Lote 139A
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Tipo:
Numismática - Medalhas

CONJUNTO DE CONDECORAÇÕES MILITARES BRASILEIRAS DA MARINHA BRASILEIRA PRESAS EM BARRA. CONTÉM AS MEDALHAS: ALMIRANTE TAMANDARÉ (DATADA DE 1957), MEDALHA DE SERVIÇOS DE GUERRA MARINHA DO BRASIL, MEDALHA DA ORDEM DO MÉRITO NAVAL (EM PRATA DE LEI E ESMALTES QUE TEM ALGUNS BICADOS), E MEDALHA DO DECRETO N. 4.238, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1901 TRÊS DECÊNIOS DE BONS SERVIÇO. 10,3 CM (COMPRIMENTO DA BARRA)NOTA: A MEDALHA DE SERVIÇOS DE GUERRA é uma condecoração concedida aos militares da Marinha do Brasil, ou aliadas, ou ainda a oficiais tripulantes da marinha mercante brasileira ou de aliados, por relevantes serviços prestados ao Brasil, em tempos de guerra, no mar ou em terra. Foi criada pelo Decreto-Lei nº 6.095, de 13 de dezembro de 1943.. A MEDALHA MÉRITO TAMANDARÉ é uma condecoração da Marinha do Brasil destinada a agraciar autoridades, instituições e pessoas civis e militares, brasileiras ou estrangeiras, que tenham prestado relevantes serviços, no sentido de divulgar ou fortalecer as tradições da Marinha do Brasil, honrando seus feitos ou realçando seus vultos históricos. Ela foi criada pelo Decreto 42.111, de 20 de agosto de 1957 como forma de homenagem ao Patrono da Marinha do Brasil, o Almirante Joaquim Marques Lisboa, o Marquês de Tamandaré. Ela é entregue anualmente no dia 13 de dezembro. A ORDEM DO MÉRITO NAVAL é uma ordem honorífica do Brasil criada com a finalidade de agraciar militares da Marinha que se tenha distinguido no exercício de sua profissão e, excepcionalmente, corporações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, suas bandeiras ou estandartes, assim como personalidades civis e militares, brasileiras ou estrangeiras, que houverem prestado relevantes serviços à Marinha. Foi instituída pelo decreto nº 24659, de 11 de julho de 1934. A MEDALHA DECRETO 1901: Foi criada pelo Decreto n 4.238, de 15 de Novembro de 1901. Destina-se a recompensar os bons serviços prestados pelos oficiais e praças em serviço ativo. A medalha foi concedida a militares que completavam decênios de bons serviços prestados às forças armadas, devendo os mesmos satisfazer condições tais como ser considerado merecedor por seu Comandante, Chefe ou Diretor e não ter sido punido disciplinarmente por transgressão atentatória à honra pessoal, ao pundonor militar ou ao decoro da classe.A Medalha Militar tem diferentes apresentações, variando com o tempo de serviço computável do militar agraciado. As variações são as seguintes:Medalha Militar de Platina com passador de platina (tempo computável: 50 anos), Medalha Militar de Ouro com passador de platina (tempo computável: 40 anos), Medalha Militar de Ouro com passador de ouro (tempo computável: 30 anos), Medalha Militar de Prata com passador de prata (tempo computável: 20 anos), Medalha Militar de Bronze com passador de bronze (tempo computável: 10 anos)

Peça

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CONJUNTO DE CONDECORAÇÕES MILITARES BRASILEIRAS DA MARINHA BRASILEIRA PRESAS EM BARRA. CONTÉM AS MEDALHAS: ALMIRANTE TAMANDARÉ (DATADA DE 1957), MEDALHA DE SERVIÇOS DE GUERRA MARINHA DO BRASIL, MEDALHA DA ORDEM DO MÉRITO NAVAL (EM PRATA DE LEI E ESMALTES QUE TEM ALGUNS BICADOS), E MEDALHA DO DECRETO N. 4.238, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1901 TRÊS DECÊNIOS DE BONS SERVIÇO. 10,3 CM (COMPRIMENTO DA BARRA)NOTA: A MEDALHA DE SERVIÇOS DE GUERRA é uma condecoração concedida aos militares da Marinha do Brasil, ou aliadas, ou ainda a oficiais tripulantes da marinha mercante brasileira ou de aliados, por relevantes serviços prestados ao Brasil, em tempos de guerra, no mar ou em terra. Foi criada pelo Decreto-Lei nº 6.095, de 13 de dezembro de 1943.. A MEDALHA MÉRITO TAMANDARÉ é uma condecoração da Marinha do Brasil destinada a agraciar autoridades, instituições e pessoas civis e militares, brasileiras ou estrangeiras, que tenham prestado relevantes serviços, no sentido de divulgar ou fortalecer as tradições da Marinha do Brasil, honrando seus feitos ou realçando seus vultos históricos. Ela foi criada pelo Decreto 42.111, de 20 de agosto de 1957 como forma de homenagem ao Patrono da Marinha do Brasil, o Almirante Joaquim Marques Lisboa, o Marquês de Tamandaré. Ela é entregue anualmente no dia 13 de dezembro. A ORDEM DO MÉRITO NAVAL é uma ordem honorífica do Brasil criada com a finalidade de agraciar militares da Marinha que se tenha distinguido no exercício de sua profissão e, excepcionalmente, corporações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, suas bandeiras ou estandartes, assim como personalidades civis e militares, brasileiras ou estrangeiras, que houverem prestado relevantes serviços à Marinha. Foi instituída pelo decreto nº 24659, de 11 de julho de 1934. A MEDALHA DECRETO 1901: Foi criada pelo Decreto n 4.238, de 15 de Novembro de 1901. Destina-se a recompensar os bons serviços prestados pelos oficiais e praças em serviço ativo. A medalha foi concedida a militares que completavam decênios de bons serviços prestados às forças armadas, devendo os mesmos satisfazer condições tais como ser considerado merecedor por seu Comandante, Chefe ou Diretor e não ter sido punido disciplinarmente por transgressão atentatória à honra pessoal, ao pundonor militar ou ao decoro da classe.A Medalha Militar tem diferentes apresentações, variando com o tempo de serviço computável do militar agraciado. As variações são as seguintes:Medalha Militar de Platina com passador de platina (tempo computável: 50 anos), Medalha Militar de Ouro com passador de platina (tempo computável: 40 anos), Medalha Militar de Ouro com passador de ouro (tempo computável: 30 anos), Medalha Militar de Prata com passador de prata (tempo computável: 20 anos), Medalha Militar de Bronze com passador de bronze (tempo computável: 10 anos)

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada