Lote 72A
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Colecionismo

PERÍODO VITORIANO - RARO POTE DE FARMÁCIA DE DIMENSÃO MONUMENTAL EM VIDRO ARTÍSTICO LEITOSO FARTAMENTE DECORADO EM OURO E PINTURA EM ESMALTES COM GRANDE BRASÃO REAL DO REINO UNIDO. TAMPA DECORADA NA TONALIDADE AZUL COM RICAS ROSAS E RAMAGENS EM OURO. EXEMPLAR SEMELHANTE A ESSSE MAS COM BRASÃO DO IMPÉRIO DO BRASIL, INTEGRA O ACERVO DO MUSEU HISTÓRICO NACIONAL. O BRASÃO É O ADOTADO DURANTE O REINADO DA RAINHA VITORIA E DE SEU FILHO ATÉ 1921 ( A ASCENSÃO DA RAINHA VITÓRIA PÔS FIM À UNIÃO PESSOAL ENTRE O REINO UNIDO E HANOVER, POIS A LEI SÁLICA IMPEDIA UMA MULHER DE ASCENDER AO TRONO DE HANOVER. O ESCUDO DE HANOVER FOI REMOVIDO E AS ARMAS REAIS PERMANECERAM AS MESMAS). .SOB O BRASÃO O NOME DA SUSTÂNCIA QUE CONTINHA: MAGNESIA, MAGISTRAL TRABALHO DE DECORAÇÃO, PEÇA REALMENTE FANTÁSTICA POR SER MUITO GRANDE! O EXEMPLAR DO MUSEU HISTÓRICO NACIONAL ESTÁ REPRODUZIDO A PAGINA 379 DO LIVRO O CRISTAL NO IMPÉRIO DO BRASIL DE JORGE GETÚLIO VEIGA (VIDE FOTO NOS CRÉDITOS EXTRAS DESSE LOTE). BRASIL, SEC. XIX. 67 CM DE ALTURANOTA: Para o pensamento colonial, as causas das doenças poderiam ser agentes internos - fermentação ou excesso de humores - e externos - o ar viciado, influências de astros, alimentos e pecados. Esta medicina era baseada na harmonia dos quatro humores do corpo que seriam a bile amarela, a melancolia, o sangue e a fleuma. Quando não estavam em equilíbrio perfeito, o indivíduo adoecia. Para que os humores voltassem às mesmas proporções, era preciso retirar o excesso ou repor a falta do humor que provocou o desequilíbrio. Em 1735, Luiz Gomes Ferreira, português radicado no Brasil que não tendo estudado medicina, recebeu Alvará Real para exercitá-la. Anos depois publicou uma série de tratados médicos com mais de 600 páginas . Dedicado à Puríssima e Sereníssima Nossa Senhora da Conceição, o livro com doze tratados contém a maneira de preparar, a posologia e a indicação de uma série de receitas preparadas a partir de plantas medicinais, muitas delas criadas pelo próprio autor, como ele faz questão de salientar. O autor dedica todo um Tratado, o décimo, para mostrar que o leite era prejudicial à saúde, pois além de tirar a vontade de comer, produzia obstruções. Para ele, o sangue menstrual perverso, maligno, capaz de fazer azedar e turvar o vinho. Ele também preconizava remédios para afugentar pulgas e piolhos, para quem come barro, para remover manchas de vestidos e para fazer amancebados se apartarem sem que a justiça obrigue. O tal remédio se consistia em colocar o esterco do homem na sola dos sapatos da mulher, e vice-versa. De modo que não poderão ver um ao outro e se apartarão sem que ninguém os obrigue. Percevejos amassados ingeridos pela boca ou desfeitos em vinho ou caldo de galinha serviam para lançar fora a criança morta no ventre da mãe. Para nascerem cabelos era recomendado untar a cabeça raspada à navalha com sebo de homem esquartejado . Aliás a gordura humana era rara e cara, só podia ser obtida de cadáveres de condenados esquartejados e passava por um rigoroso controle da coroa. Também gorduras de rãs e pós de lagartos para a extração indolor de dentes eram comumente utilizados nos rincões de nosso país. O primeiro boticário a trabalhar no Brasil foi contrato por Tomé de Sousa. Ele recebia 15 mil réis por ano para cuidar da caixa de botica. Fugindo da Inquisição, a maioria dos boticários eram cristãos-novos, de origem judaica, como Luis Antunes, que possuía uma botica em Recife, em frente ao Hospital da Misericórdia. Os cirurgiões, que formavam a maior parte dos profissionais de saúde, também atuavam como boticários. No século XVIII, como os boticários não tinham formação em química farmacêutica, os droguistas passaram a controlar o preparo e o comércio dos preparados químicos, como sais, tinturas, extratos e várias preparações de mercúrio. Dessa forma, os Vallabela, droguistas italianos radicados em Lisboa, enriqueceram enviando drogas para o Rio de Janeiro e Bahia. Uma importante fonte de renda para os boticários era o fornecimento para as naus de guerra e fragatas. A preparação das caixas de botica, bem sortidas para as tropas ou em socorro a capitanias com epidemias, podia render boa soma aos boticários. Em função da possibilidade de ganhos que o monopólio da fabricação e comércio de remédios lhes garantia, os boticários foram acusados de zelarem mais pelos próprios interesses que pela saúde dos seus semelhantes.Entre 1707 e 1749, 89 boticários prestaram exames no Brasil. Nas boticas jogava-se e conversava-se muito. Viajantes observaram que nos cafés e em certas boticas se reuniam, de portas cerradas, sociedades particulares para se entregarem apaixonadamente a jogos de cartas e de dados. No século XVIII, discussões políticas ou religiosas, além de simples confabulações, ocorriam nesses locais. Vários boticários eram membros da Sociedade Literária do Rio de Janeiro e usavam o espaço das suas boticas para reuniões em que se discutiam temas proibidos. Não havendo imprensa, as boticas tornavam-se um dos poucos espaços para a divulgação das idéias que viriam a ameaçar o próprio estatuto colonial, abrindo os caminhos que levariam à Independência.No Brasil, a Academia Imperial de Medicina (1829 1889) foi o principal fórum de debates sobre o ensino médico e a saúde pública imperial e a principal trincheira voltada a defender o modelo anátomo-clínico francês e as idéias higienistas. A formação médica no ambiente hospitalar se tornou fundamental.No final do Império, as reformas do ensino médico levantaram a bandeira do ensino experimental. Nesse contexto, a fisiologia experimental e a patologia celular, que viriam a produzir da medicina de laboratório, medicina sem doentes, estavam se consolidando no horizonte da clínica.

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Tipo: Colecionismo

PERÍODO VITORIANO - RARO POTE DE FARMÁCIA DE DIMENSÃO MONUMENTAL EM VIDRO ARTÍSTICO LEITOSO FARTAMENTE DECORADO EM OURO E PINTURA EM ESMALTES COM GRANDE BRASÃO REAL DO REINO UNIDO. TAMPA DECORADA NA TONALIDADE AZUL COM RICAS ROSAS E RAMAGENS EM OURO. EXEMPLAR SEMELHANTE A ESSSE MAS COM BRASÃO DO IMPÉRIO DO BRASIL, INTEGRA O ACERVO DO MUSEU HISTÓRICO NACIONAL. O BRASÃO É O ADOTADO DURANTE O REINADO DA RAINHA VITORIA E DE SEU FILHO ATÉ 1921 ( A ASCENSÃO DA RAINHA VITÓRIA PÔS FIM À UNIÃO PESSOAL ENTRE O REINO UNIDO E HANOVER, POIS A LEI SÁLICA IMPEDIA UMA MULHER DE ASCENDER AO TRONO DE HANOVER. O ESCUDO DE HANOVER FOI REMOVIDO E AS ARMAS REAIS PERMANECERAM AS MESMAS). .SOB O BRASÃO O NOME DA SUSTÂNCIA QUE CONTINHA: MAGNESIA, MAGISTRAL TRABALHO DE DECORAÇÃO, PEÇA REALMENTE FANTÁSTICA POR SER MUITO GRANDE! O EXEMPLAR DO MUSEU HISTÓRICO NACIONAL ESTÁ REPRODUZIDO A PAGINA 379 DO LIVRO O CRISTAL NO IMPÉRIO DO BRASIL DE JORGE GETÚLIO VEIGA (VIDE FOTO NOS CRÉDITOS EXTRAS DESSE LOTE). BRASIL, SEC. XIX. 67 CM DE ALTURANOTA: Para o pensamento colonial, as causas das doenças poderiam ser agentes internos - fermentação ou excesso de humores - e externos - o ar viciado, influências de astros, alimentos e pecados. Esta medicina era baseada na harmonia dos quatro humores do corpo que seriam a bile amarela, a melancolia, o sangue e a fleuma. Quando não estavam em equilíbrio perfeito, o indivíduo adoecia. Para que os humores voltassem às mesmas proporções, era preciso retirar o excesso ou repor a falta do humor que provocou o desequilíbrio. Em 1735, Luiz Gomes Ferreira, português radicado no Brasil que não tendo estudado medicina, recebeu Alvará Real para exercitá-la. Anos depois publicou uma série de tratados médicos com mais de 600 páginas . Dedicado à Puríssima e Sereníssima Nossa Senhora da Conceição, o livro com doze tratados contém a maneira de preparar, a posologia e a indicação de uma série de receitas preparadas a partir de plantas medicinais, muitas delas criadas pelo próprio autor, como ele faz questão de salientar. O autor dedica todo um Tratado, o décimo, para mostrar que o leite era prejudicial à saúde, pois além de tirar a vontade de comer, produzia obstruções. Para ele, o sangue menstrual perverso, maligno, capaz de fazer azedar e turvar o vinho. Ele também preconizava remédios para afugentar pulgas e piolhos, para quem come barro, para remover manchas de vestidos e para fazer amancebados se apartarem sem que a justiça obrigue. O tal remédio se consistia em colocar o esterco do homem na sola dos sapatos da mulher, e vice-versa. De modo que não poderão ver um ao outro e se apartarão sem que ninguém os obrigue. Percevejos amassados ingeridos pela boca ou desfeitos em vinho ou caldo de galinha serviam para lançar fora a criança morta no ventre da mãe. Para nascerem cabelos era recomendado untar a cabeça raspada à navalha com sebo de homem esquartejado . Aliás a gordura humana era rara e cara, só podia ser obtida de cadáveres de condenados esquartejados e passava por um rigoroso controle da coroa. Também gorduras de rãs e pós de lagartos para a extração indolor de dentes eram comumente utilizados nos rincões de nosso país. O primeiro boticário a trabalhar no Brasil foi contrato por Tomé de Sousa. Ele recebia 15 mil réis por ano para cuidar da caixa de botica. Fugindo da Inquisição, a maioria dos boticários eram cristãos-novos, de origem judaica, como Luis Antunes, que possuía uma botica em Recife, em frente ao Hospital da Misericórdia. Os cirurgiões, que formavam a maior parte dos profissionais de saúde, também atuavam como boticários. No século XVIII, como os boticários não tinham formação em química farmacêutica, os droguistas passaram a controlar o preparo e o comércio dos preparados químicos, como sais, tinturas, extratos e várias preparações de mercúrio. Dessa forma, os Vallabela, droguistas italianos radicados em Lisboa, enriqueceram enviando drogas para o Rio de Janeiro e Bahia. Uma importante fonte de renda para os boticários era o fornecimento para as naus de guerra e fragatas. A preparação das caixas de botica, bem sortidas para as tropas ou em socorro a capitanias com epidemias, podia render boa soma aos boticários. Em função da possibilidade de ganhos que o monopólio da fabricação e comércio de remédios lhes garantia, os boticários foram acusados de zelarem mais pelos próprios interesses que pela saúde dos seus semelhantes.Entre 1707 e 1749, 89 boticários prestaram exames no Brasil. Nas boticas jogava-se e conversava-se muito. Viajantes observaram que nos cafés e em certas boticas se reuniam, de portas cerradas, sociedades particulares para se entregarem apaixonadamente a jogos de cartas e de dados. No século XVIII, discussões políticas ou religiosas, além de simples confabulações, ocorriam nesses locais. Vários boticários eram membros da Sociedade Literária do Rio de Janeiro e usavam o espaço das suas boticas para reuniões em que se discutiam temas proibidos. Não havendo imprensa, as boticas tornavam-se um dos poucos espaços para a divulgação das idéias que viriam a ameaçar o próprio estatuto colonial, abrindo os caminhos que levariam à Independência.No Brasil, a Academia Imperial de Medicina (1829 1889) foi o principal fórum de debates sobre o ensino médico e a saúde pública imperial e a principal trincheira voltada a defender o modelo anátomo-clínico francês e as idéias higienistas. A formação médica no ambiente hospitalar se tornou fundamental.No final do Império, as reformas do ensino médico levantaram a bandeira do ensino experimental. Nesse contexto, a fisiologia experimental e a patologia celular, que viriam a produzir da medicina de laboratório, medicina sem doentes, estavam se consolidando no horizonte da clínica.

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Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista, acrescido da taxa do leiloeiro de 5 %.

    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser informada através do e-mail de cobrança.

    Não aceitamos cartões de crédito.

    Para depósitos em cheque, as peças serão liberadas para retirada/envio somente após a compensação.

  • FRETE E ENVIO

    Enviamos através dos Correios para todo o Brasil.

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes.

    Em caso de envio por transportadoras, esta deverá ser providenciada pelo Arrematante.