Lote 11A
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Tipo:
Brasil Império

BARÃO DE ITAMARATI (TERCEIRO SERVIÇO) TAÇA COM PIRES EM PORCELANA CIA DAS INDIAS DO PERÍODO JIAQING. PERTENCENTE A FRANCISCO DA ROCHA LEÃO, BARÃO COM GRANDEZA DE ITAMARATY. ESSE PRATO É TRADICIONALMENTE ATRIBUIDO NAS PUBLICAÇÕES DE LOUÇA DA ARISTOCRACIA DO BRASIL AO SERVIÇO DO FILHO DESSE TITULAR QUE VEIO A SER O CONDE DE ITAMARATY. TAL ATRIBUIÇÃO A NOSSO VER NÃO PROCEDE, UMA VEZ QUE A PORCELANA EM QUESTÃO É UMA PRODUÇÃO DO REINADO JIAQNG (1760-1820) INCOMPATÍVEL COM A ÉPOCA DO CONDE DE ITAMARATY (1806-1883) MAS TOTALMENTE COMPATIVEL COM A DO SEU PAI, O 1. BARÃO DE ITAMARATY (1774-1853). OUTRA EVIDÊNCIA QUE CORROBORA ESSA AFIRMAÇÃO É A PRÓPRIA PORCELANA DO SERVIÇO DO DUQUE DE PALMELA D. PEDRO DE SOUSA HOLSTEIN (1781-1750). ESSA PORCELANA AMPLAMENTE CONHECIDA É QUASE IDÊNTICA A DO BARÃO DE ITAMARATY E AMBOS TITULARES SÃO CONTEMPORÂNIOS. BORDA REMATADA EM OURO. RESERVA COM ÁRVORE DE ROMÃ E SEUS FRUTOS TENDO AO FUNDO CIDADELA. NÃO FORA RARO POR TER PERTENCIDO AO SERVIÇO DESSE TITULAR É TAMBÉM DE RARA BELEZA, UMA PEÇA SURPREENDENTE DA LAVRA DOS ARTESÃOS DE PORCELANA CHINESA DO INICIO DO PERÍODO OITOCENTISTA. EXEMPLAR IDÊNTICO A ESTE ESTA REPRODUZIDO NO LIVRO LOUÇA DA ARISTOCRACIA NO BRASIL, POR JENNY DREYFUS. PAG. 124, E TAMBÉM NA OBRA DE NUNO DE CASTRO, "A PORCELANA CHINESA AO TEMPO DO IMPÉRIO", P. 294. 14 CM DE DIÂMETRO. NOTA: Essa louça guarnece a sala de jantar do Palácio da Alvorada, residência do Presidencial do Brasil. Nesse ambiente encontram-se diversas peças do serviço como sopeira, pratos, travessas dentre outros. Francisco José da Rocha Leão, primeiro barão com grandeza de Itamarati, (Miragaia, 1781 Rio de Janeiro, 6 de julho de 1853) foi um rico comerciante luso-brasileiro. Filho de Francisco da Rocha Leão e de Ana Maria Rita Leão, que viriam a ser os patriarcas dos Rocha Leão no Brasil. Casou-se com sua prima Margarida Cândida Bernardes, em 1803, com a qual teve dois filhos: Francisco José da Rocha Leão, conde de Itamarati, e Maria Margarida da Rocha, que se casou com Manuel Lopes Pereira Baía, visconde de Meriti. Recebeu o grau de oficial das imperiais ordens do Cruzeiro e da Rosa, além de ter sido fidalgo Casa Imperial e Grande do Império. Elevado a barão aos 13 de maio de 1844 e grandeza recebida aos 28 de novembro de 1846. R$ 600,00 luiz Fernando200 BARÃO DE SOROCABA BOAVENTURA DELFIM PEREIRA (1788 1829). CUNHADO DA MARQUESA DE SANTOS, CASADO COM A IRMÃ DELA, MARIA BENEDITA DE CANTO E MELO. A BARONESA TEVE UM ROMANCE COM O IMPERADOR DOM PEDRO I JUSTAMENTE NA ÉPOCA EM QUE A SUA IRMÃ ERA A FAVORITA DO IMPERADOR. MARIA BENEDITA TEVE UM FILHO COM DOM PEDRO I QUE ESTE RECONHECEU POR CARTA EM SEU TESTAMENTO. PARA APROXIMAR-SE DA BARONESA OU PARA ALIVIAR A CONSCIÊNCIA DA TRAIÇÃO FEZ DE BOAVENTURA DELFIM PEREIRA O PRINCIPAL ADMINISTRADOR DOS BENS DA CASA IMPERIAL (AS FAZENDAS IMPERIAIS) E LHE CONFERIU O TÍTULO DE BARÃO. TRÊS BOTÕES DE LIBRÉ DO BARÃO DE SOROCABA - BOAVENTURA DELFIM PEREIRA METAL PRATEADO DECORAÇÃO RELEVADA COM MONOGRAMA BS ENVOLTO EM CORREIA COM LEGENDA SPES IN DEO ENCIMADO POR CORONEL DE BARÃO FRANCÊSES SÉC. XIX MARCADOS G. & CIE - PARIS / 28 (1) / SUPERIEUR - FRANCE (2)DIM. - 2,8 CM / 2,8 CM / 1,8 CMNOTA: Em 1827, a nobre Maria Benedita de Canto e Melo passava em sua carruagem na Ladeira da Glória quando foi atacada a tiros. A baronesa de Sorocaba escapou ilesa, mas por toda a corte espalhou-se a história de que a mandante do atentado seria a irmã da vítima, Domitila de Canto e Melo, a marquesa de Santos, amante oficial de dom Pedro I. O motivo? Ciúme. A baronesa também frequentava a cama do Imperador, e, inclusive, teria engravidado do monarca ao mesmo tempo de Domitila. Segundo historiadores, ao contrário do escandaloso romance da marquesa, este caso extraconjugal era tratado com um pouco mais de discrição por dom Pedro, que costumava dar algumas escapadelas para encontrar Maria Benedita. BOAVENTURA DELFIM PEREIRA, BARÃO DE SOROCABA (Lisboa, Encarnação, 14 de Junho/Julho de 1788 / 14 de Julho de 1789 - Rio de Janeiro, c. 1829) foi um nobre brasileiro. Filho de Rodrigo António Pereira Gomes (Santarém, Azoia de Baixo, bap. 1 de Junho de 1751 - ?), o qual foi Cavaleiro Professo na Ordem de Cristo e Fidalgo de Cota de Armas (para Pereira e Gomes, com timbre de Pereira, por Carta de D. Maria I de Portugal / D. João, Príncipe Regente de 18 de Novembro de 1813, e de sua segunda mulher (Lisboa, São Mamede, 24 de Maio de 1788) Rita Delfina Sanches (Lisboa, São Mamede, 13 de Abril de 1772 - ?), filha de Luís José Sanches e de sua mulher Leonor Caetana Joaquina da Silva. Seus avós paternos, João António Pereira (filho de Bernardo Gomes Pereira e de sua mulher Maria Teresa Pereira) e sua mulher Joana Teresa Gomes, eram ambos naturais e moradores da Azoia de Baixo. Seguiu a carreira das armas e passou ao Brasil onde, sendo já Fidalgo da Casa Imperial, recebeu o título de 1.º Barão de Sorocaba, por Decreto de D. Pedro I do Brasil de 12 de Outubro de 1826, tendo usado as Armas de seu pai com Coroa de Barão, foi Superintendente-Geral das Quintas e Fazendas Imperiais, e custodiava a Fazenda Imperial de Santa Cruz, residência de veraneio da família imperial brasileira, e Veador da Casa Imperial e de Sua Majestade a Imperatriz Maria Leopoldina de Áustria. Em São Paulo, a 8 de Julho de 1812, casou com Maria Benedita de Castro Canto e Melo, a Baronesa de Sorocaba, irmã da 1.ª Viscondessa de Santos com Grandeza e Marquesa de Santos e do 2.º Visconde de Castro com Grandeza, todos filhos do 1.º Visconde de Castro com Grandeza. Do casamento houve descendência, mas o segundo filho, Rodrigo Delfim Pereira, foi sempre considerado como filho ilegítimo de D. Pedro I do Brasil. Sua filha Margarida de Castro Delfim Pereira casou primeira vez com António Alves Gomes Barroso e casou segunda vez com Leopoldo Augusto da Câmara Lima, 1.º Barão de São Nicolau.

Peça

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BARÃO DE ITAMARATI (TERCEIRO SERVIÇO) TAÇA COM PIRES EM PORCELANA CIA DAS INDIAS DO PERÍODO JIAQING. PERTENCENTE A FRANCISCO DA ROCHA LEÃO, BARÃO COM GRANDEZA DE ITAMARATY. ESSE PRATO É TRADICIONALMENTE ATRIBUIDO NAS PUBLICAÇÕES DE LOUÇA DA ARISTOCRACIA DO BRASIL AO SERVIÇO DO FILHO DESSE TITULAR QUE VEIO A SER O CONDE DE ITAMARATY. TAL ATRIBUIÇÃO A NOSSO VER NÃO PROCEDE, UMA VEZ QUE A PORCELANA EM QUESTÃO É UMA PRODUÇÃO DO REINADO JIAQNG (1760-1820) INCOMPATÍVEL COM A ÉPOCA DO CONDE DE ITAMARATY (1806-1883) MAS TOTALMENTE COMPATIVEL COM A DO SEU PAI, O 1. BARÃO DE ITAMARATY (1774-1853). OUTRA EVIDÊNCIA QUE CORROBORA ESSA AFIRMAÇÃO É A PRÓPRIA PORCELANA DO SERVIÇO DO DUQUE DE PALMELA D. PEDRO DE SOUSA HOLSTEIN (1781-1750). ESSA PORCELANA AMPLAMENTE CONHECIDA É QUASE IDÊNTICA A DO BARÃO DE ITAMARATY E AMBOS TITULARES SÃO CONTEMPORÂNIOS. BORDA REMATADA EM OURO. RESERVA COM ÁRVORE DE ROMÃ E SEUS FRUTOS TENDO AO FUNDO CIDADELA. NÃO FORA RARO POR TER PERTENCIDO AO SERVIÇO DESSE TITULAR É TAMBÉM DE RARA BELEZA, UMA PEÇA SURPREENDENTE DA LAVRA DOS ARTESÃOS DE PORCELANA CHINESA DO INICIO DO PERÍODO OITOCENTISTA. EXEMPLAR IDÊNTICO A ESTE ESTA REPRODUZIDO NO LIVRO LOUÇA DA ARISTOCRACIA NO BRASIL, POR JENNY DREYFUS. PAG. 124, E TAMBÉM NA OBRA DE NUNO DE CASTRO, "A PORCELANA CHINESA AO TEMPO DO IMPÉRIO", P. 294. 14 CM DE DIÂMETRO. NOTA: Essa louça guarnece a sala de jantar do Palácio da Alvorada, residência do Presidencial do Brasil. Nesse ambiente encontram-se diversas peças do serviço como sopeira, pratos, travessas dentre outros. Francisco José da Rocha Leão, primeiro barão com grandeza de Itamarati, (Miragaia, 1781 Rio de Janeiro, 6 de julho de 1853) foi um rico comerciante luso-brasileiro. Filho de Francisco da Rocha Leão e de Ana Maria Rita Leão, que viriam a ser os patriarcas dos Rocha Leão no Brasil. Casou-se com sua prima Margarida Cândida Bernardes, em 1803, com a qual teve dois filhos: Francisco José da Rocha Leão, conde de Itamarati, e Maria Margarida da Rocha, que se casou com Manuel Lopes Pereira Baía, visconde de Meriti. Recebeu o grau de oficial das imperiais ordens do Cruzeiro e da Rosa, além de ter sido fidalgo Casa Imperial e Grande do Império. Elevado a barão aos 13 de maio de 1844 e grandeza recebida aos 28 de novembro de 1846. R$ 600,00 luiz Fernando200 BARÃO DE SOROCABA BOAVENTURA DELFIM PEREIRA (1788 1829). CUNHADO DA MARQUESA DE SANTOS, CASADO COM A IRMÃ DELA, MARIA BENEDITA DE CANTO E MELO. A BARONESA TEVE UM ROMANCE COM O IMPERADOR DOM PEDRO I JUSTAMENTE NA ÉPOCA EM QUE A SUA IRMÃ ERA A FAVORITA DO IMPERADOR. MARIA BENEDITA TEVE UM FILHO COM DOM PEDRO I QUE ESTE RECONHECEU POR CARTA EM SEU TESTAMENTO. PARA APROXIMAR-SE DA BARONESA OU PARA ALIVIAR A CONSCIÊNCIA DA TRAIÇÃO FEZ DE BOAVENTURA DELFIM PEREIRA O PRINCIPAL ADMINISTRADOR DOS BENS DA CASA IMPERIAL (AS FAZENDAS IMPERIAIS) E LHE CONFERIU O TÍTULO DE BARÃO. TRÊS BOTÕES DE LIBRÉ DO BARÃO DE SOROCABA - BOAVENTURA DELFIM PEREIRA METAL PRATEADO DECORAÇÃO RELEVADA COM MONOGRAMA BS ENVOLTO EM CORREIA COM LEGENDA SPES IN DEO ENCIMADO POR CORONEL DE BARÃO FRANCÊSES SÉC. XIX MARCADOS G. & CIE - PARIS / 28 (1) / SUPERIEUR - FRANCE (2)DIM. - 2,8 CM / 2,8 CM / 1,8 CMNOTA: Em 1827, a nobre Maria Benedita de Canto e Melo passava em sua carruagem na Ladeira da Glória quando foi atacada a tiros. A baronesa de Sorocaba escapou ilesa, mas por toda a corte espalhou-se a história de que a mandante do atentado seria a irmã da vítima, Domitila de Canto e Melo, a marquesa de Santos, amante oficial de dom Pedro I. O motivo? Ciúme. A baronesa também frequentava a cama do Imperador, e, inclusive, teria engravidado do monarca ao mesmo tempo de Domitila. Segundo historiadores, ao contrário do escandaloso romance da marquesa, este caso extraconjugal era tratado com um pouco mais de discrição por dom Pedro, que costumava dar algumas escapadelas para encontrar Maria Benedita. BOAVENTURA DELFIM PEREIRA, BARÃO DE SOROCABA (Lisboa, Encarnação, 14 de Junho/Julho de 1788 / 14 de Julho de 1789 - Rio de Janeiro, c. 1829) foi um nobre brasileiro. Filho de Rodrigo António Pereira Gomes (Santarém, Azoia de Baixo, bap. 1 de Junho de 1751 - ?), o qual foi Cavaleiro Professo na Ordem de Cristo e Fidalgo de Cota de Armas (para Pereira e Gomes, com timbre de Pereira, por Carta de D. Maria I de Portugal / D. João, Príncipe Regente de 18 de Novembro de 1813, e de sua segunda mulher (Lisboa, São Mamede, 24 de Maio de 1788) Rita Delfina Sanches (Lisboa, São Mamede, 13 de Abril de 1772 - ?), filha de Luís José Sanches e de sua mulher Leonor Caetana Joaquina da Silva. Seus avós paternos, João António Pereira (filho de Bernardo Gomes Pereira e de sua mulher Maria Teresa Pereira) e sua mulher Joana Teresa Gomes, eram ambos naturais e moradores da Azoia de Baixo. Seguiu a carreira das armas e passou ao Brasil onde, sendo já Fidalgo da Casa Imperial, recebeu o título de 1.º Barão de Sorocaba, por Decreto de D. Pedro I do Brasil de 12 de Outubro de 1826, tendo usado as Armas de seu pai com Coroa de Barão, foi Superintendente-Geral das Quintas e Fazendas Imperiais, e custodiava a Fazenda Imperial de Santa Cruz, residência de veraneio da família imperial brasileira, e Veador da Casa Imperial e de Sua Majestade a Imperatriz Maria Leopoldina de Áustria. Em São Paulo, a 8 de Julho de 1812, casou com Maria Benedita de Castro Canto e Melo, a Baronesa de Sorocaba, irmã da 1.ª Viscondessa de Santos com Grandeza e Marquesa de Santos e do 2.º Visconde de Castro com Grandeza, todos filhos do 1.º Visconde de Castro com Grandeza. Do casamento houve descendência, mas o segundo filho, Rodrigo Delfim Pereira, foi sempre considerado como filho ilegítimo de D. Pedro I do Brasil. Sua filha Margarida de Castro Delfim Pereira casou primeira vez com António Alves Gomes Barroso e casou segunda vez com Leopoldo Augusto da Câmara Lima, 1.º Barão de São Nicolau.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada