Lote 263
Carregando...

Tipo:
Porcelana

CIA DAS INDIAS FOLHA DE TABACO RarO prato em porcelana de exportação padrão folha de tabaco. Rica decoração com esmaltes da família rosa, reinado Qianlong (1736-1795). Decoração com folhas, flores e FOLHAS DE CHA. China, segunda metade do sec. XVIII. 22,5 cm de diâmetroNOTA: Um gomil foi ofertado ao Rei de Portugal Dom Manuel ainda antes de 1500. Isso foi possível graças a expedição comandada por Bartolomeu Dias que chegou ao Oriente após dobrar o Cabo da Boa Esperança. Foram também os portugueses a iniciar o comércio da porcelana no início do sec. XVI quando venderam com facilidade, em Portugal todas as peças trazidas da China. Em 1602 e 1604, duas naus portuguesas, o San Yago e Santa Catarina, foram capturados pelos holandeses e suas cargas, que incluiam milhares de itens de porcelana, foram vendidos em um leilão, acendendo um interesse europeu para a porcelana, com compradores como os Reis da Inglaterra e da França. Depois disso, uma série de nações europeias estabeleceram empresas de comércio com os países do Extremo Oriente, a mais importante foi a poderosa Companhia da Índias, criada na Holanda, cujo nome passou a designar o nome da porcelana chinesa. Como a porcelana chinesa é rica em símbolos e significados não compreendidos nos mercados Ocidentais (agressivos cães de fó, flores de pessegueiro, flores de cerejeira, animais imaginários, deuses orientais para citar alguns), os agentes comerciais europeus passaram a levar modelos, formas, brasões, inicias do Ocidente que com alguma dificuldade começaram a ser produzidos pelos oleiros chineses. Até que os artesãos chineses conseguiram adaptar sua produção, com maestria, a partir do sec. XVIII aos padrões de gosto europeu e da América (notadamente Brasil e EUA). Surgiu então a louça de exportação. Para os ceramistas de Jingdezhen (cidade centro de fabricação de louça Companhia das Índias) a fabricação de louças de porcelana para o mercado europeu de exportação apresentou novas dificuldades. Escrevendo dessa cidade em 1712, o francês missionário jesuíta Père François Xavier d'Entrecolles registra que: "... a porcelana que é enviada para a Europa é feita após novos modelos que são muitas vezes excêntricos e difíceis de reproduzir, porque o mínimo defeito faz com que sejam recusadas pelos comerciantes, e assim eles permanecem nas mãos dos oleiros, que não podem vendê-los para os chineses, porque eles não gostam de tais peças. A despeito das dificuldades floresceu o lucrativo comércio de Porcelana das Índias de Exportação. O padrão folha de tabaco surgido no final do sec. XVIII principalmente para o mercado inglês, americano, português e brasileiro, é o de porcelana Cia das Índias mais valorizado de todos os produzidos no período setecentista. Os ingleses o adoravam porque diziam que refletia as luzes das velas. George Washington também tinha peças desse serviço e são hoje em dia presença obrigatória nas coleções mais importantes do mundo.

Peça

Visitas: 408

Tipo: Porcelana

CIA DAS INDIAS FOLHA DE TABACO RarO prato em porcelana de exportação padrão folha de tabaco. Rica decoração com esmaltes da família rosa, reinado Qianlong (1736-1795). Decoração com folhas, flores e FOLHAS DE CHA. China, segunda metade do sec. XVIII. 22,5 cm de diâmetroNOTA: Um gomil foi ofertado ao Rei de Portugal Dom Manuel ainda antes de 1500. Isso foi possível graças a expedição comandada por Bartolomeu Dias que chegou ao Oriente após dobrar o Cabo da Boa Esperança. Foram também os portugueses a iniciar o comércio da porcelana no início do sec. XVI quando venderam com facilidade, em Portugal todas as peças trazidas da China. Em 1602 e 1604, duas naus portuguesas, o San Yago e Santa Catarina, foram capturados pelos holandeses e suas cargas, que incluiam milhares de itens de porcelana, foram vendidos em um leilão, acendendo um interesse europeu para a porcelana, com compradores como os Reis da Inglaterra e da França. Depois disso, uma série de nações europeias estabeleceram empresas de comércio com os países do Extremo Oriente, a mais importante foi a poderosa Companhia da Índias, criada na Holanda, cujo nome passou a designar o nome da porcelana chinesa. Como a porcelana chinesa é rica em símbolos e significados não compreendidos nos mercados Ocidentais (agressivos cães de fó, flores de pessegueiro, flores de cerejeira, animais imaginários, deuses orientais para citar alguns), os agentes comerciais europeus passaram a levar modelos, formas, brasões, inicias do Ocidente que com alguma dificuldade começaram a ser produzidos pelos oleiros chineses. Até que os artesãos chineses conseguiram adaptar sua produção, com maestria, a partir do sec. XVIII aos padrões de gosto europeu e da América (notadamente Brasil e EUA). Surgiu então a louça de exportação. Para os ceramistas de Jingdezhen (cidade centro de fabricação de louça Companhia das Índias) a fabricação de louças de porcelana para o mercado europeu de exportação apresentou novas dificuldades. Escrevendo dessa cidade em 1712, o francês missionário jesuíta Père François Xavier d'Entrecolles registra que: "... a porcelana que é enviada para a Europa é feita após novos modelos que são muitas vezes excêntricos e difíceis de reproduzir, porque o mínimo defeito faz com que sejam recusadas pelos comerciantes, e assim eles permanecem nas mãos dos oleiros, que não podem vendê-los para os chineses, porque eles não gostam de tais peças. A despeito das dificuldades floresceu o lucrativo comércio de Porcelana das Índias de Exportação. O padrão folha de tabaco surgido no final do sec. XVIII principalmente para o mercado inglês, americano, português e brasileiro, é o de porcelana Cia das Índias mais valorizado de todos os produzidos no período setecentista. Os ingleses o adoravam porque diziam que refletia as luzes das velas. George Washington também tinha peças desse serviço e são hoje em dia presença obrigatória nas coleções mais importantes do mundo.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada