Lote 254
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Porcelana

BARÃO DE AIURUOCA TAMPA DE SOPEIRA EM PORCELANA DO SERVIÇO DE CUSTÓDIO FERREIRA LEITE, BARÃO DE AIURUOCA. BORDA DECORADA COM FILETES EM AZUL REMATADOS EM OURO. PEGA COM FEITIO DE PINHA. INICIAIS CFL RELATIVAS A CUSTÓDIO FERREIRA LEITE. FRANÇA, SEC. XIX. 25 CM DE COMPRIMENTO.NOTA: Custódio Ferreira Leite, primeiro e único barão de Aiuruoca (Rio das Mortes, atual São João del-Rei, 3 de dezembro de 1782 Mar de Espanha, 17 de novembro de 1859), foi um cafeicultor e político brasileiro, que teve papel destacado na história do vale do Paraíba, principalmente das cidades de Barra Mansa, Mar de Espanha, Sapucaia e Aiuruoca. Foi, à época, uma das maiores, senão a maior fortuna da província de Minas Gerais. Décimo filho do português José Leite Ribeiro e de Escolástica Maria de Jesus Moraes, era irmão de Francisca Bernardina do Sacramento Leite Ribeiro, baronesa consorte de Itambé, e de Francisco Leite Ribeiro, capitão de Ordenanças e Comendador da Imperial Ordem da Rosa. Foi também tio dos barões de Vassouras e de Itamarandiba, e tio-avô dos barões de Santa Margarida e de Vidal, da filantropa Eufrásia Teixeira Leite, da viscondessa consorte de Taunay, e de Domiciano Leite Ribeiro, Grande do Império e visconde de Araxá. Bacharel em direito, casou-se com Teresa Maria Rosa de Magalhães Veloso, com quem teve ao menos três filhos que chegaram à idade adulta: José Custódio Ferreira Leite; Antonio de Pádua Ferreira Leite e Francisco Galdino Ferreira Leite. Juntamente com seus familiares o barão de Itambé e seu irmão o Comendador Anastácio Leite Ribeiro, inaugurou em 1820 a Estrada da Polícia, ligando o Rio de Janeiro às Minas Gerais. Depois de passar por Barra Mansa, Piraí, Vassouras e Valença, fixou-se definitivamente com seu irmão Francisco José em Mar de Espanha. O viajante George Gardner, ao visitar suas fazendas em 1841, relatou que a produção dos cafezais de suas propriedades atingira as dez mil arrobas por safra, e na de seu irmão Francisco, onze mil. Segundo ele, suas propriedades produziam ainda queijo, açúcar e aguardente que eram vendidos aos mercados do Rio de Janeiro.Como muitos membros da elite colonial, foi também um importante comerciante e utilizador da mão-de-obra escrava, e registros apontam que traficou ao menos 267 escravos, em 8 remessas, com destino às suas fazendas no interior de Minas Gerais. As mesmas fontes apontam que, somados, outros membros de sua família traficaram mais de mil escravos durante a mesma época,e seu irmão Francisco, ao falecer, deixou como herança, dentre numerosos bens, 228 escravos. Comendador da Imperial Ordem de Cristo, recebeu o baronato por decreto de 14 de maio de 1855 de D. Pedro II, por seu esforço no desenvolvimento do Vale do Paraíba. Seu título, originalmente grafado Ayuruoca, faz referência à cidade de Aiuruoca, cujo nome em tupi significa "casa dos papagaios". Coronel da Guarda Nacional, tomou assento na Assembléia Provincial de Minas Gerais durante o biênio 1858/1859. Foi "benemérito e emancipador" da cidade de Mar de Espanha, tendo sido o responsável por encaminhar ao governo provincial seu atual nome, que substituiu o anterior "Arraial do Cágado".Fundou o vilarejo de Barra Mansa.

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Tipo: Porcelana

BARÃO DE AIURUOCA TAMPA DE SOPEIRA EM PORCELANA DO SERVIÇO DE CUSTÓDIO FERREIRA LEITE, BARÃO DE AIURUOCA. BORDA DECORADA COM FILETES EM AZUL REMATADOS EM OURO. PEGA COM FEITIO DE PINHA. INICIAIS CFL RELATIVAS A CUSTÓDIO FERREIRA LEITE. FRANÇA, SEC. XIX. 25 CM DE COMPRIMENTO.NOTA: Custódio Ferreira Leite, primeiro e único barão de Aiuruoca (Rio das Mortes, atual São João del-Rei, 3 de dezembro de 1782 Mar de Espanha, 17 de novembro de 1859), foi um cafeicultor e político brasileiro, que teve papel destacado na história do vale do Paraíba, principalmente das cidades de Barra Mansa, Mar de Espanha, Sapucaia e Aiuruoca. Foi, à época, uma das maiores, senão a maior fortuna da província de Minas Gerais. Décimo filho do português José Leite Ribeiro e de Escolástica Maria de Jesus Moraes, era irmão de Francisca Bernardina do Sacramento Leite Ribeiro, baronesa consorte de Itambé, e de Francisco Leite Ribeiro, capitão de Ordenanças e Comendador da Imperial Ordem da Rosa. Foi também tio dos barões de Vassouras e de Itamarandiba, e tio-avô dos barões de Santa Margarida e de Vidal, da filantropa Eufrásia Teixeira Leite, da viscondessa consorte de Taunay, e de Domiciano Leite Ribeiro, Grande do Império e visconde de Araxá. Bacharel em direito, casou-se com Teresa Maria Rosa de Magalhães Veloso, com quem teve ao menos três filhos que chegaram à idade adulta: José Custódio Ferreira Leite; Antonio de Pádua Ferreira Leite e Francisco Galdino Ferreira Leite. Juntamente com seus familiares o barão de Itambé e seu irmão o Comendador Anastácio Leite Ribeiro, inaugurou em 1820 a Estrada da Polícia, ligando o Rio de Janeiro às Minas Gerais. Depois de passar por Barra Mansa, Piraí, Vassouras e Valença, fixou-se definitivamente com seu irmão Francisco José em Mar de Espanha. O viajante George Gardner, ao visitar suas fazendas em 1841, relatou que a produção dos cafezais de suas propriedades atingira as dez mil arrobas por safra, e na de seu irmão Francisco, onze mil. Segundo ele, suas propriedades produziam ainda queijo, açúcar e aguardente que eram vendidos aos mercados do Rio de Janeiro.Como muitos membros da elite colonial, foi também um importante comerciante e utilizador da mão-de-obra escrava, e registros apontam que traficou ao menos 267 escravos, em 8 remessas, com destino às suas fazendas no interior de Minas Gerais. As mesmas fontes apontam que, somados, outros membros de sua família traficaram mais de mil escravos durante a mesma época,e seu irmão Francisco, ao falecer, deixou como herança, dentre numerosos bens, 228 escravos. Comendador da Imperial Ordem de Cristo, recebeu o baronato por decreto de 14 de maio de 1855 de D. Pedro II, por seu esforço no desenvolvimento do Vale do Paraíba. Seu título, originalmente grafado Ayuruoca, faz referência à cidade de Aiuruoca, cujo nome em tupi significa "casa dos papagaios". Coronel da Guarda Nacional, tomou assento na Assembléia Provincial de Minas Gerais durante o biênio 1858/1859. Foi "benemérito e emancipador" da cidade de Mar de Espanha, tendo sido o responsável por encaminhar ao governo provincial seu atual nome, que substituiu o anterior "Arraial do Cágado".Fundou o vilarejo de Barra Mansa.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada