Lote 41
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Porcelana

BARÃO DE AVELLAR E ALMEIDA - Prato circular em porcelana de Limoges da manufatura de Haviland pertencente ao Serviço Barão de Avellar e Almeida (Laurindo de Avellar e Almeida). Borda com friso rosa. Decoração de inspiração CHINOISERIE, exibindo PERSONAGEM FEMININA VESTIDA DE MANEIRA TÍPICA e elementos da simbologia ORIENTAL. em policromia. Monograma A A em rosa sob coroa de barão. Pasta dura. Peça do mesmo serviço reproduzida à pág. 243 do Livro "Louça da Aristocracia do Brasil", por Jenny Dreyfus. França. Séc. XIX. 20 cm DE DIAMETRO.NOTA: Laurindo de Avellar e Almeida agraciado com o título ( Dec 07.01.1881 ) de Barão de Avellar e Almeida. Título de origem antroponímica, tomado ao sobrenome de família. Nasceu em 5 de dezembro de l849, em Vassouras. Neste município trabalhou intensamente para seu progresso. Foi acionista da Companhia Ferro Carril Vassourense; colaborou para a aquisição de prédio para escola pública; e, para a melhoria da Estrada Vassouras-Massambará. Foi um dos fundadores do Partido Republicano de Vassouras, ocorrido em junho de l888, em virtude de seu descontentamento com o Governo do Império pela promulgação da Lei Áurea, que libertou os escravos no Brasil. Vereador à Câmara Municipal de Vassouras na legislatura iniciada em 1894. Casou-se três vezes: em primeiras núpcias, com sua sobrinha Laurinda de Avelar Werneck, filha de Inácio José de Sousa Werneck e de Bernardina de Avelar e Almeida, sua irmã. Em 2ªs núpcias com Maria Jose de Avelar e em 3ªs. núpcias com Maria Ursulina Peçanha da Silva (foto acima), filha de Antonio José da Silva, Capitão-de-mar-e-guerra honorário e de Carolina de Azevedo Peçanha. Seu brasão de armas tem a representação de uma planta de cafeeiro, que mostra a atividade do Barão: fazendeiro de café como toda a família Avellar e Almeida, com mais 6 titulares: Barão do Ribeirão (pais do Barão de Avellar e Almeida), Barão de Massambará, Barão e Visconde de Cananéia, 2o Barão do Rio das Flores e a 1a Baronesa do Rio das Flores e a Baronesa de Werneck, O casal tronco é Manoel de Avelar e Almeida e Susana Maria de Jesus radicados em Vassouras, RJ.

Peça

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Tipo: Porcelana

BARÃO DE AVELLAR E ALMEIDA - Prato circular em porcelana de Limoges da manufatura de Haviland pertencente ao Serviço Barão de Avellar e Almeida (Laurindo de Avellar e Almeida). Borda com friso rosa. Decoração de inspiração CHINOISERIE, exibindo PERSONAGEM FEMININA VESTIDA DE MANEIRA TÍPICA e elementos da simbologia ORIENTAL. em policromia. Monograma A A em rosa sob coroa de barão. Pasta dura. Peça do mesmo serviço reproduzida à pág. 243 do Livro "Louça da Aristocracia do Brasil", por Jenny Dreyfus. França. Séc. XIX. 20 cm DE DIAMETRO.NOTA: Laurindo de Avellar e Almeida agraciado com o título ( Dec 07.01.1881 ) de Barão de Avellar e Almeida. Título de origem antroponímica, tomado ao sobrenome de família. Nasceu em 5 de dezembro de l849, em Vassouras. Neste município trabalhou intensamente para seu progresso. Foi acionista da Companhia Ferro Carril Vassourense; colaborou para a aquisição de prédio para escola pública; e, para a melhoria da Estrada Vassouras-Massambará. Foi um dos fundadores do Partido Republicano de Vassouras, ocorrido em junho de l888, em virtude de seu descontentamento com o Governo do Império pela promulgação da Lei Áurea, que libertou os escravos no Brasil. Vereador à Câmara Municipal de Vassouras na legislatura iniciada em 1894. Casou-se três vezes: em primeiras núpcias, com sua sobrinha Laurinda de Avelar Werneck, filha de Inácio José de Sousa Werneck e de Bernardina de Avelar e Almeida, sua irmã. Em 2ªs núpcias com Maria Jose de Avelar e em 3ªs. núpcias com Maria Ursulina Peçanha da Silva (foto acima), filha de Antonio José da Silva, Capitão-de-mar-e-guerra honorário e de Carolina de Azevedo Peçanha. Seu brasão de armas tem a representação de uma planta de cafeeiro, que mostra a atividade do Barão: fazendeiro de café como toda a família Avellar e Almeida, com mais 6 titulares: Barão do Ribeirão (pais do Barão de Avellar e Almeida), Barão de Massambará, Barão e Visconde de Cananéia, 2o Barão do Rio das Flores e a 1a Baronesa do Rio das Flores e a Baronesa de Werneck, O casal tronco é Manoel de Avelar e Almeida e Susana Maria de Jesus radicados em Vassouras, RJ.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada