Lote 30
Carregando...

Tipo:
Prata de Lei

DONA SENHORINHA FRANCISCA DOS SANTOS CAMARGO (1751-1802) COMO SOLTEIRA: SENHORINHA FRANCISCA CAMARGO - ACESSÓRIO DE MONTARIA DO SEC. XVIII - SUNTUOSO ESTRIBO EM PRATA DE LEI PARA SILHÃO OU SELA DE BANDA (CELA ESPECIAL COM UM ÚNICO ESTRIBO) PRÓPRIA PARA O USO FEMININO. FEITIO DE SANDÁLIA. DECORADO COM RICOS RELEVOS FLORAIS E RAMAGENS. NA PARTE SUPERIOR ABAIXO DA PRESILHA DO LOURO, REPRESENTAÇÃO DA FIGURA DO "BON SAUVAGE" (BOM SELVAGEM) UM INDIO ROMANTIZADO PELA VISÃO DO EUROPEU NO PERÍODO SETECENTISTA. TÊM MARCAS POSSESSÓRIAS DE BELO MONOGRAMA COM AS LETRAS SC (SENHORINHA CAMARGO)_. PERTENCEU A DONA SENHORINHA FRANCISCA DOS SANTOS CAMARGO, FILHA DO CAPITÃO INÁCIO SOARES DE BARROS (1702-1759) E DE MARTA MARIA DE CAMARGO LIMA (1723-1808), O TESTAMENTO DO CAPITÃO INÁCIO RELATA TER SIDO UM HOMEM COM MUITAS RIQUEZAS. DENTRE OS BENS, ALÉM DE TERRAS, DESCREVERAM-SE SETENTA E NOVE ESCRAVOS, UM ORATÓRIO COM A IMAGEM DE NS. DO ROSÁRIO, PRATA E OURO E CASAS NA CIDADE DE SÃO PAULO, NA RUA DA FREIRA (ATUAL RUA REGENTE FEIJÓ); MANTINHA SOCIEDADE COM FRANCISCO LEME DE TROPA DE CAVALOS DA PARTE DE CURITIBA, DE ONDE O SEU SÓCIO TINHA TRAZIDO QUARENTA CAVALOS OU POTROS. DONA SENHORINHA FOI CASADA COM O CAPITÃO BENTO DOS SANTOS PEREIRA. FORAM AVÓS PATERNOS DE D. ANA FRANCELINA DE CAMARGO, ESPOSA DO HISTORIADOR DR. RICARDO GUMBLETON DAUNT. O CASAL SENHORINHA E CAPITÃO BENTO DOS SANTOS PEREIRA TEVE UM FILHO COM NOME JOAQUIM JOSÉ DOS SANTOS CAMARGO, DONO DO PRIMEIRO ENGENHO DE CANA EREGIDO EM CAMPINAS. COMO NÃO SE ACHOU EM SÃO PAULO QUEM FIZESSE A OBRA MANDOU VIR DA BAHIA O MESTRE QUE O CONSTRUIU (ALMANACH LITTERARIO DE SÃO PAULO PARA O ANNO DE 1880 PUBLICADO POR JOSÉ MARIA LISBOA 5. ANNO). BRASIL, SEC. XVII. 22 CM DE COMPRIMENTO. 480 GNOTA: DONA SENHORINHA FRANCISCA DOS SANTOS CAMARGO de muito nobre ascendência é uma das matriarcas da cidade de Campinas. Nascida em Cotia, era filha do CAPITÃO INÁCIO SOARES DE BARROS (1702-1759) E DE MARTA MARIA DE CAMARGO LIMA (1723-1808). O CAPITÃO INÁCIO e DONA MARTA MARIA DE CAMARGO LIMA. DONA MARTA nasceu em 1723, em cotia era irmã do padre Salvador de Camargo Lima, comissário do Santo Ofício, filha do capitão Fernando Lopes de Camargo, nascido em Cotia, onde foi batizado a 16-AGO-1676 na matriz, e de sua mulher (casados cerca de 1710 em São Paulo) Maria de Lima de Siqueira, nascida em São Paulo, onde foi batizada a 25-MAI1688. Fernando Lopes de Camargo viveu bem afazendado na então freguesia de Cotia, da qual foi nomeado capitão de auxiliares em 30-JUL-1710 (42), sucedendo ao seu irmão Estevão Lopes de Camargo; antes houvera minerado de 1701 a 1709 nas Minas Gerais, de onde voltou opulento para São Paulo, em cuja cidade faleceu (43) a 10-JUL-1737. O capitão Inácio faleceu (44) a 01-JUN-1759 em Cotia, sendo seu óbito lavrado a 02-JUN-1759, e por sua morte se fez auto de inventário (45) a 27-JUN-1759, sendo inventariante sua mulher D. Marta Maria de Camargo Lima na paragem denominada "Craguatá", que havia herdado de seu pai o sargento-mor Roque Soares Medella, e este por sesmaria. D. SENHORINHA FRANCISCA DE CAMARGO, nasceu cerca de 1743 e casou-se com o capitão BENTO DOS SANTOS PEREIRA em 1760 com geração. O MITO DO BOM SELVAGEM (OU "BON SAUVAGE") é a idealização do homem ao estado de natureza (homens vivendo em contato com a Natureza ). A ideia de que "bom selvagem" vivendo em um paraíso na terra antes do pecado original foi desenvolvido no século XVIII, com suas fundações nos exploradores e conquistadores da Renascença. Em 22 de abril de 1500, a armada de capitão-mor Pedro Álvares Cabral (1467-1520) atracou pela primeira vez na América do Sul. Os primeiros contatos entre europeus e nativos são amigáveis. Ao contrário de alguns índios do interior, habitantes da região de Monte Pascoal e Porto Seguro são caçadores-coletores. Os homens procuram alimentos pela caça de animais, pecando e recolha de plantas, enquanto as mulheres cultivam lotes. As descrições dos nativos do Novo Mundo por o condutor (anônimo) da frota, pelo Mestre João Fara, especialmente pelo secretário de Asa Cabral, o escritor Pero Vaz de Caminha (1450-1500), oferecem alguns dos primeiras descrições detalhadas de índios sul-americanos. Ao longo de sua carta, datada de 01 de maio de 1500, Caminha involuntariamente ajudou a fundar o mito do bom selvagem. Os homens que ele descreve são pacífica, amigável e obediente. "Andam nus, sem cobrindo-os. Eles não dizem respeito mais para cobrir ou não cobrir as partes íntimas que mostram a face. Eles estão neste de grande inocência. "Quando o Português" Nicolau Coelho pediu para colocar os seus arcos de seta. Eles deixá-los. Sua aparência é ser pele escura, que tende para o vermelho, com boa cara e bom nariz, bem feita. " Durante o comércio adiantado com o Português, Native são curiosos, mas também notícias com medo: "Eles mostraram a sua frango, eles têm sido quase com medo e não queria tocá-lo. Em seguida, eles tomaram, mas assustou. "Em 26 de abril, observando que mais e mais curiosos e pacíficos nativos aparecer, Cabral ordenou aos seus homens para construir um altar ou uma missa é celebrada . No final da sua estadia, Cabral determina que as descobertas estão localizados bem a leste da linha de demarcação estabelecida entre Portugal e Espanha pelo Tratado de Tordesilhas, isto é, na parte do mundo dentro da esfera de influência Português. Em honra da tomada de posse deste país de Portugal, o Português está construindo uma cruz de madeira - talvez sete metros de altura. E um segundo serviço religioso é realizada em de maio . Se Caminha carta não é imediatamente liberado para o público em geral, as suas primeiras descrições de índios brasileiros estão necessariamente conhecido e discutido em 1501 em seu retorno à corte de Portugal, que é frequentada na época por muitos comerciantes , banqueiros e diplomatas europeus. O relatório Cabral motorista anônimo é, por sua vez impressa em 1507 em italiano, na compilação de narrativas de viagens organizadas por Fracanzano da Montalboddo: Paesi Novamente Retrovati e Novo Mondo Alberico Vesputio Florentino Intitulato (Vicenza, 1507, deixa 58-77 capítulos 63 a 83).

Peça

Visitas: 200

Tipo: Prata de Lei

DONA SENHORINHA FRANCISCA DOS SANTOS CAMARGO (1751-1802) COMO SOLTEIRA: SENHORINHA FRANCISCA CAMARGO - ACESSÓRIO DE MONTARIA DO SEC. XVIII - SUNTUOSO ESTRIBO EM PRATA DE LEI PARA SILHÃO OU SELA DE BANDA (CELA ESPECIAL COM UM ÚNICO ESTRIBO) PRÓPRIA PARA O USO FEMININO. FEITIO DE SANDÁLIA. DECORADO COM RICOS RELEVOS FLORAIS E RAMAGENS. NA PARTE SUPERIOR ABAIXO DA PRESILHA DO LOURO, REPRESENTAÇÃO DA FIGURA DO "BON SAUVAGE" (BOM SELVAGEM) UM INDIO ROMANTIZADO PELA VISÃO DO EUROPEU NO PERÍODO SETECENTISTA. TÊM MARCAS POSSESSÓRIAS DE BELO MONOGRAMA COM AS LETRAS SC (SENHORINHA CAMARGO)_. PERTENCEU A DONA SENHORINHA FRANCISCA DOS SANTOS CAMARGO, FILHA DO CAPITÃO INÁCIO SOARES DE BARROS (1702-1759) E DE MARTA MARIA DE CAMARGO LIMA (1723-1808), O TESTAMENTO DO CAPITÃO INÁCIO RELATA TER SIDO UM HOMEM COM MUITAS RIQUEZAS. DENTRE OS BENS, ALÉM DE TERRAS, DESCREVERAM-SE SETENTA E NOVE ESCRAVOS, UM ORATÓRIO COM A IMAGEM DE NS. DO ROSÁRIO, PRATA E OURO E CASAS NA CIDADE DE SÃO PAULO, NA RUA DA FREIRA (ATUAL RUA REGENTE FEIJÓ); MANTINHA SOCIEDADE COM FRANCISCO LEME DE TROPA DE CAVALOS DA PARTE DE CURITIBA, DE ONDE O SEU SÓCIO TINHA TRAZIDO QUARENTA CAVALOS OU POTROS. DONA SENHORINHA FOI CASADA COM O CAPITÃO BENTO DOS SANTOS PEREIRA. FORAM AVÓS PATERNOS DE D. ANA FRANCELINA DE CAMARGO, ESPOSA DO HISTORIADOR DR. RICARDO GUMBLETON DAUNT. O CASAL SENHORINHA E CAPITÃO BENTO DOS SANTOS PEREIRA TEVE UM FILHO COM NOME JOAQUIM JOSÉ DOS SANTOS CAMARGO, DONO DO PRIMEIRO ENGENHO DE CANA EREGIDO EM CAMPINAS. COMO NÃO SE ACHOU EM SÃO PAULO QUEM FIZESSE A OBRA MANDOU VIR DA BAHIA O MESTRE QUE O CONSTRUIU (ALMANACH LITTERARIO DE SÃO PAULO PARA O ANNO DE 1880 PUBLICADO POR JOSÉ MARIA LISBOA 5. ANNO). BRASIL, SEC. XVII. 22 CM DE COMPRIMENTO. 480 GNOTA: DONA SENHORINHA FRANCISCA DOS SANTOS CAMARGO de muito nobre ascendência é uma das matriarcas da cidade de Campinas. Nascida em Cotia, era filha do CAPITÃO INÁCIO SOARES DE BARROS (1702-1759) E DE MARTA MARIA DE CAMARGO LIMA (1723-1808). O CAPITÃO INÁCIO e DONA MARTA MARIA DE CAMARGO LIMA. DONA MARTA nasceu em 1723, em cotia era irmã do padre Salvador de Camargo Lima, comissário do Santo Ofício, filha do capitão Fernando Lopes de Camargo, nascido em Cotia, onde foi batizado a 16-AGO-1676 na matriz, e de sua mulher (casados cerca de 1710 em São Paulo) Maria de Lima de Siqueira, nascida em São Paulo, onde foi batizada a 25-MAI1688. Fernando Lopes de Camargo viveu bem afazendado na então freguesia de Cotia, da qual foi nomeado capitão de auxiliares em 30-JUL-1710 (42), sucedendo ao seu irmão Estevão Lopes de Camargo; antes houvera minerado de 1701 a 1709 nas Minas Gerais, de onde voltou opulento para São Paulo, em cuja cidade faleceu (43) a 10-JUL-1737. O capitão Inácio faleceu (44) a 01-JUN-1759 em Cotia, sendo seu óbito lavrado a 02-JUN-1759, e por sua morte se fez auto de inventário (45) a 27-JUN-1759, sendo inventariante sua mulher D. Marta Maria de Camargo Lima na paragem denominada "Craguatá", que havia herdado de seu pai o sargento-mor Roque Soares Medella, e este por sesmaria. D. SENHORINHA FRANCISCA DE CAMARGO, nasceu cerca de 1743 e casou-se com o capitão BENTO DOS SANTOS PEREIRA em 1760 com geração. O MITO DO BOM SELVAGEM (OU "BON SAUVAGE") é a idealização do homem ao estado de natureza (homens vivendo em contato com a Natureza ). A ideia de que "bom selvagem" vivendo em um paraíso na terra antes do pecado original foi desenvolvido no século XVIII, com suas fundações nos exploradores e conquistadores da Renascença. Em 22 de abril de 1500, a armada de capitão-mor Pedro Álvares Cabral (1467-1520) atracou pela primeira vez na América do Sul. Os primeiros contatos entre europeus e nativos são amigáveis. Ao contrário de alguns índios do interior, habitantes da região de Monte Pascoal e Porto Seguro são caçadores-coletores. Os homens procuram alimentos pela caça de animais, pecando e recolha de plantas, enquanto as mulheres cultivam lotes. As descrições dos nativos do Novo Mundo por o condutor (anônimo) da frota, pelo Mestre João Fara, especialmente pelo secretário de Asa Cabral, o escritor Pero Vaz de Caminha (1450-1500), oferecem alguns dos primeiras descrições detalhadas de índios sul-americanos. Ao longo de sua carta, datada de 01 de maio de 1500, Caminha involuntariamente ajudou a fundar o mito do bom selvagem. Os homens que ele descreve são pacífica, amigável e obediente. "Andam nus, sem cobrindo-os. Eles não dizem respeito mais para cobrir ou não cobrir as partes íntimas que mostram a face. Eles estão neste de grande inocência. "Quando o Português" Nicolau Coelho pediu para colocar os seus arcos de seta. Eles deixá-los. Sua aparência é ser pele escura, que tende para o vermelho, com boa cara e bom nariz, bem feita. " Durante o comércio adiantado com o Português, Native são curiosos, mas também notícias com medo: "Eles mostraram a sua frango, eles têm sido quase com medo e não queria tocá-lo. Em seguida, eles tomaram, mas assustou. "Em 26 de abril, observando que mais e mais curiosos e pacíficos nativos aparecer, Cabral ordenou aos seus homens para construir um altar ou uma missa é celebrada . No final da sua estadia, Cabral determina que as descobertas estão localizados bem a leste da linha de demarcação estabelecida entre Portugal e Espanha pelo Tratado de Tordesilhas, isto é, na parte do mundo dentro da esfera de influência Português. Em honra da tomada de posse deste país de Portugal, o Português está construindo uma cruz de madeira - talvez sete metros de altura. E um segundo serviço religioso é realizada em de maio . Se Caminha carta não é imediatamente liberado para o público em geral, as suas primeiras descrições de índios brasileiros estão necessariamente conhecido e discutido em 1501 em seu retorno à corte de Portugal, que é frequentada na época por muitos comerciantes , banqueiros e diplomatas europeus. O relatório Cabral motorista anônimo é, por sua vez impressa em 1507 em italiano, na compilação de narrativas de viagens organizadas por Fracanzano da Montalboddo: Paesi Novamente Retrovati e Novo Mondo Alberico Vesputio Florentino Intitulato (Vicenza, 1507, deixa 58-77 capítulos 63 a 83).

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada