Lote 92
Carregando...

Tipo:
Veículos

STANDARD 8 TOURER DROPHEAD COUPE PADRÃO 4/8A MUITO RARO FORAM FABRICADAS APENAS 53.099 UNIDADES ENTRE 1945 E 1948. BELISSIMO AUTOMÓVEL DA MANUFATURA STANDARD FABRICADO NA INGLATERRA EM 1946. FOI ADQUIRIDO NA INGLATERRA, ZERO KM, PELO SR. JOSÉ DE ARRUDA BOTELHO PARA SER PRESENTEADO A SUA ESPOSA, POR SUCESSÃO FOI PASSADO AO FILHO QUE O CONSERVA ATÉ HOJE. PORTANTO ÚNICO DONO. EXTREMAMENTE CONSERVADO POSSUI DOCUMENTAÇÃO E MANUAL DO FABRICANTE. NO INTERIOR OS BANCOS EM COURO MARROM SÃO MUITO BONITOS, MOTOR 8 CV. SUSPENSÃO DIANTEIRA INDEPENDENTE, CAIXA DE CÂMBIO SINCRONIZADA DE QUATRO VELOCIDADES. CAPÔ DUPLO. DISTANCIA ENTRE EIXOS 2108 MM, COMPRIMENTO 3531 MM E LARGURA 1422 MM. UM CARRO EXTREMAMENTE BONITO E ELEGANTE. O MOTOR ESTÁ EM ÓTIMAS CONDIÇÕES NECESSITANDO APENAS DE LIMPEZA. LICENÇA DE COLECIONADOR. INGLATERRA, 1946. VISITAS AO VEÍCULO DEVERÃO SER AGENDADAS, ESTÁ EM SÃO PAULO NA CASA DA FAMÍLIA. NOTA: O Flying Eight foi lançado em outubro de 1938 com especificações muito atualizadas que incluíam suspensão dianteira independente via folha transversal, caixa de câmbio sincronizada de quatro velocidades, freios Bendix e cabeçote de alumínio. O modelo continuou no pós-guerra (abandonando a denominação 'Flying') até que a Standard adotou uma política de modelo único com o Vanguard em 1948. Este exemplo foi construído em 1946, no final da vida de produção do modelo. O modelo de 8 cv, agora sem o nome Flying, foi rapidamente reintroduzido após a Segunda Guerra Mundial, com os primeiros modelos aparecendo dez dias após o dia D . Às vezes é chamado de Padrão 4/8A. A única grande atualização do modelo pré-guerra envolveu a instalação de uma caixa de câmbio de 4 velocidades. O diâmetro do cilindro foi reduzido para 56,7 mm, proporcionando um volume varrido de 1.009 cc e diminuindo a potência de 8,06 para 7,98, pois as regras para arredondamento de números foram alteradas. A potência máxima agora era de 28 cv a 4.000 rpm. A ausência de venezianas no capô no modelo de 8 HP forneceu uma diferenciação visual do Flying Eight do pré-guerra. A carroceria tourer pré-guerra da Carbodies foi abandonada, sendo substituída por uma nova carroceria tourer na forma de um cupê drophead simplificado, com tampas de portas cortadas, telas laterais removíveis e moldura de pára-brisa fixa. O carro foi lançado pela Standard contra os rivais Austin 8 e Morris Eight e custava 314. Depois que esta versão do 8 foi descontinuada, o próximo carro pequeno da Standard-Triumph foi o Triumph Mayflower . Foi só depois de este modelo não ter atingido as suas metas de vendas que um novo Standard Eight foi lançado.

Peça

Visitas: 539

Tipo: Veículos

STANDARD 8 TOURER DROPHEAD COUPE PADRÃO 4/8A MUITO RARO FORAM FABRICADAS APENAS 53.099 UNIDADES ENTRE 1945 E 1948. BELISSIMO AUTOMÓVEL DA MANUFATURA STANDARD FABRICADO NA INGLATERRA EM 1946. FOI ADQUIRIDO NA INGLATERRA, ZERO KM, PELO SR. JOSÉ DE ARRUDA BOTELHO PARA SER PRESENTEADO A SUA ESPOSA, POR SUCESSÃO FOI PASSADO AO FILHO QUE O CONSERVA ATÉ HOJE. PORTANTO ÚNICO DONO. EXTREMAMENTE CONSERVADO POSSUI DOCUMENTAÇÃO E MANUAL DO FABRICANTE. NO INTERIOR OS BANCOS EM COURO MARROM SÃO MUITO BONITOS, MOTOR 8 CV. SUSPENSÃO DIANTEIRA INDEPENDENTE, CAIXA DE CÂMBIO SINCRONIZADA DE QUATRO VELOCIDADES. CAPÔ DUPLO. DISTANCIA ENTRE EIXOS 2108 MM, COMPRIMENTO 3531 MM E LARGURA 1422 MM. UM CARRO EXTREMAMENTE BONITO E ELEGANTE. O MOTOR ESTÁ EM ÓTIMAS CONDIÇÕES NECESSITANDO APENAS DE LIMPEZA. LICENÇA DE COLECIONADOR. INGLATERRA, 1946. VISITAS AO VEÍCULO DEVERÃO SER AGENDADAS, ESTÁ EM SÃO PAULO NA CASA DA FAMÍLIA. NOTA: O Flying Eight foi lançado em outubro de 1938 com especificações muito atualizadas que incluíam suspensão dianteira independente via folha transversal, caixa de câmbio sincronizada de quatro velocidades, freios Bendix e cabeçote de alumínio. O modelo continuou no pós-guerra (abandonando a denominação 'Flying') até que a Standard adotou uma política de modelo único com o Vanguard em 1948. Este exemplo foi construído em 1946, no final da vida de produção do modelo. O modelo de 8 cv, agora sem o nome Flying, foi rapidamente reintroduzido após a Segunda Guerra Mundial, com os primeiros modelos aparecendo dez dias após o dia D . Às vezes é chamado de Padrão 4/8A. A única grande atualização do modelo pré-guerra envolveu a instalação de uma caixa de câmbio de 4 velocidades. O diâmetro do cilindro foi reduzido para 56,7 mm, proporcionando um volume varrido de 1.009 cc e diminuindo a potência de 8,06 para 7,98, pois as regras para arredondamento de números foram alteradas. A potência máxima agora era de 28 cv a 4.000 rpm. A ausência de venezianas no capô no modelo de 8 HP forneceu uma diferenciação visual do Flying Eight do pré-guerra. A carroceria tourer pré-guerra da Carbodies foi abandonada, sendo substituída por uma nova carroceria tourer na forma de um cupê drophead simplificado, com tampas de portas cortadas, telas laterais removíveis e moldura de pára-brisa fixa. O carro foi lançado pela Standard contra os rivais Austin 8 e Morris Eight e custava 314. Depois que esta versão do 8 foi descontinuada, o próximo carro pequeno da Standard-Triumph foi o Triumph Mayflower . Foi só depois de este modelo não ter atingido as suas metas de vendas que um novo Standard Eight foi lançado.

Vídeo

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    Enviamos através dos Correios para todo o Brasil.

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes.

    Em caso de envio por transportadoras, esta deverá ser providenciada pelo Arrematante.