Lote 341A
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Tapeçaria

AUBUSSON - MAGNÍFICA TAPEÇARIA DE AUBUSSON DECORADA COM CENAS DE LAGO COM CENA BUCOLICA REPRESENTANDO FLORESTA COM CASAL VESTIDO A MANEIRA RENASCENTISTA. O CAVALEIRO DESMONTA DE SEU CAVALO ENQUANTO A DAMA AINDA ESTA MONTADA NO SEU PRÓPRIO ANIMAL. JUNTO A ELES UMA BELA FIGURA DE CÃO.MUITO BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO. FRANÇA, SEC. XVIII. 175 X 168 CM . MARCAS DO TEMPO. NOTA: A atividade tapeceira surgiu na França por volta do século XIV, porém até então nenhuma peça havia conquistado tanto reconhecimento a ponto de transpor o passar dos anos. Em 1608 Pierre Dupont iniciou a confecção de tapetes em uma oficina ligada ao palácio do Louvre em Paris. No ano de 1623 o mesmo já dominava a técnica oriental da produção de tapetes a base de lã e seda. Então com a ajuda de um sócio, expandiu a produção para um prédio onde antes funcionava uma fábrica de sabão, por isso os tapetes confeccionados ali ficaram conhecidos como Savonnerie. Os tapetes Savonnerie eram tecidos com os mais altos padrões técnicos, e passaram a ser muito requisitados para o Louvre, e ambientes luxuosos como o Palácio de Versalles.Outro centro de atividade tapeceira na França foi Aubusson, localizada a 200 quilômetros de Paris, os tapetes confeccionados nessa região levam o nome da cidade e suas principais características são os tons pastel, temas florais e medalhões característicos da Renascença Francesa do século XIV. Os desenhos e cores dos tapetes Aubusson eram muito semelhantes aos savonnerie, porém produzidos em tamanhos menores e por não terem nós, eram mais baratos e rápidos de fazer, assim o preço ficava acessível para um número maior de pessoas. O período de maior produção foi entre 1650-1789.

Peça

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Tipo: Tapeçaria

AUBUSSON - MAGNÍFICA TAPEÇARIA DE AUBUSSON DECORADA COM CENAS DE LAGO COM CENA BUCOLICA REPRESENTANDO FLORESTA COM CASAL VESTIDO A MANEIRA RENASCENTISTA. O CAVALEIRO DESMONTA DE SEU CAVALO ENQUANTO A DAMA AINDA ESTA MONTADA NO SEU PRÓPRIO ANIMAL. JUNTO A ELES UMA BELA FIGURA DE CÃO.MUITO BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO. FRANÇA, SEC. XVIII. 175 X 168 CM . MARCAS DO TEMPO. NOTA: A atividade tapeceira surgiu na França por volta do século XIV, porém até então nenhuma peça havia conquistado tanto reconhecimento a ponto de transpor o passar dos anos. Em 1608 Pierre Dupont iniciou a confecção de tapetes em uma oficina ligada ao palácio do Louvre em Paris. No ano de 1623 o mesmo já dominava a técnica oriental da produção de tapetes a base de lã e seda. Então com a ajuda de um sócio, expandiu a produção para um prédio onde antes funcionava uma fábrica de sabão, por isso os tapetes confeccionados ali ficaram conhecidos como Savonnerie. Os tapetes Savonnerie eram tecidos com os mais altos padrões técnicos, e passaram a ser muito requisitados para o Louvre, e ambientes luxuosos como o Palácio de Versalles.Outro centro de atividade tapeceira na França foi Aubusson, localizada a 200 quilômetros de Paris, os tapetes confeccionados nessa região levam o nome da cidade e suas principais características são os tons pastel, temas florais e medalhões característicos da Renascença Francesa do século XIV. Os desenhos e cores dos tapetes Aubusson eram muito semelhantes aos savonnerie, porém produzidos em tamanhos menores e por não terem nós, eram mais baratos e rápidos de fazer, assim o preço ficava acessível para um número maior de pessoas. O período de maior produção foi entre 1650-1789.

Informações

Lance

Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    Enviamos através dos Correios para todo o Brasil.

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes.

    Em caso de envio por transportadoras, esta deverá ser providenciada pelo Arrematante.