Lote 83
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Porcelana

IMARI BELISSIMO PORTA BENGALAS EM PORCELANA IMARI. TERÇO SUPERIOR TEM LINDO TRABALHO RETICULADO COM CÍRCULOS ENTRALAÇADOS COM FEITIO DE TSUBAS DE ESPADAS SAMURAIS E SUAS FENESTRAS. O CORPO TEM RICA DECORAÇÃO FLORAL EM AZUL E ROUGE DE FEUR E MAJESTOSAS RESERVAS ORIENTAIS COM FLORES E RAMAGENS. NAS DUAS EXTREMIDADES BARRADOS PREDOMINANTES EM AZUL. ARREMATES EM OURO. PEÇA MUITO BONITA, DECORATIVA E CARACTERISTICA DO PERÍODO ÁUREO DA PRODUÇÃO NA SEGUNDA METADE DO SEC. XVIII. JAPÃO, PERÍODO EDO, 62 CM DE ALTURA.NOTA: As invasões da Coréia realizadas no final do século 16 pelas tropas do líder militar Hideyoshi Toyotomi, que então dominava o Japão, possibilitaram um contato direto dos nipônicos com a excelência da cerâmica coreana, que já era apreciada neste país pela técnica superior de fabricação, em especial, a delicada vitrificação. O chefe feudal Nabeshima, que também participara da invasão, forçou o mestre coreano Ri Sampei e seu grupo de ceramistas a virem ao Japão exercer a sua arte. Conta-se que o mestre coreano descobriu um grande depósito de caulim (argila branca) na montanha Izumi, na cidade de Arita, da atual província de Saga, e a partir desse fato começaria pela primeira vez a produção de porcelana branca no Japão, que logo passou a ser comercializada para os outros clãs feudais e também a ser exportada para outros países. Essa produção era escoada pelo porto de Imari, próximo à região fabricante e, por tal razão, a porcelana de Arita passou a ser denominada de Imari. Já as porcelanas de Arita produzidas no século 17 e 18 são especialmente chamadas de Ko-Imari (Imari Antiga). Durante o período em que o Japão manteve-se fechado à relação com outras nações, a partir de 1653, apenas a China e a Holanda mantiveram intercâmbio com o Japão através do porto de Dejima, em Nagasaki, o único ponto em todo o arquipélago que estava aberto ao contato com estrangeiros, ainda assim restrito a esses dois países. Foi por ali que uma enorme quantidade de porcelana de Arita foi exportada para o Ocidente através da Companhia das Índias Orientais Holandesa, que trazia especiarias e retornava com cerâmica e outros produtos orientais muito apreciados, como também a seda. A partir de meados do século 17, as disputas internas durante o final da dinastia Ming criou dificuldades para manter relações comerciais com a China e foi então que se intensificou a importação da porcelana de Arita. Calcula-se que cerca de 2 milhões de peças foram produzidas pelos artesãos da pequena cidade japonesa exclusivamente para serem exportadas para a Europa e outros países. O que elas possuem como característica diferencial é que foram produzidas como modelo de exportação, isto é, com padrões de forma e estilo de pintura de acordo com as encomendas feitas pela companhia holandesa, de modo a agradar os gostos requintados da nobreza ocidental da época.

Peça

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Tipo: Porcelana

IMARI BELISSIMO PORTA BENGALAS EM PORCELANA IMARI. TERÇO SUPERIOR TEM LINDO TRABALHO RETICULADO COM CÍRCULOS ENTRALAÇADOS COM FEITIO DE TSUBAS DE ESPADAS SAMURAIS E SUAS FENESTRAS. O CORPO TEM RICA DECORAÇÃO FLORAL EM AZUL E ROUGE DE FEUR E MAJESTOSAS RESERVAS ORIENTAIS COM FLORES E RAMAGENS. NAS DUAS EXTREMIDADES BARRADOS PREDOMINANTES EM AZUL. ARREMATES EM OURO. PEÇA MUITO BONITA, DECORATIVA E CARACTERISTICA DO PERÍODO ÁUREO DA PRODUÇÃO NA SEGUNDA METADE DO SEC. XVIII. JAPÃO, PERÍODO EDO, 62 CM DE ALTURA.NOTA: As invasões da Coréia realizadas no final do século 16 pelas tropas do líder militar Hideyoshi Toyotomi, que então dominava o Japão, possibilitaram um contato direto dos nipônicos com a excelência da cerâmica coreana, que já era apreciada neste país pela técnica superior de fabricação, em especial, a delicada vitrificação. O chefe feudal Nabeshima, que também participara da invasão, forçou o mestre coreano Ri Sampei e seu grupo de ceramistas a virem ao Japão exercer a sua arte. Conta-se que o mestre coreano descobriu um grande depósito de caulim (argila branca) na montanha Izumi, na cidade de Arita, da atual província de Saga, e a partir desse fato começaria pela primeira vez a produção de porcelana branca no Japão, que logo passou a ser comercializada para os outros clãs feudais e também a ser exportada para outros países. Essa produção era escoada pelo porto de Imari, próximo à região fabricante e, por tal razão, a porcelana de Arita passou a ser denominada de Imari. Já as porcelanas de Arita produzidas no século 17 e 18 são especialmente chamadas de Ko-Imari (Imari Antiga). Durante o período em que o Japão manteve-se fechado à relação com outras nações, a partir de 1653, apenas a China e a Holanda mantiveram intercâmbio com o Japão através do porto de Dejima, em Nagasaki, o único ponto em todo o arquipélago que estava aberto ao contato com estrangeiros, ainda assim restrito a esses dois países. Foi por ali que uma enorme quantidade de porcelana de Arita foi exportada para o Ocidente através da Companhia das Índias Orientais Holandesa, que trazia especiarias e retornava com cerâmica e outros produtos orientais muito apreciados, como também a seda. A partir de meados do século 17, as disputas internas durante o final da dinastia Ming criou dificuldades para manter relações comerciais com a China e foi então que se intensificou a importação da porcelana de Arita. Calcula-se que cerca de 2 milhões de peças foram produzidas pelos artesãos da pequena cidade japonesa exclusivamente para serem exportadas para a Europa e outros países. O que elas possuem como característica diferencial é que foram produzidas como modelo de exportação, isto é, com padrões de forma e estilo de pintura de acordo com as encomendas feitas pela companhia holandesa, de modo a agradar os gostos requintados da nobreza ocidental da época.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada