom Pedro I fossem libertadas e perdoadas, e também emitiram um comunicado para a população brasileira solicitando que ela mantivesse a calma após a renúncia de Dom Pedro I. Ainda em 1831 novas eleições foram realizadas e uma nova regência foi eleita. Mas por vontade do Imperador Dom Pedro I seus filhos, príncipes do Brasil e nessa qualidade herdeiros presuntivos que não poderiam deixar o solo brasileiro aqui permaneceram sob os cuidados do tutor JOSÉ BONIFÁCIO DE ANDRADE E SILVA. A despeito de qualquer divergência que tenha havido entre Dom Pedro I e José Bonifácio, o pai zeloso dos príncipes sabia que o velho patriarca da Independência era a escolha certa para guarda de seus herdeiros. Esse foi um dos momentos mais conturbados da história de nossa Nação, rebeliões eclodiram em várias partes do País (o mais importante deles foi a Revolução Farroupilha nas províncias do  Rio Grande do Sul e Santa Catarina) . Foi só com a maioridade antecipada de Dom Pedro II aos 14 anos em 1840 (o chamado golpe da mioridade) que o país foi pacificado, os brasileiros uniram-se em torno do Imperador Dom Peodro II,  começava a era de ouro do Brasil em quase meio século de reinado de Dom Pedro II.

215 Itens encontrados

Página: