Lote 253
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Porcelana

JOÃO FERREIRA DE ARAÚJO PINHO GENRO DO BARÃO DE COTEGIPE GOVERNADOR DA BAHIA. LINDO PRATO DECORADO COM FIGURA DE QUERUBINS E GUIRLANDAS. NA ABA MONOGRAMA JP ENTRELAÇADO PERTENCEU AO SERVIÇO DE JOÃO FERREIRA DE ARAÚJO PINTO. CURIOSAMENTE O SERVIÇO É IDENTICO AO SERVIÇO DE GALA DO PALÁCIO DO GOVERNO DA BAHIA, QUE FOI OCUPADO PELO PROPRIETÁRIO DA LOUÇA E TAMBÉM ENCOMENDADO POR ESTE QUANDO ESTEVE A FRENTE DO GOVERNO DA BAHIA ENTRE 1908 E 1911. A ÚNICA DIFERENÇA É O MONOGRAMA DO PROPRIETÁRIO E CLARO A SUPRESSÃO DO BRASÃO DE ARMAS DO ESTADO DA BAHIA. JOÃO FERREIRA DE ARAÚJO PINHO REFORMOU O PALÁCIO DAS MERCÊS (ATUAL PALÁCIO RIO BRANCO), TRANSFORMANDO-O EM RESIDÊNCIA OFICIAL DO GOVERNADOR. O PRATO DO SERVIÇO DO GOVERNO DA BAHIA ESTA REPRODUZIDO NA CAPA E NA PAGINA MARCAS DO FABRICANTE LIMOGES L.P. 24,5 CM DE DIAMETRONOTA: JOÃO FERREIRA DE ARAÚJO PINHO Era filho de Filipe Ferreira de Araújo Pinho e Maria Joaquina de Azevedo de Araújo Pinho. Formou-se na Faculdade de Direito do Recife em 1871. No ano seguinte foi nomeado promotor de sua cidade natal, exercendo o cargo até 1874, quando decidiu seguir a carreira política. Filiado ao Partido Conservador, foi eleito deputado provincial, ocupando o cargo de secretário no governo de Venâncio José de Oliveira Lisboa (1874 1875). Foi presidente da província de Sergipe, de 24 de fevereiro de 1876 a 10 de janeiro de 1877. Foi casado com Dona Maria Luiza Wanderley, filha do Barão de Cotegipe. De quem herdou o histórico Engenho Freguesia propriedade instituída no sec. XVII que havia pertencido dentre outros ao Conde de Passé. Proclamada a república, militou no Partido Nacional e foi um dos candidatos para a junta governativa que pretendia assumir o poder com a deposição de José Gonçalves da Silva em 1891. Em 1903, no Partido Republicano da Bahia, foi eleito senador estadual. Renunciou ao mandato para assumir a presidência do Banco de Crédito da Lavoura da Bahia, em 1905, na gestão de José Marcelino de Sousa, de onde saiu candidato ao Governo do Estado. Eleito, tomou posse no dia 28 de maio de 1908, sob o slogan "menos política e mais administração". Apesar disto, as acirradas disputas políticas tumultuaram seu governo, culminando com a renúncia, às vésperas da eleição em meio ao truculento Governo do Marechal Hermes da Fonseca. Da sua renúncia, efetuada no dia 22 de dezembro de 1911, resultou o trágico bombardeio da cidade do Salvador. Impedido de dar posse o seu substituto legal, de vez que o mesmo foi recusado pela Câmara Estadual, Araújo Pinho baixou um decreto transferindo a Capital para a cidade de Jequié. A justiça federal anulou o decreto. Face a persistência do intuito governamental, as tropas federais, no dia 10 de janeiro de 1912, sob o comando do General Sotero de Menezes, bombardearam o forte de São Pedro, o do Barbalho, e o centro da cidade. Do bombardeio, com a duração de quatro horas, resultou danos no Teatro São João, no Paço Municipal, no Palácio Rio Branco, em algumas casas da Rua Direita, e na Biblioteca Pública (que perdeu dezenas de milhares de livros).

Peça

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Tipo: Porcelana

JOÃO FERREIRA DE ARAÚJO PINHO GENRO DO BARÃO DE COTEGIPE GOVERNADOR DA BAHIA. LINDO PRATO DECORADO COM FIGURA DE QUERUBINS E GUIRLANDAS. NA ABA MONOGRAMA JP ENTRELAÇADO PERTENCEU AO SERVIÇO DE JOÃO FERREIRA DE ARAÚJO PINTO. CURIOSAMENTE O SERVIÇO É IDENTICO AO SERVIÇO DE GALA DO PALÁCIO DO GOVERNO DA BAHIA, QUE FOI OCUPADO PELO PROPRIETÁRIO DA LOUÇA E TAMBÉM ENCOMENDADO POR ESTE QUANDO ESTEVE A FRENTE DO GOVERNO DA BAHIA ENTRE 1908 E 1911. A ÚNICA DIFERENÇA É O MONOGRAMA DO PROPRIETÁRIO E CLARO A SUPRESSÃO DO BRASÃO DE ARMAS DO ESTADO DA BAHIA. JOÃO FERREIRA DE ARAÚJO PINHO REFORMOU O PALÁCIO DAS MERCÊS (ATUAL PALÁCIO RIO BRANCO), TRANSFORMANDO-O EM RESIDÊNCIA OFICIAL DO GOVERNADOR. O PRATO DO SERVIÇO DO GOVERNO DA BAHIA ESTA REPRODUZIDO NA CAPA E NA PAGINA MARCAS DO FABRICANTE LIMOGES L.P. 24,5 CM DE DIAMETRONOTA: JOÃO FERREIRA DE ARAÚJO PINHO Era filho de Filipe Ferreira de Araújo Pinho e Maria Joaquina de Azevedo de Araújo Pinho. Formou-se na Faculdade de Direito do Recife em 1871. No ano seguinte foi nomeado promotor de sua cidade natal, exercendo o cargo até 1874, quando decidiu seguir a carreira política. Filiado ao Partido Conservador, foi eleito deputado provincial, ocupando o cargo de secretário no governo de Venâncio José de Oliveira Lisboa (1874 1875). Foi presidente da província de Sergipe, de 24 de fevereiro de 1876 a 10 de janeiro de 1877. Foi casado com Dona Maria Luiza Wanderley, filha do Barão de Cotegipe. De quem herdou o histórico Engenho Freguesia propriedade instituída no sec. XVII que havia pertencido dentre outros ao Conde de Passé. Proclamada a república, militou no Partido Nacional e foi um dos candidatos para a junta governativa que pretendia assumir o poder com a deposição de José Gonçalves da Silva em 1891. Em 1903, no Partido Republicano da Bahia, foi eleito senador estadual. Renunciou ao mandato para assumir a presidência do Banco de Crédito da Lavoura da Bahia, em 1905, na gestão de José Marcelino de Sousa, de onde saiu candidato ao Governo do Estado. Eleito, tomou posse no dia 28 de maio de 1908, sob o slogan "menos política e mais administração". Apesar disto, as acirradas disputas políticas tumultuaram seu governo, culminando com a renúncia, às vésperas da eleição em meio ao truculento Governo do Marechal Hermes da Fonseca. Da sua renúncia, efetuada no dia 22 de dezembro de 1911, resultou o trágico bombardeio da cidade do Salvador. Impedido de dar posse o seu substituto legal, de vez que o mesmo foi recusado pela Câmara Estadual, Araújo Pinho baixou um decreto transferindo a Capital para a cidade de Jequié. A justiça federal anulou o decreto. Face a persistência do intuito governamental, as tropas federais, no dia 10 de janeiro de 1912, sob o comando do General Sotero de Menezes, bombardearam o forte de São Pedro, o do Barbalho, e o centro da cidade. Do bombardeio, com a duração de quatro horas, resultou danos no Teatro São João, no Paço Municipal, no Palácio Rio Branco, em algumas casas da Rua Direita, e na Biblioteca Pública (que perdeu dezenas de milhares de livros).

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada