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Arte sacra

RARO CRISTO JANSENISTA EM MARFIM COM CRUZ EM MADEIRA. O CRISTO É REPRETENTADO COM AS MÃOS ERGUIDAS PARA O CÉU SEGUINDO O DOGMA JANSENISTA DE QUE ELE NÃO VEIO PARA SALVAR TODOS MAS SIM PARA OS ESCOLHIDOS OU PRÉ DESTINADOS. SEGUNDO ESSA HERESIA DISSEMINADA NO SEC. XVII PRINCIPALMENTE NA FRANÇA, NA HOLANDA E NA ITÁLIA CRISTO MORREU NA CRUZ PARA SALVAR OS ESCOLHIDOS POR ISSO O CRISTO JANSENISTA NÃO ABRE OS BRAÇOS PARA ABRAÇAR A TODOS OS HOMENS MAS ERGUE AS MÃOS AOS CÉUS QUE ACOLHE OS ELEITOS. A DOUTRINA JANSENISTA FOI BANIDA AINDA NO SEC. XVII E OS CRISTOS JANSENISTAS FORAM SEGUNDO RECOMENDAÇÃO DO PAPA CLEMENTE XI FORAM DESTRUÍDOS. ENTRETANTO ALGUNS SUBSISTEM. NO BRASIL HÁ UM LINDO CRISTO JANSENISTA NA IGREJA DO CONVENTO DOS FRANCISCANOS EM MARECHAL DEODORO/ALAGOAS. NÃO SE SABE COMO ESSA IMAGEM CHEGOU ATÉ AQUELE TEMPLO MAS ACREDITA-SE QUE DESCARTADO NA EUROPA, FOI ENVIADO AO NOVO MUNDO CARENTE DE IMAGENS DEVOCIONAIS. FRANÇA, SEC. XVII, 16,5 CM DE ALTURANOTA: O jansenismo foi um movimento teológico, que se sucedeu principalmente na França, que enfatizou o pecado original, a depravação humana, a necessidade da graça divina e a predestinação. O movimento se originou da obra postumamente publicada do teólogo holandês Cornelius Jansen, que morreu em 1638. Foi popularizada pela primeira vez pelo amigo de Jansen, o abade Jean du Vergier de Hauranne, pela abadia de Saint-Cyran-en-Brenne e depois da morte de Vergier. em 1643, foi liderado por Antoine Arnauld. Nos séculos XVII e XVIII, o jansenismo foi um movimento distinto da Igreja Católica. O centro teológico do movimento era o convento da Abadia de Port-Royal-des-Champs, um paraíso para escritores como du Vergier, Arnauld, Pierre Nicole, Blaise Pascal e Jean Racine.O jansenismo foi criticado por muitos na hierarquia católica, especialmente os jesuítas. Embora os jansenistas se identificassem apenas como seguidores rigorosos dos ensinamentos de Agostinho de Hipona, os jesuítas cunharam o termo jansenismo para identificá-los como tendo afinidades calvinistas. A constituição apostólica Cum Cumione, promulgada pelo Papa Inocencio X em 1653, condenou cinco doutrinas cardinais do jansenismo como heresia - especialmente a relação entre livre arbítrio humano e graça eficaz, em que os ensinamentos de Agostinho, apresentados pelos jansenistas, contradiziam os ensinamentos de Jansen. a escola jesuíta. O Papa Alexandre VII condenou veementemente o jansenismo e juntamente com o Rei da França Luiz XIV combateu e perseguiu aos jansenistas. Por ingerência do Rei, a Sorbona expulsou em 1656 Arnauld e sessenta outros mestres. Entrementes entrou em cena o famoso filósofo e matemático Blaise Pascal. Irmão da monja Jacqueline. Pascal resolveu dedicar sua atenção aos problemas religiosos que fervilhavam no ambiente; assimilou as doutrinas apregoadas por Arnauld e seus adeptos, e colocou sua pena mordaz a serviço dos jansenistas contra os seus adversários, principalmente os jesuítas. Usando o pseudônimo Louis de Montalde, escreveu as suas famosas Cartas Provinciais (1656/7), dirigidas contra a imoralidade da sociedade de Paris e a Companhia de Jesus, tida como laxista em Moral. As sátiras de Pascal foram traduzidas para outras línguas e causaram enorme mal é Companhia. Em 1665 uma Carta Pastoral de quatro bispos franceses recomendou apenas o silêncio obsequioso sem maiores punições aos hereges. O Papa Alexandre VII condenou os quatro bispos e instituiu uma comissão de nove bispos para julgá-los; os quatro prelados protestaram em nome das liberdades galicanas, segundo as quais o Papa não tinha o direito de julgar os bispos do reino. Assim o jansenismo e o nacionalismo francês (galicanismo) se associaram no combate a Roma. Mas, sob o sucessor de Alexandre VII, inesperadamente os quatro bispos assinaram um formulário de sujeição a Santa Sé; ao mesmo tempo, porém, professaram a sua convicção jansenista num protocolo que devia ficar secreto (1668). O Papa deu-se por satisfeito com o gesto público dos quatro prelados e em 1669 concedeu a reconciliação a todos os jansenistas; era a Paz Clementina, que os rebeldes receberam em atitude de triunfo; o Papa Clemente XI teria anulado os atos de seus predecessores e aprovado o silêncio obsequioso.

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Tipo: Arte sacra

RARO CRISTO JANSENISTA EM MARFIM COM CRUZ EM MADEIRA. O CRISTO É REPRETENTADO COM AS MÃOS ERGUIDAS PARA O CÉU SEGUINDO O DOGMA JANSENISTA DE QUE ELE NÃO VEIO PARA SALVAR TODOS MAS SIM PARA OS ESCOLHIDOS OU PRÉ DESTINADOS. SEGUNDO ESSA HERESIA DISSEMINADA NO SEC. XVII PRINCIPALMENTE NA FRANÇA, NA HOLANDA E NA ITÁLIA CRISTO MORREU NA CRUZ PARA SALVAR OS ESCOLHIDOS POR ISSO O CRISTO JANSENISTA NÃO ABRE OS BRAÇOS PARA ABRAÇAR A TODOS OS HOMENS MAS ERGUE AS MÃOS AOS CÉUS QUE ACOLHE OS ELEITOS. A DOUTRINA JANSENISTA FOI BANIDA AINDA NO SEC. XVII E OS CRISTOS JANSENISTAS FORAM SEGUNDO RECOMENDAÇÃO DO PAPA CLEMENTE XI FORAM DESTRUÍDOS. ENTRETANTO ALGUNS SUBSISTEM. NO BRASIL HÁ UM LINDO CRISTO JANSENISTA NA IGREJA DO CONVENTO DOS FRANCISCANOS EM MARECHAL DEODORO/ALAGOAS. NÃO SE SABE COMO ESSA IMAGEM CHEGOU ATÉ AQUELE TEMPLO MAS ACREDITA-SE QUE DESCARTADO NA EUROPA, FOI ENVIADO AO NOVO MUNDO CARENTE DE IMAGENS DEVOCIONAIS. FRANÇA, SEC. XVII, 16,5 CM DE ALTURANOTA: O jansenismo foi um movimento teológico, que se sucedeu principalmente na França, que enfatizou o pecado original, a depravação humana, a necessidade da graça divina e a predestinação. O movimento se originou da obra postumamente publicada do teólogo holandês Cornelius Jansen, que morreu em 1638. Foi popularizada pela primeira vez pelo amigo de Jansen, o abade Jean du Vergier de Hauranne, pela abadia de Saint-Cyran-en-Brenne e depois da morte de Vergier. em 1643, foi liderado por Antoine Arnauld. Nos séculos XVII e XVIII, o jansenismo foi um movimento distinto da Igreja Católica. O centro teológico do movimento era o convento da Abadia de Port-Royal-des-Champs, um paraíso para escritores como du Vergier, Arnauld, Pierre Nicole, Blaise Pascal e Jean Racine.O jansenismo foi criticado por muitos na hierarquia católica, especialmente os jesuítas. Embora os jansenistas se identificassem apenas como seguidores rigorosos dos ensinamentos de Agostinho de Hipona, os jesuítas cunharam o termo jansenismo para identificá-los como tendo afinidades calvinistas. A constituição apostólica Cum Cumione, promulgada pelo Papa Inocencio X em 1653, condenou cinco doutrinas cardinais do jansenismo como heresia - especialmente a relação entre livre arbítrio humano e graça eficaz, em que os ensinamentos de Agostinho, apresentados pelos jansenistas, contradiziam os ensinamentos de Jansen. a escola jesuíta. O Papa Alexandre VII condenou veementemente o jansenismo e juntamente com o Rei da França Luiz XIV combateu e perseguiu aos jansenistas. Por ingerência do Rei, a Sorbona expulsou em 1656 Arnauld e sessenta outros mestres. Entrementes entrou em cena o famoso filósofo e matemático Blaise Pascal. Irmão da monja Jacqueline. Pascal resolveu dedicar sua atenção aos problemas religiosos que fervilhavam no ambiente; assimilou as doutrinas apregoadas por Arnauld e seus adeptos, e colocou sua pena mordaz a serviço dos jansenistas contra os seus adversários, principalmente os jesuítas. Usando o pseudônimo Louis de Montalde, escreveu as suas famosas Cartas Provinciais (1656/7), dirigidas contra a imoralidade da sociedade de Paris e a Companhia de Jesus, tida como laxista em Moral. As sátiras de Pascal foram traduzidas para outras línguas e causaram enorme mal é Companhia. Em 1665 uma Carta Pastoral de quatro bispos franceses recomendou apenas o silêncio obsequioso sem maiores punições aos hereges. O Papa Alexandre VII condenou os quatro bispos e instituiu uma comissão de nove bispos para julgá-los; os quatro prelados protestaram em nome das liberdades galicanas, segundo as quais o Papa não tinha o direito de julgar os bispos do reino. Assim o jansenismo e o nacionalismo francês (galicanismo) se associaram no combate a Roma. Mas, sob o sucessor de Alexandre VII, inesperadamente os quatro bispos assinaram um formulário de sujeição a Santa Sé; ao mesmo tempo, porém, professaram a sua convicção jansenista num protocolo que devia ficar secreto (1668). O Papa deu-se por satisfeito com o gesto público dos quatro prelados e em 1669 concedeu a reconciliação a todos os jansenistas; era a Paz Clementina, que os rebeldes receberam em atitude de triunfo; o Papa Clemente XI teria anulado os atos de seus predecessores e aprovado o silêncio obsequioso.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada