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BARÃO DE ARARY (2.) TAÇA PARA CHAMPAGNE EM CRISTAL DE BACCARAT . FUSTE SERRILHADO. SOB A BASE LAPIDAÇÃO EM ESTRELA. NO CORPO INICIAS BA ENTRELAÇADAS (BARÃO DE ARARY) SOB COROA DE BARÃO COM GRANDEZA. EXEMPLAR DESSE MESMO SERVIÇO E IDENTICA A ESTA É REPRODUZIDO NA PAGINA 129 DO LIVRO O CRISTAL NO IMPÉRIO DO BRASIL DE VIEIRA ET AL. FRANÇA, SEC. XIX. 10 CM DE ALTURANOTA: José Lacerda Guimarães, segundo barão de Arari, (Atibaia, ? ?, ?-Caxambu 12-10-1897) foi um fazendeiro brasileiro, com propriedades na região de Limeira, tendo sido o fundador do núcleo urbano de Araras juntamente com seu irmão, Bento de Lacerda Guimarães, barão de Araras. Filho do proprietário rural Antônio Correia de Lacerda Guimarães e de Maria Franco. Casou-se em primeiras núpcias com sua prima Clara Franco de Camargo, com a qual teve nove filhos, e em segundas com sua sobrinha Maria Dalmácia de Lacerda Guimarães, filha de seu irmão, o barão de Araras, com a qual teve cinco filhos. São suas netas a socialite Carmen Therezinha Solbiati Mayrink Veiga e a irmã, Nerina Roseli Canto Solbiati. Foi um grande negociante internacional de café através de sua exportadora J. F. de Lacerda & Cia. Em junho de 1884, a J. F. de Lacerda & Cia. tornou-se uma casa comissária e exportadora, sendo uma empresa essencialmente familiar organizada na forma de sociedade comanditária com capital de 600 contos de réis e com os seguintes sócios: os primos Joaquim Franco de Lacerda (200 contos de réis) e Antonio de Lacerda Franco (200 contos de réis) como sócios solidários; Joaquim Franco de Camargo Junior (140 contos de réis) tio dos sócios citados e João Soares do Amaral (60 contos de réis) cunhado de Joaquim Franco de Lacerda como sócios comanditários. A casa era gerenciada por Antonio de Lacerda Franco que receberia 15 contos anuais para essa função e tinha sede na cidade de Santos e uma filial na capital do Império, sendo sua finalidade o comércio de comissão em geral, compra e venda de café nas praças de Santos e Rio de Janeiro e exportação para o exterior por conta própria ou de terceiros. Para a função exportadora da casa, os Lacerda Franco montaram uma subsidiária na cidade portuária francesa do Havre, que era um importante destino do café santista. A Lacerda & Cia. era uma firma com capital social de 1 milhão de francos constituída pelos seguintes sócios: Joaquim Franco de Lacerda (300 mil francos) e Antonio de Lacerda Franco (300 mil francos) como sócios solidários; e José de Lacerda Guimarães (400 mil francos) como sócio comanditário, ele que era pai do primeiro e tio do segundo. A casa comissária e exportadora dos Lacerda Franco teria importante papel em uma conjuntura extremamente favorável ao negócio cafeeiro. A partir de 1886, iniciava-se um novo ciclo de alta nos preços internacionais do café, que se mantiveram elevados até 1896 nos grandes mercados importadores, como Estados Unidos e França. No porto de Santos, em que pese o predomínio das casas estrangeiras na exportação do café firmas estadunidenses, inglesas, francesas e alemãs -, a J. F. de Lacerda & Cia., única casa nacional entre os 12 maiores exportadores santistas, foi a empresa que exportou a maior quantidade do café paulista no biênio 1885-1886, com a marca de 489.309 sacas que corresponderam a 13,2% do total de café exportado através de Santos. Na metade da década de 1880, os Lacerda Franco comandavam a exportação cafeeira santista, condição que foi ratificada com a eleição de Antonio de Lacerda Franco para a presidência da Associação Comercial de Santos no período 1887-1888. Esse controle vinha das estreitas ligações com importantes cafeicultores paulistas, como José de Lacerda Guimarães, que, ao abrir uma conta-corrente na casa, possibilitava à empresa a obtenção do café a ser exportado. Nesse sistema de contas-correntes, a casa também funcionava como um banco para o fazendeiro, que tanto lhe adiantava crédito para as safras quanto fazia pagamentos a terceiros em nome do correntista. O negócio tornou o Barão de Arary uma das maiores fortunas do Império na década de 1880.Em 1917 a Baronesa viúva de Arary, sobrinha do titular, Dona Maria Dalmácia de Lacerda Guimarães (1851-1952) ergueu um magnifico palacete na Avenida Paulista na cidade de São Paulo. - O Palacete foi projetado pelo arquiteto Victor Dubugras, considerado por alguns como o maior arquiteto que São Paulo já teve, mas sem dúvida o maior representante do estilo Art-nouveau na cidade. Há vários registros de festas e eventos que aconteceram na casa incluído alguns casamentos de membros da família. Demolido na década de 1950 o endereço abriga um condomínio residencial de nome Baronesa de Arary, o primeiro a ser erguido nessa avenida. A curiosidade com relação a personalidade da baronesa é que durante anos militou no movimento pró Republica apoiando inclusive a fundação do Partido Republicano Paulista, um dos primeiros pro Republica, ao lado de Prudente de Moraes, Cerqueira Cesar e Júlio Mesquita. Não havia evento social de caridade sem a presença da Baronesa, seja na organização ou como convidada, essa incansável senhora veio a falecer com 101 anos, fato que foi noticiado em todos os jornais da cidade.

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Tipo: Cristais

BARÃO DE ARARY (2.) TAÇA PARA CHAMPAGNE EM CRISTAL DE BACCARAT . FUSTE SERRILHADO. SOB A BASE LAPIDAÇÃO EM ESTRELA. NO CORPO INICIAS BA ENTRELAÇADAS (BARÃO DE ARARY) SOB COROA DE BARÃO COM GRANDEZA. EXEMPLAR DESSE MESMO SERVIÇO E IDENTICA A ESTA É REPRODUZIDO NA PAGINA 129 DO LIVRO O CRISTAL NO IMPÉRIO DO BRASIL DE VIEIRA ET AL. FRANÇA, SEC. XIX. 10 CM DE ALTURANOTA: José Lacerda Guimarães, segundo barão de Arari, (Atibaia, ? ?, ?-Caxambu 12-10-1897) foi um fazendeiro brasileiro, com propriedades na região de Limeira, tendo sido o fundador do núcleo urbano de Araras juntamente com seu irmão, Bento de Lacerda Guimarães, barão de Araras. Filho do proprietário rural Antônio Correia de Lacerda Guimarães e de Maria Franco. Casou-se em primeiras núpcias com sua prima Clara Franco de Camargo, com a qual teve nove filhos, e em segundas com sua sobrinha Maria Dalmácia de Lacerda Guimarães, filha de seu irmão, o barão de Araras, com a qual teve cinco filhos. São suas netas a socialite Carmen Therezinha Solbiati Mayrink Veiga e a irmã, Nerina Roseli Canto Solbiati. Foi um grande negociante internacional de café através de sua exportadora J. F. de Lacerda & Cia. Em junho de 1884, a J. F. de Lacerda & Cia. tornou-se uma casa comissária e exportadora, sendo uma empresa essencialmente familiar organizada na forma de sociedade comanditária com capital de 600 contos de réis e com os seguintes sócios: os primos Joaquim Franco de Lacerda (200 contos de réis) e Antonio de Lacerda Franco (200 contos de réis) como sócios solidários; Joaquim Franco de Camargo Junior (140 contos de réis) tio dos sócios citados e João Soares do Amaral (60 contos de réis) cunhado de Joaquim Franco de Lacerda como sócios comanditários. A casa era gerenciada por Antonio de Lacerda Franco que receberia 15 contos anuais para essa função e tinha sede na cidade de Santos e uma filial na capital do Império, sendo sua finalidade o comércio de comissão em geral, compra e venda de café nas praças de Santos e Rio de Janeiro e exportação para o exterior por conta própria ou de terceiros. Para a função exportadora da casa, os Lacerda Franco montaram uma subsidiária na cidade portuária francesa do Havre, que era um importante destino do café santista. A Lacerda & Cia. era uma firma com capital social de 1 milhão de francos constituída pelos seguintes sócios: Joaquim Franco de Lacerda (300 mil francos) e Antonio de Lacerda Franco (300 mil francos) como sócios solidários; e José de Lacerda Guimarães (400 mil francos) como sócio comanditário, ele que era pai do primeiro e tio do segundo. A casa comissária e exportadora dos Lacerda Franco teria importante papel em uma conjuntura extremamente favorável ao negócio cafeeiro. A partir de 1886, iniciava-se um novo ciclo de alta nos preços internacionais do café, que se mantiveram elevados até 1896 nos grandes mercados importadores, como Estados Unidos e França. No porto de Santos, em que pese o predomínio das casas estrangeiras na exportação do café firmas estadunidenses, inglesas, francesas e alemãs -, a J. F. de Lacerda & Cia., única casa nacional entre os 12 maiores exportadores santistas, foi a empresa que exportou a maior quantidade do café paulista no biênio 1885-1886, com a marca de 489.309 sacas que corresponderam a 13,2% do total de café exportado através de Santos. Na metade da década de 1880, os Lacerda Franco comandavam a exportação cafeeira santista, condição que foi ratificada com a eleição de Antonio de Lacerda Franco para a presidência da Associação Comercial de Santos no período 1887-1888. Esse controle vinha das estreitas ligações com importantes cafeicultores paulistas, como José de Lacerda Guimarães, que, ao abrir uma conta-corrente na casa, possibilitava à empresa a obtenção do café a ser exportado. Nesse sistema de contas-correntes, a casa também funcionava como um banco para o fazendeiro, que tanto lhe adiantava crédito para as safras quanto fazia pagamentos a terceiros em nome do correntista. O negócio tornou o Barão de Arary uma das maiores fortunas do Império na década de 1880.Em 1917 a Baronesa viúva de Arary, sobrinha do titular, Dona Maria Dalmácia de Lacerda Guimarães (1851-1952) ergueu um magnifico palacete na Avenida Paulista na cidade de São Paulo. - O Palacete foi projetado pelo arquiteto Victor Dubugras, considerado por alguns como o maior arquiteto que São Paulo já teve, mas sem dúvida o maior representante do estilo Art-nouveau na cidade. Há vários registros de festas e eventos que aconteceram na casa incluído alguns casamentos de membros da família. Demolido na década de 1950 o endereço abriga um condomínio residencial de nome Baronesa de Arary, o primeiro a ser erguido nessa avenida. A curiosidade com relação a personalidade da baronesa é que durante anos militou no movimento pró Republica apoiando inclusive a fundação do Partido Republicano Paulista, um dos primeiros pro Republica, ao lado de Prudente de Moraes, Cerqueira Cesar e Júlio Mesquita. Não havia evento social de caridade sem a presença da Baronesa, seja na organização ou como convidada, essa incansável senhora veio a falecer com 101 anos, fato que foi noticiado em todos os jornais da cidade.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada