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Tipo:
Brasil Império

BARÃO DE CASTELLO BRANCO - Mariano Gil Castello Branco MEMBRO DE UMA DAS FAMÍLIAS MAIS ARISTOCRÁTICAS DO NORDESTE BRASILEIRO. MAGNIFICA SOPEIRA EM PRATA DE LEI COM MARCAS DO PRATEIRO CHARLES HARLEUX, ESTABELECIDO EM PARIS, DO ULTIMO QUARTEL DO SEC. XIX. ELEGANTE FEITIO COM PEGA EM FORMATO DE VIDEIRA COM FRUTO ENTRELAÇADA EM UMA ROMANZEIRA COM FRUTO DE ROMÃ À GUIZA DE PEGA. FEITIO SUAVEMENTE RECORTADO. ALÇAS LATERAIS. NA TAMPA E NO CORPO CAPRICHADO BRASÃO CONTENDO ESCUDO DE ARMAS SOB CORONEL DE BARÃO. O BRASÃO É O DOS CASTELLO BRANCO: UM LEÃO DE OURO ARMADO E LAMPASSADO DE VERMELHO COM TIMBRE DO MESMO LEÃO SAINTE DA COROA REMATADA POR PEROLADOS. PERTENCEU AO PRIMEIRO E ÚNICO BARÃO DE CASTELLO BRANCO, Mariano Gil Castello Branco, OPULENTO FAZENDEIRO DO PIAUÍ. Casou-se com sua prima Cândida Burlamaqui Castello Branco, de quem teve grande descendência. Foideputado provincial(1884-1885), depois nomeado vice-governador doPiauí, em1892; nessa época residia em sua chácara, próxima à Igreja de São Benedito, um dos pontos mais elevados da capital piauiense. Jornalista, fundou o jornalO Combatee foi diretor deO Democrático, além de diretor regional doPartido Democrático. Era coronel daGuarda Nacional, foi agraciadobarãoem2 de outubrode1889. FRANÇA, FINAL DO SEC. XIX. 31 X 23 CM. 1460 GNOTA: Mariano Gil Castello Branco - primeiro e únicobarão de Castello Branco(José de Freitas-Pi,1848Teresina-Pi,1935) oriundo de uma das famílias mais aristocráticas do nordeste brasileiro, era filho de um casal de primos em terceiro grau D. Mariano Gil Castello Branco e D. Vitória Perpétua de Jesus, ambos bisnetos de D.Francisco da Cunha e Silva Castello Branco, rico fazendeiro da região de Campo Maior-Pi, que em 1765 teve a sua nobreza oficialmente reconhecida pela coroa portuguesa mercê do atestado de fidalguia e nobreza, comprovando que seu avô materno, D.Francisco da Cunha Castello Branco se estabeleceu no Piauí após sofrer um naufrágio na região litorânea e que o mesmo descendia de alguns dos mais relevantes monarcas medievos europeus, nomeadamente D.Afonso I Henriques; do nobre naufragado, também descendiam os fazendeiros D.João do Rego Castello Branco " el matador" e D.Luís Carlos Pereira de Abreu Bacelar " Luís Carlos da Serra Negra", bem como o presidente Humberto de Alencar Castelo Branco; e de ramificações das famílias Ferraz e Pereira da Silva, dentre outras.

Peça

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BARÃO DE CASTELLO BRANCO - Mariano Gil Castello Branco MEMBRO DE UMA DAS FAMÍLIAS MAIS ARISTOCRÁTICAS DO NORDESTE BRASILEIRO. MAGNIFICA SOPEIRA EM PRATA DE LEI COM MARCAS DO PRATEIRO CHARLES HARLEUX, ESTABELECIDO EM PARIS, DO ULTIMO QUARTEL DO SEC. XIX. ELEGANTE FEITIO COM PEGA EM FORMATO DE VIDEIRA COM FRUTO ENTRELAÇADA EM UMA ROMANZEIRA COM FRUTO DE ROMÃ À GUIZA DE PEGA. FEITIO SUAVEMENTE RECORTADO. ALÇAS LATERAIS. NA TAMPA E NO CORPO CAPRICHADO BRASÃO CONTENDO ESCUDO DE ARMAS SOB CORONEL DE BARÃO. O BRASÃO É O DOS CASTELLO BRANCO: UM LEÃO DE OURO ARMADO E LAMPASSADO DE VERMELHO COM TIMBRE DO MESMO LEÃO SAINTE DA COROA REMATADA POR PEROLADOS. PERTENCEU AO PRIMEIRO E ÚNICO BARÃO DE CASTELLO BRANCO, Mariano Gil Castello Branco, OPULENTO FAZENDEIRO DO PIAUÍ. Casou-se com sua prima Cândida Burlamaqui Castello Branco, de quem teve grande descendência. Foideputado provincial(1884-1885), depois nomeado vice-governador doPiauí, em1892; nessa época residia em sua chácara, próxima à Igreja de São Benedito, um dos pontos mais elevados da capital piauiense. Jornalista, fundou o jornalO Combatee foi diretor deO Democrático, além de diretor regional doPartido Democrático. Era coronel daGuarda Nacional, foi agraciadobarãoem2 de outubrode1889. FRANÇA, FINAL DO SEC. XIX. 31 X 23 CM. 1460 GNOTA: Mariano Gil Castello Branco - primeiro e únicobarão de Castello Branco(José de Freitas-Pi,1848Teresina-Pi,1935) oriundo de uma das famílias mais aristocráticas do nordeste brasileiro, era filho de um casal de primos em terceiro grau D. Mariano Gil Castello Branco e D. Vitória Perpétua de Jesus, ambos bisnetos de D.Francisco da Cunha e Silva Castello Branco, rico fazendeiro da região de Campo Maior-Pi, que em 1765 teve a sua nobreza oficialmente reconhecida pela coroa portuguesa mercê do atestado de fidalguia e nobreza, comprovando que seu avô materno, D.Francisco da Cunha Castello Branco se estabeleceu no Piauí após sofrer um naufrágio na região litorânea e que o mesmo descendia de alguns dos mais relevantes monarcas medievos europeus, nomeadamente D.Afonso I Henriques; do nobre naufragado, também descendiam os fazendeiros D.João do Rego Castello Branco " el matador" e D.Luís Carlos Pereira de Abreu Bacelar " Luís Carlos da Serra Negra", bem como o presidente Humberto de Alencar Castelo Branco; e de ramificações das famílias Ferraz e Pereira da Silva, dentre outras.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada