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Arte sacra

GOA - MONUMENTAL CRUCIFIXO COM CRISTO EM MARFIM E ARREMATE EM PRATA DE LEI - Magnífica CRUZ em jacarandá E MARCHETARIA. Base artisticamente entalhada estilo e época Dom José I com. Cruz com terminais rematados EM ESTILO DOM JOSÉ. Resplendor em prata de lei. Cristo com rico entalhe indo português. Sendal rendilhado e pés sobrepostos. Peça belíssima, expressiva e com uma riqueza de detalhes e qualidade na execução incomuns! O CRISTO É DE MUITO GRANDE DIMENSÃO. GOA, colônia portuguesa na India, sec. XVIII. Cruz com 104 cm de altura e Cristo com 36 (H) X 19 (ABERTURA DOS BRAÇOS) CM .NOTA: A presença portuguesa na Índia, como observado por grande parte dos historiadores, teve dois principais mecanismos propulsores: o comércio e a conversão das almas. Os portugueses haviam chegado à Índia a procura de cristãos. A tradição atribui a chegada de São Tomás o Apóstolo Tomé em 52 d.C., a Kodungallur, onde teria fundado a Igreja Síria do Malabar e iniciado a conversão de famílias judias e brâmanes proeminentes. Fontes escritas narram que Vasco da Gama e sua tripulação, ao chegar a Calicute no século XVI, visitaram templos hindus que pensavam ser igrejas cristãs e, em alguns casos, teriam confundido as imagens de divindades hindus, ali consagradas com as de Nossa Senhora. No início do século XVI, a presença e a intensidade das artes hindu e muçulmana eram muito visíveis, materializando a força das culturas da civilização preexistente. A arte indo portuguesa surgiu da necessidade da superação da expressão arquitetônica e artística dos templos hindus. A eficácia da ação evangelizadora tornava imperativa a construção e ornamentação das igrejas católicas com uma suntuosidade não inferior à dos templos hindus e das mesquitas muçulmanas capazes de competirem com o esplendor artístico que os portugueses encontraram na Índia, particularmente em Goa. Nesse sentido, a monumentalização das igrejas e da talha sacra em seus interiores eram uma resposta direta ao caráter exuberante da arte e arquitetura encontradas no universo indiano. Algo invariavelmente viabilizado pelo uso de artífices locais, exímios herdeiros da tradição milenar da escultura em madeira e em marfim. Na Índia a Igreja viu-se na contingência de se adaptar ao contexto local aceitando, ou, pelo menos, tolerando o hibridismo artístico daí resultante uma miscigenação artística, uma fusão dos léxicos europeu e oriental. Com o passar do tempo, houve um distanciamento dos modelos europeus, acompanhado de um aumento de traços autóctones e a inserção de motivos tipicamente indianos, por vezes paradoxais, como os nâga e as nâginî divindades-serpente aquáticas associadas à fertilidade e extremamente populares em todo o subcontinente, possivelmente associadas a cultos pré-védicos e que na gramática indo-portuguesa aparecem geralmente representadas frontalmente, em pé e com as caudas bifurcadas e entrelaçadas. A conversão dos gentios previa também a oferenda, por parte dos missionários, de pequenas peças simbólicas que lhes materializavam a nova doutrina e lhes incutiam a Fé. Assim, na imaginária desenvolveu-se uma grande diversidade de soluções formais, presentes nas pequenas imagens devocionais, nos presépios, nos oratórios e nos Calvários de Pousar. Entretanto, é nas imagens do Bom Pastor que ficaram mais bem caracterizados os mecanismos discursivos a operar na imagética indo-portuguesa. Essa iconografia singular desenvolveu-se, na maioria dos casos, sobre um suporte tipicamente local o marfim, com ou sem policromia e douramento. Nas imagens em geral, a presença de elementos de origem budista (greco-búdica), como, por exemplo: o estilo do cabelo, a postura corporal, a posição do braço e da mão direita, os olhos semicerrados, a 0expressão calma e o sorriso hermético de concentração expectante são extraídos das representações orientais da Primeira Meditação do Buda. Nas imagens de Nossa Senhora os longos cabelos representandos com ondulações são uma marca registrada.

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Tipo: Arte sacra

GOA - MONUMENTAL CRUCIFIXO COM CRISTO EM MARFIM E ARREMATE EM PRATA DE LEI - Magnífica CRUZ em jacarandá E MARCHETARIA. Base artisticamente entalhada estilo e época Dom José I com. Cruz com terminais rematados EM ESTILO DOM JOSÉ. Resplendor em prata de lei. Cristo com rico entalhe indo português. Sendal rendilhado e pés sobrepostos. Peça belíssima, expressiva e com uma riqueza de detalhes e qualidade na execução incomuns! O CRISTO É DE MUITO GRANDE DIMENSÃO. GOA, colônia portuguesa na India, sec. XVIII. Cruz com 104 cm de altura e Cristo com 36 (H) X 19 (ABERTURA DOS BRAÇOS) CM .NOTA: A presença portuguesa na Índia, como observado por grande parte dos historiadores, teve dois principais mecanismos propulsores: o comércio e a conversão das almas. Os portugueses haviam chegado à Índia a procura de cristãos. A tradição atribui a chegada de São Tomás o Apóstolo Tomé em 52 d.C., a Kodungallur, onde teria fundado a Igreja Síria do Malabar e iniciado a conversão de famílias judias e brâmanes proeminentes. Fontes escritas narram que Vasco da Gama e sua tripulação, ao chegar a Calicute no século XVI, visitaram templos hindus que pensavam ser igrejas cristãs e, em alguns casos, teriam confundido as imagens de divindades hindus, ali consagradas com as de Nossa Senhora. No início do século XVI, a presença e a intensidade das artes hindu e muçulmana eram muito visíveis, materializando a força das culturas da civilização preexistente. A arte indo portuguesa surgiu da necessidade da superação da expressão arquitetônica e artística dos templos hindus. A eficácia da ação evangelizadora tornava imperativa a construção e ornamentação das igrejas católicas com uma suntuosidade não inferior à dos templos hindus e das mesquitas muçulmanas capazes de competirem com o esplendor artístico que os portugueses encontraram na Índia, particularmente em Goa. Nesse sentido, a monumentalização das igrejas e da talha sacra em seus interiores eram uma resposta direta ao caráter exuberante da arte e arquitetura encontradas no universo indiano. Algo invariavelmente viabilizado pelo uso de artífices locais, exímios herdeiros da tradição milenar da escultura em madeira e em marfim. Na Índia a Igreja viu-se na contingência de se adaptar ao contexto local aceitando, ou, pelo menos, tolerando o hibridismo artístico daí resultante uma miscigenação artística, uma fusão dos léxicos europeu e oriental. Com o passar do tempo, houve um distanciamento dos modelos europeus, acompanhado de um aumento de traços autóctones e a inserção de motivos tipicamente indianos, por vezes paradoxais, como os nâga e as nâginî divindades-serpente aquáticas associadas à fertilidade e extremamente populares em todo o subcontinente, possivelmente associadas a cultos pré-védicos e que na gramática indo-portuguesa aparecem geralmente representadas frontalmente, em pé e com as caudas bifurcadas e entrelaçadas. A conversão dos gentios previa também a oferenda, por parte dos missionários, de pequenas peças simbólicas que lhes materializavam a nova doutrina e lhes incutiam a Fé. Assim, na imaginária desenvolveu-se uma grande diversidade de soluções formais, presentes nas pequenas imagens devocionais, nos presépios, nos oratórios e nos Calvários de Pousar. Entretanto, é nas imagens do Bom Pastor que ficaram mais bem caracterizados os mecanismos discursivos a operar na imagética indo-portuguesa. Essa iconografia singular desenvolveu-se, na maioria dos casos, sobre um suporte tipicamente local o marfim, com ou sem policromia e douramento. Nas imagens em geral, a presença de elementos de origem budista (greco-búdica), como, por exemplo: o estilo do cabelo, a postura corporal, a posição do braço e da mão direita, os olhos semicerrados, a 0expressão calma e o sorriso hermético de concentração expectante são extraídos das representações orientais da Primeira Meditação do Buda. Nas imagens de Nossa Senhora os longos cabelos representandos com ondulações são uma marca registrada.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada