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ESTADOS PAPAIS PAPA PIO XII RARA E BELA MEDALHA DE EDIÇAO LIMITADA EM OURO 0,900 (APROXIMADAMENTE 22 K). CUNHAGEM REALIZADA PARA HOMENAGEAR A VIDA DO PAPA PIO XII FALECIDO NAQUELE ANO DE 1958. O GRAVADOR É Koninklijke Begeer E FOI CUNHADA em Utrecht. NO ANVERSO O PAPA ABENÇOANDO OS FIÉIS EM AUDIÊCIA E A LEGENDA ORATE FRATES (OREM IRMÃOS) NO REVERSO A BASÍLICA DE SÃO PEDRO, LEGENDA LATINA E A DATA 1958. 36 MM DE DIAMETRO, 16 G.NOTA: Pio XII , (Roma, 2 de março de 1876 Castelgandolfo, 9 de outubro de 1958), foi Papa da Igreja Católica e Chefe de Estado da Cidade Estado do Vaticano de 2 de março de 1939 até a sua morte em 1958. Foi o único Papa do século XX a exercer o Magistério Extraordinário da Infalibilidade papal invocado por Pio IX quando definiu o dogma da Assunção de Maria, em 1950, na sua encíclica Munificentissimus Deus. Ao todo criou 57 cardeais em dois consistórios. O Papa Pio XII foi o 260º soberano da Igreja Católica. Eugenio Maria Giuseppe Giovanni Pacelli nasceu em Roma no dia 2 de março de 1876. Proveniente de uma família da nobreza italiana, era neto de Marcantonio Pacelli, que fora subsecretário do Ministério das Finanças Papais e fundador do jornal oficial do Vaticano sob o pontificado de Pio IX. Seu pai e seu irmão também eram extremamente ligados às questões religiosas. Pacelli estudou no Liceu Visconti e, em 1884, ingressou na Universidade Gregoriana para os estudos de Teologia. Chegou a cursar um ano de Filosofia também na Universidade La Sapienza. Mais tarde, em 1899, passou a estudar na Pontifícia Universidade Lataranense e obteve licença em Teologia, Direito Civil e Direito Canônico. O início dos trabalhos apostólicos de Pacelli aconteceu na igreja de Santa Maria Vallicella, onde integrava um grupo de jovens. Sua ordenação como sacerdote finalmente se realizou no dia 2 de abril de 1899. Já em 1901, ingressou na Congregação dos Assuntos Eclesiásticos Extraordinários e se tornou responsável pelas relações internacionais do Vaticano. Assistiu ao conclave de 1903 e presenciou o veto do imperador austríaco Francisco José I que impediu o cardeal Rampolla ser nomeado papa. Pacelli tinha respeito e a confiança dos altos escalões da Igreja. Prova disso foi sua nomeação de Camareiro do papa. Como intelectual, publicou algumas obras, mas recusou ser professor em cadeiras de Direito Canônico até aceitar lecionar na Pontifícia Academia Eclesiástica, importante formadora da Cúria Romana. Foi o representante do Vaticano no Congresso Eucarístico Internacional e representou a Santa Sé em várias ocasiões públicas nas quais esteve em contato direto com grandes líderes de Estado. Durante a Primeira Guerra Mundial, Pacelli assume a responsabilidade de promover a política papal durante o conflito. Tenta, especialmente, evitar a entrada da Itália na guerra, mas não obtém êxito. Ainda durante o conflito, é nomeado, em 1917, como Núncio Apostólico na Baviera e arcebispo de Sardes. É responsável por uma intensa atividade diplomática da Igreja Católica. Após sua nunciatura na Alemanha, Pacelli foi nomeado cardeal no dia 16 de dezembro de 1922 pelo papa Pio XI e tornou-se, no ano seguinte, Secretário de Estado. Foi fiel colaborador do papa Pio XI e condenou os totalitarismos. Chegou a Cardeal Camerlengo em 1935 e viajou pela Europa e pela América em missões diplomáticas. Ainda no mesmo ano de 1935, tornou-se membro da Ordem Terceira de São Domingos, o que o fez receber o hábito de dominicano.Com o falecimento do papa Pio XI, teve início o conclave de 1939 para escolher o novo soberano da Igreja Católica. No dia do aniversário de Pacelli, 2 de março, ele foi eleito para assumir o cargo de Supremo Pontífice, adotando, então, o nome de Papa Pio XII. O Papa Pio XII assumiu a liderança da Igreja em um momento crítico para a humanidade, o ambiente era de extrema tensão e já se previa o início de um novo confronto entre os países europeus. Não tardou para que, no mesmo ano, começasse a Segunda Guerra Mundial. Com uma longa carreira diplomática, procurou de todas as formas evitar o combate, porém sem sucesso. Passou os anos do conflito tentando alcançar a paz e condenou a perseguição aos judeus. Quando os nazistas invadiram Roma, abriu a Santa Sé para os refugiados e concedeu cidadania a quase 1.500.000 de pessoas. O ativo posicionamento de Pio XII contra o que acontecia na Europa fez com que Hitler ameaçasse raptá-lo. O líder nazista tinha receio da influência e do poder do papa e preocupou-se em garantir os arquivos e os tesouros artísticos do Vaticano e transferir a Cúria para um lugar neutro para que pudesse ter influência na eleição do novo papa. Com todas as adversidades, o Papa Pio XII superou a Segunda Guerra Mundial com um esforço notório pela paz, muito embora seja alvo de polêmicas discussões. Depois do conflito, condena a União Soviética pelos males contra povos do Leste Europeu e contra a repressão religiosa. Foi também um crítico dos males da Guerra Fria e rejeitou a doutrina do comunismo. O Papa Pio XII faleceu no dia 9 de outubro de 1958. Foi sucedido pelo papa João XXIII.

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ESTADOS PAPAIS PAPA PIO XII RARA E BELA MEDALHA DE EDIÇAO LIMITADA EM OURO 0,900 (APROXIMADAMENTE 22 K). CUNHAGEM REALIZADA PARA HOMENAGEAR A VIDA DO PAPA PIO XII FALECIDO NAQUELE ANO DE 1958. O GRAVADOR É Koninklijke Begeer E FOI CUNHADA em Utrecht. NO ANVERSO O PAPA ABENÇOANDO OS FIÉIS EM AUDIÊCIA E A LEGENDA ORATE FRATES (OREM IRMÃOS) NO REVERSO A BASÍLICA DE SÃO PEDRO, LEGENDA LATINA E A DATA 1958. 36 MM DE DIAMETRO, 16 G.NOTA: Pio XII , (Roma, 2 de março de 1876 Castelgandolfo, 9 de outubro de 1958), foi Papa da Igreja Católica e Chefe de Estado da Cidade Estado do Vaticano de 2 de março de 1939 até a sua morte em 1958. Foi o único Papa do século XX a exercer o Magistério Extraordinário da Infalibilidade papal invocado por Pio IX quando definiu o dogma da Assunção de Maria, em 1950, na sua encíclica Munificentissimus Deus. Ao todo criou 57 cardeais em dois consistórios. O Papa Pio XII foi o 260º soberano da Igreja Católica. Eugenio Maria Giuseppe Giovanni Pacelli nasceu em Roma no dia 2 de março de 1876. Proveniente de uma família da nobreza italiana, era neto de Marcantonio Pacelli, que fora subsecretário do Ministério das Finanças Papais e fundador do jornal oficial do Vaticano sob o pontificado de Pio IX. Seu pai e seu irmão também eram extremamente ligados às questões religiosas. Pacelli estudou no Liceu Visconti e, em 1884, ingressou na Universidade Gregoriana para os estudos de Teologia. Chegou a cursar um ano de Filosofia também na Universidade La Sapienza. Mais tarde, em 1899, passou a estudar na Pontifícia Universidade Lataranense e obteve licença em Teologia, Direito Civil e Direito Canônico. O início dos trabalhos apostólicos de Pacelli aconteceu na igreja de Santa Maria Vallicella, onde integrava um grupo de jovens. Sua ordenação como sacerdote finalmente se realizou no dia 2 de abril de 1899. Já em 1901, ingressou na Congregação dos Assuntos Eclesiásticos Extraordinários e se tornou responsável pelas relações internacionais do Vaticano. Assistiu ao conclave de 1903 e presenciou o veto do imperador austríaco Francisco José I que impediu o cardeal Rampolla ser nomeado papa. Pacelli tinha respeito e a confiança dos altos escalões da Igreja. Prova disso foi sua nomeação de Camareiro do papa. Como intelectual, publicou algumas obras, mas recusou ser professor em cadeiras de Direito Canônico até aceitar lecionar na Pontifícia Academia Eclesiástica, importante formadora da Cúria Romana. Foi o representante do Vaticano no Congresso Eucarístico Internacional e representou a Santa Sé em várias ocasiões públicas nas quais esteve em contato direto com grandes líderes de Estado. Durante a Primeira Guerra Mundial, Pacelli assume a responsabilidade de promover a política papal durante o conflito. Tenta, especialmente, evitar a entrada da Itália na guerra, mas não obtém êxito. Ainda durante o conflito, é nomeado, em 1917, como Núncio Apostólico na Baviera e arcebispo de Sardes. É responsável por uma intensa atividade diplomática da Igreja Católica. Após sua nunciatura na Alemanha, Pacelli foi nomeado cardeal no dia 16 de dezembro de 1922 pelo papa Pio XI e tornou-se, no ano seguinte, Secretário de Estado. Foi fiel colaborador do papa Pio XI e condenou os totalitarismos. Chegou a Cardeal Camerlengo em 1935 e viajou pela Europa e pela América em missões diplomáticas. Ainda no mesmo ano de 1935, tornou-se membro da Ordem Terceira de São Domingos, o que o fez receber o hábito de dominicano.Com o falecimento do papa Pio XI, teve início o conclave de 1939 para escolher o novo soberano da Igreja Católica. No dia do aniversário de Pacelli, 2 de março, ele foi eleito para assumir o cargo de Supremo Pontífice, adotando, então, o nome de Papa Pio XII. O Papa Pio XII assumiu a liderança da Igreja em um momento crítico para a humanidade, o ambiente era de extrema tensão e já se previa o início de um novo confronto entre os países europeus. Não tardou para que, no mesmo ano, começasse a Segunda Guerra Mundial. Com uma longa carreira diplomática, procurou de todas as formas evitar o combate, porém sem sucesso. Passou os anos do conflito tentando alcançar a paz e condenou a perseguição aos judeus. Quando os nazistas invadiram Roma, abriu a Santa Sé para os refugiados e concedeu cidadania a quase 1.500.000 de pessoas. O ativo posicionamento de Pio XII contra o que acontecia na Europa fez com que Hitler ameaçasse raptá-lo. O líder nazista tinha receio da influência e do poder do papa e preocupou-se em garantir os arquivos e os tesouros artísticos do Vaticano e transferir a Cúria para um lugar neutro para que pudesse ter influência na eleição do novo papa. Com todas as adversidades, o Papa Pio XII superou a Segunda Guerra Mundial com um esforço notório pela paz, muito embora seja alvo de polêmicas discussões. Depois do conflito, condena a União Soviética pelos males contra povos do Leste Europeu e contra a repressão religiosa. Foi também um crítico dos males da Guerra Fria e rejeitou a doutrina do comunismo. O Papa Pio XII faleceu no dia 9 de outubro de 1958. Foi sucedido pelo papa João XXIII.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    O presente instrumento, denominado "Termos e Condições do Leilão", tem por objetivo regular a participação de usuários (arrematantes) no sistema online de leilões.

    1. As obras que compõem o presente LEILÃO, em exposição , foram periciadas pelos organizadores que,solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2. Em caso eventual de engano na expertise de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feitaem até 5 dias após o fim do leilão e/ou acesso à mercadoria. Findo este prazo, não mais serão admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3. Obras estrangeiras serão sempre vendidas como "Atribuídas".

    4. O Leiloeiro(a) não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo.

    As obras serão vendidas "NO ESTADO" em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação.

    Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão.

    Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas, nem servirá de alegação para descumprir o compromisso firmado.

    6. O leilão obedecerá rigorosamente à ordem dos lotes apresentada no catalogo. Todos os lotes poderão receber lances prévios antes da data de realização do pregão(*).

    Contudo, o lance vencedor será registrado somente durante o pregão ao vivo (data e horário divulgado no catálogo).

    É somente nesta data que o Leiloeiro(a) "baterá o martelo", formalizando cada lote como "Lote vendido".

    Os lances efetuados após a apresentação do lote no pregão, terão seu aceite ou não submetidos ao crivo do Leiloeiro(a) responsável.

    7. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que poderá ser feito por funcionário autorizado pelo Leiloeiro(a).

    8. O Leiloeiro(a) colocará, a titulo de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: Para a participação nos leilões online faz-se necessário possuir um cadastro válido e ativo.

    Caso não possua cadastro, este poderá ser efetuado diretamente através do site do respectivo leilão, sendo certo que este deverá ser atualizado sempre que necessário.

    8.1.1 O acesso ao sistema de leilões online pelo usuário poderá ser cancelado ou suspenso a qualquer tempo e sob o exclusivo critério do Leiloeiro(a), não havendo direito a qualquer reclamação ou indenização.

    8.2. O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante,

    acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem efetuados.

    Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, os quais somente poderão ser anulados e/ou cancelados de acordo com autorização do leiloeiro(a) responsável.

    8.3. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site),devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9. O Leiloeiro(a) se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10. Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro(a); o que não cria novação.

    12. As obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 72 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro(a), (5%).

    Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e efetuar o bloqueio da respectiva cartela até respectiva quitação de taxas e multas equivalentes.

    13. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes.

    O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação pelo arrematante da empresaresponsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio, ficando o Leiloeiro(a) e as Galerias e/ou Organizadores isentos de qualquer responsabilidade em caso de extravio, furto e/ou dano à mercadoria.

    14. O Leiloeiro(a) reserva-se ao direito de cancelar o lance, caso o arrematante adote posturas consideradas ofensivas, desrespeitosas ou inapropriadas, seja antes ou durante a realização de leilão.

    Poderá haver cancelamento de qualquer oferta de compra, sempre que não for possível comprovar a identidade do usuário ou caso este venha a descumprir quaisquer condições estabelecidas no presente contrato,dentre elas, a utilização de cadastros paralelos objetivando se eximir das responsabilidades previstas neste Termo.

    15. - O arrematante assume neste ato, expressamente, que responderá, civil e criminalmente, pelo uso de qualquer equipamento, programa ou procedimento que vise interferir no funcionamento do site.

    16. - O arrematante, ao clicar ACEITO declara ter lido e aceito o conteúdo do presente "termos e condições", sem nenhuma oposição, inclusive, não tem ressalva a fazer sobre as condições aqui estabelecidas.

    Também declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir responsabilidades e obrigações através do presente instrumento.

    17. Todas as controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente Termo, deverão ser resolvidas, primeiramente, por negociação e/ou mediação entre as Partes.

    Não logrando êxito, a controvérsia poderá vir a ser resolvida por interpelação judicial.

    18. A Parte interessada em iniciar o procedimento de negociação/mediação deverá comunicar a outra parte por escrito, detalhando a sua reclamação, bem como apresentando proposta para a solução da questão,sendo concedido prazo de até 10 (dez) dias para a outra Parte apresentar sua manifestação.

    Fica eleito o foro do estado do xxxxxxxxx Comarca da Capital, para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste instrumento não equacionada via negociação e/ou mediação,com a expressa renuncia a outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

    Leilão - forma de alienação de bens.

    *Pregão - forma de licitação pública, em data e horário pré-definidos, onde é validado a escolha do melhor candidato pelo respectivo leiloeiro(a) responsável.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista, acrescido da taxa do leiloeiro de 5 %.

    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser informada através do e-mail de cobrança.

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    Para depósitos em cheque, as peças serão liberadas para retirada/envio somente após a compensação.

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    Enviamos através dos Correios para todo o Brasil.

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes.

    Em caso de envio por transportadoras, esta deverá ser providenciada pelo Arrematante.