Lote 33A
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Porcelana

PRESIDENTE MANUEL VITORINO PEREIRA PRATO EM PORCELANA FRANCESA DA MANUFATURA CHARLES PILLIVUYT MEDAILLES DOR. BORDA RECORTADA FILETADA A OURO ELEMENTOS FLORAIS COM FUNDO SÉPIA E RESERVA COM CASA E ARVOREDO. EM RESERVA, MONOGRAMA ENTRELAÇADO MVA (MANUEL VITORINO E AMÉLIA). FOI VICE PRESIDENTE DO BRASIL E PRESIDENTE INTERINO DURANTE A DOENÇA DE PRUDENTE DE MORAES. EM SUA GESTÃO ADQUIRIU O PALÁCIO DO CATETE NO RIO DE JANEIRO. EXEMPLAR IDENTICO A ESTE ESTA REPRODUZIDO NO LIVRO LOUÇA HISTÓRICA DA BAHIA PAG. 77 E LIVRO DO MUSEU DA REPÚBLICA PAG. 115. FRANÇA, SEC. XIX. 24,5 CM DE DIAMETRO. NOTA: Manuel Vitorino Pereira (Salvador, 30 de janeiro de 1853 Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1902) foi um político brasileiro. Foi vice-presidente da República no mandato de Prudente de Morais, e Presidente da República (interino) por quase quatro meses. Manuel Vitorino era filho do português Vitorino José Pereira e de Carolina Maria Franco Pereira. O pai era marceneiro e Manuel teve uma infância muito pobre. Foi médico e escritor na imprensa baiana. Foi presidente do estado da Bahia e também senador federal. Foi presidente interino do Brasil entre 1896-1897 quando Prudente de Morais afastou-se por motivos de saúde. Foi então o único baiano a assumir a presidência da república do Brasil. Durante sua interinidade na presidência da república, transferiu a sede do governo, do Palácio Itamaraty para o Palácio do Catete que ele adquirira. Foi o segundo governador do estado da Bahia no período Republicano. Seu nome foi o primeiro cogitado para ocupar o cargo de governador, mas declinou por não ser um republicano histórico e, ainda, por recusar-se a tomar posse em um quartel. Indicou, então, seu colega, Virgílio Damásio, que efetivamente ocupou o cargo, num primeiro momento - por apenas cinco dias. Por instâncias de Rui Barbosa, entretanto, aquiesce e revê sua decisão. Assumiu Manuel Vitorino o governo do estado, a 23 de novembro de 1889, na Câmara Municipal de Salvador. Tinha a pretensão de fazer uma administração inovadora, voltada para o incremento da educação. Sendo ele professor da Faculdade de Medicina, e ex-diretor do Liceu de Artes e Ofícios, tinha ali empreendido uma reforma no sistema de ensino. Objetivando melhorar a instrução pública, nomeou uma Comissão da qual era o próprio presidente, e formada por grandes nomes do ensino, então, no estado: Ernesto Carneiro Ribeiro, Sátiro Dias, Virgílio Clímaco Damásio (que o precedera no cargo e ocupava a vice-governadoria), dentre outros. No plano político, dissolveu os Partidos Conservador e Liberal - remanescentes do Império, buscando assim promover a conciliação. Criou a Milícia Civil. Grandioso era o projeto de Manuel Vitorino: criava-se uma caixa para financiamento dos altos custos que a educação requeria, tanto no plano estadual como no dos municípios. Regulamentava o alistamento escolar, o ensino de higiene, etc. - medidas que seriam implementadas tomando-se por base dados concretos obtidos do censo escolar que determinara. Tamanhas modificações encontraram forte oposição e, aliado a outras questões de disputa pelo poder, foi o governador nomeado afastado do cargo a 26 de abril de 1890, sendo nomeado em seu lugar o irmão mais velho do Marechal Deodoro, Hermes Ernesto da Fonseca, que no brevíssimo tempo que governou teve como principais atos desfazer as reformas empreendidas por Vitorino.

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Tipo: Porcelana

PRESIDENTE MANUEL VITORINO PEREIRA PRATO EM PORCELANA FRANCESA DA MANUFATURA CHARLES PILLIVUYT MEDAILLES DOR. BORDA RECORTADA FILETADA A OURO ELEMENTOS FLORAIS COM FUNDO SÉPIA E RESERVA COM CASA E ARVOREDO. EM RESERVA, MONOGRAMA ENTRELAÇADO MVA (MANUEL VITORINO E AMÉLIA). FOI VICE PRESIDENTE DO BRASIL E PRESIDENTE INTERINO DURANTE A DOENÇA DE PRUDENTE DE MORAES. EM SUA GESTÃO ADQUIRIU O PALÁCIO DO CATETE NO RIO DE JANEIRO. EXEMPLAR IDENTICO A ESTE ESTA REPRODUZIDO NO LIVRO LOUÇA HISTÓRICA DA BAHIA PAG. 77 E LIVRO DO MUSEU DA REPÚBLICA PAG. 115. FRANÇA, SEC. XIX. 24,5 CM DE DIAMETRO. NOTA: Manuel Vitorino Pereira (Salvador, 30 de janeiro de 1853 Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1902) foi um político brasileiro. Foi vice-presidente da República no mandato de Prudente de Morais, e Presidente da República (interino) por quase quatro meses. Manuel Vitorino era filho do português Vitorino José Pereira e de Carolina Maria Franco Pereira. O pai era marceneiro e Manuel teve uma infância muito pobre. Foi médico e escritor na imprensa baiana. Foi presidente do estado da Bahia e também senador federal. Foi presidente interino do Brasil entre 1896-1897 quando Prudente de Morais afastou-se por motivos de saúde. Foi então o único baiano a assumir a presidência da república do Brasil. Durante sua interinidade na presidência da república, transferiu a sede do governo, do Palácio Itamaraty para o Palácio do Catete que ele adquirira. Foi o segundo governador do estado da Bahia no período Republicano. Seu nome foi o primeiro cogitado para ocupar o cargo de governador, mas declinou por não ser um republicano histórico e, ainda, por recusar-se a tomar posse em um quartel. Indicou, então, seu colega, Virgílio Damásio, que efetivamente ocupou o cargo, num primeiro momento - por apenas cinco dias. Por instâncias de Rui Barbosa, entretanto, aquiesce e revê sua decisão. Assumiu Manuel Vitorino o governo do estado, a 23 de novembro de 1889, na Câmara Municipal de Salvador. Tinha a pretensão de fazer uma administração inovadora, voltada para o incremento da educação. Sendo ele professor da Faculdade de Medicina, e ex-diretor do Liceu de Artes e Ofícios, tinha ali empreendido uma reforma no sistema de ensino. Objetivando melhorar a instrução pública, nomeou uma Comissão da qual era o próprio presidente, e formada por grandes nomes do ensino, então, no estado: Ernesto Carneiro Ribeiro, Sátiro Dias, Virgílio Clímaco Damásio (que o precedera no cargo e ocupava a vice-governadoria), dentre outros. No plano político, dissolveu os Partidos Conservador e Liberal - remanescentes do Império, buscando assim promover a conciliação. Criou a Milícia Civil. Grandioso era o projeto de Manuel Vitorino: criava-se uma caixa para financiamento dos altos custos que a educação requeria, tanto no plano estadual como no dos municípios. Regulamentava o alistamento escolar, o ensino de higiene, etc. - medidas que seriam implementadas tomando-se por base dados concretos obtidos do censo escolar que determinara. Tamanhas modificações encontraram forte oposição e, aliado a outras questões de disputa pelo poder, foi o governador nomeado afastado do cargo a 26 de abril de 1890, sendo nomeado em seu lugar o irmão mais velho do Marechal Deodoro, Hermes Ernesto da Fonseca, que no brevíssimo tempo que governou teve como principais atos desfazer as reformas empreendidas por Vitorino.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada