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Numismática - Moedas

20000 RÉIS REPÚBLICA - RARÍSSIMA MOEDA EM OURO 22K DATADA DE 1902. CUNHAGEM EXTREMAMENTE ESCASSA APENAS 884 EXEMPLARES. BELÍSSIMA MOEDA. 7,93 GRAMAS E 30 MM DE DIÂMETRONOTA: 1902 foi ano em que assumiu o Governo o Presidente Rodrigues Alves. Francisco de Paula Rodrigues Alves foi o quinto presidente da República brasileira, assumindo o mandato em 15 de novembro de 1902. Não foi um republicano histórico como os antecessores civis da presidência da república, tendo atuado como conselheiro do Império durante os anos finais desse regime. Rodrigues Alves foi convidado pelos republicanos para compor a Assembleia Constituinte de 1890 e contribuir com a experiência adquirida na atuação política durante o Império. Dessa forma, Rodrigues Alves tornou-se um dos quadros da política republicana, atuou como Senador, Ministro da Fazenda (1891-1892 e 1894), Ministro da Justiça (1891-1892) e presidente do Estado de São Paulo, antes de assumir a presidência do país. A candidatura de Rodrigues Alves à presidência da República foi apoiada pelo presidente antecessor, Campos Sales, que buscava um sucessor continuador da política econômica de austeridade fiscal. O Governo de Rodrigues Alves pretendia realizar a modernização do país com a promoção de obras de saneamento, a reurbanização da capital federal, o incentivo à imigração e fixação de estrangeiros no campo, e a expansão da malha ferroviária nacional. A reurbanização da cidade do Rio de Janeiro promovida durante o mandato de prefeito de Francisco Pereira Passos (1902-1906) foi inspirada na cidade de Paris. Ruas foram alargadas, o porto melhorado, os cortiços postos abaixo, a iluminação pública expandida, o sistema de fornecimento de água e coleta de esgoto aprimorados, e os morros do Senado e do Castelo demolidos. A questão da habitação na cidade tornou-se ainda mais precária. A população trabalhadora e empobrecida do Centro da cidade teve que migrar para os morros e subúrbios. Para realizar essas obras foram contraídos empréstimos externos pelo governo federal. Para completar o projeto de saneamento da cidade do Rio de Janeiro, que sofria com constantes epidemias de varíola e febre amarela, foi instituída a obrigatoriedade da vacinação em outubro de 1904. A campanha de vacinação realizada em novembro do mesmo ano, sob o comando de Oswaldo Cruz, ocorreu de forma autoritária, sendo permitido aos agentes de saúde a invasão de domicílios e a aplicação da vacina à força. A população da cidade rebelou-se contra a imposição da vacinação e a crise de habitação, quebrando bondes e atacando prédios públicos. Essa sublevação ficou conhecida como Revolta da Vacina. O incentivo à fixação de mão-de-obra estrangeira no campo contribuiu para a expansão da produção cafeeira, que sofreu com crise de superprodução durante a segunda metade do mandato de Rodrigues Alves. Para conter a redução do preço das safras de café no comércio exterior, os cafeicultores dos estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais reuniram-se e estabeleceram o Convênio de Taubaté. Nesse convênio foi pautada a redução do valor da moeda nacional (o mil-réis) visando atrair o mercado exterior para o café brasileiro. O presidente negou-se a aderir à proposição dos cafeicultores, pois isso comprometeria o pagamento das dívidas nacionais. Outro destaque do governo Rodrigues Alves foi a atuação do Barão do Rio Branco como ministro do Exterior. À frente desse ministério, o barão Rio Branco empenhou-se, sobretudo, na fixação dos limites território nacional por meio de ações diplomáticas (com Peru, Colômbia, Uruguai e Bolívia). A disputa pela região do Acre com a Bolívia gerou conflitos devido ao arrendamento da região ocupada por brasileiros à empresa Bolivian Syndicate of New York. Os brasileiros decretaram a independência do Acre em 6 de agosto de 1902, posteriormente a região foi comprada pelo Estado brasileiro que se comprometeu a construir a ferrovia Madeira-Mamoré, possibilitando o escoamento da produção de borracha. O mandato presidencial de Rodrigues Alves terminou em 15 de novembro de 1906, e foi sucedido por Afonso Pena.

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20000 RÉIS REPÚBLICA - RARÍSSIMA MOEDA EM OURO 22K DATADA DE 1902. CUNHAGEM EXTREMAMENTE ESCASSA APENAS 884 EXEMPLARES. BELÍSSIMA MOEDA. 7,93 GRAMAS E 30 MM DE DIÂMETRONOTA: 1902 foi ano em que assumiu o Governo o Presidente Rodrigues Alves. Francisco de Paula Rodrigues Alves foi o quinto presidente da República brasileira, assumindo o mandato em 15 de novembro de 1902. Não foi um republicano histórico como os antecessores civis da presidência da república, tendo atuado como conselheiro do Império durante os anos finais desse regime. Rodrigues Alves foi convidado pelos republicanos para compor a Assembleia Constituinte de 1890 e contribuir com a experiência adquirida na atuação política durante o Império. Dessa forma, Rodrigues Alves tornou-se um dos quadros da política republicana, atuou como Senador, Ministro da Fazenda (1891-1892 e 1894), Ministro da Justiça (1891-1892) e presidente do Estado de São Paulo, antes de assumir a presidência do país. A candidatura de Rodrigues Alves à presidência da República foi apoiada pelo presidente antecessor, Campos Sales, que buscava um sucessor continuador da política econômica de austeridade fiscal. O Governo de Rodrigues Alves pretendia realizar a modernização do país com a promoção de obras de saneamento, a reurbanização da capital federal, o incentivo à imigração e fixação de estrangeiros no campo, e a expansão da malha ferroviária nacional. A reurbanização da cidade do Rio de Janeiro promovida durante o mandato de prefeito de Francisco Pereira Passos (1902-1906) foi inspirada na cidade de Paris. Ruas foram alargadas, o porto melhorado, os cortiços postos abaixo, a iluminação pública expandida, o sistema de fornecimento de água e coleta de esgoto aprimorados, e os morros do Senado e do Castelo demolidos. A questão da habitação na cidade tornou-se ainda mais precária. A população trabalhadora e empobrecida do Centro da cidade teve que migrar para os morros e subúrbios. Para realizar essas obras foram contraídos empréstimos externos pelo governo federal. Para completar o projeto de saneamento da cidade do Rio de Janeiro, que sofria com constantes epidemias de varíola e febre amarela, foi instituída a obrigatoriedade da vacinação em outubro de 1904. A campanha de vacinação realizada em novembro do mesmo ano, sob o comando de Oswaldo Cruz, ocorreu de forma autoritária, sendo permitido aos agentes de saúde a invasão de domicílios e a aplicação da vacina à força. A população da cidade rebelou-se contra a imposição da vacinação e a crise de habitação, quebrando bondes e atacando prédios públicos. Essa sublevação ficou conhecida como Revolta da Vacina. O incentivo à fixação de mão-de-obra estrangeira no campo contribuiu para a expansão da produção cafeeira, que sofreu com crise de superprodução durante a segunda metade do mandato de Rodrigues Alves. Para conter a redução do preço das safras de café no comércio exterior, os cafeicultores dos estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais reuniram-se e estabeleceram o Convênio de Taubaté. Nesse convênio foi pautada a redução do valor da moeda nacional (o mil-réis) visando atrair o mercado exterior para o café brasileiro. O presidente negou-se a aderir à proposição dos cafeicultores, pois isso comprometeria o pagamento das dívidas nacionais. Outro destaque do governo Rodrigues Alves foi a atuação do Barão do Rio Branco como ministro do Exterior. À frente desse ministério, o barão Rio Branco empenhou-se, sobretudo, na fixação dos limites território nacional por meio de ações diplomáticas (com Peru, Colômbia, Uruguai e Bolívia). A disputa pela região do Acre com a Bolívia gerou conflitos devido ao arrendamento da região ocupada por brasileiros à empresa Bolivian Syndicate of New York. Os brasileiros decretaram a independência do Acre em 6 de agosto de 1902, posteriormente a região foi comprada pelo Estado brasileiro que se comprometeu a construir a ferrovia Madeira-Mamoré, possibilitando o escoamento da produção de borracha. O mandato presidencial de Rodrigues Alves terminou em 15 de novembro de 1906, e foi sucedido por Afonso Pena.

Informações

Lance

Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada