Lote 199
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Canetas

PARKER EX COLEÇÃO MÁRCIO PAPA COLEÇÃO COM 24 CANETAS DA MANUFATURA PARKER ACONDICIONADAS EM ESTOJO DE MADEIRA COM TAMPA BASCULANTE, VISOR EM VIDRO E GAVETA. SENDO: 1 CANETA PARKER 5TH FOUNTAIN PEN NOVA NO SEU ESTOJO ORIGINAL COM CARGA EXTRA FABRICADA NA FRANÇA COM CERTIFICADO DE GARANTIA, 2 CANETAS PARKER 61 FABRICADAS NOS EUA, DUAS CANETAS PARKER 51 AEROMETRIC FABRICADAS NA INGLATERRA, 14 CANETAS PARKER 51 FABRICADAS NOS EUA, 1 CANETA PARKER 75 FOLHEADA A OURO COM PENA EM OURO 14 K FABRICADA NOS EUA, 1 PARKER 51 ESFEROGRÁFICA FABRICADA NO BRASIL, 1 ROLLER SILVER E 1 SEMELHANTE AS 51 FABRICADAS NA INGLATERRA PORÉM LIGEIRAMENTE MAIOR E SEM NENHUMA INDICAÇÃO DO FABRICANTE. UMA DAS 51 TEM GRAVAÇÃO NO CORPO DOS 25 ANOS DA FORD SONERVIG DE SÃO PAULO EM 1951. ACOMPANHA SETE ESTOJOS ORIGINAISNOTA: MÁRCIO PAPA (1944 2016) Não há como se falar na profissionalização do Futebol brasileiro sem citar Márcio Papa. Economista por formação, membro de uma família de banqueiros, Papa foi diretor financeiro do PALMEIRAS no biênio 1973/1974, quando saneou as finanças do clube com dívidas estimadas na época em 1 milhão de dólares. Foi tesoureiro-geral em 1975/1976, assessor da presidência em 1983/1984 e diretor de futebol em 1984. Foi eleito conselheiro do COF (Comitê de Orientação e Fiscalização) pela primeira vez entre 1985 a 1989, diretor de assuntos internacionais em 1987/1988 e diretor de futebol novamente em 1989/1990. Entre 1993 e 1994 e em 2000, foi presidente do Conselho Deliberativo. Ainda na década de 90, foi eleito conselheiro vitalício. Além do currículo no clube, ele, cuja formação é economista, foi vice-presidente da Federação Paulista de Futebol entre 1979 e 1982 e diretor da CBF (Confederação Brasileira de Futebol) entre 1976 e 1982. Foi diretor da CBF entre 1976 e 1982, vice-presidente da FPF (Federação Paulista de Futebol) entre 1979 e 1982, membro da delegação brasileira entre 1976 e 1978, vice-presidente da Cobraf e presidente do Banespa em 1982. Nos anos 1980 Papa criou mecanismos para o Palmeiras contratar jogadores mais caros, como Batista, formalizando parcerias comerciais, prática que hoje é usual no futebol mundial. Como diretor de futebol, Papa foi responsável pela vinda de diversos jogadores ao Palestra Itália, entre eles, Neto, Mário Sérgio, Mirandinha, Elzo e Batista. Por todos os lugares onde atuou Papa deixou uma marca indelével de seu caráter, honestidade e competência.

Peça

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Tipo: Canetas

PARKER EX COLEÇÃO MÁRCIO PAPA COLEÇÃO COM 24 CANETAS DA MANUFATURA PARKER ACONDICIONADAS EM ESTOJO DE MADEIRA COM TAMPA BASCULANTE, VISOR EM VIDRO E GAVETA. SENDO: 1 CANETA PARKER 5TH FOUNTAIN PEN NOVA NO SEU ESTOJO ORIGINAL COM CARGA EXTRA FABRICADA NA FRANÇA COM CERTIFICADO DE GARANTIA, 2 CANETAS PARKER 61 FABRICADAS NOS EUA, DUAS CANETAS PARKER 51 AEROMETRIC FABRICADAS NA INGLATERRA, 14 CANETAS PARKER 51 FABRICADAS NOS EUA, 1 CANETA PARKER 75 FOLHEADA A OURO COM PENA EM OURO 14 K FABRICADA NOS EUA, 1 PARKER 51 ESFEROGRÁFICA FABRICADA NO BRASIL, 1 ROLLER SILVER E 1 SEMELHANTE AS 51 FABRICADAS NA INGLATERRA PORÉM LIGEIRAMENTE MAIOR E SEM NENHUMA INDICAÇÃO DO FABRICANTE. UMA DAS 51 TEM GRAVAÇÃO NO CORPO DOS 25 ANOS DA FORD SONERVIG DE SÃO PAULO EM 1951. ACOMPANHA SETE ESTOJOS ORIGINAISNOTA: MÁRCIO PAPA (1944 2016) Não há como se falar na profissionalização do Futebol brasileiro sem citar Márcio Papa. Economista por formação, membro de uma família de banqueiros, Papa foi diretor financeiro do PALMEIRAS no biênio 1973/1974, quando saneou as finanças do clube com dívidas estimadas na época em 1 milhão de dólares. Foi tesoureiro-geral em 1975/1976, assessor da presidência em 1983/1984 e diretor de futebol em 1984. Foi eleito conselheiro do COF (Comitê de Orientação e Fiscalização) pela primeira vez entre 1985 a 1989, diretor de assuntos internacionais em 1987/1988 e diretor de futebol novamente em 1989/1990. Entre 1993 e 1994 e em 2000, foi presidente do Conselho Deliberativo. Ainda na década de 90, foi eleito conselheiro vitalício. Além do currículo no clube, ele, cuja formação é economista, foi vice-presidente da Federação Paulista de Futebol entre 1979 e 1982 e diretor da CBF (Confederação Brasileira de Futebol) entre 1976 e 1982. Foi diretor da CBF entre 1976 e 1982, vice-presidente da FPF (Federação Paulista de Futebol) entre 1979 e 1982, membro da delegação brasileira entre 1976 e 1978, vice-presidente da Cobraf e presidente do Banespa em 1982. Nos anos 1980 Papa criou mecanismos para o Palmeiras contratar jogadores mais caros, como Batista, formalizando parcerias comerciais, prática que hoje é usual no futebol mundial. Como diretor de futebol, Papa foi responsável pela vinda de diversos jogadores ao Palestra Itália, entre eles, Neto, Mário Sérgio, Mirandinha, Elzo e Batista. Por todos os lugares onde atuou Papa deixou uma marca indelével de seu caráter, honestidade e competência.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada