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Brasil Império

BACCARAT - MARQUÊS DE TRÊS RIOS JOAQUIM EGYDIO DE SOUZA ARANHA (1821-1893) EXCELENTE ESTADO DE CONSERVAÇÃO! LINDA CLOUCHE COM PRESENTOIR EM CRISTAL DA MANUFATURA DE BACCARAT PERTENCENTE AO SERVIÇO DE JOAQUIM EGYDIO DE SOUZA ARANHA, O MARQUÊS DE TRÊS RIOS. LAPIDAÇÃO GEOMÉTRICA COM FRISOS EM VERDE E OURO E RESERVA COM AS INICIAIS TR SOB CORONEL DE CONDE. EXEMPLARES DESSE LUXUOSO SERVIÇO ESTÃO REPRESENTADO NAS PAGINAS 350 A 355 DO LIVRO O CRISTAL NO IMPÉRIO DO BRASIL DE GJORGE GETÚLIO VEIGA ET AL. AS PORCELANAS E CRISTAIS DO MARQUÊS DE TRÊS RIOS SÃO PROVAVELMENTE AS MAIS MAGNIFICENTES PRODUZIDAS ENTRE OS NOBRES BRASILEIROS NO SEC. XIX. FRANÇA, SEC. XIX. 24 X 21 CM NOTA: JOAQUIM EGYDIO SE SOUZA ARANHA (1821-1893), primeiro e único BARÃO, CONDE E MARQUÊS DE TRÊS RIOS. No ano de seu segundo casamento com a BARONESA VIÚVA DE SÃO JOÃO DO RIO CLARO ,MARIA HIPOLITO DOS SANTOS SILVA, passou a residir na Capital da Província. O Marquês foi Provedor da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo.Fez generosos donativos às instituições de caridade.Foi Presidente da Companhia Paulista, construtora da Estrada de Ferro Jundiaí a Campinas.Foi também um dos fundadores do Banco Comércio e Indústria de São Paulo.Membro proeminente do Partido Liberal, o qual chefiou, foi eleito por diversas vezes deputado provincial por São Paulo, tendo ocupado em três períodos a Presidência da Província. Filho de Francisco Egídio de Sousa Aranha e de sua prima Maria Luzia de Sousa Aranha, Viscondessa de Campinas, Casou-se em primeiras núpcias, em 30 de novembro de 1842, com Ana Francisca de Pontes(viúva do capitão Antônio José da Silva), nascida em Campinas, em 1822 onde faleceu em 16 de agosto de 1875,sendo filha de José Pereira de Pontes e Cecília Barbosa de Almeida. O Solar do Marquês de Três Rios, na cidade de São Paulo, foi onde recebeu a família imperial ,o Conde d'Eu, a Princesa Isabel e três filhos que hospedou. Construído entre os anos de 1850 e 1860, posteriormente,foi adaptado como sede da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, em 1894. Em Campinas, no Solar do Largo da Catedral, foram recebidos, em ocasiões diferentes o IMPERADOR DOM PEDRO II a PRINCESA IMPERIAL D. ISABEL DE BRAGANÇA, também o CONDE DEU e os filhos do casal (em 1884). Nessa mesma viagem hospedou a Princesa Isabel e sua família na Fazenda Santa Gertrudes.

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BACCARAT - MARQUÊS DE TRÊS RIOS JOAQUIM EGYDIO DE SOUZA ARANHA (1821-1893) EXCELENTE ESTADO DE CONSERVAÇÃO! LINDA CLOUCHE COM PRESENTOIR EM CRISTAL DA MANUFATURA DE BACCARAT PERTENCENTE AO SERVIÇO DE JOAQUIM EGYDIO DE SOUZA ARANHA, O MARQUÊS DE TRÊS RIOS. LAPIDAÇÃO GEOMÉTRICA COM FRISOS EM VERDE E OURO E RESERVA COM AS INICIAIS TR SOB CORONEL DE CONDE. EXEMPLARES DESSE LUXUOSO SERVIÇO ESTÃO REPRESENTADO NAS PAGINAS 350 A 355 DO LIVRO O CRISTAL NO IMPÉRIO DO BRASIL DE GJORGE GETÚLIO VEIGA ET AL. AS PORCELANAS E CRISTAIS DO MARQUÊS DE TRÊS RIOS SÃO PROVAVELMENTE AS MAIS MAGNIFICENTES PRODUZIDAS ENTRE OS NOBRES BRASILEIROS NO SEC. XIX. FRANÇA, SEC. XIX. 24 X 21 CM NOTA: JOAQUIM EGYDIO SE SOUZA ARANHA (1821-1893), primeiro e único BARÃO, CONDE E MARQUÊS DE TRÊS RIOS. No ano de seu segundo casamento com a BARONESA VIÚVA DE SÃO JOÃO DO RIO CLARO ,MARIA HIPOLITO DOS SANTOS SILVA, passou a residir na Capital da Província. O Marquês foi Provedor da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo.Fez generosos donativos às instituições de caridade.Foi Presidente da Companhia Paulista, construtora da Estrada de Ferro Jundiaí a Campinas.Foi também um dos fundadores do Banco Comércio e Indústria de São Paulo.Membro proeminente do Partido Liberal, o qual chefiou, foi eleito por diversas vezes deputado provincial por São Paulo, tendo ocupado em três períodos a Presidência da Província. Filho de Francisco Egídio de Sousa Aranha e de sua prima Maria Luzia de Sousa Aranha, Viscondessa de Campinas, Casou-se em primeiras núpcias, em 30 de novembro de 1842, com Ana Francisca de Pontes(viúva do capitão Antônio José da Silva), nascida em Campinas, em 1822 onde faleceu em 16 de agosto de 1875,sendo filha de José Pereira de Pontes e Cecília Barbosa de Almeida. O Solar do Marquês de Três Rios, na cidade de São Paulo, foi onde recebeu a família imperial ,o Conde d'Eu, a Princesa Isabel e três filhos que hospedou. Construído entre os anos de 1850 e 1860, posteriormente,foi adaptado como sede da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, em 1894. Em Campinas, no Solar do Largo da Catedral, foram recebidos, em ocasiões diferentes o IMPERADOR DOM PEDRO II a PRINCESA IMPERIAL D. ISABEL DE BRAGANÇA, também o CONDE DEU e os filhos do casal (em 1884). Nessa mesma viagem hospedou a Princesa Isabel e sua família na Fazenda Santa Gertrudes.

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Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    Enviamos através dos Correios para todo o Brasil.

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes.

    Em caso de envio por transportadoras, esta deverá ser providenciada pelo Arrematante.