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Numismática - Moeda Romana

ARQUEOLOGIA MOEDA DO IMPERADOR TIBERIO (14 37 DC) CHAMADA DUPONDIO. NO GOVERNO DE TIBÉRIO ACONTECEU A CRUCIFICAÇÃO DE JESUS CRISTO. EXEMPLAR CUNHADO EM BRONZE. ACOMPANHA PERICIA NUMISMATICA E CERTIFICADO DE AUTENTICIDAD DO PERITO ITALIANO UMBERTO MORUZZI. REALIZADA EM ROMA EM 18 DE JANEIRO DE 2018. CUNHADA PARA PROVINCIA LUSITANIA (PORTUGAL E ESPANHA). TEM A EFÍGIE DO IMPERADOR COM A LEGENDA TI CAESAR AUGUSTUS PONT MAX IMP. NO REVERSO TEM REPRESENTAÇÃO DA PORTA DE ACAMPAMENTO AUGUSTA EMERITA (ATUALMENTE CIDADE DE MÉRIDA NA ESPANHA). 33,88 MM. 20, 87 G.NOTA: Tibério Cláudio Nero César; 16 de novembro de 42 a.C. 16 de março de 37 d.C.) foi imperador romano de 18 de setembro do ano 14 d.C. até à sua morte, a 16 de março de 37 d.C. Era filho de Tibério Cláudio Nero e Lívia Drusa. Foi o segundo imperador de Roma pertencente à dinastia júlio-claudiana, sucedendo ao padrasto Augusto. Foi durante o seu reinado que, na província romana da Judeia, Jesus foi crucificado. Sua família aparentou-se com a família imperial quando a sua mãe, com dezenove anos e grávida, se divorciou do seu pai e contraiu matrimônio com Otaviano (38 a.C.), o futuro imperador Augusto. Mais tarde, ele casou-se com a filha de Augusto, Júlia, a Velha. Foi adotado formalmente por Augusto a 26 de junho de 4 d.C., passando a fazer parte da gente Júlia. Após a adoção, foram-lhe concedidos poderes tribunícios por dez anos. Ao longo da sua vida, Tibério viu desaparecer progressivamente todos os seus possíveis rivais na sucessão graças a uma série de oportunas mortes. Os descendentes de Augusto e Tibério continuariam a governar o Império Romano durante os quarenta anos seguintes, até a morte de Nero. Como tribuno, reorganizou o exército, reformando a lei militar e criando novas legiões. O tempo de serviço na legião passou para os vinte anos, para dezesseis anos na guarda pretoriana. Após cumprir o tempo de serviço, os soldados recebiam um pagamento, cujo valor provinha de um imposto de cinco por cento sobre as heranças. Porém, posteriormente, inimistou-se com o imperador Augusto, e viu-se obrigado a exilar-se em Rodes. Contudo, após a morte dos netos maiores de Augusto e previsíveis herdeiros do império, Caio César e Lúcio Júlio César, ambos desterrados por traição do seu neto menor, Agripa Póstumo, Tibério foi chamado pelo imperador e nomeado sucessor. Em 13 d.C., os poderes de Augusto e de Tibério foram prorrogados por dez anos. Contudo, Augusto faleceu pouco depois (19 de agosto de 14 d.C.), ficando Tibério como único herdeiro. Tibério sucedeu a Augusto em 19 de agosto de "767 ab urbe condita", correspondente ao ano 14 d.C.. Após a sua entronização, todos os poderes foram transferidos para Tibério. Tibério converteu-se num dos maiores generais de Roma. Nas suas campanhas na Panônia, Ilírico, Récia e Germânia, Tibério assentou as bases daquilo que posteriormente se tornaria a fronteira norte do império. Contudo, Tibério chegou a ser recordado como um obscuro, recluído e sombrio governante, que realmente nunca quis ser imperador; Plínio, o Velho chamou-o de "tristissimus hominum" ("o mais triste dos homens"). Após a morte de seu filho, Júlio César Druso em 23 d.C., a qualidade do seu governo declinou e o seu reinado terminou em terror. Em 26 d.C., Tibério auto-exilou-se de Roma e deixou a administração nas mãos dos seus dois prefeitos pretorianos Lúcio Élio Sejano e Quinto Névio Cordo Sutório Macro. Tibério adotou o seu sobrinho-neto CALÍGULA para que o sucedesse no trono imperial.

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ARQUEOLOGIA MOEDA DO IMPERADOR TIBERIO (14 37 DC) CHAMADA DUPONDIO. NO GOVERNO DE TIBÉRIO ACONTECEU A CRUCIFICAÇÃO DE JESUS CRISTO. EXEMPLAR CUNHADO EM BRONZE. ACOMPANHA PERICIA NUMISMATICA E CERTIFICADO DE AUTENTICIDAD DO PERITO ITALIANO UMBERTO MORUZZI. REALIZADA EM ROMA EM 18 DE JANEIRO DE 2018. CUNHADA PARA PROVINCIA LUSITANIA (PORTUGAL E ESPANHA). TEM A EFÍGIE DO IMPERADOR COM A LEGENDA TI CAESAR AUGUSTUS PONT MAX IMP. NO REVERSO TEM REPRESENTAÇÃO DA PORTA DE ACAMPAMENTO AUGUSTA EMERITA (ATUALMENTE CIDADE DE MÉRIDA NA ESPANHA). 33,88 MM. 20, 87 G.NOTA: Tibério Cláudio Nero César; 16 de novembro de 42 a.C. 16 de março de 37 d.C.) foi imperador romano de 18 de setembro do ano 14 d.C. até à sua morte, a 16 de março de 37 d.C. Era filho de Tibério Cláudio Nero e Lívia Drusa. Foi o segundo imperador de Roma pertencente à dinastia júlio-claudiana, sucedendo ao padrasto Augusto. Foi durante o seu reinado que, na província romana da Judeia, Jesus foi crucificado. Sua família aparentou-se com a família imperial quando a sua mãe, com dezenove anos e grávida, se divorciou do seu pai e contraiu matrimônio com Otaviano (38 a.C.), o futuro imperador Augusto. Mais tarde, ele casou-se com a filha de Augusto, Júlia, a Velha. Foi adotado formalmente por Augusto a 26 de junho de 4 d.C., passando a fazer parte da gente Júlia. Após a adoção, foram-lhe concedidos poderes tribunícios por dez anos. Ao longo da sua vida, Tibério viu desaparecer progressivamente todos os seus possíveis rivais na sucessão graças a uma série de oportunas mortes. Os descendentes de Augusto e Tibério continuariam a governar o Império Romano durante os quarenta anos seguintes, até a morte de Nero. Como tribuno, reorganizou o exército, reformando a lei militar e criando novas legiões. O tempo de serviço na legião passou para os vinte anos, para dezesseis anos na guarda pretoriana. Após cumprir o tempo de serviço, os soldados recebiam um pagamento, cujo valor provinha de um imposto de cinco por cento sobre as heranças. Porém, posteriormente, inimistou-se com o imperador Augusto, e viu-se obrigado a exilar-se em Rodes. Contudo, após a morte dos netos maiores de Augusto e previsíveis herdeiros do império, Caio César e Lúcio Júlio César, ambos desterrados por traição do seu neto menor, Agripa Póstumo, Tibério foi chamado pelo imperador e nomeado sucessor. Em 13 d.C., os poderes de Augusto e de Tibério foram prorrogados por dez anos. Contudo, Augusto faleceu pouco depois (19 de agosto de 14 d.C.), ficando Tibério como único herdeiro. Tibério sucedeu a Augusto em 19 de agosto de "767 ab urbe condita", correspondente ao ano 14 d.C.. Após a sua entronização, todos os poderes foram transferidos para Tibério. Tibério converteu-se num dos maiores generais de Roma. Nas suas campanhas na Panônia, Ilírico, Récia e Germânia, Tibério assentou as bases daquilo que posteriormente se tornaria a fronteira norte do império. Contudo, Tibério chegou a ser recordado como um obscuro, recluído e sombrio governante, que realmente nunca quis ser imperador; Plínio, o Velho chamou-o de "tristissimus hominum" ("o mais triste dos homens"). Após a morte de seu filho, Júlio César Druso em 23 d.C., a qualidade do seu governo declinou e o seu reinado terminou em terror. Em 26 d.C., Tibério auto-exilou-se de Roma e deixou a administração nas mãos dos seus dois prefeitos pretorianos Lúcio Élio Sejano e Quinto Névio Cordo Sutório Macro. Tibério adotou o seu sobrinho-neto CALÍGULA para que o sucedesse no trono imperial.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada