Lote 186
Carregando...

Tipo:
Joias

JÓIA DE CRIOULA RICA PULSEIRA EM PRATA COM VERMEIL E MARFIM DITA DE CONTAS. MAGNÍFICA JÓIA OITOCENTISTA FORMADA POR FILEIRA DE GRANDES CONTAS EM PRATA ENTREMEADAS POR CONTAS DE MARFIM GUARNECIDAS TAMBÉM EM PRATA. PEÇA DE MUSEU! BAHIA, INICIO DO SEC. XIX. 23 CM DE COMPRIMENTO. 65 GNOTA: Durante o Período Colonial Brasileiro e até o Período Imperial, as mulheres que aqui chegaram pelo tráfico negreiro, mesmo diante de privações de toda ordem, conseguiram materializar e fazer circular símbolos que expressavam resistência ao regime a que eram submetidas ao trazerem consigo suas culturas e seus saberes, que foram gradualmente mesclados e absorvidos, possibilitando a criação de peças icônicas de joalheria, as chamadas Joias de Crioulas AfroBrasileiras. Seu uso é observado em diversas obras pictóricas do período, por artistas documentalistas como Carlos Julião e Jean Baptiste Debret que resgataram das ruas, mercados, festas populares e manifestações religiosas, uma ampla iconografia dos costumes sobre o Brasil africano dos séculos XVIII e XIX. As joias de crioulas, enquanto objetos da cultura material possuíam uma estética peculiar quanto à dimensão, ao peso, ao formato e à decoração, pois são joias de grandes proporções, embora geralmente sejam ocas, além de serem profusamente decoradas e usadas em quantidade pelas suas portadoras. Tais joias se opunham das utilizadas pelas senhoras brancas, que geralmente preferiam peças importadas da Europa ricamente decoradas com diamantes, pérolas e outras gemas. Aos escravos não era dado o direito da propriedade, porque não se pertenciam eles eram propriedade de seus senhores. Mas tal era permitido com a expressa autorização desses senhores. Assim escravos domésticos se vestiam muitas vezes de forma a ostentar a riqueza de seus senhores e lhes era permitido muitas vezes ostentar jóias, geralmente presentes de gratidão da família. Outro grupo que se vestia com dignidade diferente eram as escravas de ganho. Os escravos de ganho saíam para trabalhar, em tempo parcial ou integral e deviam entregar ao senhor uma parte previamente acertada entre ambos do dinheiro que recebiam por dia ou por semana. Alguns desses cativos não moravam na casa do seu proprietário. Os exemplos mais marcantes desses escravos ganhadores são os mascates de ambos os sexos, os carregadores que trabalhavam em grupo, os artesãos e as quitandeiras Nas novas condições, a melhor estratégia era acumular em jóia, os valores, que um dia, seriam suficientes para a compra de sua alforria, de seus filhos, de parentes e amigos, ou seja, a compra da sua liberdade e também, a dos seus entes queridos. Ou ainda, participando da rede de solidariedade estabelecida pelos escravos, doando suas jóias para caixa de alforrias (fundos comuns para a libertação de escravos). Esta é a principal razão de se classificar estas peças como um design de resistência, por estes adornos de corpo significarem a sobrevivência ao sistema escravocrata. Assim, a joalheria escrava simboliza a resistência destas mulheres a condição de mercadoria. Usar jóias como acessório era imprescindível à elegância da mulher negra, sendo um fato tão pujante que vários viajantes de passagem pela Bahia foram uníssonos em apontar esta peculiar característica. Além disso a posse dessas joias representava para essas mulheres um indicativo de prosperidade, clientela numerosa e, portanto, sinal de que a ganhadeira vendia produtos de qualidade. O impacto visual e social era tão grande, que a ostentação no trajar, de algumas escravizadas, incomodava diretamente a classe dominante, tanto que em 1636, foi estabelecida uma portaria real em que limitava este luxo: El-Rei, tendo tomado conhecimento do luxo exagerado que as escravas do Estado do Brasil mostram no seu modo de vestir, e a fim de evitar este abuso e o mau exemplo que poderia seguir-se-lhe, Sua Majestade dignou-se decidir que elas não poderiam usar vestidos de seda nem de tecido de cambraia ou de holanda, com ou sem rendas, nem enfeites de ouro e de prata sobre seus vestuários. No entanto, essas leis suntuárias não foram respeitadas, e os senhores encontravam mais um meio para demonstrar sua riqueza ao adornar suas escravizadas, tornando-as como símbolos moventes de ostentação. Quando, por exemplo, nas poucas vezes em que a senhora de família abastada saía às ruas, era acompanhada de suas escravas, vestidas de sedas e enfeitadas de joias. Se as senhoras brancas desfilavam em um cortejo reluzente em que tilintavam ouro e pedras preciosas, as escravas eram adornadas com várias vezes o próprio valor de sua alforria, mostrando o status de seu senhor. É bem possível que tenham existido ourives especialistas na elaboração dessas jóias- amuletos consumidos em larga escala. Vários desses ourives tinham aprendizes escravos e forros, alguns artesãos eram, eles próprios, ex-escravos e quase todos eram iniciados em cultos afrobrasileiros ou conheciam os signos e símbolos agregados às manifestações religiosas de escravos, forros e seus descendentes. Não foram poucos os africanos artífices do ouro que entraram escravizados e trabalharam em varias regiões da Colônia. O trabalho de todos eles possibilitou a injeção de valores culturais, de objetos e de material africanos e afro-brasileiros na ourivesaria colonial e facilitou, também, a apropriação de emblemas, representações e estéticas europeias pela população negra e mestiça.

Peça

Visitas: 166

Tipo: Joias

JÓIA DE CRIOULA RICA PULSEIRA EM PRATA COM VERMEIL E MARFIM DITA DE CONTAS. MAGNÍFICA JÓIA OITOCENTISTA FORMADA POR FILEIRA DE GRANDES CONTAS EM PRATA ENTREMEADAS POR CONTAS DE MARFIM GUARNECIDAS TAMBÉM EM PRATA. PEÇA DE MUSEU! BAHIA, INICIO DO SEC. XIX. 23 CM DE COMPRIMENTO. 65 GNOTA: Durante o Período Colonial Brasileiro e até o Período Imperial, as mulheres que aqui chegaram pelo tráfico negreiro, mesmo diante de privações de toda ordem, conseguiram materializar e fazer circular símbolos que expressavam resistência ao regime a que eram submetidas ao trazerem consigo suas culturas e seus saberes, que foram gradualmente mesclados e absorvidos, possibilitando a criação de peças icônicas de joalheria, as chamadas Joias de Crioulas AfroBrasileiras. Seu uso é observado em diversas obras pictóricas do período, por artistas documentalistas como Carlos Julião e Jean Baptiste Debret que resgataram das ruas, mercados, festas populares e manifestações religiosas, uma ampla iconografia dos costumes sobre o Brasil africano dos séculos XVIII e XIX. As joias de crioulas, enquanto objetos da cultura material possuíam uma estética peculiar quanto à dimensão, ao peso, ao formato e à decoração, pois são joias de grandes proporções, embora geralmente sejam ocas, além de serem profusamente decoradas e usadas em quantidade pelas suas portadoras. Tais joias se opunham das utilizadas pelas senhoras brancas, que geralmente preferiam peças importadas da Europa ricamente decoradas com diamantes, pérolas e outras gemas. Aos escravos não era dado o direito da propriedade, porque não se pertenciam eles eram propriedade de seus senhores. Mas tal era permitido com a expressa autorização desses senhores. Assim escravos domésticos se vestiam muitas vezes de forma a ostentar a riqueza de seus senhores e lhes era permitido muitas vezes ostentar jóias, geralmente presentes de gratidão da família. Outro grupo que se vestia com dignidade diferente eram as escravas de ganho. Os escravos de ganho saíam para trabalhar, em tempo parcial ou integral e deviam entregar ao senhor uma parte previamente acertada entre ambos do dinheiro que recebiam por dia ou por semana. Alguns desses cativos não moravam na casa do seu proprietário. Os exemplos mais marcantes desses escravos ganhadores são os mascates de ambos os sexos, os carregadores que trabalhavam em grupo, os artesãos e as quitandeiras Nas novas condições, a melhor estratégia era acumular em jóia, os valores, que um dia, seriam suficientes para a compra de sua alforria, de seus filhos, de parentes e amigos, ou seja, a compra da sua liberdade e também, a dos seus entes queridos. Ou ainda, participando da rede de solidariedade estabelecida pelos escravos, doando suas jóias para caixa de alforrias (fundos comuns para a libertação de escravos). Esta é a principal razão de se classificar estas peças como um design de resistência, por estes adornos de corpo significarem a sobrevivência ao sistema escravocrata. Assim, a joalheria escrava simboliza a resistência destas mulheres a condição de mercadoria. Usar jóias como acessório era imprescindível à elegância da mulher negra, sendo um fato tão pujante que vários viajantes de passagem pela Bahia foram uníssonos em apontar esta peculiar característica. Além disso a posse dessas joias representava para essas mulheres um indicativo de prosperidade, clientela numerosa e, portanto, sinal de que a ganhadeira vendia produtos de qualidade. O impacto visual e social era tão grande, que a ostentação no trajar, de algumas escravizadas, incomodava diretamente a classe dominante, tanto que em 1636, foi estabelecida uma portaria real em que limitava este luxo: El-Rei, tendo tomado conhecimento do luxo exagerado que as escravas do Estado do Brasil mostram no seu modo de vestir, e a fim de evitar este abuso e o mau exemplo que poderia seguir-se-lhe, Sua Majestade dignou-se decidir que elas não poderiam usar vestidos de seda nem de tecido de cambraia ou de holanda, com ou sem rendas, nem enfeites de ouro e de prata sobre seus vestuários. No entanto, essas leis suntuárias não foram respeitadas, e os senhores encontravam mais um meio para demonstrar sua riqueza ao adornar suas escravizadas, tornando-as como símbolos moventes de ostentação. Quando, por exemplo, nas poucas vezes em que a senhora de família abastada saía às ruas, era acompanhada de suas escravas, vestidas de sedas e enfeitadas de joias. Se as senhoras brancas desfilavam em um cortejo reluzente em que tilintavam ouro e pedras preciosas, as escravas eram adornadas com várias vezes o próprio valor de sua alforria, mostrando o status de seu senhor. É bem possível que tenham existido ourives especialistas na elaboração dessas jóias- amuletos consumidos em larga escala. Vários desses ourives tinham aprendizes escravos e forros, alguns artesãos eram, eles próprios, ex-escravos e quase todos eram iniciados em cultos afrobrasileiros ou conheciam os signos e símbolos agregados às manifestações religiosas de escravos, forros e seus descendentes. Não foram poucos os africanos artífices do ouro que entraram escravizados e trabalharam em varias regiões da Colônia. O trabalho de todos eles possibilitou a injeção de valores culturais, de objetos e de material africanos e afro-brasileiros na ourivesaria colonial e facilitou, também, a apropriação de emblemas, representações e estéticas europeias pela população negra e mestiça.

Vídeo

Informações

Lance

Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada