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Brasil Império

DONA MARIA I - APÓLICE DO REAL ERÁRIO DATADA DE 1799 PRIMEIRA APROXIMAÇÃO DA CIRCULAÇÃO DE PAPEL MOEDA EM PORTUGAL. IMPRESSAS EM PAPEL DA FÁBRICA DE ALENQUER UTILIZARAM A TÉCNICA DE TALHE DOCE PARA IMPRESSÃO. OS DESENHOS SÃO SIMPLISTAS E RELACIONADOS A ATIVIDADE AGRÍCOLA, FONTE DE GERAÇÃO DE RIQUEZAS NA ÉPOCA. O VERSO ORIGINALMENTE EM BRANCO RECEBIA OS CARIMBOS DE RECEBIMENTO DOS JUROS ANO A ANO. O SURGIMENTO DESSAS APOLICES SE DEU PELO ENDIVIDAMENTO DE PORTUGAL COM A PARTICIPAÇÃO NA GUERRA DO ROUSSILON (1793-95) EM QUE ESPANHA, PORTUGAL E INGLATERRA SE UNIRAM CONTRA A FRANÇA REVOLUCIONARIA. OS COMBATES FORAM NOS PIRINEUS E A PRIMEIRA CONSEQUENCIA DA GUERRA FOI A EXECUÇÃO PELA GUILHOTINA DO REI DEPOSTO LOUIS XVI PRISIONEIRO DO DIRETÓRIO FRANCÊS. ESSE CONFLITO AUMENTARAM OS DÉFICITS DA COROA E AGRAVARAM A CAPACIDADE PARA HONRAR OS PAGAMENTOS A REALIZAR. UMA SOLUÇÃO FOI CRIADA NO REINADO DE MARIA I, ATRAVÉS DO DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 1796, QUE ABRIA À SUBSCRIÇÃO PÚBLICA UM EMPRÉSTIMO DE 10 MILHÕES DE CRUZADOS, FICANDO OS SUBSCRITORES TITULARES DE PEQUENAS APÓLICES DO REAL ERÁRIO. ESTAS APÓLICES ERAM DE VALOR NOMINAL INFERIOR A 100 MIL RÉIS E O SEU JURO VENCIA À TAXA ANUAL DE 5%. INICIALMENTE ESTAS NÃO TINHAM AS CARACTERÍSTICAS DE PAPEL-MOEDA, UMA VEZ QUE CORRIAM COMO LETRAS DE CÂMBIO QUE PODIAM SER ENDOSSADAS ENTRE TITULARES, QUE ASSIM PODIAM UTILIZÁ-LAS EM ALGUNS PAGAMENTOS. COM OS ALVARÁS DE 10 E DE 13 DE MARÇO DE 1797, BEM COMO O DE 13 DE JULHO DO MESMO ANO, A NATUREZA DAS APÓLICES FOI EQUIPARADA AO PAPEL-MOEDA, UMA VEZ QUE AQUELAS PASSARAM A PODER EFETUAR PAGAMENTOS DE DIREITOS E IMPOSTOS, ADQUIRINDO ASSIM PODER LIBERATÓRIO LIMITADO E CURSO FORÇADO ENTRE TITULARES. O JURO FOI UNIFORMIZADO NOS 6% ANUAIS E OS CIDADÃOS DE QUALQUER NACIONALIDADE PASSARAM A PODER CONTRAIR ESTES EMPRÉSTIMOS. ESSES PAPÉIS TIVERAM VALIDADE DE 40 ANOS E MUITOS ADOTARAM A AQUISIÇÃO DESSES TITULOS COMO FORMA DE INVESTIMENTO E RENTABILIDADE DO DINHEIRO. ENTRETANTO, EM 1808, COM A INVASÃO DE PORTUGAL E A FUGA DA FAMILIA REAL PARA O BRASIL HOUVE UMA AVALANCHE DE RESGATES DOS PAPÉIS EM BUSCA DA SEGURANÇA DA MOEDA EM OURO O QUE FEZ COM QUE OS TITULOS PERDESSEM NO AUGE DA CORRIDA ATÉ 60% DE SEU VALOR DE FACE. A PARTIR DAÍ NÃO FORAM MAIS PAGOS JUROS SOBRE AS APOLICES QUE CIRCULAVAM APENAS COMO PAPEL MOEDA COM A GARANTIA DO VALOR. DURANTE O CONFLITO ENTRE DOM PEDRO I EX IMPERADOR DO BRASIL (EM PORTUGAL DOM PEDRO IV) E SEU IRMÃO DOM MIGUEL I QUE USURPOU O TRONO DA PRINCESA BRASILEIRA DONA MARIA DA GLÓRIA AS NOTAS RECEBERAM CARIMBOS DOS DOIS IRMÃOS CADA UM PLEITEANDO A POSIÇÃO DE REI DE PORTUGAL. ESSA EM PARTICULAR, TEM O CARIMBO DE DOM PEDRO IV E O ANO DE 1826. NO VERSO TEM OITO CARIMBOS DE RESGATE DOS JUROS ANUAIS EM DATAS QUE SÃO DOS ANOS DE 1802,1803,1804,1805 E 1806. NA PARTE INFERIOR DO VERSO TEM AS INSCRIÇÕES: NO REAL ERARIO SE HA DE PAGAR AO PORTADOR DESTA APOLICE DE HOJE A UM ANNO VINTE MIL REIS COM O SEU COMPETENTE JURO LISBOA 10 DE ABRIL DE 1799. TEM A NUMERAÇÃO 555914 E ASSINATURA DOS TESOUREIROS DO REAL ERÁRIO. VALOR DE FACE 20.000 RÉIS. PORTUGAL, SEC. XVIII. 14 X 9,3 CMNOTA: As apólices do Real Erário foram títulos de empréstimo sobre o Tesouro português que, pelas características que foram adquirindo durante os seus 40 anos de existência, foram uma primeira aproximação à circulação de papel-moeda em Portugal. Em 1761, durante o reinado de José I, foi criada a instituição do Erário Régio por Carta de Lei de 22 de Dezembro. Esta instituição substituiu a Casa dos Contos do Reino e implicou a centralização absoluta das finanças de Portugal e das suas então colónias: todas as rendas passaram assim a dar entrada no Erário Régio e dele saíam os fundos para todas as despesas. O Inspetor-Geral do Tesouro presidia ao Erário Régio, imediatamente subordinado ao rei. O primeiro a ocupar o cargo foi Sebastião José de Carvalho e Melo, o Marquês de Pombal, que ocupou o cargo até 1777. As dificuldades de financiamento do Tesouro do país, ou seja, do Real Erário atrás mencionado, foram a base para o surgir da primeira forma de papel-moeda transmissível e emitido por uma entidade estatal: as apólices do Real Erário. Os consecutivos empréstimos efetuados pelos monarcas portugueses e, nesta época em concreto, as despesas da participação na guerra do Roussillon (1793-95), aumentaram os défices da coroa e agravaram a capacidade para honrar os pagamentos a realizar. Uma solução foi criada no reinado de Maria I, através do Decreto de 29 de Outubro de 1796, que abria à subscrição pública um empréstimo de 10 milhões de cruzados, ficando os subscritores titulares de pequenas apólices do Real Erário. Estas apólices eram de valor nominal inferior a 100 mil réis e o seu juro vencia à taxa anual de 5%. Inicialmente estas não tinham as características de papel-moeda, uma vez que corriam como letras de câmbio que podiam ser endossadas entre titulares, que assim podiam utilizá-las em alguns pagamentos. Com os alvarás de 10 e de 13 de março de 1797, bem como o de 13 de julho do mesmo ano, a natureza das apólices foi equiparada ao papel-moeda, uma vez que aquelas passaram a poder efetuar pagamentos de direitos e impostos, adquirindo assim poder liberatório limitado e curso forçado entre titulares. O juro foi uniformizado nos 6% anuais e os cidadãos de qualquer nacionalidade passaram a poder contrair estes empréstimos. Outra disposição importante que constava nestes alvarás foi a criação da Tesouraria Geral dos Juros para administração dos pagamentos e rendas das apólices curiosamente, este serviço foi o que mais tarde deu origem à Junta do Crédito Público, que geriu a Caixa Geral de Depósitos nos primeiros anos da sua fundação (entre 1876 e 1896). A emissão das apólices do Real Erário como papel-moeda iniciou-se a 1 de agosto de 1797. No início do século XIX, o valor em circulação destas apólices tinha atingido o valor aproximado de 160 milhões de réis. Estas avultadas quantidades, em conjunto com os outros meios de troca tiveram a repercussão do aumento dos preços das matérias-primas e dos bens de consumo. A este facto aliou-se a resistência do público à novidade de um meio de troca reproduzido em papel, que por sua vez provocou a desvalorização das apólices. Como consequência, existem relatos do surgimento de especuladores de rua que, ilegalmente, rebatiam as apólices a juros flutuantes e indiscriminados, o que aumentou o carácter de insegurança das apólices como papel-moeda. Com a perspetiva da declaração de guerra da França napoleónica a Portugal, a situação financeira do país piorou. Novo empréstimo foi mandado emitir até ao montante de 12 milhões de cruzados, outorgado pelo Alvará de 7 de Março de 1801. Devido à conjuntura económica nacional e à instabilidade política na Europa, a taxa de juro legal de 6% era praticada em valores muito acima daquele. Novo alvará foi publicado em 1805, que mandava emitir as primeiras apólices do Real Erário sem qualquer vencimento de juro, uma vez que eram destinadas para a circulação fiduciária e para pagamentos de pequenas quantias. Aquando do início das invasões dos exércitos franceses em 1807 (Junot), 1809 (Soult) e 1810 (Massena), verificou-se o consequente aumento da taxa de desconto das apólices que conduziu a que neste período o seu valor flutuasse entre os 17 e os 60%. A partir de janeiro de 1816, foi determinado que se deixasse de se pagar juros pela amortização deste papel moeda. Após a invasão francesa, a Corte portuguesa fugiu para o Brasil a 27 de novembro de 1807 como medida de salvaguarda da soberania nacional. Durante esse período de ausência, em Portugal, começaram os desenvolvimentos para uma revolução de implementação do liberalismo. Para tal, uma série de levantamentos no Porto e em Lisboa culminaram na formação de um Governo Interino de matriz liberal e que, nas Cortes reunidas de janeiro de 1821, invetivaram o regresso à metrópole do rei João VI para ajuramentar a nova constituição liberal. Este regressou ao país a 16 de abril desse ano. Outra das determinações alcançadas nas Cortes de 1821 foi o mecanismo para diminuir a dívida pública, nomeadamente o retirar de circulação das apólices do Real Erário. Para tal, foi promovida a criação de uma instituição bancária estatal: o Banco de Lisboa, fundado pela Carta de Lei de 31 de Dezembro desse ano. As suas notas serviriam precisamente para substituir a função de papel-moeda das apólices. Com esse objetivo foi promulgado o Decreto de 22 de Dezembro de 1826 que encarregava o Banco a carimbar as apólices em circulação com um selo próprio de modo a se proceder ao seu somatório. Esse selo era impresso a vermelho com o símbolo de uma coroa e os dizeres D. Pedro IV-1826. No mesmo sentido, os Avisos de 7 e 20 de Agosto de 1828 mandavam prosseguir à carimbagem das apólices. No entanto, como na altura eram as forças miguelistas que comandavam a capital, o selo alterou os dizeres para D. Miguel I1828. Estes avisos fixavam também a data limite de 12 de agosto de 1830 para a receção de apólices não carimbadas. Nos últimos anos de existência, o Erário Régio foi entrando num processo de decadência tendo sido decretada a sua extinção em 1832, pela regência de Pedro IV, que ainda se encontrava posicionado na ilha Terceira. Assim sendo, o Erário Régio, foi extinto pelo Decreto n.º 22, de 16 de maio de 1832, que o substituiu por um tribunal do Tesouro Público. No entanto, o Erário Régio manteve-se ativo uma vez que, estando instalado em Lisboa e esta ocupada pelas forças absolutistas de Miguel I, o decreto liberalista não teve força de lei. Tal somente acorreu aquando da tomada do poder pelas forças liberais e a extinção daquela instituição a ser concretizada pelo Decreto de 14 de Setembro de 1833. Finalmente, as apólices do Real Erário foram extintas no Decreto de 23 de Julho de 1834, promulgado pelo rei Pedro IV. Este determinava o fim do seu curso legal para o dia 31 de agosto até quando aquelas podiam ser trocadas por títulos de dívida do Tesouro, equiparados a moeda metálica corrente. Chegavam assim ao fim a experiência do papel-moeda como apólices do Real Erário e dos quase 40 anos de existência, algo ruinosa para as finanças do país, mas contribuindo, apesar disso, para a fundação do Banco de Lisboa, primórdios do que seria o primeiro e efetivo banco central português: o Banco de Portugal. As apólices do Real Erário, com direito a juros, começaram a emitir-se em 1797 para os valores de 2.400, 5.000, 10.000 e 20.000 réis. Em 1798, foram emitidos títulos de 1.200 réis. Em 1799, emitiram-se no valor de 6.400 e 12.800 réis. Sem direito a juros, nos anos de 1805 e 1807, foram emitidas apólices no valor de 1.200 e 2.400 réis As apólices do Real Erário eram impressas recorrendo ao processo do talhe-doce. A grande maioria foi produzida na Casa da Moeda recorrendo a papel produzido pela Fábrica de Alenquer. Eram retangulares, com dimensões de 140 x 95 mm. Os seus desenhos eram simplistas. Somente a frente era impressa e ocupada na sua parte superior por várias molduras ovais com alusões ao trabalho agrícola. Somente a moldura central estava vazia para ser preenchida pelo selo branco do Erário Régio. A parte inferior da apólice continha a promessa de pagamento do Real Erário, a data de emissão e as assinaturas. Para além do selo branco do Erário Régio, podia constar em alternativa o da Causa Pública. Tanto este como o selo do Erário Régio podiam conter o valor nominal da respetiva apólice. O verso das apólices era vazio e servia para receber os carimbos a preto com o comprovativo do pagamento do juro acordado. Este carimbo continha o escudo das armas reais, as iniciais da entidade pagadora e a data do pagamento. Uma vez que existiam várias entidades capazes de proceder ao pagamento dos juros surgem muitas variações das niciais: JJ (Junta dos Juros); RE (Reai

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DONA MARIA I - APÓLICE DO REAL ERÁRIO DATADA DE 1799 PRIMEIRA APROXIMAÇÃO DA CIRCULAÇÃO DE PAPEL MOEDA EM PORTUGAL. IMPRESSAS EM PAPEL DA FÁBRICA DE ALENQUER UTILIZARAM A TÉCNICA DE TALHE DOCE PARA IMPRESSÃO. OS DESENHOS SÃO SIMPLISTAS E RELACIONADOS A ATIVIDADE AGRÍCOLA, FONTE DE GERAÇÃO DE RIQUEZAS NA ÉPOCA. O VERSO ORIGINALMENTE EM BRANCO RECEBIA OS CARIMBOS DE RECEBIMENTO DOS JUROS ANO A ANO. O SURGIMENTO DESSAS APOLICES SE DEU PELO ENDIVIDAMENTO DE PORTUGAL COM A PARTICIPAÇÃO NA GUERRA DO ROUSSILON (1793-95) EM QUE ESPANHA, PORTUGAL E INGLATERRA SE UNIRAM CONTRA A FRANÇA REVOLUCIONARIA. OS COMBATES FORAM NOS PIRINEUS E A PRIMEIRA CONSEQUENCIA DA GUERRA FOI A EXECUÇÃO PELA GUILHOTINA DO REI DEPOSTO LOUIS XVI PRISIONEIRO DO DIRETÓRIO FRANCÊS. ESSE CONFLITO AUMENTARAM OS DÉFICITS DA COROA E AGRAVARAM A CAPACIDADE PARA HONRAR OS PAGAMENTOS A REALIZAR. UMA SOLUÇÃO FOI CRIADA NO REINADO DE MARIA I, ATRAVÉS DO DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 1796, QUE ABRIA À SUBSCRIÇÃO PÚBLICA UM EMPRÉSTIMO DE 10 MILHÕES DE CRUZADOS, FICANDO OS SUBSCRITORES TITULARES DE PEQUENAS APÓLICES DO REAL ERÁRIO. ESTAS APÓLICES ERAM DE VALOR NOMINAL INFERIOR A 100 MIL RÉIS E O SEU JURO VENCIA À TAXA ANUAL DE 5%. INICIALMENTE ESTAS NÃO TINHAM AS CARACTERÍSTICAS DE PAPEL-MOEDA, UMA VEZ QUE CORRIAM COMO LETRAS DE CÂMBIO QUE PODIAM SER ENDOSSADAS ENTRE TITULARES, QUE ASSIM PODIAM UTILIZÁ-LAS EM ALGUNS PAGAMENTOS. COM OS ALVARÁS DE 10 E DE 13 DE MARÇO DE 1797, BEM COMO O DE 13 DE JULHO DO MESMO ANO, A NATUREZA DAS APÓLICES FOI EQUIPARADA AO PAPEL-MOEDA, UMA VEZ QUE AQUELAS PASSARAM A PODER EFETUAR PAGAMENTOS DE DIREITOS E IMPOSTOS, ADQUIRINDO ASSIM PODER LIBERATÓRIO LIMITADO E CURSO FORÇADO ENTRE TITULARES. O JURO FOI UNIFORMIZADO NOS 6% ANUAIS E OS CIDADÃOS DE QUALQUER NACIONALIDADE PASSARAM A PODER CONTRAIR ESTES EMPRÉSTIMOS. ESSES PAPÉIS TIVERAM VALIDADE DE 40 ANOS E MUITOS ADOTARAM A AQUISIÇÃO DESSES TITULOS COMO FORMA DE INVESTIMENTO E RENTABILIDADE DO DINHEIRO. ENTRETANTO, EM 1808, COM A INVASÃO DE PORTUGAL E A FUGA DA FAMILIA REAL PARA O BRASIL HOUVE UMA AVALANCHE DE RESGATES DOS PAPÉIS EM BUSCA DA SEGURANÇA DA MOEDA EM OURO O QUE FEZ COM QUE OS TITULOS PERDESSEM NO AUGE DA CORRIDA ATÉ 60% DE SEU VALOR DE FACE. A PARTIR DAÍ NÃO FORAM MAIS PAGOS JUROS SOBRE AS APOLICES QUE CIRCULAVAM APENAS COMO PAPEL MOEDA COM A GARANTIA DO VALOR. DURANTE O CONFLITO ENTRE DOM PEDRO I EX IMPERADOR DO BRASIL (EM PORTUGAL DOM PEDRO IV) E SEU IRMÃO DOM MIGUEL I QUE USURPOU O TRONO DA PRINCESA BRASILEIRA DONA MARIA DA GLÓRIA AS NOTAS RECEBERAM CARIMBOS DOS DOIS IRMÃOS CADA UM PLEITEANDO A POSIÇÃO DE REI DE PORTUGAL. ESSA EM PARTICULAR, TEM O CARIMBO DE DOM PEDRO IV E O ANO DE 1826. NO VERSO TEM OITO CARIMBOS DE RESGATE DOS JUROS ANUAIS EM DATAS QUE SÃO DOS ANOS DE 1802,1803,1804,1805 E 1806. NA PARTE INFERIOR DO VERSO TEM AS INSCRIÇÕES: NO REAL ERARIO SE HA DE PAGAR AO PORTADOR DESTA APOLICE DE HOJE A UM ANNO VINTE MIL REIS COM O SEU COMPETENTE JURO LISBOA 10 DE ABRIL DE 1799. TEM A NUMERAÇÃO 555914 E ASSINATURA DOS TESOUREIROS DO REAL ERÁRIO. VALOR DE FACE 20.000 RÉIS. PORTUGAL, SEC. XVIII. 14 X 9,3 CMNOTA: As apólices do Real Erário foram títulos de empréstimo sobre o Tesouro português que, pelas características que foram adquirindo durante os seus 40 anos de existência, foram uma primeira aproximação à circulação de papel-moeda em Portugal. Em 1761, durante o reinado de José I, foi criada a instituição do Erário Régio por Carta de Lei de 22 de Dezembro. Esta instituição substituiu a Casa dos Contos do Reino e implicou a centralização absoluta das finanças de Portugal e das suas então colónias: todas as rendas passaram assim a dar entrada no Erário Régio e dele saíam os fundos para todas as despesas. O Inspetor-Geral do Tesouro presidia ao Erário Régio, imediatamente subordinado ao rei. O primeiro a ocupar o cargo foi Sebastião José de Carvalho e Melo, o Marquês de Pombal, que ocupou o cargo até 1777. As dificuldades de financiamento do Tesouro do país, ou seja, do Real Erário atrás mencionado, foram a base para o surgir da primeira forma de papel-moeda transmissível e emitido por uma entidade estatal: as apólices do Real Erário. Os consecutivos empréstimos efetuados pelos monarcas portugueses e, nesta época em concreto, as despesas da participação na guerra do Roussillon (1793-95), aumentaram os défices da coroa e agravaram a capacidade para honrar os pagamentos a realizar. Uma solução foi criada no reinado de Maria I, através do Decreto de 29 de Outubro de 1796, que abria à subscrição pública um empréstimo de 10 milhões de cruzados, ficando os subscritores titulares de pequenas apólices do Real Erário. Estas apólices eram de valor nominal inferior a 100 mil réis e o seu juro vencia à taxa anual de 5%. Inicialmente estas não tinham as características de papel-moeda, uma vez que corriam como letras de câmbio que podiam ser endossadas entre titulares, que assim podiam utilizá-las em alguns pagamentos. Com os alvarás de 10 e de 13 de março de 1797, bem como o de 13 de julho do mesmo ano, a natureza das apólices foi equiparada ao papel-moeda, uma vez que aquelas passaram a poder efetuar pagamentos de direitos e impostos, adquirindo assim poder liberatório limitado e curso forçado entre titulares. O juro foi uniformizado nos 6% anuais e os cidadãos de qualquer nacionalidade passaram a poder contrair estes empréstimos. Outra disposição importante que constava nestes alvarás foi a criação da Tesouraria Geral dos Juros para administração dos pagamentos e rendas das apólices curiosamente, este serviço foi o que mais tarde deu origem à Junta do Crédito Público, que geriu a Caixa Geral de Depósitos nos primeiros anos da sua fundação (entre 1876 e 1896). A emissão das apólices do Real Erário como papel-moeda iniciou-se a 1 de agosto de 1797. No início do século XIX, o valor em circulação destas apólices tinha atingido o valor aproximado de 160 milhões de réis. Estas avultadas quantidades, em conjunto com os outros meios de troca tiveram a repercussão do aumento dos preços das matérias-primas e dos bens de consumo. A este facto aliou-se a resistência do público à novidade de um meio de troca reproduzido em papel, que por sua vez provocou a desvalorização das apólices. Como consequência, existem relatos do surgimento de especuladores de rua que, ilegalmente, rebatiam as apólices a juros flutuantes e indiscriminados, o que aumentou o carácter de insegurança das apólices como papel-moeda. Com a perspetiva da declaração de guerra da França napoleónica a Portugal, a situação financeira do país piorou. Novo empréstimo foi mandado emitir até ao montante de 12 milhões de cruzados, outorgado pelo Alvará de 7 de Março de 1801. Devido à conjuntura económica nacional e à instabilidade política na Europa, a taxa de juro legal de 6% era praticada em valores muito acima daquele. Novo alvará foi publicado em 1805, que mandava emitir as primeiras apólices do Real Erário sem qualquer vencimento de juro, uma vez que eram destinadas para a circulação fiduciária e para pagamentos de pequenas quantias. Aquando do início das invasões dos exércitos franceses em 1807 (Junot), 1809 (Soult) e 1810 (Massena), verificou-se o consequente aumento da taxa de desconto das apólices que conduziu a que neste período o seu valor flutuasse entre os 17 e os 60%. A partir de janeiro de 1816, foi determinado que se deixasse de se pagar juros pela amortização deste papel moeda. Após a invasão francesa, a Corte portuguesa fugiu para o Brasil a 27 de novembro de 1807 como medida de salvaguarda da soberania nacional. Durante esse período de ausência, em Portugal, começaram os desenvolvimentos para uma revolução de implementação do liberalismo. Para tal, uma série de levantamentos no Porto e em Lisboa culminaram na formação de um Governo Interino de matriz liberal e que, nas Cortes reunidas de janeiro de 1821, invetivaram o regresso à metrópole do rei João VI para ajuramentar a nova constituição liberal. Este regressou ao país a 16 de abril desse ano. Outra das determinações alcançadas nas Cortes de 1821 foi o mecanismo para diminuir a dívida pública, nomeadamente o retirar de circulação das apólices do Real Erário. Para tal, foi promovida a criação de uma instituição bancária estatal: o Banco de Lisboa, fundado pela Carta de Lei de 31 de Dezembro desse ano. As suas notas serviriam precisamente para substituir a função de papel-moeda das apólices. Com esse objetivo foi promulgado o Decreto de 22 de Dezembro de 1826 que encarregava o Banco a carimbar as apólices em circulação com um selo próprio de modo a se proceder ao seu somatório. Esse selo era impresso a vermelho com o símbolo de uma coroa e os dizeres D. Pedro IV-1826. No mesmo sentido, os Avisos de 7 e 20 de Agosto de 1828 mandavam prosseguir à carimbagem das apólices. No entanto, como na altura eram as forças miguelistas que comandavam a capital, o selo alterou os dizeres para D. Miguel I1828. Estes avisos fixavam também a data limite de 12 de agosto de 1830 para a receção de apólices não carimbadas. Nos últimos anos de existência, o Erário Régio foi entrando num processo de decadência tendo sido decretada a sua extinção em 1832, pela regência de Pedro IV, que ainda se encontrava posicionado na ilha Terceira. Assim sendo, o Erário Régio, foi extinto pelo Decreto n.º 22, de 16 de maio de 1832, que o substituiu por um tribunal do Tesouro Público. No entanto, o Erário Régio manteve-se ativo uma vez que, estando instalado em Lisboa e esta ocupada pelas forças absolutistas de Miguel I, o decreto liberalista não teve força de lei. Tal somente acorreu aquando da tomada do poder pelas forças liberais e a extinção daquela instituição a ser concretizada pelo Decreto de 14 de Setembro de 1833. Finalmente, as apólices do Real Erário foram extintas no Decreto de 23 de Julho de 1834, promulgado pelo rei Pedro IV. Este determinava o fim do seu curso legal para o dia 31 de agosto até quando aquelas podiam ser trocadas por títulos de dívida do Tesouro, equiparados a moeda metálica corrente. Chegavam assim ao fim a experiência do papel-moeda como apólices do Real Erário e dos quase 40 anos de existência, algo ruinosa para as finanças do país, mas contribuindo, apesar disso, para a fundação do Banco de Lisboa, primórdios do que seria o primeiro e efetivo banco central português: o Banco de Portugal. As apólices do Real Erário, com direito a juros, começaram a emitir-se em 1797 para os valores de 2.400, 5.000, 10.000 e 20.000 réis. Em 1798, foram emitidos títulos de 1.200 réis. Em 1799, emitiram-se no valor de 6.400 e 12.800 réis. Sem direito a juros, nos anos de 1805 e 1807, foram emitidas apólices no valor de 1.200 e 2.400 réis As apólices do Real Erário eram impressas recorrendo ao processo do talhe-doce. A grande maioria foi produzida na Casa da Moeda recorrendo a papel produzido pela Fábrica de Alenquer. Eram retangulares, com dimensões de 140 x 95 mm. Os seus desenhos eram simplistas. Somente a frente era impressa e ocupada na sua parte superior por várias molduras ovais com alusões ao trabalho agrícola. Somente a moldura central estava vazia para ser preenchida pelo selo branco do Erário Régio. A parte inferior da apólice continha a promessa de pagamento do Real Erário, a data de emissão e as assinaturas. Para além do selo branco do Erário Régio, podia constar em alternativa o da Causa Pública. Tanto este como o selo do Erário Régio podiam conter o valor nominal da respetiva apólice. O verso das apólices era vazio e servia para receber os carimbos a preto com o comprovativo do pagamento do juro acordado. Este carimbo continha o escudo das armas reais, as iniciais da entidade pagadora e a data do pagamento. Uma vez que existiam várias entidades capazes de proceder ao pagamento dos juros surgem muitas variações das niciais: JJ (Junta dos Juros); RE (Reai

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada