Lote 440
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Prata de Lei

ANTONIO DA SILVA PRADO JUNIOR PELO PRESTIGIADO PRATEIRO DE CARTIER ROBER LINZELER. REQUINTADA SALVA EM PRATA DE LEI (FORMA PAR COM A APREGOADA NO LOTE A SEGUIR) COM MARCAS DE CONTRASTE CABEÇA DE MINERVA E PRATEIRO ROBERT LINZELER. DE FEITIO CIRCULAR COM GALERIA RETICULADA APRESENTANDO ELABORADAS RAMAGENS. ASSENTE SOBRFE QUATRO PÉS. CENTRO TEM MONOGRAMA DE ANTONIO DA SILVA PRADO JUNIOR, FILHO DO CONSELHEIRO ANTONIO DA SILVA PRADO, NETO DE DONA VERIDIANA DA SILVA PRADO E BISNETO DO BARÃO DE IGUAPE. FOI PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, NA ÉPOCA RIO DE JANEIRO, SOB A ADMINISTRAÇÃO DO PRESINDENTE WHASHINGTGON LUIZ. FRANÇA, INICIO DO SEC. XX. 23 CM DE DIAMETRO. 460 GNOTA: Robert Linzeler era neto de Eugène Linzeler, que fundou sua empresa homônima em Paris em 1840. O pai de Robert, Frédéric, havia trabalhado para o negócio da família, mas Robert se estabeleceu por conta própria e em 1897, com apenas 25 anos, comprou o negócio de Jules Piault, o renomado ourives e cuteleiro, dos sucessores de Piault, Leroy & Co. rue de Turbigo, Piault foi ourives e ourives de Napoleão III e seu negócio foi um sucesso. A Linzeler construiu sobre esta boa base e garantiu produtos da melhor qualidade, ao mesmo tempo em que expandiu a oferta da empresa. Linzeler registrou seu negócio e poinçon em abril de 1897, mantendo a marca da coroa de Piault, mas substituindo suas próprias iniciais no punção. Expôs na Exposition Universelle de 1900, em Paris, onde seus belos vasos atraíram muita atenção e elogios e foi premiado com uma medalha de ouro pelos talheres que exibiu. Durante os primeiros anos do século XX, ele continuou a criar belos itens de prata, tanto por encomenda quanto para estoque, e suas peças eram frequentemente apresentadas em revistas como Les Modes. Em 1910 fez parceria com o estilista Paul Iribe que desenhou uma série de joias lindamente executadas por Linzeler. A coleção foi altamente influenciada pelos Ballet Russes de Diaghilev e o espírito exótico do balé é evidente nos designs. Das 11 peças, a mais famosa hoje é sem dúvida o espetacular aigrette cravejado com uma grande esmeralda Mughal hexagonal esculpida dentro de um suporte de diamante, safira e pérola sunburst. Linzeler foi fornecedor de varejistas importantes como Cartier, para quem fabricou talheres por muitos anos, incluindo castiçais, conjuntos de mesa e acessórios de penteadeira. Abriu uma segunda oficina na rue d'Argenson 9 e em 1920 abriu uma loja no número 4 da rue de la Paix. Foi a partir daqui que a sua parceria com o joalheiro russo Marchak foi estabelecida em 1922. Com o estilo Linzeler et Marchak, a empresa produziu algumas jóias excepcionais durante os seus três anos de operação. Eles foram um dos trinta joalheiros a expor na Exposition Internationale des Arts Décoratifs et Industriels Modernes de Paris, em 1925. A excelente qualidade das suas jóias em termos de design, artesanato e conhecimento técnico valeu-lhes um Grande Prémio e embora tenham dissolvido a parceria no final do mesmo ano, Após o término da parceria, Marchak assumiu as instalações da rue de la Paix e Linzeler continuou a administrar seu negócio em outras localidades por mais vários anos. Cartier continuou sendo um cliente e acredita-se que a empresa tenha ajudado Linzeler na manutenção de suas oficinas durante a década de 1930, até que finalmente compraram o negócio dele pouco antes da eclosão da Segunda Guerra Mundial. Linzeler faleceu em 1941.

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Tipo: Prata de Lei

ANTONIO DA SILVA PRADO JUNIOR PELO PRESTIGIADO PRATEIRO DE CARTIER ROBER LINZELER. REQUINTADA SALVA EM PRATA DE LEI (FORMA PAR COM A APREGOADA NO LOTE A SEGUIR) COM MARCAS DE CONTRASTE CABEÇA DE MINERVA E PRATEIRO ROBERT LINZELER. DE FEITIO CIRCULAR COM GALERIA RETICULADA APRESENTANDO ELABORADAS RAMAGENS. ASSENTE SOBRFE QUATRO PÉS. CENTRO TEM MONOGRAMA DE ANTONIO DA SILVA PRADO JUNIOR, FILHO DO CONSELHEIRO ANTONIO DA SILVA PRADO, NETO DE DONA VERIDIANA DA SILVA PRADO E BISNETO DO BARÃO DE IGUAPE. FOI PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, NA ÉPOCA RIO DE JANEIRO, SOB A ADMINISTRAÇÃO DO PRESINDENTE WHASHINGTGON LUIZ. FRANÇA, INICIO DO SEC. XX. 23 CM DE DIAMETRO. 460 GNOTA: Robert Linzeler era neto de Eugène Linzeler, que fundou sua empresa homônima em Paris em 1840. O pai de Robert, Frédéric, havia trabalhado para o negócio da família, mas Robert se estabeleceu por conta própria e em 1897, com apenas 25 anos, comprou o negócio de Jules Piault, o renomado ourives e cuteleiro, dos sucessores de Piault, Leroy & Co. rue de Turbigo, Piault foi ourives e ourives de Napoleão III e seu negócio foi um sucesso. A Linzeler construiu sobre esta boa base e garantiu produtos da melhor qualidade, ao mesmo tempo em que expandiu a oferta da empresa. Linzeler registrou seu negócio e poinçon em abril de 1897, mantendo a marca da coroa de Piault, mas substituindo suas próprias iniciais no punção. Expôs na Exposition Universelle de 1900, em Paris, onde seus belos vasos atraíram muita atenção e elogios e foi premiado com uma medalha de ouro pelos talheres que exibiu. Durante os primeiros anos do século XX, ele continuou a criar belos itens de prata, tanto por encomenda quanto para estoque, e suas peças eram frequentemente apresentadas em revistas como Les Modes. Em 1910 fez parceria com o estilista Paul Iribe que desenhou uma série de joias lindamente executadas por Linzeler. A coleção foi altamente influenciada pelos Ballet Russes de Diaghilev e o espírito exótico do balé é evidente nos designs. Das 11 peças, a mais famosa hoje é sem dúvida o espetacular aigrette cravejado com uma grande esmeralda Mughal hexagonal esculpida dentro de um suporte de diamante, safira e pérola sunburst. Linzeler foi fornecedor de varejistas importantes como Cartier, para quem fabricou talheres por muitos anos, incluindo castiçais, conjuntos de mesa e acessórios de penteadeira. Abriu uma segunda oficina na rue d'Argenson 9 e em 1920 abriu uma loja no número 4 da rue de la Paix. Foi a partir daqui que a sua parceria com o joalheiro russo Marchak foi estabelecida em 1922. Com o estilo Linzeler et Marchak, a empresa produziu algumas jóias excepcionais durante os seus três anos de operação. Eles foram um dos trinta joalheiros a expor na Exposition Internationale des Arts Décoratifs et Industriels Modernes de Paris, em 1925. A excelente qualidade das suas jóias em termos de design, artesanato e conhecimento técnico valeu-lhes um Grande Prémio e embora tenham dissolvido a parceria no final do mesmo ano, Após o término da parceria, Marchak assumiu as instalações da rue de la Paix e Linzeler continuou a administrar seu negócio em outras localidades por mais vários anos. Cartier continuou sendo um cliente e acredita-se que a empresa tenha ajudado Linzeler na manutenção de suas oficinas durante a década de 1930, até que finalmente compraram o negócio dele pouco antes da eclosão da Segunda Guerra Mundial. Linzeler faleceu em 1941.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    Enviamos através dos Correios para todo o Brasil.

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes.

    Em caso de envio por transportadoras, esta deverá ser providenciada pelo Arrematante.