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Brasil Império

DOM MIGUEL I REI DE PORTUGAL RETRATO DE DOM MIGUEL I REI DE PORTUGAL À ÉPOCA DE SUA COROAÇÃO. OST. 65 X 49 CM (SEM CONSIDERAR O TAMANHO DA MOLDURA). IMPORTANTE OBRA RETRATANDO O MONARCA PORTUGUÊS IRMÃO DE DOM PEDRO I APÓS SUA INVESTIDURA COMO REI DE PORTUGAL. O MONARCA É APRESENTADO COM SEUS TRAJES MAJESTÁTICOS, SEGURANDO CETRO E TENDO AO LADO ESQUERDO SUA COROA POUSADA SOBRE UMA MESA COM O DOCUMENTO DAS CORTES DE LAMEGO AO LADO. IMPORTANTE NOTAR QUE ALGUNS DETALHES CARACTERIZAM A CENA: A COROA POUSADA SOBRE A MESA REPRESENTA O PODER REAL MAS AO MESMO TEMPO O REI NÃO A CINGE SOBRE A CABEÇA POR UMA TRADIÇÃO ANTIGA QUE REMONTA A FUNDAÇÃO DA DINASTIA BRAGANTINA EM 1640, QUANDO NO MOMENTO DE SUA COROAÇÃO, DOM JOÃO IV RECUSOU-SE A COLOCAR A COROA EM SUA CABEÇA. AO INVÉS DISSO, POUSOU-A AOS PÉS DE UMA IMAGEM DA VIRGEM MARIA DECLARANDO-A RAINHA DE PORTUGAL E GUARDIÃ DA COROA. O DOCUMENTO AO LADO DA COROA, COM A INSCRIÇÃO CORTES DE LAMEGO É UMA ANTIGA ORDENÇÃO PORTUGUESA DO SÉC. XII (HOJE SE SABE QUE É APÓCRIFO E FALSA) DITANDO REGRAS PARA SUCESSÃO DO TRONO EM PORTUGAL. FOI COM BASE NESSE DOCUMENTO QUE OS PARTIDÁRIOS DE DOM MIGUEL I ARGUIRAM A LEGITIMIDADE DE SUA COROAÇÃO COMO REI, MESMO USURPANDO OS DIREITOS DA SOBRINHA, DONA MARIA DA GLORIA (FUTURA RAINHA DONA MARIA II) FILHA DE DOM PEDRO I DO BRASIL E DE DONA LEOPOLDINA. DOM MIGUEL SEGURA NA REPRESENTAÇÃO SUA CÉLEBRE ESPADA EM OURO CRAVEJADA COM BRILHANTES. SEGUNDO AS INSCRIÇÕES NOS DOIS LADOS DA LÂMINA, A ESPADA FOI FEITA NA REAL FÁBRICA DE TOLEDO EM 1824 E OFERECIDA A D. MIGUEL EM 1829 POR SUA IRMÃ, D. MARIA TERESA, A PRINCESA DA BEIRA, A ÚNICA DOS FILHOS DO REI QUE FOI ESMERADAMENTE EDUCADA, UMA MULHER DE ÂNIMO VARONIL. NO PUNHO DA ESPADA, A ÁGUIA A DOMAR A SERPENTE REPRESENTARIA PARA ELA, A TRADIÇÃO LEGITIMISTA A ESMAGAR A REVOLUÇÃO NASCENTE, MIGUEL VENCENDO PEDRO. NA PARTE INFERIOR DA TELA A LEGENDA DOM MIGUEL I. R. D. P. (MIGUEL I REI DE PORTUGAL). AO FUNDO PERCEBE-SE O INTERIOR DO PALÁCIO REAL DA AJUDA COM SUAS PORTAS, JANELAS E DOIS GRANDES ARMÁRIOS CONTADORES ESTILO DOM JOÃO V. OBRA HISTÓRICA E IMPORTANTE! PORTUGAL, PRIMEIRA METADE DO SEC. XIX. NOTA: D. Miguel, nascido em 1802, foi, de 1828 a 1834, o mais controverso dos reis portugueses, um enfant terrible, o defensor intransigente do Trono e do Altar. Um príncipe rebelde, toureiro, exímio cavaleiro e caçador, de olhos coruscantes e andar elástico, mas infeliz, por duas vezes ter sido exilado. Era filho de D. João VI. A luta iniciada depois da morte por envenenamento de João, em 1826, entre os seus filhos Miguel e Pedro, foi a divisão entre tradicionalistas (ou conservadores) e liberais (ou progressistas). D. Miguel nasceu em 26 de outubro de 1802, no Palácio Real de Queluz, e foi o sétimo filho de D. João VI, rei do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves com a sua consorte, Carlota Joaquina de Bourbon, filha de Carlos IV de Espanha e sua consorte Maria Luísa de Parma, filha de Filipe I de Parma e de Maria Luísa Isabel de França. Era irmão mais novo de D. Maria Teresa de Bragança; D. Francisco António, Príncipe da Beira; D. Maria Isabel de Bragança; D. Pedro I do Brasil e IV de Portugal; D. Maria Francisca de Assis de Bragança; e D. Isabel Maria de Bragança. Era ainda irmão mais velho de D. Maria da Assunção de Bragança e de D. Ana de Jesus Maria de Bragança. Por parte do reconhecimento paterno foi membro da casa dinástica de Bragança, assim como todos os seus irmãos e irmãs. D. Miguel foi rei de Portugal entre 1828 e 1834, período no qual se deu a Guerra Civil Portuguesa de 1831-1834. O seu reinado é altamente controverso na História de Portugal. Segundo o partido constitucionalista, D. Miguel foi um usurpador do título monárquico de sua sobrinha D. Maria da Glória e fora apenas regente. Por sua vez, o chamado partido miguelista contrapunha que D. Pedro I do Brasil perdera o direito à Coroa Portuguesa e, por isso, a designar um seu sucessor (no caso, sua filha, D. Maria da Glória) desde o momento em que erguera armas contra Portugal, declarara a independência do Brasil e se tornara imperador desse novo País. Com efeito, de acordo com as Leis Fundamentais do Reino, ordenadas pelas cortes reunidas em Lamego no séc. XII, um príncipe herdeiro que levantasse armas contra Portugal ou ascendesse ao trono de um estado estrangeiro, perderia o direito ao trono português. De acordo com esta interpretação, D. Miguel seria assim o legítimo sucessor de D. João VI, vindo a ser legitimado pelas Cortes, em 11 de julho de 1828, em conformidade com as leis tradicionais vigentes antes e após a revolta liberal de 1820. Como resultado desta polémica, para os liberais D. Miguel passou à história como o Absolutista ou o Usurpador (por alegadamente ter arrebatado o trono que seria da sua sobrinha), enquanto os miguelistas lhe atribuem o cognome de o Tradicionalista (por ter sido aclamado em Cortes, ainda que forçadas pelos acontecimentos, no respeito da tradição legal portuguesa). Antes de ascender ao trono uma vez que o primeiro filho de D. João VI, o Infante D. Francisco António, Príncipe da Beira falecera na infância D. Miguel foi Prior do Crato e usou os títulos destinados aos secundogénitos de Senhor do Infantado e Duque de Beja. Na sequência da insurreição de Vilafrancada, foi ainda feito senhor de Samora Correia pelo seu pai. Após o período do seu reinado efetivo, já no exílio, foi pretendente ao título de Duque de Bragança, com os demais subsidiários (Marquês de Vila Viçosa, Conde de Arraiolos, de Barcelos, de Neiva e de Ourém). D. Miguel era um homem de aparentes ideais católicos e tradicionalistas, os quais defendia com frontalidade. Era pouco popular entre a burguesia, mais aberta à influência do ideário liberal, mas gozava de grande popularidade entre o povo, que, caído na miséria após as guerras contra Espanha e França, procurava num rei a figura forte de um salvador. A isto acresce que era a Igreja Católica quem, à época, muitas vezes matava a fome do elevadíssimo número de mendigos e deserdados de mais de 30 anos de guerras, pelo que a aparente inimizade dos liberais face a esta instituição terá levado a que o povo se colocasse ainda mais do lado miguelista. D. Miguel era também um admirador do chanceler Metternich da Áustria, embora afirmasse não ser adepto de uma monarquia absoluta, mas apenas pretender libertar Portugal das influências estrangeiras principalmente das ideias da Maçonaria, as quais considerava nefastas. Em Maio de 1823, no seguimento da instituição do regime parlamentar em Portugal, D. Miguel liderou um movimento militar contra as forças parlamentares a insurreição de Vilafrancada que resultou na dissolução das Cortes e no restabelecimento do poder régio absoluto de seu pai, D. João VI. Este nomeou então o filho Generalíssimo e Chefe do Exército. A reação dos parlamentaristas, no entanto, organizou-se e projetou destronar o rei e restabelecer a Constituição de 1822. A isto D. Miguel respondeu com a revolta política que veio a ficar conhecida como Abrilada. Em 30 de Abril de 1824, D. Miguel tentou travar a conspiração, convocando as tropas de todos os quartéis de Lisboa. O corpo diplomático estrangeiro, contudo, interveio, levando D. João VI para bordo do navio de guerra inglês HMS Windsor Castle, onde pressionou o rei a demitir D. Miguel do comando do Exército e a ordenar o seu exílio. Para poder voltar a Portugal, D. Miguel aceitou, então, ficar noivo da sua sobrinha, D. Maria da Glória, e para poder ser nomeado regente do reino na menoridade desta, jurou ainda, perante a corte austríaca, a Carta Constitucional de 1826 com "reserva de todos os seus direitos" e a expressa determinação de esta ser previamente aceite pelos três estados do reino, conforme seu decreto de outorga. À sua chegada a Lisboa, D. Miguel repetiu, nos mesmos termos, o juramento de fidelidade à constituição e à rainha, sua prometida mulher. Pouco depois, convocou a reunião dos referidos três estados do reino em cortes, apesar do desagrado do grupo absolutista (facção apostólica do partido absolutista da sua mãe e do Conde de Basto), para decidir a sucessão no trono de Portugal. Dois anos depois, quando o rei D. João VI morreu, D. Miguel estava ainda exilado na corte de Viena de Áustria. Morto o rei, a regência da sua irmã D. Isabel Maria, em Lisboa, considerou que o imperador do Brasil, D. Pedro I, deveria herdar o trono de Portugal. No Brasil, o imperador D. Pedro I foi chamado a assumir o trono português; no entanto, este preferiu abdicar em favor de sua filha mais nova, D. Maria da Glória (depois rainha D. Maria II de Portugal) e outorgou uma carta constitucional ao reino de Portugal. Em 23 de junho de 1828, fruto da decisão desse encontro foi estabelecida a sua aclamação como rei pelas Cortes Gerais do Reino, que anularam a vigência da Carta Constitucional (a qual ele mesmo havia jurado cumprir) e repuseram as Leis constitucionais tradicionais. Foi reconhecido pelo Papa, por Espanha e pelos Estados Unidos, cujo Presidente, Andrew Jackson, seguia o princípio de reconhecer oficialmente todos os soberanos e governantes de fato, ficando as restantes potências na expectativa, mas aceitando porém tratar com o seu governo enquanto entidade que "de fato" exercia o poder político sobre a quase totalidade do território nacional. Ainda em Março de 1832 era lançado para propaganda do seu exercício reinante. Reinou, deste modo, entre 1828 e 1832. Entre outras iniciativas, fundou em 1828 a Real Casa de Asilo dos Náufragos, em São João da Foz do Douro, destinada a casa abrigo para salva-vidas, predecessora do Instituto de Socorros a Náufragos. Esta instituição constituiu o primeiro embrião de um serviço de salvamento na costa portuguesa. A Real Escola de Veterinária, predecessora da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa, foi criada pelo Decreto de El-Rei D. Miguel I, publicado a 7 de Abril de 1830 na "Gazeta de Lisboa". D. Miguel tentou o reconhecimento internacional para o seu regime, tendo até 1830 a simpatia de França e da Grã-Bretanha e Irlanda. Porém, naquele ano, grandes mudanças ocorreram na conjuntura europeia: em França uma rebelião colocou no trono Luís Felipe I em lugar de Carlos X; enquanto no Reino Unido o Governo de Arthur Wellesley, 1.º Duque de Wellington, caiu antes que fosse concedido o reconhecimento a D. Miguel como monarca. No meio de tudo isto o seu irmão D. Pedro havia em sua regência como imperador transformado o Brasil num importante parceiro comercial e militar das grandes potências, devido ao seu tamanho continental e reservas naturais. Além destes factos, a ação diplomática de Metternich cujo soberano era sogro de D. Pedro, e pretendia que a sua neta, Habsburgo por sua mãe, ascendesse ao trono de Portugal começou também a desenvolver-se contra D. Miguel. Em 1831, o imperador D. Pedro I abdicou do trono do Brasil em favor do filho, D. Pedro II, e partiu para a Europa em busca de apoios para a causa de sua filha D. Maria da Glória. Após obter armas e dinheiro, por intermédio do político espanhol Juan Álvarez Mendizábal, reuniu na Grã-Bretanha e Irlanda uma força de aproximadamente sete mil soldados britânicos, regressando a Portugal para liderar pessoalmente o partido liberal na guerra contra os miguelistas. O regresso de D. Pedro e dos liberais desencadeou a Guerra Civil Portuguesa (1828-1834). Logo tomou o arquipélago dos Açores, de onde lançou ataques navais a Portugal Continental. Na primavera de 1834 a guerra civil entraria na sua fase decisiva. Em 22 de abril, em Londres, a Grã-Bretanha e Irlanda e a França decidiram pôr fim ao reinado de D. Miguel I em Portugal e às pretensões de Carlos María Isidro de Borbón em Espanha. Nessa altura, em 24 de abril de 1834, firmou-se o Tratado de Londres, uma Quádrupla Aliança dos quatro mais fortes Estados europeus, que decidiram juntar-se para intervir militarmente contra as forças do rei D. Miguel. Como consequência desta aliança, o Almirante inglês Napier desembarcou tropas na Figueira da Foz, avançando por Leiria, Ourém e Torres Novas, enquanto o General espanhol José Ramón Rodil y Campillo entrou em Portugal através da Beira e Alto Alentejo, com uma expedição de 15 mil homens, em apoio do partido de D. Pedro e de sua filha D. Maria da Glória. Na batalha de Asseiceira, as forças militares portuguesas (absolutistas) foram definitivamente derrotadas pela conjugação das forças estrangeiras, aliadas às forças liberais do duque da Terceira, e foram obrigadas a depor as armas, sendo o rei D. Miguel I forçado a abdicar em favor de D. Maria II através da Convenção de Evoramonte assinada a 26 de maio de 1834. A 19 de dezembro de 1834, a rainha D. Maria II promulgou uma carta de lei, conhecida como a Lei do Banimento, através da qual D. Miguel, então já destituído do estatuto de realeza, e todos os seus descendentes, ficaram para sempre obrigados a viver fora do território português e sem quaisquer direitos de sucessão ao trono de Portugal. A 1 de junho de 1834, depois da derrota militar, D. Miguel partiu de Évora para embarcar num navio de guerra britânico em Sines, com destino a Génova, tendo pernoitado pela última vez em solo português na vila alentejana de Alvalade, que sempre se revelara fiel à sua causa. Sem qualquer pensão ou bens vitalícios mandara entregar as suas jóias ao seu irmão D. Pedro, como contribuição para o esforço de reconstrução do País após a guerra. Passou a viver da boa-vontade do Papa e dos seus partidários. A oferta do seu tesouro pessoal para ajudar na reconstrução de Portugal suscitou a D. Pedro IV o comentário emocionado: "Isto são mesmo coisas do mano Miguel". D. Miguel viveu o resto de sua vida no Castelo de Bronnbach, em Bronnbach no Grão-Ducado de Baden, na Alemanha, onde se casou com a Princesa Adelaide de Löwenstein-Wertheim-Rosenberg, que lhe deu seis filhas e um filho varão. A 26 de outubro de 1866, morreu sem nunca ter conseguido regressar a Portugal, e muita da sua luta pela sua legitimação pelo Reino de Portugal esmoreceu, apesar da continuidade que lhe foi dada, posteriormente, pelo seu filho. Algumas fontes bibliográficas e testemunhos da época sugerem que D. Miguel teria sido fruto de alegadas ligações adúlteras de sua mãe, D. Carlota Joaquina de Bourbon. Segundo estas, o próprio rei D. João VI teria confirmado não ter tido relações sexuais com a sua esposa durante mais de dois anos e meio antes do nascimento de D. Miguel, tempo durante o qual o rei e a rainha terão vivido em guerrilha conjugal, permanente conspiração, e só se encontravam em raras ocasiões oficiais. Segundo esta teoria, D. Miguel poderia ter sido filho do marquês de Marialva (com quem se assemelhava fisicamente), ou do jardineiro do palácio da rainha, ou ainda de um outro serviçal do Ramalhão (o palácio localizado perto de Sintra, onde D.ª Carlota Joaquina vivia separada do seu real esposo). Em 1912, o romancista republicano Raul Brandão escreveu que João dos Santos, o cocheiro e jardineiro da Quinta do Ramalhão, seria o pai de D. Maria da Assunção e de D. Ana de Jesus Maria, enquanto D. Miguel seria filho do marquês de Marialva. Por seu lado, o escritor Alberto Pimentel assegura numa obra publicada em 1893 que ...passa como certo que dos nove filhos que D. Carlota Joaquina dera à luz, apenas os primeiros quatro tiveram por pai D. João VI.

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DOM MIGUEL I REI DE PORTUGAL RETRATO DE DOM MIGUEL I REI DE PORTUGAL À ÉPOCA DE SUA COROAÇÃO. OST. 65 X 49 CM (SEM CONSIDERAR O TAMANHO DA MOLDURA). IMPORTANTE OBRA RETRATANDO O MONARCA PORTUGUÊS IRMÃO DE DOM PEDRO I APÓS SUA INVESTIDURA COMO REI DE PORTUGAL. O MONARCA É APRESENTADO COM SEUS TRAJES MAJESTÁTICOS, SEGURANDO CETRO E TENDO AO LADO ESQUERDO SUA COROA POUSADA SOBRE UMA MESA COM O DOCUMENTO DAS CORTES DE LAMEGO AO LADO. IMPORTANTE NOTAR QUE ALGUNS DETALHES CARACTERIZAM A CENA: A COROA POUSADA SOBRE A MESA REPRESENTA O PODER REAL MAS AO MESMO TEMPO O REI NÃO A CINGE SOBRE A CABEÇA POR UMA TRADIÇÃO ANTIGA QUE REMONTA A FUNDAÇÃO DA DINASTIA BRAGANTINA EM 1640, QUANDO NO MOMENTO DE SUA COROAÇÃO, DOM JOÃO IV RECUSOU-SE A COLOCAR A COROA EM SUA CABEÇA. AO INVÉS DISSO, POUSOU-A AOS PÉS DE UMA IMAGEM DA VIRGEM MARIA DECLARANDO-A RAINHA DE PORTUGAL E GUARDIÃ DA COROA. O DOCUMENTO AO LADO DA COROA, COM A INSCRIÇÃO CORTES DE LAMEGO É UMA ANTIGA ORDENÇÃO PORTUGUESA DO SÉC. XII (HOJE SE SABE QUE É APÓCRIFO E FALSA) DITANDO REGRAS PARA SUCESSÃO DO TRONO EM PORTUGAL. FOI COM BASE NESSE DOCUMENTO QUE OS PARTIDÁRIOS DE DOM MIGUEL I ARGUIRAM A LEGITIMIDADE DE SUA COROAÇÃO COMO REI, MESMO USURPANDO OS DIREITOS DA SOBRINHA, DONA MARIA DA GLORIA (FUTURA RAINHA DONA MARIA II) FILHA DE DOM PEDRO I DO BRASIL E DE DONA LEOPOLDINA. DOM MIGUEL SEGURA NA REPRESENTAÇÃO SUA CÉLEBRE ESPADA EM OURO CRAVEJADA COM BRILHANTES. SEGUNDO AS INSCRIÇÕES NOS DOIS LADOS DA LÂMINA, A ESPADA FOI FEITA NA REAL FÁBRICA DE TOLEDO EM 1824 E OFERECIDA A D. MIGUEL EM 1829 POR SUA IRMÃ, D. MARIA TERESA, A PRINCESA DA BEIRA, A ÚNICA DOS FILHOS DO REI QUE FOI ESMERADAMENTE EDUCADA, UMA MULHER DE ÂNIMO VARONIL. NO PUNHO DA ESPADA, A ÁGUIA A DOMAR A SERPENTE REPRESENTARIA PARA ELA, A TRADIÇÃO LEGITIMISTA A ESMAGAR A REVOLUÇÃO NASCENTE, MIGUEL VENCENDO PEDRO. NA PARTE INFERIOR DA TELA A LEGENDA DOM MIGUEL I. R. D. P. (MIGUEL I REI DE PORTUGAL). AO FUNDO PERCEBE-SE O INTERIOR DO PALÁCIO REAL DA AJUDA COM SUAS PORTAS, JANELAS E DOIS GRANDES ARMÁRIOS CONTADORES ESTILO DOM JOÃO V. OBRA HISTÓRICA E IMPORTANTE! PORTUGAL, PRIMEIRA METADE DO SEC. XIX. NOTA: D. Miguel, nascido em 1802, foi, de 1828 a 1834, o mais controverso dos reis portugueses, um enfant terrible, o defensor intransigente do Trono e do Altar. Um príncipe rebelde, toureiro, exímio cavaleiro e caçador, de olhos coruscantes e andar elástico, mas infeliz, por duas vezes ter sido exilado. Era filho de D. João VI. A luta iniciada depois da morte por envenenamento de João, em 1826, entre os seus filhos Miguel e Pedro, foi a divisão entre tradicionalistas (ou conservadores) e liberais (ou progressistas). D. Miguel nasceu em 26 de outubro de 1802, no Palácio Real de Queluz, e foi o sétimo filho de D. João VI, rei do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves com a sua consorte, Carlota Joaquina de Bourbon, filha de Carlos IV de Espanha e sua consorte Maria Luísa de Parma, filha de Filipe I de Parma e de Maria Luísa Isabel de França. Era irmão mais novo de D. Maria Teresa de Bragança; D. Francisco António, Príncipe da Beira; D. Maria Isabel de Bragança; D. Pedro I do Brasil e IV de Portugal; D. Maria Francisca de Assis de Bragança; e D. Isabel Maria de Bragança. Era ainda irmão mais velho de D. Maria da Assunção de Bragança e de D. Ana de Jesus Maria de Bragança. Por parte do reconhecimento paterno foi membro da casa dinástica de Bragança, assim como todos os seus irmãos e irmãs. D. Miguel foi rei de Portugal entre 1828 e 1834, período no qual se deu a Guerra Civil Portuguesa de 1831-1834. O seu reinado é altamente controverso na História de Portugal. Segundo o partido constitucionalista, D. Miguel foi um usurpador do título monárquico de sua sobrinha D. Maria da Glória e fora apenas regente. Por sua vez, o chamado partido miguelista contrapunha que D. Pedro I do Brasil perdera o direito à Coroa Portuguesa e, por isso, a designar um seu sucessor (no caso, sua filha, D. Maria da Glória) desde o momento em que erguera armas contra Portugal, declarara a independência do Brasil e se tornara imperador desse novo País. Com efeito, de acordo com as Leis Fundamentais do Reino, ordenadas pelas cortes reunidas em Lamego no séc. XII, um príncipe herdeiro que levantasse armas contra Portugal ou ascendesse ao trono de um estado estrangeiro, perderia o direito ao trono português. De acordo com esta interpretação, D. Miguel seria assim o legítimo sucessor de D. João VI, vindo a ser legitimado pelas Cortes, em 11 de julho de 1828, em conformidade com as leis tradicionais vigentes antes e após a revolta liberal de 1820. Como resultado desta polémica, para os liberais D. Miguel passou à história como o Absolutista ou o Usurpador (por alegadamente ter arrebatado o trono que seria da sua sobrinha), enquanto os miguelistas lhe atribuem o cognome de o Tradicionalista (por ter sido aclamado em Cortes, ainda que forçadas pelos acontecimentos, no respeito da tradição legal portuguesa). Antes de ascender ao trono uma vez que o primeiro filho de D. João VI, o Infante D. Francisco António, Príncipe da Beira falecera na infância D. Miguel foi Prior do Crato e usou os títulos destinados aos secundogénitos de Senhor do Infantado e Duque de Beja. Na sequência da insurreição de Vilafrancada, foi ainda feito senhor de Samora Correia pelo seu pai. Após o período do seu reinado efetivo, já no exílio, foi pretendente ao título de Duque de Bragança, com os demais subsidiários (Marquês de Vila Viçosa, Conde de Arraiolos, de Barcelos, de Neiva e de Ourém). D. Miguel era um homem de aparentes ideais católicos e tradicionalistas, os quais defendia com frontalidade. Era pouco popular entre a burguesia, mais aberta à influência do ideário liberal, mas gozava de grande popularidade entre o povo, que, caído na miséria após as guerras contra Espanha e França, procurava num rei a figura forte de um salvador. A isto acresce que era a Igreja Católica quem, à época, muitas vezes matava a fome do elevadíssimo número de mendigos e deserdados de mais de 30 anos de guerras, pelo que a aparente inimizade dos liberais face a esta instituição terá levado a que o povo se colocasse ainda mais do lado miguelista. D. Miguel era também um admirador do chanceler Metternich da Áustria, embora afirmasse não ser adepto de uma monarquia absoluta, mas apenas pretender libertar Portugal das influências estrangeiras principalmente das ideias da Maçonaria, as quais considerava nefastas. Em Maio de 1823, no seguimento da instituição do regime parlamentar em Portugal, D. Miguel liderou um movimento militar contra as forças parlamentares a insurreição de Vilafrancada que resultou na dissolução das Cortes e no restabelecimento do poder régio absoluto de seu pai, D. João VI. Este nomeou então o filho Generalíssimo e Chefe do Exército. A reação dos parlamentaristas, no entanto, organizou-se e projetou destronar o rei e restabelecer a Constituição de 1822. A isto D. Miguel respondeu com a revolta política que veio a ficar conhecida como Abrilada. Em 30 de Abril de 1824, D. Miguel tentou travar a conspiração, convocando as tropas de todos os quartéis de Lisboa. O corpo diplomático estrangeiro, contudo, interveio, levando D. João VI para bordo do navio de guerra inglês HMS Windsor Castle, onde pressionou o rei a demitir D. Miguel do comando do Exército e a ordenar o seu exílio. Para poder voltar a Portugal, D. Miguel aceitou, então, ficar noivo da sua sobrinha, D. Maria da Glória, e para poder ser nomeado regente do reino na menoridade desta, jurou ainda, perante a corte austríaca, a Carta Constitucional de 1826 com "reserva de todos os seus direitos" e a expressa determinação de esta ser previamente aceite pelos três estados do reino, conforme seu decreto de outorga. À sua chegada a Lisboa, D. Miguel repetiu, nos mesmos termos, o juramento de fidelidade à constituição e à rainha, sua prometida mulher. Pouco depois, convocou a reunião dos referidos três estados do reino em cortes, apesar do desagrado do grupo absolutista (facção apostólica do partido absolutista da sua mãe e do Conde de Basto), para decidir a sucessão no trono de Portugal. Dois anos depois, quando o rei D. João VI morreu, D. Miguel estava ainda exilado na corte de Viena de Áustria. Morto o rei, a regência da sua irmã D. Isabel Maria, em Lisboa, considerou que o imperador do Brasil, D. Pedro I, deveria herdar o trono de Portugal. No Brasil, o imperador D. Pedro I foi chamado a assumir o trono português; no entanto, este preferiu abdicar em favor de sua filha mais nova, D. Maria da Glória (depois rainha D. Maria II de Portugal) e outorgou uma carta constitucional ao reino de Portugal. Em 23 de junho de 1828, fruto da decisão desse encontro foi estabelecida a sua aclamação como rei pelas Cortes Gerais do Reino, que anularam a vigência da Carta Constitucional (a qual ele mesmo havia jurado cumprir) e repuseram as Leis constitucionais tradicionais. Foi reconhecido pelo Papa, por Espanha e pelos Estados Unidos, cujo Presidente, Andrew Jackson, seguia o princípio de reconhecer oficialmente todos os soberanos e governantes de fato, ficando as restantes potências na expectativa, mas aceitando porém tratar com o seu governo enquanto entidade que "de fato" exercia o poder político sobre a quase totalidade do território nacional. Ainda em Março de 1832 era lançado para propaganda do seu exercício reinante. Reinou, deste modo, entre 1828 e 1832. Entre outras iniciativas, fundou em 1828 a Real Casa de Asilo dos Náufragos, em São João da Foz do Douro, destinada a casa abrigo para salva-vidas, predecessora do Instituto de Socorros a Náufragos. Esta instituição constituiu o primeiro embrião de um serviço de salvamento na costa portuguesa. A Real Escola de Veterinária, predecessora da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa, foi criada pelo Decreto de El-Rei D. Miguel I, publicado a 7 de Abril de 1830 na "Gazeta de Lisboa". D. Miguel tentou o reconhecimento internacional para o seu regime, tendo até 1830 a simpatia de França e da Grã-Bretanha e Irlanda. Porém, naquele ano, grandes mudanças ocorreram na conjuntura europeia: em França uma rebelião colocou no trono Luís Felipe I em lugar de Carlos X; enquanto no Reino Unido o Governo de Arthur Wellesley, 1.º Duque de Wellington, caiu antes que fosse concedido o reconhecimento a D. Miguel como monarca. No meio de tudo isto o seu irmão D. Pedro havia em sua regência como imperador transformado o Brasil num importante parceiro comercial e militar das grandes potências, devido ao seu tamanho continental e reservas naturais. Além destes factos, a ação diplomática de Metternich cujo soberano era sogro de D. Pedro, e pretendia que a sua neta, Habsburgo por sua mãe, ascendesse ao trono de Portugal começou também a desenvolver-se contra D. Miguel. Em 1831, o imperador D. Pedro I abdicou do trono do Brasil em favor do filho, D. Pedro II, e partiu para a Europa em busca de apoios para a causa de sua filha D. Maria da Glória. Após obter armas e dinheiro, por intermédio do político espanhol Juan Álvarez Mendizábal, reuniu na Grã-Bretanha e Irlanda uma força de aproximadamente sete mil soldados britânicos, regressando a Portugal para liderar pessoalmente o partido liberal na guerra contra os miguelistas. O regresso de D. Pedro e dos liberais desencadeou a Guerra Civil Portuguesa (1828-1834). Logo tomou o arquipélago dos Açores, de onde lançou ataques navais a Portugal Continental. Na primavera de 1834 a guerra civil entraria na sua fase decisiva. Em 22 de abril, em Londres, a Grã-Bretanha e Irlanda e a França decidiram pôr fim ao reinado de D. Miguel I em Portugal e às pretensões de Carlos María Isidro de Borbón em Espanha. Nessa altura, em 24 de abril de 1834, firmou-se o Tratado de Londres, uma Quádrupla Aliança dos quatro mais fortes Estados europeus, que decidiram juntar-se para intervir militarmente contra as forças do rei D. Miguel. Como consequência desta aliança, o Almirante inglês Napier desembarcou tropas na Figueira da Foz, avançando por Leiria, Ourém e Torres Novas, enquanto o General espanhol José Ramón Rodil y Campillo entrou em Portugal através da Beira e Alto Alentejo, com uma expedição de 15 mil homens, em apoio do partido de D. Pedro e de sua filha D. Maria da Glória. Na batalha de Asseiceira, as forças militares portuguesas (absolutistas) foram definitivamente derrotadas pela conjugação das forças estrangeiras, aliadas às forças liberais do duque da Terceira, e foram obrigadas a depor as armas, sendo o rei D. Miguel I forçado a abdicar em favor de D. Maria II através da Convenção de Evoramonte assinada a 26 de maio de 1834. A 19 de dezembro de 1834, a rainha D. Maria II promulgou uma carta de lei, conhecida como a Lei do Banimento, através da qual D. Miguel, então já destituído do estatuto de realeza, e todos os seus descendentes, ficaram para sempre obrigados a viver fora do território português e sem quaisquer direitos de sucessão ao trono de Portugal. A 1 de junho de 1834, depois da derrota militar, D. Miguel partiu de Évora para embarcar num navio de guerra britânico em Sines, com destino a Génova, tendo pernoitado pela última vez em solo português na vila alentejana de Alvalade, que sempre se revelara fiel à sua causa. Sem qualquer pensão ou bens vitalícios mandara entregar as suas jóias ao seu irmão D. Pedro, como contribuição para o esforço de reconstrução do País após a guerra. Passou a viver da boa-vontade do Papa e dos seus partidários. A oferta do seu tesouro pessoal para ajudar na reconstrução de Portugal suscitou a D. Pedro IV o comentário emocionado: "Isto são mesmo coisas do mano Miguel". D. Miguel viveu o resto de sua vida no Castelo de Bronnbach, em Bronnbach no Grão-Ducado de Baden, na Alemanha, onde se casou com a Princesa Adelaide de Löwenstein-Wertheim-Rosenberg, que lhe deu seis filhas e um filho varão. A 26 de outubro de 1866, morreu sem nunca ter conseguido regressar a Portugal, e muita da sua luta pela sua legitimação pelo Reino de Portugal esmoreceu, apesar da continuidade que lhe foi dada, posteriormente, pelo seu filho. Algumas fontes bibliográficas e testemunhos da época sugerem que D. Miguel teria sido fruto de alegadas ligações adúlteras de sua mãe, D. Carlota Joaquina de Bourbon. Segundo estas, o próprio rei D. João VI teria confirmado não ter tido relações sexuais com a sua esposa durante mais de dois anos e meio antes do nascimento de D. Miguel, tempo durante o qual o rei e a rainha terão vivido em guerrilha conjugal, permanente conspiração, e só se encontravam em raras ocasiões oficiais. Segundo esta teoria, D. Miguel poderia ter sido filho do marquês de Marialva (com quem se assemelhava fisicamente), ou do jardineiro do palácio da rainha, ou ainda de um outro serviçal do Ramalhão (o palácio localizado perto de Sintra, onde D.ª Carlota Joaquina vivia separada do seu real esposo). Em 1912, o romancista republicano Raul Brandão escreveu que João dos Santos, o cocheiro e jardineiro da Quinta do Ramalhão, seria o pai de D. Maria da Assunção e de D. Ana de Jesus Maria, enquanto D. Miguel seria filho do marquês de Marialva. Por seu lado, o escritor Alberto Pimentel assegura numa obra publicada em 1893 que ...passa como certo que dos nove filhos que D. Carlota Joaquina dera à luz, apenas os primeiros quatro tiveram por pai D. João VI.

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    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

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    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

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    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

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    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
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  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada