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Vidro

REINADO DE GEORGE I (1660-1727) DA INGLATERRA. REI DA GRÃ BRETANHA, PRINCIPE ELEITOR DE HANOVER E Arquitesoureiro do Sacro Império Romano e Príncipe-Eleitor, Duque de Brunsvique-Luneburgo. RARA E IMPORTANTE TAÇA PARA VINHO DITA TRUMPET BOWL CONSTRUÍDA EM VIDRO ARTÍSTICO COM ÓXIDO DE CHUMBO DITO CRISTAL DE CHUMBO, COM A TÉCNICA DESENVOLVIDA POR GEORGE RAVENSCROFT NO FINAL DO SEC. XVII. CORPO ARTISTICAMENTE LAPIDADO COM REPRENTAÇÃO DE CAPELA, MOINHO, PONTE E PÁSSAROS E ENTRE DUAS ÁRVORES FOI CAPRICHOSAMENTE LAPIDADADA A DATA 1714. O FUSTE É DECORADO INTERNAMENTE COM HASTES OPACAS ENTRELAÇADAS FORMANDO ESTRUTURA HELICOIDAL. TRATA-SE DE UM EXEMPLAR MAGNÍFICO DOS PRIMÓRDIOS DA PRODUÇÃO DE CRISTAL NO INICIO DO SEC. XVIII. EXEMPLARES COMO ESSES COMPÕE COLEÇÕES DOS MAIS IMPORTANTES MUSEUS DO MUNDO COMO AS DO BRITISH MUSEUM E ALCANÇAM ALGUMAS VEZES VALORES DE ATÉ CINCO DÍGITOS EM GRANDES CASAS LEILOEIRAS EUROPÉIAS COMO A PRESTIGIADA CHRISTIES. POUQUÍSSIMOS EXEMPLARES CONHECIDOS NO MUNDO TEM DATAÇÃO DO ANO DE EXECUÇÃO COMO ESTA TAÇA EM PREGÃO. O PERIODO HISTÓRICO TAMBÉM É MUITO IMPORTANTE, GEORGE I INAUGUROU UM PRÓSPERO PERIÓDO PARA A INGLATERRA SOB O SEU GOVERNO E DE SEUS SUCESSORES (CINCO FORAM OS REIS INGLESES CHAMADOS DE GEORGE). EXCELENTE ESTADO DE CONSERVAÇÃO! PEÇA REALMENTE DE MUSEU! INGLATERRA, 1714, 17,5 CM DE ALTURA.NOTA: Embora o vidro para janelas e copos simples e grossos tenha sido fabricado na Inglaterra desde o século XII, as impurezas do vidro o tornavam quebradiço e inadequado para objetos requintados. O vidro fino era importado, geralmente de Veneza onde era utilizada a técnica do sopro (o que encarecia muito a produção pela imprecisão e quase nenhuma padronização). Mas no final do século XVII, um novo método foi desenvolvido por George Ravenscroft - um método que significaria que a Inglaterra poderia produzir seu próprio vidro para rivalizar com o dos italianos. George Ravenscroft era comerciante de mercadorias como groselha, vidro e renda. Durante os anos em que negociava, e antes de chegar a Londres em 1666, ele morou em Veneza. Estando envolvido no comércio de vidro, ele pôde observar o método usado pelos fabricantes de vidro na Itália, mas logo criou sua própria versão da fabricação, usando uma mistura produzida com alto teor de chumbo. As experiências que ele fez entre 1674 e 1676 resultaram em um vidro pesado transparente e resistente, que hoje conhecemos como 'cristal de chumbo'. O cristal de chumbo de Ravenscroft mostrou-se apropriado para lapidação e o produto final era belíssimo! As circunstâncias que cercam o papel de Ravenscroft na invenção do cristal de chumbo não são muito claras. Os registros do século XVII do processo de fabricação são incompletos, Ravenscroft era bastante cauteloso sobre seus ingredientes e processos. Isso era de se esperar, pelo medo dos concorrentes copiá-lo. Acredita-se que ele teve a assistência de Sir Robert Plot FRS, que teve a idéia de usar a moagem de pedras do leito do rio Oxfordshire como ingrediente agregado ao processo. Em Murano, Itália, de onde se produziam os melhores copos da época, foram usadas pedras brancas muito caras extraídas do rio Pó para produção dos vidros. Os historiadores não dão conta sobre como Ravenscroft foi inspirado a usar chumbo na produção de vidro. Não se sabe se foi um acidente ou se ele teve a idéia de adicionar óxidos de chumbo ao vidro dos fabricantes de vidro de Veneza. Para aumentar a confusão, um livro italiano sobre fabricação de vidro - L'Arte Vetraria, escrito por Antonio Neri em 1612, foi traduzido para o inglês por Christopher Merrett em 1662. Aqui está uma citação do livro que descreve o vidro de chumbo quando derretido: "Esse tipo de vidro, o chumbo, é tão líquido que não resfria facilmente. É tão líquido que nem sequer se agarra ao recipiente, porque é tão ralo quanto a sopa. Isso torna-o muito fluido. " O vidro com chumbo tem uma refração mais alta que o vidro inglês anterior, fazendo com que brilhe e toque como um sino quando se bate suavemente na borda. Ravenscroft recebeu uma patente do rei Charles II em 1674 para ser o único fabricante de cristal de chumbo na Inglaterra. Seus preços eram um xelim por um copo de vinho, subindo para um xelim e oito centavos pelo copo de cerveja mais pesado. A cerveja naquela época era uma bebida forte que exigia uma tigela de quatro onças fluidas, enquanto uma taça de vinho continha apenas duas. Por causa da invenção de Ravenscroft, os preços dos copos caíram acentuadamente até o final do século XVII, eram seis xelins por dúzia. Como consequência já no final desse mesmo século o comércio de vidro Veneziano entrou em franco declínio enquanto que na Inglaterra esse período significou um boom na fabricação de objetos em vidro. O vidro assim deixou de ser um objeto exclusivo de uso da realeza para abastecer também a mesa da aristocracia e burguesia nascente.

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Tipo: Vidro

REINADO DE GEORGE I (1660-1727) DA INGLATERRA. REI DA GRÃ BRETANHA, PRINCIPE ELEITOR DE HANOVER E Arquitesoureiro do Sacro Império Romano e Príncipe-Eleitor, Duque de Brunsvique-Luneburgo. RARA E IMPORTANTE TAÇA PARA VINHO DITA TRUMPET BOWL CONSTRUÍDA EM VIDRO ARTÍSTICO COM ÓXIDO DE CHUMBO DITO CRISTAL DE CHUMBO, COM A TÉCNICA DESENVOLVIDA POR GEORGE RAVENSCROFT NO FINAL DO SEC. XVII. CORPO ARTISTICAMENTE LAPIDADO COM REPRENTAÇÃO DE CAPELA, MOINHO, PONTE E PÁSSAROS E ENTRE DUAS ÁRVORES FOI CAPRICHOSAMENTE LAPIDADADA A DATA 1714. O FUSTE É DECORADO INTERNAMENTE COM HASTES OPACAS ENTRELAÇADAS FORMANDO ESTRUTURA HELICOIDAL. TRATA-SE DE UM EXEMPLAR MAGNÍFICO DOS PRIMÓRDIOS DA PRODUÇÃO DE CRISTAL NO INICIO DO SEC. XVIII. EXEMPLARES COMO ESSES COMPÕE COLEÇÕES DOS MAIS IMPORTANTES MUSEUS DO MUNDO COMO AS DO BRITISH MUSEUM E ALCANÇAM ALGUMAS VEZES VALORES DE ATÉ CINCO DÍGITOS EM GRANDES CASAS LEILOEIRAS EUROPÉIAS COMO A PRESTIGIADA CHRISTIES. POUQUÍSSIMOS EXEMPLARES CONHECIDOS NO MUNDO TEM DATAÇÃO DO ANO DE EXECUÇÃO COMO ESTA TAÇA EM PREGÃO. O PERIODO HISTÓRICO TAMBÉM É MUITO IMPORTANTE, GEORGE I INAUGUROU UM PRÓSPERO PERIÓDO PARA A INGLATERRA SOB O SEU GOVERNO E DE SEUS SUCESSORES (CINCO FORAM OS REIS INGLESES CHAMADOS DE GEORGE). EXCELENTE ESTADO DE CONSERVAÇÃO! PEÇA REALMENTE DE MUSEU! INGLATERRA, 1714, 17,5 CM DE ALTURA.NOTA: Embora o vidro para janelas e copos simples e grossos tenha sido fabricado na Inglaterra desde o século XII, as impurezas do vidro o tornavam quebradiço e inadequado para objetos requintados. O vidro fino era importado, geralmente de Veneza onde era utilizada a técnica do sopro (o que encarecia muito a produção pela imprecisão e quase nenhuma padronização). Mas no final do século XVII, um novo método foi desenvolvido por George Ravenscroft - um método que significaria que a Inglaterra poderia produzir seu próprio vidro para rivalizar com o dos italianos. George Ravenscroft era comerciante de mercadorias como groselha, vidro e renda. Durante os anos em que negociava, e antes de chegar a Londres em 1666, ele morou em Veneza. Estando envolvido no comércio de vidro, ele pôde observar o método usado pelos fabricantes de vidro na Itália, mas logo criou sua própria versão da fabricação, usando uma mistura produzida com alto teor de chumbo. As experiências que ele fez entre 1674 e 1676 resultaram em um vidro pesado transparente e resistente, que hoje conhecemos como 'cristal de chumbo'. O cristal de chumbo de Ravenscroft mostrou-se apropriado para lapidação e o produto final era belíssimo! As circunstâncias que cercam o papel de Ravenscroft na invenção do cristal de chumbo não são muito claras. Os registros do século XVII do processo de fabricação são incompletos, Ravenscroft era bastante cauteloso sobre seus ingredientes e processos. Isso era de se esperar, pelo medo dos concorrentes copiá-lo. Acredita-se que ele teve a assistência de Sir Robert Plot FRS, que teve a idéia de usar a moagem de pedras do leito do rio Oxfordshire como ingrediente agregado ao processo. Em Murano, Itália, de onde se produziam os melhores copos da época, foram usadas pedras brancas muito caras extraídas do rio Pó para produção dos vidros. Os historiadores não dão conta sobre como Ravenscroft foi inspirado a usar chumbo na produção de vidro. Não se sabe se foi um acidente ou se ele teve a idéia de adicionar óxidos de chumbo ao vidro dos fabricantes de vidro de Veneza. Para aumentar a confusão, um livro italiano sobre fabricação de vidro - L'Arte Vetraria, escrito por Antonio Neri em 1612, foi traduzido para o inglês por Christopher Merrett em 1662. Aqui está uma citação do livro que descreve o vidro de chumbo quando derretido: "Esse tipo de vidro, o chumbo, é tão líquido que não resfria facilmente. É tão líquido que nem sequer se agarra ao recipiente, porque é tão ralo quanto a sopa. Isso torna-o muito fluido. " O vidro com chumbo tem uma refração mais alta que o vidro inglês anterior, fazendo com que brilhe e toque como um sino quando se bate suavemente na borda. Ravenscroft recebeu uma patente do rei Charles II em 1674 para ser o único fabricante de cristal de chumbo na Inglaterra. Seus preços eram um xelim por um copo de vinho, subindo para um xelim e oito centavos pelo copo de cerveja mais pesado. A cerveja naquela época era uma bebida forte que exigia uma tigela de quatro onças fluidas, enquanto uma taça de vinho continha apenas duas. Por causa da invenção de Ravenscroft, os preços dos copos caíram acentuadamente até o final do século XVII, eram seis xelins por dúzia. Como consequência já no final desse mesmo século o comércio de vidro Veneziano entrou em franco declínio enquanto que na Inglaterra esse período significou um boom na fabricação de objetos em vidro. O vidro assim deixou de ser um objeto exclusivo de uso da realeza para abastecer também a mesa da aristocracia e burguesia nascente.

Informações

Lance

Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada