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Mobiliário

INESTIMÁVEL MESA SETECENTISTA MINEIRA, MOBILIARIO DA SALA DE SESSÃO DOS OFICIAIS DA MESA ADMINISTRATIVA DE IRMANDADE RELIGIOSA. IMPONENTE MESA DITA CAVALETE OU LIRA DE GRANDES DIMENSÕES. DECORADA COM ALMOFADAS DO TIPO DOCE DE LEITE EM TODA VOLTA, POR TRATAR-SE DE MESA DE USO ADMINISTRATIVO, MAS TAMBÉM SOLENE. TAMPO EM PRANCHA ÚNICA. CAIXA ELEGANTENTEMENTE DECORADA COM ALTAS ALMOFADAS EM DOCE DE LEITE E DOTADA DE DUAS GRANDES GAVETAS JUSTAPOSTAS COM FERRAGEM ORIGINAL E MESMA DECORAÇÃO ALMOFADADA. PÉS EM LIRA COM SUAVE ARQUEAMENTO. OS PÉS TEM AMARRAÇÃO EM T SEGUINDO TAMBÉM ELEGANTE ONDULAÇÃO. CONSTRUÍDA COM CAVILHAS E PREGOS DITOS DE FERREIRO. PARTE INFERIOR DA CAIXA É FORRADA COMO DEVEM SER NOS MELHORES EXEMPLARES DESSE MOBILIÁRIO COLONIAL TIPICAMENTE BRASILEIRO. EM MINHAS ANDANÇAS POR ESSE PAÍS, MESMO TENDO MORADO QUASE DEZ ANOS EM MINAS GERAIS JAMAIS VI UM EXEMPLAR COMO ESSE DE MESA CAVALETE TÃO ORIGINAL, IMPORTANTE E BONITO. PEÇA REALMENTE DE MUSEU. MINAS GERAIS, SEC. XVIII. NOTA: Capítulo à parte na história do mobiliário colonial brasileiro é o móvel dito mineiro-goiano que não guarda nenhuma relação de estilo com os até aqui mencionados. Boa parte dos emigrados durante o século XVII vieram do norte de Portugal que era, como se sabe muito pobre e essencialmente rural. Basicamente mineradores, meteram-se no agreste da região em busca de ouro de aluvião e gemas preciosas. Não careciam de requinte e sim do básico para atender suas necessidades. Reproduziram com os meios existentes aquilo que conheciam, que era o móvel rural português de fatura retilínea, simples e prática. Assim e em suma, conceberam caixas, mesas cavalete de diferentes tamanhos, bancos longos e banquetas com assento de sola, catres, cadeiras tipo tesoura, armários, oratórios e estantes. De início mais rústicos e de grossa fatura, foram aos poucos alcançando alguma erudição. SOBRE AS IRMANDADES RELIGIOSAS: As irmandades são instituições religiosas compostas por leigos que tinham como objetivo ajudar os seus membros e a comunidade. As irmandades obedeciam a regras sancionadas pela Igreja e tinham as suas contas verificadas anualmente por um dignitário religioso. Estas instituições, que existiam na Europa desde a Idade Média, aparecem no Brasil a partir do século XVIII, em especial na região de Minas Gerais. A corrida ao ouro levara inúmeros aventureiros em busca de fortuna, mas o estabelecimento das populações não foi acompanhado pela construção de igrejas ou conventos que pudessem dar assistência religiosa às populações. As irmandades e confrarias religiosas surgiram para colmatar esta falha e são um fenómeno tipicamente urbano. Em 1711 existiam já dez irmandades em Minas Gerais.As diversas irmandades eram compostas por membros muito heterogéneos já que qualquer pessoa podia ser membro de uma dessas associações, homens livres ou escravos, ricos ou pobres, homens ou mulheres de todas as raças. Para se ser membro tinha que se ter uma conduta moralmente aceite, cumprir os seus deveres para com a Igreja e contribuir financeiramente para a irmandade. As irmandades atuavam como catalizadores dos interesses dos diversos grupos sociais, já que cada irmandade defendia os interesses dos seus membros. Era possível pertencer a mais de uma irmandade ao mesmo tempo e estas nasciam consoante as necessidades da comunidade pois não havia restrições sobre o número. Os irmãos recebiam não só assistência na doença e na morte como, no caso dos escravos podiam contar com ajuda na obtenção da carta de alforria. As irmandades dedicadas à Senhora do Rosário, a São Benedito ou a Santa Efigénia eram geralmente compostas por irmãos negros e mulatos pobres. Neste contexto, não só encontravam assistência material e espiritual, como dispunham de um espaço de socialização para troca de experiências e reforço da sua identidade cultural. Os escravos podiam, deste modo, manter vivas as suas tradições africanas, embora adaptadas à religião cristã. O financiamento das irmandades e confrarias religiosas era conseguido através das cotas de inscrição, anuidades e esmolas deixadas em testamento pelos seus membros. Mas possuíam ainda um património imobiliário como terrenos, casas, igrejas e hospitais, que representava a principal fonte de rendimentos destas instituições. As movimentações financeiras eram registadas por um tesoureiro que depois submetia estes registos à apreciação de um visitador eclesiástico. Este controle servia para garantir que o orçamento contemplava as despesas com as missas e enterros e que o dinheiro não era todo gasto em festividades, o que acontecia muitas das vezes. As festas religiosas eram cruciais para as irmandades. A sua organização era algo a que os irmãos se dedicavam com afinco. As decorações, a música, os cantares, a escolha dos percursos e dos patronos, era tudo cuidadosamente elaborado com vista a fazer melhor que as outras congéneres. Por vezes os excessos de manifestações profanas nestas festas religiosas, por parte das populações negras e mestiças, levaram a Igreja a repreender as irmandades responsáveis. As irmandades brasileiras tiveram um papel social de relevo ao prestar assistência às populações, mas o seu contributo para o enriquecimento do espaço urbano, não pode ser negligenciado. A construção de capelas e igrejas ajudou a demarcar o espaço urbano, a criar espaços para a comunidade e introduziu as correntes artísticas da época, como o Barroco, tanto na arquitetura como na escultura e pintura. Era a mesa administrativa da irmandade constituída pelos dignitários: juiz, tesoureiro, escrivão e procurador; três membros do conselho econômico e três membros da comissão de sindicância. A mesa de Opas, eram estes representantes administrativos vestidos nas reuniões solenes com as opas, espécie de capa sem mangas, comumente utilizadas por devotos e irmãos de confrarias.

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Tipo: Mobiliário

INESTIMÁVEL MESA SETECENTISTA MINEIRA, MOBILIARIO DA SALA DE SESSÃO DOS OFICIAIS DA MESA ADMINISTRATIVA DE IRMANDADE RELIGIOSA. IMPONENTE MESA DITA CAVALETE OU LIRA DE GRANDES DIMENSÕES. DECORADA COM ALMOFADAS DO TIPO DOCE DE LEITE EM TODA VOLTA, POR TRATAR-SE DE MESA DE USO ADMINISTRATIVO, MAS TAMBÉM SOLENE. TAMPO EM PRANCHA ÚNICA. CAIXA ELEGANTENTEMENTE DECORADA COM ALTAS ALMOFADAS EM DOCE DE LEITE E DOTADA DE DUAS GRANDES GAVETAS JUSTAPOSTAS COM FERRAGEM ORIGINAL E MESMA DECORAÇÃO ALMOFADADA. PÉS EM LIRA COM SUAVE ARQUEAMENTO. OS PÉS TEM AMARRAÇÃO EM T SEGUINDO TAMBÉM ELEGANTE ONDULAÇÃO. CONSTRUÍDA COM CAVILHAS E PREGOS DITOS DE FERREIRO. PARTE INFERIOR DA CAIXA É FORRADA COMO DEVEM SER NOS MELHORES EXEMPLARES DESSE MOBILIÁRIO COLONIAL TIPICAMENTE BRASILEIRO. EM MINHAS ANDANÇAS POR ESSE PAÍS, MESMO TENDO MORADO QUASE DEZ ANOS EM MINAS GERAIS JAMAIS VI UM EXEMPLAR COMO ESSE DE MESA CAVALETE TÃO ORIGINAL, IMPORTANTE E BONITO. PEÇA REALMENTE DE MUSEU. MINAS GERAIS, SEC. XVIII. NOTA: Capítulo à parte na história do mobiliário colonial brasileiro é o móvel dito mineiro-goiano que não guarda nenhuma relação de estilo com os até aqui mencionados. Boa parte dos emigrados durante o século XVII vieram do norte de Portugal que era, como se sabe muito pobre e essencialmente rural. Basicamente mineradores, meteram-se no agreste da região em busca de ouro de aluvião e gemas preciosas. Não careciam de requinte e sim do básico para atender suas necessidades. Reproduziram com os meios existentes aquilo que conheciam, que era o móvel rural português de fatura retilínea, simples e prática. Assim e em suma, conceberam caixas, mesas cavalete de diferentes tamanhos, bancos longos e banquetas com assento de sola, catres, cadeiras tipo tesoura, armários, oratórios e estantes. De início mais rústicos e de grossa fatura, foram aos poucos alcançando alguma erudição. SOBRE AS IRMANDADES RELIGIOSAS: As irmandades são instituições religiosas compostas por leigos que tinham como objetivo ajudar os seus membros e a comunidade. As irmandades obedeciam a regras sancionadas pela Igreja e tinham as suas contas verificadas anualmente por um dignitário religioso. Estas instituições, que existiam na Europa desde a Idade Média, aparecem no Brasil a partir do século XVIII, em especial na região de Minas Gerais. A corrida ao ouro levara inúmeros aventureiros em busca de fortuna, mas o estabelecimento das populações não foi acompanhado pela construção de igrejas ou conventos que pudessem dar assistência religiosa às populações. As irmandades e confrarias religiosas surgiram para colmatar esta falha e são um fenómeno tipicamente urbano. Em 1711 existiam já dez irmandades em Minas Gerais.As diversas irmandades eram compostas por membros muito heterogéneos já que qualquer pessoa podia ser membro de uma dessas associações, homens livres ou escravos, ricos ou pobres, homens ou mulheres de todas as raças. Para se ser membro tinha que se ter uma conduta moralmente aceite, cumprir os seus deveres para com a Igreja e contribuir financeiramente para a irmandade. As irmandades atuavam como catalizadores dos interesses dos diversos grupos sociais, já que cada irmandade defendia os interesses dos seus membros. Era possível pertencer a mais de uma irmandade ao mesmo tempo e estas nasciam consoante as necessidades da comunidade pois não havia restrições sobre o número. Os irmãos recebiam não só assistência na doença e na morte como, no caso dos escravos podiam contar com ajuda na obtenção da carta de alforria. As irmandades dedicadas à Senhora do Rosário, a São Benedito ou a Santa Efigénia eram geralmente compostas por irmãos negros e mulatos pobres. Neste contexto, não só encontravam assistência material e espiritual, como dispunham de um espaço de socialização para troca de experiências e reforço da sua identidade cultural. Os escravos podiam, deste modo, manter vivas as suas tradições africanas, embora adaptadas à religião cristã. O financiamento das irmandades e confrarias religiosas era conseguido através das cotas de inscrição, anuidades e esmolas deixadas em testamento pelos seus membros. Mas possuíam ainda um património imobiliário como terrenos, casas, igrejas e hospitais, que representava a principal fonte de rendimentos destas instituições. As movimentações financeiras eram registadas por um tesoureiro que depois submetia estes registos à apreciação de um visitador eclesiástico. Este controle servia para garantir que o orçamento contemplava as despesas com as missas e enterros e que o dinheiro não era todo gasto em festividades, o que acontecia muitas das vezes. As festas religiosas eram cruciais para as irmandades. A sua organização era algo a que os irmãos se dedicavam com afinco. As decorações, a música, os cantares, a escolha dos percursos e dos patronos, era tudo cuidadosamente elaborado com vista a fazer melhor que as outras congéneres. Por vezes os excessos de manifestações profanas nestas festas religiosas, por parte das populações negras e mestiças, levaram a Igreja a repreender as irmandades responsáveis. As irmandades brasileiras tiveram um papel social de relevo ao prestar assistência às populações, mas o seu contributo para o enriquecimento do espaço urbano, não pode ser negligenciado. A construção de capelas e igrejas ajudou a demarcar o espaço urbano, a criar espaços para a comunidade e introduziu as correntes artísticas da época, como o Barroco, tanto na arquitetura como na escultura e pintura. Era a mesa administrativa da irmandade constituída pelos dignitários: juiz, tesoureiro, escrivão e procurador; três membros do conselho econômico e três membros da comissão de sindicância. A mesa de Opas, eram estes representantes administrativos vestidos nas reuniões solenes com as opas, espécie de capa sem mangas, comumente utilizadas por devotos e irmãos de confrarias.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada