Lote 252
Carregando...

Tipo:
Brasil Império

BARONESA HOMEM DE MELLO DONA Maria Joaquina Marcondes Ribas HOMEM DE MELLO ESPOSA DO BARÃO HOMEM DE MELLO ILUSTRE GOVERNADOR DAS PROVÍNCIAS DE SÃO PAULO, RIO GRANDE DO SUL, BAHIA E CEARÁ. FOI TAMBÉM PRESIDENTE DO BANCO DO BRASIL E MINISTRO DO IMPÉRIO. GRANDE E RICA CAIXA COFRE EM MADEIRA DECORADA COM FINA MARCHETARIA. A CAIXA DECORADA AO ESTILO IMPÉRIO É UM TRABALHO VIRTUOSO DE FORNITURA COM MARCHETARIA DE DIVERSOS TIPOS DE MADEIRA. EXUBERANTES, ROCAILLE, RAMAGENS E FLORES DECORAM TODO A TAMPA E ENTORNO. EM RESERVA, NA TAMPA, MONOGRAMA H DE M (HOMEM DE MELLO). ELEVADA SOBRE QUATRO ELEGANTES PÉS. PERTENCEU A DONA Maria Joaquina Marcondes Ribas HOMEM DE MELLO, ESPOSA DO BARÃO HOMEM DE MELLO. DOTADA DE FECHADURA FUNCIONANDO. INTERIOR COM RÁDICA. TAMPA INTERNAMENTE DOTADA DE ESPELHO. TRATA-SE DE UMA OBRA DE ARTE EM MARCENARIA. BRASIL, SEC. XIX. 42 X 26 CMNOTA: O BARÃO HOMEM DE MELLO: Francisco Inácio Marcondes Homem de Mello nasceu em Pindamonhangaba, interior da então Província de São Paulo, em 1º de Maio de 1837, e morreu em 04 de janeiro de 1918, na cidade fluminense de Campo Belo, posteriormente renomeada como Homem de Mello em sua homenagem. Era filho de Francisco Marcondes Homem de Mello, Visconde de Pindamonhangaba e neto de Manuel Marcondes de Oliveira e Melo, Primeiro Barão de Pindamonhangaba e membro da comitiva de honra de Dom Pedro I no momento da proclamação da Independência as margens do Rio Ipiranga em 1822. Francisco Inácio representa um modelo atípico do político do período por enveredar pelo terreno da erudição histórica e geográfica, fato que marcou sua carreira política de forma notória, influenciando sua memória futura. Martim Francisco, seu primeiro biógrafo, escreve em 1921, três anos após sua morte, o epitáfio que marcaria a reputação de sua vida: "Dos quarenta e tres milhões de minutos que viveu, o dr. Francisco Ignacio Marcondes Homem de Mello só não pensou em história quando não pensou em coiza alguma." Verdadeiramente a vida, política e administrativa de Homem de Mello, é inteiramente envolvida com a interpretação da história e da geografia do Brasil, com análises que vão da época da Colônia, do Império até os anos inicias da República. Em 1882, por exemplo, auxiliou o organizador do Atlas do Império do Brazil, Claudio Lomellino de Carvalho e, em 1909, editou o Atlas do Brasil. Ambas as obras resultam da coleta de materiais cartográficos inéditos, realizada por Homem de Mello quando foi encarregado de administrar as então províncias, respectivamente: em 1864, presidente da Província de São Paulo; em 1865 do Ceará; em 1867 do Rio Grande do Sul, e em 1878 da Bahia. Das viagens realizadas por Homem de Mello, destacam-se aquelas nas quais ele coletou uma série de imagens, principalmente da atual região do Vale do Paraíba, em destaque para as cidades de Pindamonhangaba, Bananal, Silveiras, entre outras. Estas imagens foram reunidas em um Álbum Fotográfico chamado de, Província de São Paulo, que na atualidade encontra-se sob a guarda da Biblioteca Mario de Andrade, na cidade de São Paulo. A história, como ciência, também foi parte integrante da vida de Homem de Mello desde sua época de estudante de Direito no Largo São Francisco. Sua primeira publicação, nesse sentido, aparece no periódico acadêmico O Guayaná, editado em 1856 e organizado por Couto Magalhães. Seu artigo, intitulado "Sete de Setembro de 1822", é uma amostra de como orientaria sua vida intelectual relacionada diretamente à análise da história do país. Não por acaso deve ter nascido esse interesse, seu avô foi o primeiro titular do Vale do Paraíba e acompanhou Dom Pedro primeiro na Guarda de Honra quando dos acontecimentos do sete de setembro de 1822. É ainda na narrativa do Primeiro Barão de Pindamonhangaba que é apontada a "hora exata do acontecimento" às margens do Ipiranga, característica que influenciaria, entre outros aspectos, a própria confecção do famoso quadro de Pedro Américo: "Independência ou morte." Em 1864, Alexandre José de Mello Morais escreve uma carta ao primeiro Barão de Pindamonhangaba, Coronel Manuel Marcondes de Oliveira Melo, que estava na comitiva do Príncipe Regente no momento da Proclamação às margens do Ipiranga. Nessa carta, Mello Morais pede ao Barão que descreva detalhes do momento. O Barão então relata: " Ilmo. Sr. Dr. A.J. de Melo Moraes. Tenho presente a carta de V.S. em que me pede alguns esclarecimentos sobre o ato da nossa Independência no Ipiranga, a fim de exará-los na História do Brasil de que é V.S. digno autor." Afirmava, ainda o Barão, que os acontecimentos do Ipiranga ocorreram às quatro e meia da tarde, localizando no espaço e no tempo o episódio. O Barão Homem de Mello teve na cidade de Pindamonhangaba, seu primeiro cargo político, logo após diplomar-se em Direito em 1858. Homem de Mello, nesse ano, foi presidente da Câmara Municipal. Situação política que exerceu até 1861, quando passou a residir no Rio de Janeiro, nomeado para o cargo de Professor de História Antiga e Medieval do Colégio Dom Pedro II. A partir daí galgou importantes carreira política, sempre com lisura e nunca com politicagem. Foi uma ave rara, um político que não se debatia pelo poder, nunca se aliou a grupo político algum por isso foi respeitado inclusive após a proclamação da Republica.

Peça

Visitas: 681

BARONESA HOMEM DE MELLO DONA Maria Joaquina Marcondes Ribas HOMEM DE MELLO ESPOSA DO BARÃO HOMEM DE MELLO ILUSTRE GOVERNADOR DAS PROVÍNCIAS DE SÃO PAULO, RIO GRANDE DO SUL, BAHIA E CEARÁ. FOI TAMBÉM PRESIDENTE DO BANCO DO BRASIL E MINISTRO DO IMPÉRIO. GRANDE E RICA CAIXA COFRE EM MADEIRA DECORADA COM FINA MARCHETARIA. A CAIXA DECORADA AO ESTILO IMPÉRIO É UM TRABALHO VIRTUOSO DE FORNITURA COM MARCHETARIA DE DIVERSOS TIPOS DE MADEIRA. EXUBERANTES, ROCAILLE, RAMAGENS E FLORES DECORAM TODO A TAMPA E ENTORNO. EM RESERVA, NA TAMPA, MONOGRAMA H DE M (HOMEM DE MELLO). ELEVADA SOBRE QUATRO ELEGANTES PÉS. PERTENCEU A DONA Maria Joaquina Marcondes Ribas HOMEM DE MELLO, ESPOSA DO BARÃO HOMEM DE MELLO. DOTADA DE FECHADURA FUNCIONANDO. INTERIOR COM RÁDICA. TAMPA INTERNAMENTE DOTADA DE ESPELHO. TRATA-SE DE UMA OBRA DE ARTE EM MARCENARIA. BRASIL, SEC. XIX. 42 X 26 CMNOTA: O BARÃO HOMEM DE MELLO: Francisco Inácio Marcondes Homem de Mello nasceu em Pindamonhangaba, interior da então Província de São Paulo, em 1º de Maio de 1837, e morreu em 04 de janeiro de 1918, na cidade fluminense de Campo Belo, posteriormente renomeada como Homem de Mello em sua homenagem. Era filho de Francisco Marcondes Homem de Mello, Visconde de Pindamonhangaba e neto de Manuel Marcondes de Oliveira e Melo, Primeiro Barão de Pindamonhangaba e membro da comitiva de honra de Dom Pedro I no momento da proclamação da Independência as margens do Rio Ipiranga em 1822. Francisco Inácio representa um modelo atípico do político do período por enveredar pelo terreno da erudição histórica e geográfica, fato que marcou sua carreira política de forma notória, influenciando sua memória futura. Martim Francisco, seu primeiro biógrafo, escreve em 1921, três anos após sua morte, o epitáfio que marcaria a reputação de sua vida: "Dos quarenta e tres milhões de minutos que viveu, o dr. Francisco Ignacio Marcondes Homem de Mello só não pensou em história quando não pensou em coiza alguma." Verdadeiramente a vida, política e administrativa de Homem de Mello, é inteiramente envolvida com a interpretação da história e da geografia do Brasil, com análises que vão da época da Colônia, do Império até os anos inicias da República. Em 1882, por exemplo, auxiliou o organizador do Atlas do Império do Brazil, Claudio Lomellino de Carvalho e, em 1909, editou o Atlas do Brasil. Ambas as obras resultam da coleta de materiais cartográficos inéditos, realizada por Homem de Mello quando foi encarregado de administrar as então províncias, respectivamente: em 1864, presidente da Província de São Paulo; em 1865 do Ceará; em 1867 do Rio Grande do Sul, e em 1878 da Bahia. Das viagens realizadas por Homem de Mello, destacam-se aquelas nas quais ele coletou uma série de imagens, principalmente da atual região do Vale do Paraíba, em destaque para as cidades de Pindamonhangaba, Bananal, Silveiras, entre outras. Estas imagens foram reunidas em um Álbum Fotográfico chamado de, Província de São Paulo, que na atualidade encontra-se sob a guarda da Biblioteca Mario de Andrade, na cidade de São Paulo. A história, como ciência, também foi parte integrante da vida de Homem de Mello desde sua época de estudante de Direito no Largo São Francisco. Sua primeira publicação, nesse sentido, aparece no periódico acadêmico O Guayaná, editado em 1856 e organizado por Couto Magalhães. Seu artigo, intitulado "Sete de Setembro de 1822", é uma amostra de como orientaria sua vida intelectual relacionada diretamente à análise da história do país. Não por acaso deve ter nascido esse interesse, seu avô foi o primeiro titular do Vale do Paraíba e acompanhou Dom Pedro primeiro na Guarda de Honra quando dos acontecimentos do sete de setembro de 1822. É ainda na narrativa do Primeiro Barão de Pindamonhangaba que é apontada a "hora exata do acontecimento" às margens do Ipiranga, característica que influenciaria, entre outros aspectos, a própria confecção do famoso quadro de Pedro Américo: "Independência ou morte." Em 1864, Alexandre José de Mello Morais escreve uma carta ao primeiro Barão de Pindamonhangaba, Coronel Manuel Marcondes de Oliveira Melo, que estava na comitiva do Príncipe Regente no momento da Proclamação às margens do Ipiranga. Nessa carta, Mello Morais pede ao Barão que descreva detalhes do momento. O Barão então relata: " Ilmo. Sr. Dr. A.J. de Melo Moraes. Tenho presente a carta de V.S. em que me pede alguns esclarecimentos sobre o ato da nossa Independência no Ipiranga, a fim de exará-los na História do Brasil de que é V.S. digno autor." Afirmava, ainda o Barão, que os acontecimentos do Ipiranga ocorreram às quatro e meia da tarde, localizando no espaço e no tempo o episódio. O Barão Homem de Mello teve na cidade de Pindamonhangaba, seu primeiro cargo político, logo após diplomar-se em Direito em 1858. Homem de Mello, nesse ano, foi presidente da Câmara Municipal. Situação política que exerceu até 1861, quando passou a residir no Rio de Janeiro, nomeado para o cargo de Professor de História Antiga e Medieval do Colégio Dom Pedro II. A partir daí galgou importantes carreira política, sempre com lisura e nunca com politicagem. Foi uma ave rara, um político que não se debatia pelo poder, nunca se aliou a grupo político algum por isso foi respeitado inclusive após a proclamação da Republica.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada