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Prata de Lei

FILIPPE NERY DE CAMARGO ANDRADE, ÚLTIMO FILHO DO CAPITÃO MÓR FLORIANO DE CAMARGO PENTEADO PORTANTO IRMÃO DE CRIAÇÃO DO BARÃO DE ITATIBA. BELA CAIXA TABAQUEIRA COM FOSFOREIRA EM PRATA DE LEI DECORADA COM BELOS GUILLOCHES FORMANDO ROCAILLE VEGETALISTA. INTERIOR COM PARTIÇÃO PARA FUMO (COM TAMPA IONTERNA) E FÓSFOROS. TAMPA BASCULANTE COM RESERVA CONTENDO INICIAS: F.N.C.A. PERTENCEU A FILIPPE NERY DE CAMARGO ANDRADE CASADO EM 1834 COM ANNA THEOLINDA FERRAZ, VIÚVA DE JOAQUIM MARCELLINO DE MORAES. FALECEU EM 1838 DEIXANDO UMA FILHA ÚNICA. BRAIL, PRIMEIRA METADE DO SEC. XIX. 6 X 6,5 CMNOTA: O CAPITÃO MÓR FLORIANO DE CAMARGO PENTEADO nasceu em 1762 filho do Capitão José de Camargo Paes. Em 1777 Floriano, ainda com 16 anos, assumiu o posto de sargento no qual permaneceria por mais ao menos uma década. Uma das atribuições da função era, por exemplo, transmitir aos cabos as ordens do capitão da companhia (no caso, seu pai). Na última década do sec. XVIII o Capitão José de Camargo Paes e seus filhos mudam-se para Campinas, então freguesia de Campinas de Mato Grosso. Nessa freguesia Participou ativamente do movimento pela emancipação da subordinação a Vila de Jundiaí. Em 1797, quando a freguesia foi emancipada sendo elevada a condição de Vila com o nome de São Carlos em homenagem ao Príncipe Carlos (primeiro neto da Rainha Dona Maria I falecido 1m 1788), José de Camargo Paes foi eleito seu primeiro Juiz Ordinário. Aos 11 de setembro de 1804, o patriarca faleceu contando por volta de 75 anos. Dentre seus nove filhos, aqueles que, em algum momento, cultivaram canas em Campinas foram: o Alferes Antônio Pompeu de Camargo Penteado, o Capitão Floriano de Camargo Penteado; Gertrudes de Camargo Penteado; Reducindo de Camargo Penteado; Teresa de Camargo Penteado. Os dois filhos mais velhos, destacaram-se como proeminentes moradores da nascente cidade de Campinas: O Alferes ANTÔNIO POMPEU DE CAMARGO PENTEADO foi pai da BARONESA DE CASCALHO, UMBELINA DE CAMPOS CAMARGO E AVÔ DA VISCONDESSA DE INDAIATUBA, ANA GUILHERMINA POMPEU DO AMARAL. O segundo filho, FLORIANO DE CAMARGO PENTEADO tornou-se CAPITÃO MÓR da Vila de São Carlos e se casou em segundas núpcias com a sobrinha, DONA DELFINA DE CAMARGO PENTEADO mãe do BARÃO DE ITATIBA, JOAQUIM DE CAMARGO PENTEADO. O BARÃO DE ITATIBA era casado com ANA FRANCISCA DE PAULA CAMARGO, filha do primeiro casamento do CAPITÃO MOR FLORIANO DE CAMARGO PENTEADO. portanto enteada de sua mãe.

Peça

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Tipo: Prata de Lei

FILIPPE NERY DE CAMARGO ANDRADE, ÚLTIMO FILHO DO CAPITÃO MÓR FLORIANO DE CAMARGO PENTEADO PORTANTO IRMÃO DE CRIAÇÃO DO BARÃO DE ITATIBA. BELA CAIXA TABAQUEIRA COM FOSFOREIRA EM PRATA DE LEI DECORADA COM BELOS GUILLOCHES FORMANDO ROCAILLE VEGETALISTA. INTERIOR COM PARTIÇÃO PARA FUMO (COM TAMPA IONTERNA) E FÓSFOROS. TAMPA BASCULANTE COM RESERVA CONTENDO INICIAS: F.N.C.A. PERTENCEU A FILIPPE NERY DE CAMARGO ANDRADE CASADO EM 1834 COM ANNA THEOLINDA FERRAZ, VIÚVA DE JOAQUIM MARCELLINO DE MORAES. FALECEU EM 1838 DEIXANDO UMA FILHA ÚNICA. BRAIL, PRIMEIRA METADE DO SEC. XIX. 6 X 6,5 CMNOTA: O CAPITÃO MÓR FLORIANO DE CAMARGO PENTEADO nasceu em 1762 filho do Capitão José de Camargo Paes. Em 1777 Floriano, ainda com 16 anos, assumiu o posto de sargento no qual permaneceria por mais ao menos uma década. Uma das atribuições da função era, por exemplo, transmitir aos cabos as ordens do capitão da companhia (no caso, seu pai). Na última década do sec. XVIII o Capitão José de Camargo Paes e seus filhos mudam-se para Campinas, então freguesia de Campinas de Mato Grosso. Nessa freguesia Participou ativamente do movimento pela emancipação da subordinação a Vila de Jundiaí. Em 1797, quando a freguesia foi emancipada sendo elevada a condição de Vila com o nome de São Carlos em homenagem ao Príncipe Carlos (primeiro neto da Rainha Dona Maria I falecido 1m 1788), José de Camargo Paes foi eleito seu primeiro Juiz Ordinário. Aos 11 de setembro de 1804, o patriarca faleceu contando por volta de 75 anos. Dentre seus nove filhos, aqueles que, em algum momento, cultivaram canas em Campinas foram: o Alferes Antônio Pompeu de Camargo Penteado, o Capitão Floriano de Camargo Penteado; Gertrudes de Camargo Penteado; Reducindo de Camargo Penteado; Teresa de Camargo Penteado. Os dois filhos mais velhos, destacaram-se como proeminentes moradores da nascente cidade de Campinas: O Alferes ANTÔNIO POMPEU DE CAMARGO PENTEADO foi pai da BARONESA DE CASCALHO, UMBELINA DE CAMPOS CAMARGO E AVÔ DA VISCONDESSA DE INDAIATUBA, ANA GUILHERMINA POMPEU DO AMARAL. O segundo filho, FLORIANO DE CAMARGO PENTEADO tornou-se CAPITÃO MÓR da Vila de São Carlos e se casou em segundas núpcias com a sobrinha, DONA DELFINA DE CAMARGO PENTEADO mãe do BARÃO DE ITATIBA, JOAQUIM DE CAMARGO PENTEADO. O BARÃO DE ITATIBA era casado com ANA FRANCISCA DE PAULA CAMARGO, filha do primeiro casamento do CAPITÃO MOR FLORIANO DE CAMARGO PENTEADO. portanto enteada de sua mãe.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada