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Porcelana

BARAO GERALDO DE RESENDE PRATO FUNDO EM PORCELANA DE BORDA MAGENTA ENTRE FRISOS AMARELOS E MONOGRAMA GR SOB COROA DE BARÃO; PERTENCENTE A GERALDO RIBEIRO DE SOUZA REZENDE. FEITIO RECORTADO. NO REVERSO MARCA DEHAVILLAND; EXEMPLAR DO MESMO SERVIÇO REPRODUZIDO NA PÁGINA 260 DO LIVRO LOUÇA DA ARISTOCRACIA NO BRASIL, POR JENNY DREYFUS. FRANÇA, SÉC. XIX. 24 CM DE DIÂMETRO. NOTA: O ILUSTRÍSSIMO COMENDADOR: GERALDO RIBEIRO DE SOUZA REZENDE recebeu o título de BARÃO DE IPORANGA por decreto de 19 de junho de 1889, assinado pela Sua Majestade Imperial D. Pedro II, tendo mudado, a seu pedido, para BARÃO GERALDO DE REZENDE. Recebeu o titulo de barão meses antes da Proclamação da República do Brasil (15/11/1. 889). Com a Proclamação da República, o Barão Geraldo de Rezende retira-se da política para se dedicar a sua fazenda Santa Genebra (vide foto da fazenda nos créditos extras do lote), que era considerada uma fazenda modelo, onde havia emprego de toda a tecnologia conhecida na época para o cultivo dos cafezais. O Barão Geraldo era filho do Marquês de Valença (senador Estevão Ribeiro de Rezende) e da Marquesa de Valença (Sra. Ilidia Mafalda de Souza Queiroz). O Marquês de Valença, titular de ruas e avenidas em todo o país, teve 16 filhos. Nasceu em 20 de Julho de 1777, no Arraial dos Prados, Comarca do Rio das Mortes, Minas Gerais. Era filho do Coronel Severino Ribeiro e de Josefa Maria de Rezende. Faleceu a 08/09/1856. Tal era o prestígio do marquês de Valença, que uma de suas filhas, D. Amélia de Souza Rezende, casou-se com o titular francês conde de Cambolas e marquês de Palarim, e outro filho seu, legitimado, Estevão de Sousa Rezende, foi elevado a barão de Lorena. O Barão Geraldo de Rezende nasceu no Rio de Janeiro em 19 de abril de 1.846. Geraldo de Resende chegou a entrar na Faculdade de Direito em São Paulo, à qual, no entanto, não se adaptou, sendo, então, enviado pelo pai, o Marquês de Valença, para estudar agronomia na França. Ao retornar em 1874, foi designado para se casar com sua prima, Izabel Augusta de Souza Queiroz, e administrar suas fazendas. Casou-se na mesma cidade onde nascera, com sua prima, filha do conselheiro imperial, Albino José Barbosa de Oliveira, e de Izabel Augusta de Souza Queiroz, irmã de Ilidia Mafalda de Souza Queiroz, ambas filhas do Brigadeiro Luiz Antonio de Souza. Logo ao chegar em Campinas, procurou a elite de fazendeiros locais, que criaram o Club da Lavoura de Campinas. Embora muitos fossem defensores da República, Geraldo sempre assumiu seu partidarismo monarquista, fazendo parte do Partido Conservador. Foi vereador de Campinas entre 1883 e 1886, e deputado geral do Parlamento Nacional, pouco antes da Proclamação da República do Brasil. Depois disso, retirou-se da vida política e passou a se dedicar à produção de sua fazenda, a Santa Genebra. Sua fazenda, na época, era considerada modelo de inovação, com maquinaria avançada e modernas técnicas agrícolas. O sobrado majestoso que ostentava era confortável e de estética arrojada, tendo recebido ilustres visitas como a do conde D'Eu; o contra-almirante G. Fournier, comandante da Divisão Naval francesa no Atlântico; o conde Lalaing, ministro da Bélgica; W. Pocom, cônsul dos Estados Unidos da América; conde Antonelli, ministro da Itália; conde Michel de Giers, ministro da Rússia; Manuel Ferraz de Campos Sales, então presidente da província de São Paulo. Barão Geraldo tinha como irmãos: o Barão de Rezende (Estevão Ribeiro de Souza Rezende) e o 2º Barão de Valença (Pedro Ribeiro de Souza Rezende). O pai do Barão Geraldo, Marquês de Valença, Por Decreto de 11.04.1812, teve concedida a licença para casar. Por esta ocasião a pretendente tinha apenas 7 anos de idade e o pretendente, curiosamente, 35 anos de idade, cinco filhos naturais, legitimados e, dois deles, nascidos depois desta licença. Casado em São Paulo, por volta de 1819, com ILÍDIA MAFALDA DE SOUZA QUEIROZ, nascida a 14.05.1805, batizada a 09.06, conforme o registro do Livro 10 da Sé ( São Paulo), fls. 35. Era filha do brigadeiro Luiz Antônio de Souza Queiroz, fidalgo português residente em São Paulo (que chegou a ser considerado como a maior fortuna da província de São Paulo) e de Genebra de Barros Leite falecida em Lisboa em 1836; Ilidia Mafalda de Souza Queiroz faleceu a 24 de julho de 1877, no Rio de Janeiro - RJ. Foi sepultada no dia seguinte na Capela de sua família, no Cemitério de S. Francisco de Paula (Catumbi) - O Barão Geraldo de Rezende suicidou na sede da fazenda de sua propriedade em Campinas, em 1 de outubro de 1.907. Teria tomado veneno ao ver a sua fazenda Santa Genebra, a qual tinha dedicado sua vida, ser tomada por hipoteca. Para saldar as dividas contraídas pelo Barão Geraldo quando da construção da Estrada de Ferro Funilense, que ligava a atual cidade de Cosmópolis (antes Fazenda Funil) ao bairro Guanabara, em Campinas, a fazenda Santa Genebra foi hipotecada pelo Governo Estadual, e posteriormente adquirida através do leilão pelo também fazendeiro senador Luiz de Oliveira Lins Vasconcellos e comprada posteriormente pelo seu irmão o banqueiro Cristiano Osório de Oliveira, pai do Sr. José Pedro de Oliveira casado com D. Jandyra Pamplona de Oliveira. José Pedro de Oliveira faleceu vitimado por tuberculose pulmonar, em 1.935, contraída por seu hábito de passar noites caçando pequenos animais na Mata da fazenda Santa Genebra. A Companhia Carril Agrícola Funilense, que como o nome diz, tinha o propósito de transportar produtos agrícolas da região do Funil através de "carris" (trilhos) de ferro, foi fundada em 24 de Agosto de 1.890, e teve o Barão Geraldo de Rezende como primeiro presidente da Companhia. Além do Barão Geraldo de Rezende, havia os sócios: Luciano Teixeira Nogueira, José Paulino Nogueira, José Guatemozim Nogueira, Artur Nogueira, dentre outros. Os incorporadores, João Manoel de Almeida Barbosa Francisco de Paula Camargo e José de Salles Leme. O objetivo da ferrovia era fortalecer a economia cafeeira e canavieira da região, como a Usina Esther ( localizada na atual cidade de Cosmópolis), os núcleos coloniais e as fazendas e lavouras do norte de Campinas, fazendo o escoamento da produção através de ferrovias, pois o transporte era feito por tração animal ( carros de boi) e em estradas precárias comprometendo a produção do açúcar e do café. Os Nogueiras conseguiram o apoio de Albino José Barbosa de Oliveira e do próprio Barão Geraldo de Rezende para a construção desta Ferrovia. O contrato da companhia carril Funilense era de risco, e a principal exigência deste contrato era caso os proprietários e responsáveis pela ferrovia não conseguissem saldar as dividas contraídas com o Estado, perderiam a posse da linha férrea que serviria como forma de pagamento desta divida (hipoteca).Os trilhos da Companhia Carril Agrícola Funilense foram inaugurados somente em 18 de setembro de 1.899. As várias estações ao longo do percurso desta ferrovia foram recebendo nomes de diretores e membros da própria Companhia: "Barão Geraldo de Rezende" ( em Cosmópolis) , "José Paulino Nogueira" ( em Paulínia), "João Aranha", "José Guatemozin Nogueira" e "Artur Nogueira", dentre outras que levaram o nome da fazenda onde estavam situadas: "Santa Genebra" ( atual distrito de Barão Geraldo), "Deserto" ( Bairro Betel, em Paulínia) , "Santa Terezinha" e " Engenho". Obviamente, os bairros onde estavam essas estações foram sendo conhecidos pelos mesmos nomes. Esta ferrovia nunca deu lucro, somente acumulou prejuízos, levando o Barão Geraldo e os outros sócios a completa falência. O Barão Geraldo de Rezende, empresário idealista e com visão, recebeu por duas ocasiões a visita da FAMÍLIA IMPERIAL em uma delas curiosamente recebeu o Conde Deu sozinho na residência porque a baronesa não estava na cidade (vide lote 309 para conhecer o relato dessa visita) Fonte: http://baraoemfoco.com.br/barao/barao/stagenebra/barao_geraldo.htm

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BARAO GERALDO DE RESENDE PRATO FUNDO EM PORCELANA DE BORDA MAGENTA ENTRE FRISOS AMARELOS E MONOGRAMA GR SOB COROA DE BARÃO; PERTENCENTE A GERALDO RIBEIRO DE SOUZA REZENDE. FEITIO RECORTADO. NO REVERSO MARCA DEHAVILLAND; EXEMPLAR DO MESMO SERVIÇO REPRODUZIDO NA PÁGINA 260 DO LIVRO LOUÇA DA ARISTOCRACIA NO BRASIL, POR JENNY DREYFUS. FRANÇA, SÉC. XIX. 24 CM DE DIÂMETRO. NOTA: O ILUSTRÍSSIMO COMENDADOR: GERALDO RIBEIRO DE SOUZA REZENDE recebeu o título de BARÃO DE IPORANGA por decreto de 19 de junho de 1889, assinado pela Sua Majestade Imperial D. Pedro II, tendo mudado, a seu pedido, para BARÃO GERALDO DE REZENDE. Recebeu o titulo de barão meses antes da Proclamação da República do Brasil (15/11/1. 889). Com a Proclamação da República, o Barão Geraldo de Rezende retira-se da política para se dedicar a sua fazenda Santa Genebra (vide foto da fazenda nos créditos extras do lote), que era considerada uma fazenda modelo, onde havia emprego de toda a tecnologia conhecida na época para o cultivo dos cafezais. O Barão Geraldo era filho do Marquês de Valença (senador Estevão Ribeiro de Rezende) e da Marquesa de Valença (Sra. Ilidia Mafalda de Souza Queiroz). O Marquês de Valença, titular de ruas e avenidas em todo o país, teve 16 filhos. Nasceu em 20 de Julho de 1777, no Arraial dos Prados, Comarca do Rio das Mortes, Minas Gerais. Era filho do Coronel Severino Ribeiro e de Josefa Maria de Rezende. Faleceu a 08/09/1856. Tal era o prestígio do marquês de Valença, que uma de suas filhas, D. Amélia de Souza Rezende, casou-se com o titular francês conde de Cambolas e marquês de Palarim, e outro filho seu, legitimado, Estevão de Sousa Rezende, foi elevado a barão de Lorena. O Barão Geraldo de Rezende nasceu no Rio de Janeiro em 19 de abril de 1.846. Geraldo de Resende chegou a entrar na Faculdade de Direito em São Paulo, à qual, no entanto, não se adaptou, sendo, então, enviado pelo pai, o Marquês de Valença, para estudar agronomia na França. Ao retornar em 1874, foi designado para se casar com sua prima, Izabel Augusta de Souza Queiroz, e administrar suas fazendas. Casou-se na mesma cidade onde nascera, com sua prima, filha do conselheiro imperial, Albino José Barbosa de Oliveira, e de Izabel Augusta de Souza Queiroz, irmã de Ilidia Mafalda de Souza Queiroz, ambas filhas do Brigadeiro Luiz Antonio de Souza. Logo ao chegar em Campinas, procurou a elite de fazendeiros locais, que criaram o Club da Lavoura de Campinas. Embora muitos fossem defensores da República, Geraldo sempre assumiu seu partidarismo monarquista, fazendo parte do Partido Conservador. Foi vereador de Campinas entre 1883 e 1886, e deputado geral do Parlamento Nacional, pouco antes da Proclamação da República do Brasil. Depois disso, retirou-se da vida política e passou a se dedicar à produção de sua fazenda, a Santa Genebra. Sua fazenda, na época, era considerada modelo de inovação, com maquinaria avançada e modernas técnicas agrícolas. O sobrado majestoso que ostentava era confortável e de estética arrojada, tendo recebido ilustres visitas como a do conde D'Eu; o contra-almirante G. Fournier, comandante da Divisão Naval francesa no Atlântico; o conde Lalaing, ministro da Bélgica; W. Pocom, cônsul dos Estados Unidos da América; conde Antonelli, ministro da Itália; conde Michel de Giers, ministro da Rússia; Manuel Ferraz de Campos Sales, então presidente da província de São Paulo. Barão Geraldo tinha como irmãos: o Barão de Rezende (Estevão Ribeiro de Souza Rezende) e o 2º Barão de Valença (Pedro Ribeiro de Souza Rezende). O pai do Barão Geraldo, Marquês de Valença, Por Decreto de 11.04.1812, teve concedida a licença para casar. Por esta ocasião a pretendente tinha apenas 7 anos de idade e o pretendente, curiosamente, 35 anos de idade, cinco filhos naturais, legitimados e, dois deles, nascidos depois desta licença. Casado em São Paulo, por volta de 1819, com ILÍDIA MAFALDA DE SOUZA QUEIROZ, nascida a 14.05.1805, batizada a 09.06, conforme o registro do Livro 10 da Sé ( São Paulo), fls. 35. Era filha do brigadeiro Luiz Antônio de Souza Queiroz, fidalgo português residente em São Paulo (que chegou a ser considerado como a maior fortuna da província de São Paulo) e de Genebra de Barros Leite falecida em Lisboa em 1836; Ilidia Mafalda de Souza Queiroz faleceu a 24 de julho de 1877, no Rio de Janeiro - RJ. Foi sepultada no dia seguinte na Capela de sua família, no Cemitério de S. Francisco de Paula (Catumbi) - O Barão Geraldo de Rezende suicidou na sede da fazenda de sua propriedade em Campinas, em 1 de outubro de 1.907. Teria tomado veneno ao ver a sua fazenda Santa Genebra, a qual tinha dedicado sua vida, ser tomada por hipoteca. Para saldar as dividas contraídas pelo Barão Geraldo quando da construção da Estrada de Ferro Funilense, que ligava a atual cidade de Cosmópolis (antes Fazenda Funil) ao bairro Guanabara, em Campinas, a fazenda Santa Genebra foi hipotecada pelo Governo Estadual, e posteriormente adquirida através do leilão pelo também fazendeiro senador Luiz de Oliveira Lins Vasconcellos e comprada posteriormente pelo seu irmão o banqueiro Cristiano Osório de Oliveira, pai do Sr. José Pedro de Oliveira casado com D. Jandyra Pamplona de Oliveira. José Pedro de Oliveira faleceu vitimado por tuberculose pulmonar, em 1.935, contraída por seu hábito de passar noites caçando pequenos animais na Mata da fazenda Santa Genebra. A Companhia Carril Agrícola Funilense, que como o nome diz, tinha o propósito de transportar produtos agrícolas da região do Funil através de "carris" (trilhos) de ferro, foi fundada em 24 de Agosto de 1.890, e teve o Barão Geraldo de Rezende como primeiro presidente da Companhia. Além do Barão Geraldo de Rezende, havia os sócios: Luciano Teixeira Nogueira, José Paulino Nogueira, José Guatemozim Nogueira, Artur Nogueira, dentre outros. Os incorporadores, João Manoel de Almeida Barbosa Francisco de Paula Camargo e José de Salles Leme. O objetivo da ferrovia era fortalecer a economia cafeeira e canavieira da região, como a Usina Esther ( localizada na atual cidade de Cosmópolis), os núcleos coloniais e as fazendas e lavouras do norte de Campinas, fazendo o escoamento da produção através de ferrovias, pois o transporte era feito por tração animal ( carros de boi) e em estradas precárias comprometendo a produção do açúcar e do café. Os Nogueiras conseguiram o apoio de Albino José Barbosa de Oliveira e do próprio Barão Geraldo de Rezende para a construção desta Ferrovia. O contrato da companhia carril Funilense era de risco, e a principal exigência deste contrato era caso os proprietários e responsáveis pela ferrovia não conseguissem saldar as dividas contraídas com o Estado, perderiam a posse da linha férrea que serviria como forma de pagamento desta divida (hipoteca).Os trilhos da Companhia Carril Agrícola Funilense foram inaugurados somente em 18 de setembro de 1.899. As várias estações ao longo do percurso desta ferrovia foram recebendo nomes de diretores e membros da própria Companhia: "Barão Geraldo de Rezende" ( em Cosmópolis) , "José Paulino Nogueira" ( em Paulínia), "João Aranha", "José Guatemozin Nogueira" e "Artur Nogueira", dentre outras que levaram o nome da fazenda onde estavam situadas: "Santa Genebra" ( atual distrito de Barão Geraldo), "Deserto" ( Bairro Betel, em Paulínia) , "Santa Terezinha" e " Engenho". Obviamente, os bairros onde estavam essas estações foram sendo conhecidos pelos mesmos nomes. Esta ferrovia nunca deu lucro, somente acumulou prejuízos, levando o Barão Geraldo e os outros sócios a completa falência. O Barão Geraldo de Rezende, empresário idealista e com visão, recebeu por duas ocasiões a visita da FAMÍLIA IMPERIAL em uma delas curiosamente recebeu o Conde Deu sozinho na residência porque a baronesa não estava na cidade (vide lote 309 para conhecer o relato dessa visita) Fonte: http://baraoemfoco.com.br/barao/barao/stagenebra/barao_geraldo.htm

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    O presente instrumento, denominado "Termos e Condições do Leilão", tem por objetivo regular a participação de usuários (arrematantes) no sistema online de leilões.

    1. As obras que compõem o presente LEILÃO foram periciadas pelos organizadores que,solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2. Em caso eventual de engano na expertise de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feitaem até 5 dias após o fim do leilão e/ou acesso à mercadoria. Findo este prazo, não mais serão admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3. Obras estrangeiras serão sempre vendidas como "Atribuídas".

    4. O Leiloeiro(a) não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo.

    As obras serão vendidas "NO ESTADO" em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação.

    Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão.

    Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas, nem servirá de alegação para descumprir o compromisso firmado.

    6. O leilão obedecerá rigorosamente à ordem dos lotes apresentada no catalogo. Todos os lotes poderão receber lances prévios antes da data de realização do pregão(*).

    Contudo, o lance vencedor será registrado somente durante o pregão ao vivo (data e horário divulgado no catálogo).

    É somente nesta data que o Leiloeiro(a) "baterá o martelo", formalizando cada lote como "Lote vendido".

    Os lances efetuados após a apresentação do lote no pregão, terão seu aceite ou não submetidos ao crivo do Leiloeiro(a) responsável.

    7. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que poderá ser feito por funcionário autorizado pelo Leiloeiro(a).

    8. O Leiloeiro(a) colocará, a titulo de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: Para a participação nos leilões online faz-se necessário possuir um cadastro válido e ativo.

    Caso não possua cadastro, este poderá ser efetuado diretamente através do site do respectivo leilão, sendo certo que este deverá ser atualizado sempre que necessário.

    8.1.1 O acesso ao sistema de leilões online pelo usuário poderá ser cancelado ou suspenso a qualquer tempo e sob o exclusivo critério do Leiloeiro(a), não havendo direito a qualquer reclamação ou indenização.

    8.2. O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante,

    acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem efetuados.

    Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, os quais somente poderão ser anulados e/ou cancelados de acordo com autorização do leiloeiro(a) responsável.

    8.3. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site),devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9. O Leiloeiro(a) se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10. Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro(a); o que não cria novação.

    12. As obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 72 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro(a), (5%).

    Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e efetuar o bloqueio da respectiva cartela até respectiva quitação de taxas e multas equivalentes.

    13. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes.

    O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação pelo arrematante da empresaresponsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio, ficando o Leiloeiro(a) e as Galerias e/ou Organizadores isentos de qualquer responsabilidade em caso de extravio, furto e/ou dano à mercadoria.

    14. O Leiloeiro(a) reserva-se ao direito de cancelar o lance, caso o arrematante adote posturas consideradas ofensivas, desrespeitosas ou inapropriadas, seja antes ou durante a realização de leilão.

    Poderá haver cancelamento de qualquer oferta de compra, sempre que não for possível comprovar a identidade do usuário ou caso este venha a descumprir quaisquer condições estabelecidas no presente contrato,dentre elas, a utilização de cadastros paralelos objetivando se eximir das responsabilidades previstas neste Termo.

    15. - O arrematante assume neste ato, expressamente, que responderá, civil e criminalmente, pelo uso de qualquer equipamento, programa ou procedimento que vise interferir no funcionamento do site.

    16. - O arrematante, ao clicar ACEITO declara ter lido e aceito o conteúdo do presente "termos e condições", sem nenhuma oposição, inclusive, não tem ressalva a fazer sobre as condições aqui estabelecidas.

    Também declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir responsabilidades e obrigações através do presente instrumento.

    17. Todas as controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente Termo, deverão ser resolvidas, primeiramente, por negociação e/ou mediação entre as Partes.

    Não logrando êxito, a controvérsia poderá vir a ser resolvida por interpelação judicial.

    18. A Parte interessada em iniciar o procedimento de negociação/mediação deverá comunicar a outra parte por escrito, detalhando a sua reclamação, bem como apresentando proposta para a solução da questão,sendo concedido prazo de até 10 (dez) dias para a outra Parte apresentar sua manifestação.

    Fica eleito o foro do estado do xxxxxxxxx Comarca da Capital, para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste instrumento não equacionada via negociação e/ou mediação,com a expressa renuncia a outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

    Leilão - forma de alienação de bens.

    *Pregão - forma de licitação pública, em data e horário pré-definidos, onde é validado a escolha do melhor candidato pelo respectivo leiloeiro(a) responsável.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista, acrescido da taxa do leiloeiro de 5 %.

    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser informada através do e-mail de cobrança.

    Não aceitamos cartões de crédito.

    Para depósitos em cheque, as peças serão liberadas para retirada/envio somente após a compensação.

  • FRETE E ENVIO

    Enviamos através dos Correios para todo o Brasil.

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes.

    Em caso de envio por transportadoras, esta deverá ser providenciada pelo Arrematante.