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Brasil Império

BARÃO DO AMAZONAS (1804-1882) ALMIRANTE BARROSO HERÓI DA GUERRA DO PARAGUAI MEDALHA TRIPLA EM PRATA COM VERMEIL E ESMALTE REPRESENTATIVA DAS ORDEM MILITARES DO IMPÉRIO DO BRASIL. CONTÉM AS SEGUINTES ORDENS: IMPERIAL ORDEM DE CRISTO, IMPERIAL ORDEM DE AVIS E IMPERIAL ORDEM DE SÃO TIAGO DA ESPADA. A MEDALHA TRIPLA ERA UTILIZADA PARA DISTINGUIR O CARATER DAS HONRAS MILITARES DAS COMENDAS CIVIS. ASSIM CONFERIA DESTAQUE DA CARREIRA MILITAR DO TITULAR. PRODUZIDA SOB ENCOMENDA DO ALMIRANTE BARROSO NA SEGUNDA METADE DO SEC. XIX. O BARÃO DO AMAZONAS FOI UM DOS POUCOS MILITARES DO BRASIL A RECEBER AS TRÊS ORDENS DE CAVALARIA QUE ERAM DESTINADAS SOMENTE PREMIAR O MÉRITO MILITAR. A COMENDA É BELISSIMA! TEM NO ALTO DE CADA MEDALHA O EMBLEMA ADOTADO PELO IMPÉRIO DO BRASIL PARA DIFERENCIAÇÃO DAS MEDALHAS DA MESMA ORDEM DISTRIBUÍDAS EM PORTUGAL. MARCAS DA MANUFATURA FREDERICO COSTA ESTABELECIDO EM 1810. SEC. XIX. 7,3 CM DE ALTURA NOTA: Barão do Amazonas(1804-1882) foi herói da Guerra do Paraguai. Venceu a Batalha Naval do Riachuelo. É autor da frase "O Brasil espera que cada um cumpra o seu dever". Barão do Amazonas (1804-1882) nasceu em Lisboa, no dia 23 de setembro de 1804. Veio para o Brasil com 5 anos de idade. Formou-se pela Academia da Marinha do Rio de Janeiro no ano de 1821. Participou das campanhas navais do rio da Prata de 1826 a 1828 e do Pará em 1836. Chefiou a campanha de nossa esquadra na Guerra do Paraguai. Em toda campanha o que mais se ressaltou foi a célebre Batalha do Riachuelo, que decidiria o rumo dessa guerra. Todo o seu gênio estrategista foi revelado nessa ocasião. Utilizando navios a vapor como se fossem aríetes, derrotou fragorosamente os paraguaios, levando-os a desistirem da pretendida invasão de Entre Rios. A sua ação prosseguiu ainda em Passos da Pátria, Mercedes, Cuevas, Curuzu e Curupaití. Herói da Guerra do Paraguai, foi o vencedor da Batalha Naval do Riachuelo, quando, investindo com a proa de sua nau Capitania, a fragata "Amazonas", contra os navios inimigos que lhe estavam mais próximos, e pondo-os a pique. Barão do Amazonas é o autor de duas frases que deixaram claro sua fibra e patriotismo, entrando para a nossa História "Atacar e destruir o inimigo o mais perto que puder" e "0 Brasil espera que cada um cumpra o seu dever". A importância de sua atuação na Batalha Naval do Riachuelo foi reconhecida pelo governo imperial, que lhe concedeu a Ordem Imperial do Cruzeiro e o título honorífico de Barão do Amazonas. O feito de Barroso foi celebrado pelos poetas e representado em tela. Coube a Vitor Meireles, o consagrado pintor, imortalizar o acontecimento em sua famosa tela. Em 1866 foi homenageado com o título de Barão do Amazonas (era o nome do navio que comandava). Em 1868 foi nomeado Comandante Chefe da esquadra e neste mesmo ano promovido a Vice-Almirante e finalmente reformado em 1873. Francisco Manuel Barroso da Silva fixou residência no Uruguai onde faleceu, na cidade de Montevidéu, no dia 8 de agosto de 1882. Seus restos mortais foram transladados para o Rio de Janeiro, a bordo do cruzador "Barroso".

Peça

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BARÃO DO AMAZONAS (1804-1882) ALMIRANTE BARROSO HERÓI DA GUERRA DO PARAGUAI MEDALHA TRIPLA EM PRATA COM VERMEIL E ESMALTE REPRESENTATIVA DAS ORDEM MILITARES DO IMPÉRIO DO BRASIL. CONTÉM AS SEGUINTES ORDENS: IMPERIAL ORDEM DE CRISTO, IMPERIAL ORDEM DE AVIS E IMPERIAL ORDEM DE SÃO TIAGO DA ESPADA. A MEDALHA TRIPLA ERA UTILIZADA PARA DISTINGUIR O CARATER DAS HONRAS MILITARES DAS COMENDAS CIVIS. ASSIM CONFERIA DESTAQUE DA CARREIRA MILITAR DO TITULAR. PRODUZIDA SOB ENCOMENDA DO ALMIRANTE BARROSO NA SEGUNDA METADE DO SEC. XIX. O BARÃO DO AMAZONAS FOI UM DOS POUCOS MILITARES DO BRASIL A RECEBER AS TRÊS ORDENS DE CAVALARIA QUE ERAM DESTINADAS SOMENTE PREMIAR O MÉRITO MILITAR. A COMENDA É BELISSIMA! TEM NO ALTO DE CADA MEDALHA O EMBLEMA ADOTADO PELO IMPÉRIO DO BRASIL PARA DIFERENCIAÇÃO DAS MEDALHAS DA MESMA ORDEM DISTRIBUÍDAS EM PORTUGAL. MARCAS DA MANUFATURA FREDERICO COSTA ESTABELECIDO EM 1810. SEC. XIX. 7,3 CM DE ALTURA NOTA: Barão do Amazonas(1804-1882) foi herói da Guerra do Paraguai. Venceu a Batalha Naval do Riachuelo. É autor da frase "O Brasil espera que cada um cumpra o seu dever". Barão do Amazonas (1804-1882) nasceu em Lisboa, no dia 23 de setembro de 1804. Veio para o Brasil com 5 anos de idade. Formou-se pela Academia da Marinha do Rio de Janeiro no ano de 1821. Participou das campanhas navais do rio da Prata de 1826 a 1828 e do Pará em 1836. Chefiou a campanha de nossa esquadra na Guerra do Paraguai. Em toda campanha o que mais se ressaltou foi a célebre Batalha do Riachuelo, que decidiria o rumo dessa guerra. Todo o seu gênio estrategista foi revelado nessa ocasião. Utilizando navios a vapor como se fossem aríetes, derrotou fragorosamente os paraguaios, levando-os a desistirem da pretendida invasão de Entre Rios. A sua ação prosseguiu ainda em Passos da Pátria, Mercedes, Cuevas, Curuzu e Curupaití. Herói da Guerra do Paraguai, foi o vencedor da Batalha Naval do Riachuelo, quando, investindo com a proa de sua nau Capitania, a fragata "Amazonas", contra os navios inimigos que lhe estavam mais próximos, e pondo-os a pique. Barão do Amazonas é o autor de duas frases que deixaram claro sua fibra e patriotismo, entrando para a nossa História "Atacar e destruir o inimigo o mais perto que puder" e "0 Brasil espera que cada um cumpra o seu dever". A importância de sua atuação na Batalha Naval do Riachuelo foi reconhecida pelo governo imperial, que lhe concedeu a Ordem Imperial do Cruzeiro e o título honorífico de Barão do Amazonas. O feito de Barroso foi celebrado pelos poetas e representado em tela. Coube a Vitor Meireles, o consagrado pintor, imortalizar o acontecimento em sua famosa tela. Em 1866 foi homenageado com o título de Barão do Amazonas (era o nome do navio que comandava). Em 1868 foi nomeado Comandante Chefe da esquadra e neste mesmo ano promovido a Vice-Almirante e finalmente reformado em 1873. Francisco Manuel Barroso da Silva fixou residência no Uruguai onde faleceu, na cidade de Montevidéu, no dia 8 de agosto de 1882. Seus restos mortais foram transladados para o Rio de Janeiro, a bordo do cruzador "Barroso".

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada