Lote 261
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Prata de Lei

MULATO DE CAPOTE RICA SALVA EM PRATA DE LEI BATIDA E REPUXADA.COM DESENHO CARACTERÍSTICO DA PRODUÇÃO DA PRIMEIRA METADE DO SEC. XIX NO BRASIL REALIZADA PELOS ARTÍFICES DENOMINADOS MULATOS DE CAPOTE. MULATOS DE CAPOTE ERAM MULATOS LIBERTOS QUE ASSUMIRAM NA SOCIEDADE DIVERSOS OFÍCIOS NOTADAMENTE OS DE ARTÍFICES MANUAIS COMO MARCENEIROS, OURIVES E PEDREIROS. RECEBIAM ESSA DESIGNAÇÃO PORQUE COMO LIBERTOS PODIAM VESTIR-SE COMO OS BRANCOS, POR ISSO MULATOS DE CAPOTE. UMA SALVA MUITO SEMELHANTE A ESSA ESTA REPRODUZIDA NA PAGINA 177 DO LIVRO O OFÍCIO DA PRATA NO BRASIL DE HUMBERTO FRANCESCHI NA PAGINA 177 (VIDE FOTO DA PUBLICAÇÃO NOS CRÉDITOS EXTRAS DESSE LOTE) FRANCESCHI DESCREVE A SALVA DA SEGUINTE FORMA: OS MULATOS DE CAPOTE . QUE EM SUA MAIORIA NÃO ESTAVAM PRESOS A ENSINAMENTOS ACADÊMICOS, DESENVOLVERAM UMA GAMA DE TRABALHO QUE OS LEVOU A PRODUZIR TANTO FORMAS SIMPLES E PURAS QUANTO SOLUÇÕES ENGENHOSAS PARA ARREMATE DE PEÇAS DE PADRÃO ERUDITO, NUMA DEMONSTRAÇÃO DE LIBERDADE CRITATIVA. E AÍ O AUTOR DESCREVE A SALVA QUASE IDENTICA A ESSA PERTENCENTE A COLEÇÃO ARY GONÇALVES COM AS SEGUINTES PALAVRAS: A SALVA, ONDE A HARMONIA RESSSALTA SOB QUALQUER ÂNGULO DE OBSERVAÇÃOATESTA A IMPORTANCIA DE SUA CONTRIBUILÃO. ASSIM O PADRÃO DO FORMATO LOBULAR SOB QUALQUER PONTO DE VISTA DO OBSERVADOR FAZ COM QUE SEJA ENXERGADA DA MESMA FORMA. BRASIL, PRIMEIRA METADE DO SEC. XIX. 26 CM DE COMPRIMENTO. 415 GNOTA: As classes ou corporações de ofícios, remanescentes da idade média, suprimidas no Brasil durante o período colonial floresceram no império nascente. independente. AS ordenações do reino vedavam o oficio dos oficiais mecânicos para os infames pela raça ou por crimes. judeus mouros cristãos novos, degradados ciganos mulatos livres chamados mulatos de capote. Os ofícios eram embandeirados: pedreiros, carpinteiros de casas, canteiros, marceneiros e ladrilhadores, pertenciam a irmandade de São José. Os ourives eram da irmandade de santo Elói. Qualquer um que exercesse a profissão fora dessas agremiações exercia de forma ilegal e marginal. Logo após a independência os ofícios foram estimulados e os mulatos de capote formaram uma casta de artífices que atendiam as necessidades da sociedade e uma nova nobreza nacional. Ainda antes dos negros escravos na Bahia começarem a se organizar em irmandades. No Rio de Janeiro os pardos livres que podiam vestir-se como brancos e por isso eram chamados de "mulatos de capote" havima conseguido dos frades beneditinos o direito de cultuar seu patrono São Brás reunidos em confraria própria.

Peça

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Tipo: Prata de Lei

MULATO DE CAPOTE RICA SALVA EM PRATA DE LEI BATIDA E REPUXADA.COM DESENHO CARACTERÍSTICO DA PRODUÇÃO DA PRIMEIRA METADE DO SEC. XIX NO BRASIL REALIZADA PELOS ARTÍFICES DENOMINADOS MULATOS DE CAPOTE. MULATOS DE CAPOTE ERAM MULATOS LIBERTOS QUE ASSUMIRAM NA SOCIEDADE DIVERSOS OFÍCIOS NOTADAMENTE OS DE ARTÍFICES MANUAIS COMO MARCENEIROS, OURIVES E PEDREIROS. RECEBIAM ESSA DESIGNAÇÃO PORQUE COMO LIBERTOS PODIAM VESTIR-SE COMO OS BRANCOS, POR ISSO MULATOS DE CAPOTE. UMA SALVA MUITO SEMELHANTE A ESSA ESTA REPRODUZIDA NA PAGINA 177 DO LIVRO O OFÍCIO DA PRATA NO BRASIL DE HUMBERTO FRANCESCHI NA PAGINA 177 (VIDE FOTO DA PUBLICAÇÃO NOS CRÉDITOS EXTRAS DESSE LOTE) FRANCESCHI DESCREVE A SALVA DA SEGUINTE FORMA: OS MULATOS DE CAPOTE . QUE EM SUA MAIORIA NÃO ESTAVAM PRESOS A ENSINAMENTOS ACADÊMICOS, DESENVOLVERAM UMA GAMA DE TRABALHO QUE OS LEVOU A PRODUZIR TANTO FORMAS SIMPLES E PURAS QUANTO SOLUÇÕES ENGENHOSAS PARA ARREMATE DE PEÇAS DE PADRÃO ERUDITO, NUMA DEMONSTRAÇÃO DE LIBERDADE CRITATIVA. E AÍ O AUTOR DESCREVE A SALVA QUASE IDENTICA A ESSA PERTENCENTE A COLEÇÃO ARY GONÇALVES COM AS SEGUINTES PALAVRAS: A SALVA, ONDE A HARMONIA RESSSALTA SOB QUALQUER ÂNGULO DE OBSERVAÇÃOATESTA A IMPORTANCIA DE SUA CONTRIBUILÃO. ASSIM O PADRÃO DO FORMATO LOBULAR SOB QUALQUER PONTO DE VISTA DO OBSERVADOR FAZ COM QUE SEJA ENXERGADA DA MESMA FORMA. BRASIL, PRIMEIRA METADE DO SEC. XIX. 26 CM DE COMPRIMENTO. 415 GNOTA: As classes ou corporações de ofícios, remanescentes da idade média, suprimidas no Brasil durante o período colonial floresceram no império nascente. independente. AS ordenações do reino vedavam o oficio dos oficiais mecânicos para os infames pela raça ou por crimes. judeus mouros cristãos novos, degradados ciganos mulatos livres chamados mulatos de capote. Os ofícios eram embandeirados: pedreiros, carpinteiros de casas, canteiros, marceneiros e ladrilhadores, pertenciam a irmandade de São José. Os ourives eram da irmandade de santo Elói. Qualquer um que exercesse a profissão fora dessas agremiações exercia de forma ilegal e marginal. Logo após a independência os ofícios foram estimulados e os mulatos de capote formaram uma casta de artífices que atendiam as necessidades da sociedade e uma nova nobreza nacional. Ainda antes dos negros escravos na Bahia começarem a se organizar em irmandades. No Rio de Janeiro os pardos livres que podiam vestir-se como brancos e por isso eram chamados de "mulatos de capote" havima conseguido dos frades beneditinos o direito de cultuar seu patrono São Brás reunidos em confraria própria.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada